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Juridicização das relações internacionais e solução de controvérsias: análise do sistema multilateral de comércio / Juridicization of international relations and dispute settlement : analysis of the multilateral trade systemSilva, Elaini Cristina Gonzaga da 09 May 2007 (has links)
Este trabalho teve por objetivo analisar o processo de juridicização do sistema multilateral de comércio, por meio da aplicação do modelo teórico de K. W. Abbott et aI (2000) e contraposição dos resultados obtidos à análise do recurso a elementos normativos para justificação das decisões emanadas do sistema em procedimentos de solução de controvérsias em que foi suscitado o artigo XX(g) do GATT para defesa da medida questionada. Observou-se que, apesar do nível de juridicidade tenha permanecido praticamente o mesmo da passagem do GATT-1947 para a OMC, o recurso a elementos normativos para motivação das decisões foi incrementado. A hipótese demonstrada pelos resultados desta pesquisa é que o enfoque restrito no processo de institucionalização por meio de tratados não permite que sejam refletidas, no processo de juridicização, as alterações ocasionadas por outros elementos, como foi o caso, na presente pesquisa, das regras relativas à conformação dos órgãos auxiliares, à interpretação e à tomada de decisão - sejam elas originadas em tratados, costumes ou princípios. / This research aims at analyzing the legalization of the multilateral trade system, applying the theory developed by K. W. ABBOTT et al (2000) and confronting the results with the leveI of recourse to normative elements to justify the decisions issued on disputes where Article XX(g) of GA TT was used in defense of the challenged measure. Notwithstanding the fact that the legalization of the system did not alter from the GATT-1947 to WTO, more normative elements are used for motivation of the decisions taken by WTO. The research shows that excessive focus on the process institutionalization by treaties does not reflected the changes brought about by other elements, such as the configuration of the auxiliary organs - panels and Appellate Body - and the rules related to interpretation and decision making - be them customary international law or principIes.
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O direito ao desenvolvimento e o comércio internacional de serviços educacionais / Right to development and international trade in education servicesOliverio, Cecília Kaneto 21 May 2009 (has links)
O presente estudo pode ser considerado parte da linha de pesquisa Comércio, Direitos Humanos e Desenvolvimento, temática recorrente que procura entender e analisar os impactos do comércio internacional na realização dos direitos humanos e no desenvolvimento, além de propor alternativas sobre o inter-relacionamento das três áreas. A integração positiva entre elas depende de muito mais do que a adoção de medidas preventivas contra os possíveis prejuízos advindos da liberalização. Um sistema de comércio internacional que seja realmente favorável aos direitos humanos e ao desenvolvimento entendido não apenas como benefício econômico, mas principalmente como desenvolvimento social, político e cultural , deve ir além e atuar de forma positiva e não passiva. Neste sentido, não se pode considerar a liberalização dos serviços educacionais no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC), se não forem conduzidas de forma a contribuir para a realização do direito ao desenvolvimento em todas as nações e a todos os indivíduos. No entanto, evidenciada existência de um atual mercado educacional, deve-se buscar alternativas para colocar a realização do direito ao desenvolvimento um direito humano que garante a realização de diversos outros direitos humanos no topo dos objetivos do comércio internacional. Assim, é obrigatório que se procure encontrar uma maneira de negociar o setor de serviços educacionais que não prejudique e ainda colabore para uma implementação mais efetiva do direito ao desenvolvimento. Objetivando cooperar com este relevante e necessário propósito, este estudo discute a atual relação entre o comércio internacional de serviços educacionais e o direito ao desenvolvimento, bem como analisa a importância da educação para os direitos humanos e o desenvolvimento. Afinal, a educação deve ser vista como uma mercadoria liberalizável ou deve ser tratada, acima de tudo, como um direito humano e um bem público, que deve ser protegido? / This study can be considered as part of the current research under Trade, Human Rights and Development, that intends to understand and evaluate the impacts of international trade at human rights and development, besides proposing alternatives to relate all three areas. Integrating international trade, realization of human rights, and development depend on much more than just preventing consequential damages of trade liberalization. An international trade system that is really favorable to development considered not only as economical gain, but also as social, political and cultural development and human rights must go further, and act positively rather than just passively. In this scenario, negotiating education services at the World Trade Organization (WTO) in a way that does not contribute to the realization of the right to development in all nations and for all human beings can not be considered welcome or even feasible. However, bearing in mind that there is already an education market, reality claims for alternatives to put the realization of the right to development as a human right that guarantees several other fundamental rights at the top of international trade goals. Therefore, finding a way of liberalizing education services that does not hinder and yet cooperates to a more effective implementation of the right to development is now mandatory. Aiming to cooperate with this relevant and necessary purpose, this study discuss the current relation between international trade in education services and the right to development, as well as the importance of education to human rights and development. After all, should education be seen as international trade commodity or should it be treated, above all, as a human right and a public good in need of protection?
