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O duplo grau e os recursosMagano, Marcelo Camargo 18 May 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006-05-18 / The present work aims to delimit the essential aspects of double degree of jurisdiction, analyzing it since its creation, in Brazil, up to the current stage of development.
Double degree of jurisdiction will be studied in light of constitutional principles. Furthermore, this study will investigate whether or not the possibility of its extinction causes losses to the right of the parties and to the lawsuit.
In this context, the advantages and disadvantages of the maintenance of the principle of double degree of jurisdiction are discussed, as well as its relation to the devolutive effect of the appeals.
The recognition that it is a constitutional principle does not mean granting an absolute character to it, as the infra-constitutional legislator is responsible for saying how it should effectively act.
Ordinary legislators must balance some values (rule of law and procedural effectiveness) when choosing options to inform their legislative activity.
From this derives the need to give greater effectiveness to the lawsuit, in opposition to the idea of the lawsuit as a mere technical instrument.
Law no. 10352/2001 relatively mitigated the principle of the double degree of jurisdiction, by allowing, in article 515, paragraph 3, of the Code of Civil Procedure, that the court appreciates the grounds of the action, in cases of abatement of action (final judgment), provided that it is a question of law and of fact and there is no need to present evidence in the trial.
These changes reveal that jurisdiction must be studied in the perspective of other elements, related to the duration of the lawsuit or by means of mechanisms that guarantee access to justice.
Therefore, jurisdiction must be exercised in a more rationalized and effective way for the solution of the legal controversies between the parties. It is considered that timely jurisdiction is more effective than tardy jurisdiction / O presente trabalho tem por propósito demarcar os aspectos essenciais do duplo grau de jurisdição.
O instituto é analisado desde sua criação no Brasil até o seu desenvolvimento atual na legislação.
O duplo grau será estudado à luz dos princípios constitucionais, bem como a possibilidade de sua supressão causar ou não prejuízo ao direito das partes.
Nesse contexto, também são discutidas as vantagens e desvantagens do princípio do duplo grau de jurisdição e sua relação com o efeito devolutivo dos recursos.
O reconhecimento de que se trata de princípio constitucional implícito não significa conferir-lhe caráter absoluto, pois compete ao legislador infraconstitucional balizar o seu campo de atuação.
A Lei 10.352/2001 imprimiu certa mitigação ao princípio do duplo grau de jurisdição ao inserir o parágrafo terceiro no art. 515 do CPC, permitindo que o tribunal aprecie o mérito nos casos de extinção do processo (sentença terminativa), desde que a causa esteja madura para o julgamento, isto é, inexista controvérsia ou haja provas suficientes para a solução da lide.
Essas mudanças revelam a necessidade de a tutela jurisdicional ser estudada sob a perspectiva de outros elementos, sejam eles relacionados com a razoável duração do processo ou por meio de mecanismos que garantam o acesso à justiça.
Portanto, a tutela jurisdicional deve ser exercida de forma mais racionalizada e efetiva para a solução das lides
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Responsabilidade processualSoltanovitch, Renata 24 May 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006-05-24 / Our goal in this paper is to distinguish the malicious abuse of legal process, indicating the possibility of applying both civil proceeding institutes. In specific cases we indicate responsibility checking, as well as the corresponding sanctions. We also insisted on many times comparing the lawyer s procedural liability with the definitions on the subject contained in the Statutes and the Ethics Code and their corresponding consequences. Finally one can observe in this paper the rules indicated by the procedural liability are not always applied as indicated by law, but we believe that when we present an in-depth discussion of this subject we can start a deeper reflection in the sense of preventing procedural chicaneries and collaborate to speed up proceedings with the resulting procedural effectiveness / Objetivamos neste trabalho diferenciar o abuso do direito da litigância de má-fé, indicando a possibilidade de aplicação de ambos os institutos no processo civil.
Nos casos específicos, indicamos as apurações de responsabilidade, bem como suas respectivas sanções.
