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Brasil e Venezuela: do desinteresse mútuo aos acordos bilateraisAntunes, Roberta Pacheco 04 January 2018 (has links)
Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Integração Contemporânea da América Latina da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, como requisito parcial à obtenção do título de Mestra em Integração Latino-Americana. Orientadora: Prof. Doutora Renata Peixoto de Oliveira / Submitted by Roberta Pacheco Antunes (roberta.antunes@hotmail.com) on 2018-01-04T16:52:23Z
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Previous issue date: 2018-01-04 / El presente trabajo analiza las relaciones bilaterales Brasil-Venezuela, moralmente,
cómo y cuándo estas relaciones se desarrollaron, en qué intensidad, por medio de
cuales proyectos y hasta qué punto tales proyectos se concretar o no. Se verifica la
influencia de los regímenes políticos de los dos países en este proceso de relación,
ya sea a través de sus Constituciones Federales, su política exterior, el papel
regional desempeñado y su inserción internacional. Se busca comprender cómo se
desarrollaron las relaciones bilaterales entre Brasil y Venezuela en el período
comprendido desde la década de 1950 hasta 2010, con énfasis en el lapso temporal
entre 1999 y 2010, teniendo como hipótesis el desarrollo de las referidas relaciones
bilaterales en movimiento pendular, paralelo a las ondas integracionistas
latinoamericanas, ahora avanzando en el proceso de integración entre los dos
países, ora retrocediendo / O presente trabalho analisa as relações bilaterais Brasil-Venezuela, mormente, como e quando estas relações se desenvolveram, em que intensidade, por meio de quais projetos e até que ponto tais projetos se concretizaram ou não. Verifica-se a influência dos regimes políticos dos dois países neste processo de relacionamento, seja por meio de suas Constituições Federais, sua política externa, o papel regional desempenhado e sua inserção internacional. Busca-se compreender como se desenvolveram as relações bilaterais entre Brasil e Venezuela no período compreendido desde a década de 1950 até 2010, com ênfase no lapso temporal entre 1999 e 2010, tendo como hipótese o desenvolvimento das referidas relações bilaterais em movimento pendular, balançando em paralelo às ondas integracionistas latino americanas, ora se avançando no processo de integração entre os dois países, ora se retrocedendo.
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Estudo para homologação de uma fábrica aeronáutica nos Estados Unidos : o caso EmbraerMarcus Vinicius Ramalho de Oliveira 23 April 2010 (has links)
O sucesso de uma empresa fabricante de aeronaves está intrinsecamente ligado à estratégia corporativa seguida pela mesma, e não somente às características do produto, pois o mercado de aviação possui altos riscos envolvidos. É importante salientar que essas estratégias podem, em cenários adversos inesperados, gerar resultados negativos. Portanto, quanto melhor for a avaliação dos fatores envolvidos, menos suscetível estará a empresa. É nessa conjuntura que a Embraer determinou como uma possível estratégia a instalação de uma unidade fabril em Melbourne, nos Estados Unidos. Com isso a empresa, entre outros fatores, reduz os riscos de tornar-se alvo de políticas protecionistas, podendo até mesmo beneficiar-se destas políticas. Contudo, qualquer estratégia empresarial no mundo da aviação deve ser analisada dentro do escopo da certificação aeronáutica. Assim, o presente trabalho apresenta um estudo de caso em que é considerado, sob a perspectiva de certificação da unidade fabril, qual autoridade primária de certificação civil, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) ou a Federal Aviation Administration (FAA), adequar-se-ia melhor aos objetivos estratégicos da empresa. Portanto, um estudo dos cenários é realizado, através da metodologia SWOT, onde a análise das políticas, acordos e regras das autoridades do país de origem e do país de implantação da fábrica são consideradas de maneira a obter um panorama comparativo destes ambientes, de forma a validar ou não a decisão da empresa. Após as análises e considerações supracitadas, a certificação da unidade de Melbourne através da FAA foi definida como a mais adequada aos objetivos da Embraer, ratificando a posição da empresa.