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O final do acordo sobre têxteis e vestuário e a competitividade na Indústria Têxtil brasileiraCelestini, Juliana 09 January 2007 (has links)
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Previous issue date: 9 / Nenhuma / Esta dissertação procura revelar quais os produtos de vestuário brasileiros cujas exportações têm maior potencial de crescimento com o fim do Acordo sobre Têxteis e Vestuário, através do Índice de Vantagem Comparativa Revelada (IVCR), no período de 2000 a 2003. O comércio internacional do setor têxtil passou um longo período regulado por quotas bilaterais,
mas recentemente, em 2005, o Acordo Multifibras (AMF) e o Acordo sobre Têxteis e Vestuário (ATV), que regulavam o comércio deste setor, foram abolidos. O complexo têxtil
brasileiro, evidenciando os capítulos 61 e 62 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que englobam os produtos de vestuário, tem um papel importante na geração de empregos e
na produção industrial brasileira, mas apresenta um baixo grau de competitividade internacional. De um total de 231 produtos, a seis dígitos da Nomenclatura Comum do
Mercosul (NCM), apenas três mostravam-se competitivos e, mesmo assim, essa competitividade apresentava uma tendência de queda ao longo do período anal / This study sought to reveal which Brazilian clothing products are prone to show the highest growth potential with the phasing out of the Multifibre Arrangement (MFA) based on the
Revealed Comparative Advantage Index (RCA) between 2000 and 2003. International trade on textile and clothing sector was subject to bilateral quotas for a long time, but recently the Multifibre Arrangement and the Agreement on Textile and Clothing (ATC) that regulate the trade on this sector were abolished. Brazilian textile sector, especially the chapters 61 and 62 of the Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), which encompasses the clothing products, has an important role to play in both employment and industrial production, but shows a low level of competitiveness. From a sample of 231 products at 06-digit level of the NCM, only three could be considered competitive and, even so, this competitiveness was declining
throughout the period examined. Thus, the end of restrictions on international trade on textiles and clothing would no
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Tutela jurídica dos conhecimentos tradicionais no Brasil face às patentes farmacêuticasSilva, José Carlos Loureiro da 01 April 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009-04-01 / Com o progresso da biotecnologia aumentou o interesse da indústria farmacêutica sobre a biodiversidade e conhecimentos tradicionais a ela associados. Porque a partir desses elementos é que ela produz e, com base no Acordo TRIPs, patenteia seus medicamentos, obtendo lucros astronômicos. Lógico supor seja tal indústria interessada na preservação da biodiversidade. E também que países megadiversos, como o Brasil, de onde os laboratórios farmacêuticos extraem sua matéria-prima, aufiram vantagens econômicas com esse patenteamento, já que a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) tem previsão nesse sentido. E o nosso país é signatário desses dois tratados internacionais.
Acontece que a CDB reconhece o direito de propriedade intelectual. Já o Acordo TRIPs é omisso quanto aos princípios da CDB. O Acordo, bem como a lei nacional correlata, contêm rigorosos mecanismos sancionatórios para os casos de sua violação. Por sua vez a CDB não prevê sanções e a principal norma brasileira que a regulamenta, uma medida provisória, nem pode ter previsão de crime para os casos de seu descumprimento.
A influência da indústria farmacêutica na adoção das rígidas normas que protegem a nossa pobre tecnologia e dos suaves preceitos que tutelam a nossa rica biodiversidade será demonstrada no transcorrer deste estudo. Concentrando-se unicamente no lucro, faz ela da biopirataria uma prática constante, não canalizando benefícios para as comunidades tradicionais, principais responsáveis pela conservação da biodiversidade.
O desrespeito com os componentes de tais comunidades é patente, já que eles não têm assento no órgão responsável para deliberar acerca das autorizações de acesso aos recursos genéticos e conhecimentos tradicionais associados. E são hostilizados quando comparecem às reuniões, nas quais são impedidos de votar. Ou seja: não participam das decisões acerca dos seus próprios direitos.