Fizemos questão também de, muitas vezes, comparar a Responsabilidade processual do advogado, com as definições contidas a respeito do assunto no Estatuto da Advocacia e no Código de Ética, e suas respectivas conseqüências.
Finalmente observar-se-á nestes escritos que nem sempre são aplicadas, na forma autorizada pela lei, as normas indicadas pela responsabilidade processual, mas acreditamos que, ao abordarmos esse assunto com profundidade, poderemos dar início a uma maior reflexão no sentido de evitar chicanas processuais e, mais ainda, colaborar para a celeridade processual com a conseqüente efetividade do processo
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Controles das agências reguladoras: a participação - cidadã como limite à sua autonomia / Controles de las agencias reguladoras: la participación ciudadana como limite de la su autonomíaLehfeld, Lucas de Souza 21 June 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006-06-21 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / La institución de las agencias reguladoras en el Brasil revela el reciente perfil regulador del gobierno y sus dificultades cuanto a la ejecución de obras y servicios públicos, con el comando de una gestión pública que tiene como prioridad la eficiencia. Después del Programa Nacional de Desestatización, en la década de 90, se formalizó un cambio en la mentalidad administrativa referente a su intervención en el dominio económico, con la transferencia de bienes y servicios del sector público para el sector privado. Ese cambio de papeles, de un gobierno fomentador para fiscalizador y regulador, comprendió la flexibilidad de los monopolios gubernamentales, con las llamadas privatizaciones de los principales servicios públicos. La descentralización administrativa consistió en una modificación del sistema administrativo, que deja de ser concentrada y pasa a ser un modelo difuso, por la formación de polos administrativos. El poder público se concentra en la elaboración de políticas regulatórias y por medio de concesión, permiso y autorización, transfiere la ejecución de esas políticas a la iniciativa privada. La presencia de las agencias reguladoras, en ese proceso de descentralización administrativa, acompaña una concepción moderna de la Teoría de la Separación de los Poderes, en que haya, por un lado, la centralización gubernamental, en los Poderes Políticos (Ejecutivo y Legislativo), a los cuales caben las atribuciones de establecer políticas y finalidades de la Administración Pública por medio de standards normativos y, por otro, la efectiva consecución de esos objetivos por la transferencia de las actividades de decisión y reguladoras a las agencias. Sin embargo la amplia autonomía de las agencias para el ejercicio de sus competencias, por si solo, no garantiza la eficacia de la regulación gubernamental. En realidad esa estabilidad del proceso regulador, actualmente presenta dificultades, pues, enfrenta constante interferencia del núcleo gubernamental debido especialmente al tradicional control jerárquico ejercido en la esfera del Poder Ejecutivo. Por otro lado, la legitimidad del modelo regulador presupone otros tipos de control juspolíticos y sociales. Son notorias, ante el proceso de privatización, la práctica de infracciones a los derechos individuales y colectivos de los usuarios por parte de las empresas privadas prestadoras de servicios públicos, como también las deficiencias de la regulación ejercida por las agencias. Así, la participación ciudadana, en el control social de ese órgano gubernamental, consiste en elemento esencial para la eficacia de los instrumentos reguladores adoptados en el País. Se atribuya fundamentalmente a la condición de ciudadano del individuo, el cual deja de ser mero dato estatístico de las democracias formales, para tornarse protagonista de todo el proceso político, dividiendo, responsabilidad con la Administración Publica cuanto al trato de la cosa pública. Es en esa perspectiva que el presente trabajo, basado en amplia encuesta bibliográfica, busca estudiar las agencias reguladoras y sus controles político-institucionales y democráticos, formados bajo la orientación de principios inherentes a la Administración Pública en el desarrollo de su perfil regulador contemporáneo / A instituição das agências reguladoras no Brasil revela o recente perfil regulador do Estado e suas dificuldades quanto à execução de obras e serviços públicos, sob à égide de uma gestão pública voltada para a eficiência. Após o Programa Nacional de Desestatização, na década de 90, formalizou-se uma mudança na mentalidade administrativa