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Direito do investimento e inovação tecnológica: o histórico regulatório da transferência de tecnologia no Brasil em face das cláusulas de proteção dos acordos bilaterais de investimentos (BITs) / Investment law and technological innovationMarcelo Gustavo Silva Siqueira 21 August 2012 (has links)
A regulação direta ou indireta da transferência de tecnologia pelo Brasil desde o final da década de 50 do século XX nem sempre foi devidamente compreendida. O uso da tributação, com efeitos fiscais e extrafiscais, teve reflexos sobre a atuação do INPI e do Banco Centra do Brasil (BACEN) que permanecem até os dias de hoje, mas tinham como fundamento uma política industrial específica e a limitação dos seus efeitos no balanço de pagamentos do país. O Brasil nunca se fechou totalmente aos investidores estrangeiros, mas sempre utilizou limitações setoriais, posteriormente o registro do ingresso do capital estrangeiro e, por muito tempo, o desincentivo à sua saída por medidas limitadoras ou proibitivas de remessas de dividendos e royalties, até mesmo com o uso da extrafiscalidade. Como o país apenas recentemente realmente prioriza de forma geral a pesquisa e desenvolvimento (P&D) tecnológico, o que resulta em pouca tecnologia gerada internamente, os royalties devidos pelo uso da tecnologia das empresas transnacionais sempre foram objeto de crítica e, consequentemente, medidas limitadoras. Essa atuação regulatória representa um risco político aos investidores, com os acordos bilaterais de investimentos (BITs) sendo os tratados internacionais mais utilizados para afastá-lo. O Brasil, porém, apesar de ter assinado diversos deles, não possui nenhum em vigor. O confronto entre as cláusulas de proteção dos BITs e a política regulatória sobre a transferência de tecnologia e investimento estrangeiro que durante muito tempo vigorou no país representa um caso concreto extremamente interessante para avaliar a aplicação desses tratados e eventuais medidas que os violam, auxiliando, ainda, a compreensão de algumas das medidas regulatórias que permanecem em vigor. / The direct or indirect regulation of technology transfer in Brazil since the late 50s of the twentieth century was not always properly understood. The use of taxation, with fiscal and regulatory purposes, had an impact on the performance of the Brazilian PTO and the Central Bank of Brazil, which remains to this day, but was based on a specific industrial policy and the limitation of its effects on the balance of payments of the country. Brazil never completely closed its market to foreign investors, always using sectoral limitations, then the registration of foreign capital and for a long time the disincentive of its return by limiting or prohibiting profit and royalty remittances, even with the use of regulatory taxes. As the country only recently generally prioritizes technological research and development (R&D), resulting in low technology internally generated, the royalties due for the use of transnational corporations technology has always been an object of criticism and regulatory norms. This regulatory policy is a political risk to investors, with the bilateral investment agreements (BITs) being the international treaties most often used to circumvent it. Brazil, however, despite having signed several of them, has no one in force. The confrontation between the protection clauses of BITs and the regulatory policy on technology transfer and foreign investment that has long prevailed in the country represents an extremely interesting case to evaluate the implementation of these treaties and any measures that violate them, also helping to understand some of the regulatory measures that remain in force
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Direito do investimento e inovação tecnológica: o histórico regulatório da transferência de tecnologia no Brasil em face das cláusulas de proteção dos acordos bilaterais de investimentos (BITs) / Investment law and technological innovationMarcelo Gustavo Silva Siqueira 21 August 2012 (has links)