Como o Brasil está procurando solucionar todos esses impasses é a razão de ser deste trabalho.
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Acordo de leniência na Lei de Improbidade Administrativa e na Lei Anticorrupção / Leniency agrements under the Misconduct in Office Act and under the Anticorruption ActSantos, Kleber Bispo dos 30 March 2017 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2017-04-06T12:48:31Z
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Previous issue date: 2017-03-30 / The leniency agreement stated by Brazilian Law no. 12.846/2013, also known as
Anticorruption Act, is an extremely useful tool in preventing corruption because it
provides for severe administrative sanctions to legal entities involved in practices that
harm both domestic and foreign Public Administration, particularly in major
agreements involving public works, infrastructure and the rendering of public
services. However, before enactment of the Anticorruption Act, the Misconduct in
Office Act, in Article 3, already provided for the liability of legal entities that induce,
cooperate or benefit from misconduct practices, which are defined by law as being
similar, and sometimes equal to the harmful practices outlined by the Anticorruption
Law. In such a scenario, where two systems defining liability for legal entities coexist,
and in view of the uncertainties and legal insecurity surrounding the adoption of
leniency agreements, which is why this institute is scarcely used, and which in our
view represents a drawback for society, we endeavor to present a reading and an
interpretation of so valuable an institute by applying the principles enshrined in the
Federal Constitution and by approaching issues such as the relevant requirements,
the possibility to refuse a proposal, the agents endowed with competence to enter
into leniency agreements, the effects thereof on other spheres or systems defining
liability, with specific focus on the system under the Misconduct in Office Act, and
also on the possibility that leniency agreements be made by legal entities under the
system defining liability provided for the Misconduct in Office Act– Law no. 8429/92 / O acordo de leniência, previsto na Lei n. 12.846/2013, conhecida como Lei
Anticorrupção, é instrumento de grande utilidade na prevenção à corrupção por
prever severas sanções administrativas às pessoas jurídicas envolvidas em atos
lesivos à Administração Pública nacional e estrangeira, sobretudo nos grandes
contratos de obras públicas, infraestrutura e prestação de serviços públicos.
Todavia, antes do advento da Lei Anticorrupção, a Lei de Improbidade
Administrativa, por força do seu artigo terceiro, já previa a responsabilização de
pessoas jurídicas que induzissem, concorressem ou se beneficiassem desses atos
de improbidade administrativa, que em sua tipificação se assemelham e em algumas
hipóteses até mesmo coincidem com os atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção.
Diante desse cenário, em que coexistem os dois sistemas de responsabilização das
pessoas jurídicas, e considerando-se as incertezas e insegurança jurídica que giram
em torno da adoção do instituto do acordo de leniência e que tem acarretado a sua
pouca utilização, o que a nosso ver é uma perda para a coletividade, envidamos
esforços para apresentar uma leitura e interpretação desse valioso instituto jurídico
através da aplicação dos princípios previstos na Constituição Federal, abordando
questões como requisitos para celebração, possibilidade de recusa da proposta,
agentes competentes para celebração, efeitos sobre outras esferas ou sistemas de
responsabilização com enfoque especial no sistema da Lei de Improbidade
Administrativa, e ainda, sobre a possibilidade de celebração do acordo de leniência
pelas pessoas jurídicas no sistema de responsabilização da Lei de Improbidade
Administrativa - Lei n. 8.429/92
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Apontamentos sobre o Acordo de Leniência na Lei Anticorrupção brasileiraGalvão, Leonardo Vasconcellos Braz 04 April 2017 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2017-04-19T12:03:33Z
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Previous issue date: 2017-04-04 / This study studies the leniency agreement institute under the Brazilian anti-corruption law. The novel institute became applicable in the national anti-corruption system only from the provisions of Articles 16 and 17 of Federal Law 12,846 / 13. The introduction of the aforementioned Federal Law into the Brazilian juridical and normative system, as one of the legal instruments in the repression of corrupt practice, positivated the leniency agreement in the legal-administrative relations stricto sensu, whether bilaterally or not between legal entities Private bodies and bodies or entities of the Public Administration, including the legal entities of international public law. Prior to the scope of the Brazilian System for the Defense of Competition, the Leniency Agreement was introduced in Brazil through the provisional measure n. No. 2,055-4 / 2000, which was converted into Federal Law 10,149 / 2000, which introduced