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Câmara de prevenção e resolução administrativa de conflitos do estado do Tocantins: diretrizes contributivas para a sua instalação e o seu funcionamento

Centeno, Murilo Francisco 20 February 2017 (has links)
O presente trabalho versa sobre meios alternativos de solução de conflitos na Administração Pública. A dissertação teve por escopo propor diretrizes contributivas para a instituição e o funcionamento da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos do Estado do Tocantins, a ser implantada em atenção ao disposto no artigo 174 do Código de Processo Civil de 2015 e no artigo 32 da Lei de Mediação, considerando que o conjunto legislativo delineou os traços fundamentais das câmaras congêneres, a serem criadas no âmbito das Administrações Públicas, remetendo, porém, aos entes federativos a regulação do modo de composição, do funcionamento e demais especificidades. A escassez de parâmetros objetivos de regulamentação desafia as Administrações Públicas a tornarem efetivas as mencionadas câmaras. Assim, mediante pesquisa eminentemente bibliográfica e documental, foram investigados os fundamentos teóricos que embasam a utilização de mecanismos de consensualidade no âmbito da Administração Pública, especialmente a partir da consensualidade administrativa expressa na administração pública dialógica ou democrática, qualificada pela participação do administrado na formação da vontade administrativa, assim como manifestada no incremento da atividade contratual e na gestão por acordos, vertente na qual se incluiu os meios alternativos de solução de conflitos envolvendo a Administração Pública. A viabilidade e possibilidade jurídica da negociação na prevenção e solução de conflitos envolvendo órgãos e entidades da Administração Pública foram discutidas mediante a exposição dos argumentos que fundamentaram objeções à transação nas controvérsias de tal natureza, assim como foram estudadas a principiologia e as diretrizes que orientam a legislação recém-mencionada. Foi também investigada a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, atrelada à Advocacia-Geral da União, por considerar que a experiência da União na gestão extrajudicial e consensual de seus próprios conflitos inspira os dispositivos legais. A partir deste percurso e da análise crítica da experiência concreta da União, foram apresentadas diretrizes contributivas para a instituição e o funcionamento da câmara local, vinculada à Procuradoria-Geral do Estado. / This paper discusses the alternative means of conflict resolution in Public Administration. Therefore, the purpose of the dissertation was to propose contributory guidelines for the institution and operation of the Chamber of Prevention and Administrative Resolution of Conflicts of the State of Tocantins, to be implemented in compliance with the provisions of article 174 of the Code of Civil Procedure of 2015 and article 32 of Law of Mediation, considering that the legislative set delineated the fundamental features of the congeners chambers, to be created within the scope of the Public Administrations, referring, however, to the federative entities, the regulation of the way of composition, functioning and other specificities. The scarcity of objective parameters of regulations challenges Public Administrations to make the aforementioned chambers effective. Thus, through an eminently bibliographical and documentary research, the theoretical foundations underlying the use of consensuality mechanisms within the Public Administration were investigated, especially from the administrative consensuality expressed in the dialogical or democratic public administration, qualified by the participation of the administered in the formation of the Administrative will , as well as manifested in the increment of the contractual activity and management of agreements, which included the alternative means of conflict resolution involving the Public Administration. The viability and legal possibility of negotiation in the prevention and resolution of conflicts involving public administration entities were discussed through the explosion of the arguments that grounded the objections to the transaction in the controversies of this nature, therefore the principiology and principles guiding that oriented the Legislation mention before were also studied. The Chamber of Conciliation and Arbitration of the Federal Administration, linked to the Federal Attorney General's Office, was also investigated, considering that the Union's experience in the extrajudicial and consensual management of its own conflicts inspires legal provisions. From this path and the critical analysis of the concrete experience of the Union, it was presented contributory guidelines for the establishment and functioning of the local chamber, linked to the Attorney General's Office.
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C??mara de preven????o e resolu????o administrativa de conflitos do estado do Tocantins: diretrizes contributivas para a sua instala????o e o seu funcionamento