A regulação direta ou indireta da transferência de tecnologia pelo Brasil desde o final da década de 50 do século XX nem sempre foi devidamente compreendida. O uso da tributação, com efeitos fiscais e extrafiscais, teve reflexos sobre a atuação do INPI e do Banco Centra do Brasil (BACEN) que permanecem até os dias de hoje, mas tinham como fundamento uma política industrial específica e a limitação dos seus efeitos no balanço de pagamentos do país. O Brasil nunca se fechou totalmente aos investidores estrangeiros, mas sempre utilizou limitações setoriais, posteriormente o registro do ingresso do capital estrangeiro e, por muito tempo, o desincentivo à sua saída por medidas limitadoras ou proibitivas de remessas de dividendos e royalties, até mesmo com o uso da extrafiscalidade. Como o país apenas recentemente realmente prioriza de forma geral a pesquisa e desenvolvimento (P&D) tecnológico, o que resulta em pouca tecnologia gerada internamente, os royalties devidos pelo uso da tecnologia das empresas transnacionais sempre foram objeto de crítica e, consequentemente, medidas limitadoras. Essa atuação regulatória representa um risco político aos investidores, com os acordos bilaterais de investimentos (BITs) sendo os tratados internacionais mais utilizados para afastá-lo. O Brasil, porém, apesar de ter assinado diversos deles, não possui nenhum em vigor. O confronto entre as cláusulas de proteção dos BITs e a política regulatória sobre a transferência de tecnologia e investimento estrangeiro que durante muito tempo vigorou no país representa um caso concreto extremamente interessante para avaliar a aplicação desses tratados e eventuais medidas que os violam, auxiliando, ainda, a compreensão de algumas das medidas regulatórias que permanecem em vigor. / The direct or indirect regulation of technology transfer in Brazil since the late 50s of the twentieth century was not always properly understood. The use of taxation, with fiscal and regulatory purposes, had an impact on the performance of the Brazilian PTO and the Central Bank of Brazil, which remains to this day, but was based on a specific industrial policy and the limitation of its effects on the balance of payments of the country. Brazil never completely closed its market to foreign investors, always using sectoral limitations, then the registration of foreign capital and for a long time the disincentive of its return by limiting or prohibiting profit and royalty remittances, even with the use of regulatory taxes. As the country only recently generally prioritizes technological research and development (R&D), resulting in low technology internally generated, the royalties due for the use of transnational corporations technology has always been an object of criticism and regulatory norms. This regulatory policy is a political risk to investors, with the bilateral investment agreements (BITs) being the international treaties most often used to circumvent it. Brazil, however, despite having signed several of them, has no one in force. The confrontation between the protection clauses of BITs and the regulatory policy on technology transfer and foreign investment that has long prevailed in the country represents an extremely interesting case to evaluate the implementation of these treaties and any measures that violate them, also helping to understand some of the regulatory measures that remain in force
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A cláusula da nação mais favorecida da OMC e a proliferação dos acordos comerciais bilateraisSilva, Alice Rocha da January 2006 (has links)
Submitted by Alice Rocha (rochaalice@yahoo.com.br) on 2012-08-29T15:33:22Z
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Previous issue date: 2012-08-29 / A Cláusula da Nação mais Favorecida (CNMF) estabelecida no âmbito da Organização
Mundial do Comércio (OMC) é preceito legal válido e vigente no mesmo contexto de
desenvolvimento e proliferação de acordos comerciais bilaterais, qual seja, o sistema
multilateral de comércio. A CNMF representa a concretização do princípio da nãodiscriminação,
uma das bases da OMC. No exercício desta importante função, a CNMF
dispõe que todas as vantagens e privilégios acordados a um Membro da OMC devem ser
estendidos a todos os demais Membros da organização, imediatamente e sem imposição de
condições. Entretanto, tendo sido criada dentro de um contexto que agrega parceiros com
características econômicas, sociais e políticas bastante díspares e temas nem sempre passíveis
de um tratamento multilateral, como os investimentos estrangeiros e os temas não-comerciais,
a aplicação absoluta da CNMF e o estabelecimento de um tratamento igualitário nem sempre
é possível, tendo que admitir exceções, refletindo um viés ora de flexibilidade, ora de rigidez.
Todavia, não se pode afirmar que a importância e o papel da CNMF dentro do sistema OMC
diminuiu. O que deve ser considerado é que diante do inevitável fenômeno de proliferação do
uso de acordos bilaterais no estabelecimento de trocas comerciais internacionais, restou a esta
organização o importante desafio de ajuste de seus dispositivos. Enfim, o que se verifica é um
sistema mundial de trocas antagônico e ao mesmo tempo harmonioso, agregando
instrumentos que, apesar de possuírem lógicas contrárias, não necessariamente se excluem.
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