art. 35-B of the repealed Brazilian Antitrust Law (Federal Law No. 8.884 / 94). With the publication of the new antitrust law (Federal Law No. 12,529 / 2011), such an institute was conserved and improved. In the study of this instrument, its assumptions of existence and validity were analyzed, through the observation of the constitutional, legal and doctrinal matrix put in our Country, in the end, it began to score the most relevant notes on the content and scope of the norm Introducing the leniency agreement under Brazilian anti-corruption law. It is necessary, however, to understand the jusphilosophical foundations inherent in the agreement in question, especially in the light of the supremacy of the public interest and its unavailability, as well as the compression of the transactional duty-power which May be included as part of the competence or attribution of certain public agents / O presente trabalho investiga o instituto do acordo de leniência no âmbito da lei anticorrupção brasileira. O novel instituto passou a ter aplicação no sistema nacional anticorrupção apenas a partir da previsão dos artigos 16 e 17 da lei federal nº 12.846/13. A introdução da dita Lei Federal no sistema jurídico-normativo brasileiro, como mais um dos instrumentos legais na repressão à prática corruptiva, positivou o acordo de leniência nas relações jurídico-administrativas stricto sensu travadas de forma bilateral ou não entre as pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos ou entidades da Administração Pública, aí incluídas as pessoas jurídicas de direito público internacionais. Anteriormente com previsão restrita ao âmbito do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, o acordo de leniência foi positivado no Brasil por meio da Medida Provisória nº 2.055-4/2000, que foi convertida na lei federal nº 10.149/2000, as quais introduziram o art. 35-B da revogada Lei antitruste brasileira (lei federal nº 8.884/94). Com a edição da nova lei de defesa da concorrência (lei federal nº 12.529/2011), tal instituto foi conservado e aprimorado. No estudo deste instrumento, foram analisados os seus pressupostos de existência e validade, por intermédio da observação da matriz constitucional, legal e doutrinária posta em nosso País; posteriormente, passou-se a pontuar as notas mais relevantes sobre o conteúdo e o alcance da norma jurídica introdutora do acordo de leniência no âmbito da lei anticorrupção brasileira. Primeiramente, porém, da mera interpretação do dispositivo legal atinente à espécie, faz-se necessário compreender os fundamentos jusfilosóficos inerentes ao acordo em apreço, especialmente à luz da supremacia do interesse público e de sua indisponibilidade, bem como pela compressão do dever-poder transacional que pode incidir como parcela da competência ou atribuição de determinados agentes públicos
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A política de acordos na Justiça do Trabalho e suas consequências para a classe trabalhadora / The politics of agreements in the Labor Court and its consequences for the working classFerreira, Carlos Augusto Ribeiro 30 October 2012 (has links)
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Previous issue date: 2012-10-30 / This paper analyzes the conciliations and agreements homologated in the Labor Court, in the first instance, in the forty lower labor courts of Belo Horizonte, Minas Gerais. It was taken into consideration the historical and political aspects of the aforesaid conciliations and agreements in order to ascertain whether they provide effective justice to the parties involved in the process. The study discusses the ques-tion of the law in the capitalist society and of the State as an instrument for imple-menting this law, seeking to reconcile the contending classes. It was also discussed the parameters of the waiver and of the transaction in the labor sphere and whether these procedures are used to achieve an agreement in the labor field faced with the economic coercion suffered by a worker at the end of the employment relationship. It was concluded that, in most cases, the agreement is more favorable to capital. At last, it was noted that, although paradoxically, the Labor Court may still be an im-portant tool for protecting the workers rights, as long as there is advance of the work-ing class driven by the collective intervention of the labor unions movement, even in the context of the capitalist State and of the legal ideology inherent to it / Este trabalho analisa as conciliações e acordos homologados na Justiça do Trabalho, em primeira instância, nas quarenta varas do trabalho de Belo Horizonte, Minas Gerais. Levou-se em consideração o aspecto histórico e político das referidas conciliações e acordos com o propósito de averiguar se eles proporcionam efetiva justiça às partes envolvidas no processo. O estudo discute a questão do direito na sociedade capitalista e do Estado como instrumento de aplicação desse direito, buscando a conciliação das classes em luta. Discutiram-se, também, os parâmetros da renúncia e da transação na esfera trabalhista e se esses procedimentos são utilizados para a concretização de acordos no campo trabalhista diante da coerção econômica sofrida pelo trabalhador ao final da relação de emprego. Concluiu-se que, na maioria dos casos, o acordo é mais favorável ao capital. Finalmente, constatou-se que, apesar de paradoxal, a Justiça do Trabalho ainda pode ser importante instrumento de defesa dos direitos dos trabalhadores, desde que haja avanço da classe trabalhadora impulsionado pela intervenção coletiva do movimento sindical, mesmo no contexto do Estado capitalista e da ideologia jurídica a ele inerente