Centeno, Murilo Francisco 20 February 2017 (has links)
Submitted by Sinomar Soares de Carvalho Silva (sinomaruft@uft.edu.br) on 2017-04-25T18:33:26Z No. of bitstreams: 1 Murilo Francisco Centeno - Disserta????o.pdf: 1183043 bytes, checksum: f70814123d0da37f1d743156d2c082e5 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-04-25T18:33:26Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Murilo Francisco Centeno - Disserta????o.pdf: 1183043 bytes, checksum: f70814123d0da37f1d743156d2c082e5 (MD5) Previous issue date: 2017-02-20 / O presente trabalho versa sobre meios alternativos de solu????o de conflitos na Administra????o P??blica. A disserta????o teve por escopo propor diretrizes contributivas para a institui????o e o funcionamento da C??mara de Preven????o e Resolu????o Administrativa de Conflitos do Estado do Tocantins, a ser implantada em aten????o ao disposto no artigo 174 do C??digo de Processo Civil de 2015 e no artigo 32 da Lei de Media????o, considerando que o conjunto legislativo delineou os tra??os fundamentais das c??maras cong??neres, a serem criadas no ??mbito das Administra????es P??blicas, remetendo, por??m, aos entes federativos a regula????o do modo de composi????o, do funcionamento e demais especificidades. A escassez de par??metros objetivos de regulamenta????o desafiam as Administra????es P??blicas a tornarem efetivas as mencionadas c??maras. Assim, mediante pesquisa eminentemente bibliogr??fica e documental, foram investigados os fundamentos te??ricos que embasam a utiliza????o de mecanismos de consensualidade no ??mbito da Administra????o P??blica, especialmente a partir da consensualidade administrativa expressa na administra????o p??blica dial??gica ou democr??tica, qualificada pela participa????o do administrado na forma????o da vontade administrativa, assim como manifestada no incremento da atividade contratual e na gest??o por acordos, vertente na qual se incluiu os meios alternativos de solu????o de conflitos envolvendo a Administra????o P??blica. A viabilidade e possibilidade jur??dica da negocia????o na preven????o e solu????o de conflitos envolvendo ??rg??os e entidades da Administra????o P??blica foram discutidas mediante a exposi????o dos argumentos que fundamentaram obje????es ?? transa????o nas controv??rsias de tal natureza, assim como foram estudadas a principiologia e as diretrizes que orientam a legisla????o rec??m-mencionada. Foi tamb??m investigada a C??mara de Concilia????o e Arbitragem da Administra????o Federal, atrelada ?? Advocacia-Geral da Uni??o, por considerar que a experi??ncia da Uni??o na gest??o extrajudicial e consensual de seus pr??prios conflitos inspira os dispositivos legais. A partir deste percurso e da an??lise cr??tica da experi??ncia concreta da Uni??o, foram apresentadas diretrizes contributivas para a institui????o e o funcionamento da c??mara local, vinculada ?? Procuradoria-Geral do Estado. / This paper discusses the alternative means of conflict resolution in Public Administration. Therefore, the purpose of the dissertation was to propose contributory guidelines for the institution and operation of the Chamber of Prevention and Administrative Resolution of Conflicts of the State of Tocantins, to be implemented in compliance with the provisions of article 174 of the Code of Civil Procedure of 2015 and article 32 of Law of Mediation, considering that the legislative set delineated the fundamental features of the congeners chambers, to be created within the scope of the Public Administrations, referring, however, to the federative entities, the regulation of the way of composition, functioning and other specificities. The scarcity of objective parameters of regulations challenges Public Administrations to make the aforementioned chambers effective. Thus, through an eminently bibliographical and documentary research, the theoretical foundations underlying the use of consensuality mechanisms within the Public Administration were investigated, especially from the administrative consensuality expressed in the dialogical or democratic public administration, qualified by the participation of the administered in the formation of the Administrative will , as well as manifested in the increment of the contractual activity and management of agreements, which included the alternative means of conflict resolution involving the Public Administration. The viability and legal possibility of negotiation in the prevention and resolution of conflicts involving public administration entities were discussed through the explosion of the arguments that grounded the objections to the transaction in the controversies of this nature, therefore the principiology and principles guiding that oriented the Legislation mention before were also studied. The Chamber of Conciliation and Arbitration of the Federal Administration, linked to the Federal Attorney General's Office, was also investigated, considering that the Union's experience in the extrajudicial and consensual management of its own conflicts inspires legal provisions. From this path and the critical analysis of the concrete experience of the Union, it was presented contributory guidelines for the establishment and functioning of the local chamber, linked to the Attorney General's Office.

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