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O SILENCIAMENTO DA PERSPECTIVA BIOPSICOSSOCIAL DE INCAPACIDADE: uma análise arqueológica do discurso jurídico / THE SILENCING OF THE BIOPSYCOSOCIAL PERSPECTIVE OF DISABILITY: An archaeological analysis of legal discourse.DAMASCENO, Gioliano Antunes 29 January 2016 (has links)
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Previous issue date: 2016-01-29 / The legal concept of incapacity for grant the welfare benefit of continuing provision for people
with deficiency (BPC) has undergone significant change from 2011, when the Organic Law of
Social Assistance (LOAS) endorsed the importance of the elements "extra-disease" - that is,
those that do not concern the clinical context, but the social environment in which the subject
is inserted - as determining factors for the establishment of incapacity. In this thesis, the purpose
is to analyze how the fact that the expertise have been conducted exclusively by doctors and
the dominance of the discourse of managerial administration in the Brazilian judiciary took, on
10 cases selected to research, to break with this biopsychosocial perspective of incapacity
provided for in LOAS, giving rise, in medical reports and court decisions, to a strictly
biomedical discourse. The theoretical framework has bases in Michel Foucault's ideas,
especially those of your call "archaeological phase". It is conceived, in this sense, the break in
question as a discursive discontinuity and makes up a reading their respective causes, outlined
above, in the light of Foucault categories "formation rules" and "positivity system”. / O conceito legal de incapacidade para deferimento do benefício assistencial de prestação
continuada para pessoa com deficiência (BPC) sofreu sensível alteração a partir de 2011,
quando a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) avalizou a importância dos elementos
“extradoença” – isto é, aqueles que não concernem ao quadro clínico propriamente, mas ao
meio social onde o sujeito está inserido - como fatores determinantes para a constituição da
situação de incapacidade. Nesta dissertação, o objetivo é analisar como o fato de a perícia ter
sido realizada exclusivamente por médicos e o predomínio do discurso da administração
gerencial no Judiciário brasileiro levaram, em 10 processos destacados para pesquisa, ao
rompimento com essa perspectiva biopsicossocial de incapacidade prevista na LOAS, fazendo
surgir, nos laudos e sentenças, um discurso estritamente biomédico. O referencial teórico tem
bases nas ideias de Michel Foucault, especialmente aquelas de sua chamada “fase
arqueológica”. Concebe-se, nesse sentido, a ruptura em questão como descontinuidade
discursiva e efetua-se uma leitura de suas causas respectivas, acima apontadas, à luz das
categorias foucaultianas “regras de formação” e “sistema de positividade”.
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