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A política de acordos na Justiça do Trabalho e suas consequências para a classe trabalhadora / The politics of agreements in the Labor Court and its consequences for the working classFerreira, Carlos Augusto Ribeiro 30 October 2012 (has links)
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Previous issue date: 2012-10-30 / This paper analyzes the conciliations and agreements homologated in the Labor Court, in the first instance, in the forty lower labor courts of Belo Horizonte, Minas Gerais. It was taken into consideration the historical and political aspects of the aforesaid conciliations and agreements in order to ascertain whether they provide effective justice to the parties involved in the process. The study discusses the ques-tion of the law in the capitalist society and of the State as an instrument for imple-menting this law, seeking to reconcile the contending classes. It was also discussed the parameters of the waiver and of the transaction in the labor sphere and whether these procedures are used to achieve an agreement in the labor field faced with the economic coercion suffered by a worker at the end of the employment relationship. It was concluded that, in most cases, the agreement is more favorable to capital. At last, it was noted that, although paradoxically, the Labor Court may still be an im-portant tool for protecting the workers rights, as long as there is advance of the work-ing class driven by the collective intervention of the labor unions movement, even in the context of the capitalist State and of the legal ideology inherent to it / Este trabalho analisa as conciliações e acordos homologados na Justiça do Trabalho, em primeira instância, nas quarenta varas do trabalho de Belo Horizonte, Minas Gerais. Levou-se em consideração o aspecto histórico e político das referidas conciliações e acordos com o propósito de averiguar se eles proporcionam efetiva justiça às partes envolvidas no processo. O estudo discute a questão do direito na sociedade capitalista e do Estado como instrumento de aplicação desse direito, buscando a conciliação das classes em luta. Discutiram-se, também, os parâmetros da renúncia e da transação na esfera trabalhista e se esses procedimentos são utilizados para a concretização de acordos no campo trabalhista diante da coerção econômica sofrida pelo trabalhador ao final da relação de emprego. Concluiu-se que, na maioria dos casos, o acordo é mais favorável ao capital. Finalmente, constatou-se que, apesar de paradoxal, a Justiça do Trabalho ainda pode ser importante instrumento de defesa dos direitos dos trabalhadores, desde que haja avanço da classe trabalhadora impulsionado pela intervenção coletiva do movimento sindical, mesmo no contexto do Estado capitalista e da ideologia jurídica a ele inerente
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Os acordos setoriais previstos na Lei Federal n. 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos PNRS): desafios jurídicos para a implementação da logística reversa no BrasilSoler, Fabricio Dorado 20 October 2014 (has links)
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Previous issue date: 2014-10-20 / National Solid Waste Policy (NSWP), laid down by Federal Law n. 12,305/2010 and further elaborated by Federal Decree n. 7.404/2010, provides for important instruments to ensure the environmentally sound waste management in Brazil, among which is to highlight the shared responsibility for the lifecycle of products.
Shared responsibility for the lifecycle of products, as defined by the NSWP, comprises a set of individualised albeit chained duties imposed upon manufacturers, importers, distributors and sellers as well as consumers and the waste management services providers in order to minimise the amount of waste generated and reduce the impacts on human health and environmental quality resulting from the lifecycle of products.
With a view to implementing the shared responsibility for the lifecycle of products, the NSWP has established inter alia duties to take back and manage recycle, recover and/or dispose of end-of-life products (post-consumer waste) in an environmentally sound manner. Taken together, these two duties are known as reverse logistics , which is legally defined by the NSWP as an economic-and-social-development tool consisting of a set of actions, procedures and means aimed at having waste collected and then returned to the private, entrepreneurial sector for either further use/processing into productive lifecycles or other type of environmentally-sound waste disposal.
