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Competência regulamentar no direito tributário brasileiro: estratégias de flexibilização da legalidade, delegações legislativas e controle judicial

Rosenblatt, Paulo January 2005 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:20:39Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo5209_1.pdf: 1658500 bytes, checksum: d8e9f07da7af6a64c76d9e5d43e7a97c (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2005 / Nos Estados de Direito, há uma tendência atual de repartição da função normativa entre os poderes Legislativo e Executivo, diante do desprestígio da lei e das exigências de normas jurídicas voltadas ao imediatismo e à flexibilidade. No Brasil, existe uma forte crença na legalidade, na separação dos poderes e na vinculação ou subordinação do regulamento à lei. No entanto, a competência regulamentar em matéria tributária é amplamente exercida, sendo difícil a delimitação, a priori, do seu alcance, extensão e conteúdo. O princípio da legalidade tributária, que compreende a reserva absoluta de lei e a tipicidade, deveria vedar qualquer intromissão do regulamento na determinação do tributo, da penalidade tributária e da obrigação acessória. Porém, o modelo da legalidade tributária que efetivamente se aplica ao ordenamento jurídico brasileiro, principalmente diante da jurisprudência dos tribunais superiores, certamente não reflete a concepção original na qual foi formulada. Há ainda um dado alarmante sobre o tema: a utilização indiscriminada (intencional ou não) de modelos doutrinários e jurisprudenciais estrangeiros pelo Supremo Tribunal Federal para flexibilizar o princípio da legalidade, no intuito de ampliar os limites normativos da competência regulamentar, sem atentar para as diferenças entre os sistemas e as peculiaridades de cada ordenamento jurídico. Na verdade, verifica-se que o princípio da legalidade tributária se tornou um argumento flexível e casuístico de controle pelo Poder Judiciário sobre os limites da competência regulamentar em matéria tributária
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O potencial criador de direitos e obrigações dos regulamentos no direito brasileiro

FERREIRA FILHO, Marcílio da Silva 07 November 2014 (has links)
Submitted by Luiz Felipe Barbosa (luiz.fbabreu2@ufpe.br) on 2015-03-06T15:23:44Z No. of bitstreams: 2 DISSERTAÇÃO Marcílio Ferreira Filho.pdf: 1543393 bytes, checksum: b1bb036dd37500cba12ed27f582e4921 (MD5) license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-03-06T15:23:44Z (GMT). No. of bitstreams: 2 DISSERTAÇÃO Marcílio Ferreira Filho.pdf: 1543393 bytes, checksum: b1bb036dd37500cba12ed27f582e4921 (MD5) license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) Previous issue date: 2014-11-07 / O presente trabalho tem por objetivo estudar os limites materiais da competência regulamentar atribuída ao Poder Executivo no direito brasileiro, com foco especial no potencial criador de direitos e obrigações dos regulamentos em face da interpretação atual acerca do princípio da legalidade. Apesar da importante conquista histórica revelada com a decaída do Estado absolutista e o advento do Estado democrático de direito, a divisão de competência normativa entre o Poder Legislativo (função legislativa) e Executivo (função regulamentar) é um tema que suscita debate na maior parte dos países, ensejando a criação de teorias, modelos, classificações, técnicas, entre outros. No direito administrativo e constitucional brasileiro, a polêmica se intensifica, na medida em que a prática adotada pelo Estado na utilização da competência regulamentar (bastante intensificada nos últimos anos) destoa da teoria tradicional construída no país, acarretando divergências e discussões que retomam o tema na atualidade. Ainda sem estruturação e no caminho do amadurecimento, o debate em âmbito nacional precisa de aprofundamento para construção de uma teoria base. Com isso, o escopo deste trabalho é analisar a abordagem do assunto, mapeando os principais argumentos, dados e materiais bibliográficos colhidos, bem como se posicionando diante dos pontos controversos, inclusive com possíveis perspectivas sobre a matéria.

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