Sectoral agreements constitute one of the ways reverse logistics may be structured and implemented. They are defined as a contractual act entered into by the government (public power) and manufactures, importers, distributors and/or sellers so as to implement the shared responsibility for the lifecycle of products.
Both the NSWP and Federal Decree n. 7.404/2010 seem to favour sectoral agreements despite the legal possibility of resorting to regulations and commitment agreements (termo de compromisso).
Federal Decree n. 7.404/2010 prescribes the minimum requirements for drafting and proposing sectoral agreements, which shall be analysed by the Ministry of Environment, made open to public consultation and then sent to the Guidance Committee for the Implementation of Reverse Logistics Systems (Cori). Such a Committee may accept the proposal, ask for amendments or determine the archiving thereof when no consensus has been reached during the negotiations.
The present study aims at tackling the main legal challenges underpinning the structuring and implementation of reverse logistics systems via sectoral agreements. Moreover, the relevance of the study is associated with the demonstration of possible risk to derail the structuring and implementation of reverse logistics system by the business sector. This is because, by failing to obtain consent to enter into sectoral agreement, the Government may edit rules unilaterally, without, therefore, consider the isonomic, proportionate and reasonable manner its own powers under the shared responsibility for the lifecycle of products, as a holder of public urban sanitation and solid waste management / A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei Federal n. 12.305/2010 e regulamentada pelo Decreto n. 7.404/2010, traz importantes instrumentos para assegurar a gestão integrada e o gerenciamento ambientalmente adequado de resíduos sólidos, com destaque para a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.
De acordo com a PNRS, a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos compreende o conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, assim como dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados e reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos.
Nesse sentido, com vistas à implementação da responsabilidade compartilhada, a PNRS institui, entre outros deveres, a obrigação de recolhimento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos, denominada logística reversa, que é legalmente definida como instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou ainda outra destinação final ambientalmente adequada.
O acordo setorial, por sua vez, é uma das formas pelas quais os sistemas de logística reversa podem ser estruturados e implementados. Ele é definido como o ato de natureza contratual firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, observando-se, para tanto, a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, com vista à estruturação do sistema de logística reversa.
A Lei Federal e o Decreto regulamentar da PNRS parecem conferir primazia aos acordos setoriais, não obstante a previsão legal dos instrumentos: regulamentos e termos de compromisso.
O Decreto Federal n. 7.404/2010 estabelece um rol de requisitos mínimos para a proposta de acordo com o objeto de avaliação do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e ela será sujeita à consulta pública para, em seguida, ser enviada ao Comitê Orientador para Implantação de Sistemas de Logística Reversa (Cori), que poderá aceitá-la, solicitar sua complementação ou determinar o arquivamento do processo, quando não houver consenso na negociação do acordo.
O problema que se pretende explorar neste estudo consiste nos principais desafios jurídicos da estruturação e implementação da logística reversa por meio dos acordos setoriais. A relevância do trabalho está associada à possível demonstração do risco de se inviabilizar a implantação do sistema de logística reversa pelo setor empresarial. Isso porque, ao não se obter consentimento para celebração de acordo setorial, o Poder Público poderá editar regulamento, unilateralmente, sem que, para tanto, considere de forma isonômica, proporcional e razoável suas próprias atribuições no âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, na condição de titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos
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Tratamento diferenciado dos países em desenvolvimento e mudanças climáticas : perspectivas a partir do acordo de ParisOliveira, André Soares January 2017 (has links)
O tratamento diferenciado dos países em desenvolvimento surge a partir da década de 70 como expressão de resistência dos países do então Terceiro Mundo a uma ordem mundial pós-guerra entendida essencialmente como injusta e cuja doutrina do desenvolvimento tal como prescrita não conseguia equalizar. A partir de movimentações políticas, os países em desenvolvimento emplacaram tal tratamento no âmbito de importantes documentos internacionais e acordos multilaterais. O tratamento diferenciado dos países em desenvolvimento se expressa no direito internacional ambiental por meio do princípio das responsabilidades comuns mas diferenciadas e respectivas capacidades, consagrado da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, de 1992, e cuja expressão máxima é a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (CQMC). Tendo como objeto o tratamento diferenciado dos países em desenvolvimento, delimitado às obrigações centrais no âmbito da CQMC, a presente pesquisa encara o problema de sua operacionalização desde a mencionada Convenção até o seu Acordo de Paris. Para tanto, a pesquisa vale-se do método dedutivo, uma abordagem estruturalista e materialista-histórica para a análise de conteúdo dos textos jurídicos, observando a operacionalização do tratamento diferenciado em nas obrigações em termos de vinculatividade, precisão e delegação. O resultado foi que as mudanças climáticas são necessariamente um debate sobre desigualdades em termos de responsabilidade, mitigação e vulnerabilidade. Sob a alegação de um mundo mais complexo, onde a expressão ‘Terceiro Mundo’ é substituída pela noção de ‘Sul Global’, afirma-se que tal enquadramento de uma dívida Norte-Sul não seria mais pertinente, esvaziando o significado do tratamento diferenciado dos países em desenvolvimento. Porém, a persistência da dívida Norte-Sul em termos dinâmicos aponta que tal tratamento diferenciado dos países em desenvolvimento também continua atual. No intuito de instrumentalizar as obrigações da Convenção, o Protocolo de Quioto – endossado principalmente pelos países europeus – estabelece uma arquitetura descendente, apoiado em normas diferenciais por meio de compromissos de redução precisos, vinculantes e firmados internacionalmente, tendo como destinatários, em um primeiro momento, os países desenvolvidos. O Acordo de Paris – que reflete a estratégia dos Estados Unidos desde antes da própria Convenção – estabelece uma arquitetura ascendente, recorrendo a normas contextuais, onde os compromissos são nacionalmente determinados e isentos de um escrutínio internacional. O Acordo – cuidadosamente redigido – não estabelece nenhuma obrigação substancial precisa ou mesmo vinculante sobre tais contribuições, deixando ampla margem para todos os países e tornando a liderança dos países desenvolvidos no enfrentamento das mudanças climáticas apenas uma obrigação retórica. Deste modo, conclui-se que, sob o argumento de prover diferenciação para todos, o Acordo de Paris esvazia o significado do tratamento diferenciado dos países em desenvolvimento. Entretanto, apenas no âmbito da delegação, ou seja, dos mecanismos de cumprimento estabelecidos pelo Acordo, notadamente o balanço geral de implementação por meio de ‘naming and shaming’ que os países em desenvolvimento poderão exigir a necessária liderança dos países desenvolvidos. / In the 1970s, countries recognised as ‘developing’ began to be treated differently with regard to international agreements and doctrines that affected those countries development, following a widespread consensus among developing countries that the post-war order was unjust. As a result of political moves, developing countries have introduced such treatment in the framework of important international documents and multilateral agreements. The differentiated treatment of developing countries is expressed in international environmental law through the principle of common but differentiated responsibilities and respective capacities enshrined in the 1992 Rio Declaration on Environment and Development and culminated in the United Nations Framework Convention on Climate Change (UNFCCC). Having as its object the differentiated treatment of developing countries, limited to the central obligations under the UNFCCC, this research faces how international climate agreements operated within the differentiated treatment for developing countries. The research is based on the deductive method, a structuralist and historical materialist approach to the analysis of the content of legal texts, observing the differential treatment in obligations in terms of obligation, precision and delegation. The result was that climate change is necessarily a debate on inequalities in terms of responsibility, mitigation and vulnerability. Under the claim of a more complex world, where the expression 'Third World' is replaced by the notion of 'Global South', it is stated that such framing of a North-South divide would not be more relevant, depriving the meaning of differential treatment of developing countries. However, the persistence of the North-South divide in dynamic terms points out that such differentiated treatment of the developing countries is still relevant. In order to implement the obligations of the Convention, the Kyoto Protocol - endorsed mainly by European countries - establishes a downward architecture, supported by differential norms through precise, binding and internationally agreed reduction commitments, directed primarily to developed countries. The Paris Agreement - which reflects the US strategy prior to the Convention itself - establishes an upward architecture, using contextual norms where commitments are nationally determined and thus exempt from international scrutiny. The Agreement - carefully worded - does not establish any substantive or precise binding obligation on such contributions, leaving wide scope for all countries and does not require substantive efforts from developed countries in tackling climate change. In this way, it is concluded that, under the argument of providing differentiation for all, the Paris Agreement emptied the meaning of the differential treatment of developing countries. However, only within the scope of the delegation, through compliance mechanisms established by the Agreement, notably the global stocktake through naming and shaming that developing countries may require the necessary leadership of the developed countries.
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