referente à sua intervenção no domínio econômico, com a transferência de bens e serviços do setor público para o setor privado. Essa alteração de papéis, de um Estado fomentador para fiscalizador e regulador, compreendeu a flexibilização do monopólio estatal, com as chamadas privatizações dos principais serviços públicos. A descentralização administrativa consistiu numa remodelação do sistema administrativo, que deixa de ser concentrada e passa a ser um modelo difuso, pela formação de pólos administrativos. O Poder Público concentra-se na elaboração de políticas regulatórias e, por meio de concessões, permissões e autorizações, transfere a execução dessas políticas à iniciativa privada. A presença das agências reguladoras, nesse processo de descentralização administrativa, acompanha uma concepção moderna da Teoria da Separação dos Poderes, em que há, por um lado, a centralização governamental nos Poderes Políticos (Executivo e Legislativo), aos quais cabem as atribuições de estabelecer políticas e finalidades da Administração Pública por meio de standards normativos e, por outro, a efetiva consecução desses objetivos pela transferência das atividades decisórias e regulatórias às agências. No entanto, a ampla autonomia das agências para o exercício de suas competências, por si só, não garante a eficácia da regulação estatal. Na realidade, essa estabilização do processo regulatório, atualmente, apresenta dificuldades, pois enfrenta constante interferência do núcleo governamental devido especialmente ao tradicional controle hierárquico exercido na esfera do Poder Executivo. Por outro lado, a legitimação do modelo regulatório pressupõe outros tipos de controle juspolíticos e sociais. São notórias, ante ao processo de privatização, a prática de infrações a direitos individuais e coletivos dos usuários por parte das empresas privadas prestadoras de serviços públicos, como também as deficiências da regulação exercida pelas agências. Assim, a participação cidadã, no controle social desses órgãos estatais, consiste em elemento essencial para a eficácia dos instrumentos regulatórios adotado no País. Atribui-se importância fundamental à condição de cidadão do indivíduo, o qual deixa de ser mero dado estatístico das democracias formais, para se tornar protagonista de todo processo político, dividindo responsabilidades com a Administração Pública quanto ao trato da coisa pública. É nessa perspectiva que o presente trabalho, baseado em ampla pesquisa bibliográfica, busca estudar as agências reguladoras e seus controles político-institucionais e democráticos, formatados sob a orientação de princípios inerentes à Administração Pública no desempenho de seu perfil regulador contemporâneo
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A investigação criminal, a polícia judiciária e o Ministério Público / Criminal investigation, judicial police and Public OfficeSilva, Marcio Cesar Fontes 24 May 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006-05-24 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / This Project deals with criminal investigation by both judicial police and Public Office in Brazil, with respect to their constitutional attribution to it. There is no doubt that the Constitution of the Republic attributed this function to the organs of Judicial Police, namely Federal and Civil (State) Police, in 1988. Nevertheless, the Public Office has ventured in this field, stating that they also have attributions, using various arguments, among them the theory of implicit powers, subconstitutional empowering, that is, the organic laws of the institution, since criminal investigation is not a exclusive attribution of Judicial Police, the Constitution does not forbid its carrying out by the Public Office. The whole project was done in the light of the Brazilian Constitution and subconstitutional current legislation, with reference to philosophy, history and jurisprudence. Initially, we tackle with a philosophical foundation of legal ordering the common good, society, justice and law, as they are basic for a correct understanding of the issue at stake. Next we establish the relevant constitutional premisses. Then we examine the founding of existence of penal process from the point of view of the instruments of right ensuring. After that we study the principles and penal procedural systems, within our philosophical and constitutional design. The research then moves to the functioning of criminal investigation in Brazil. Finally, we deal with the impossibility of Public Office to assume directing or directly performing criminal investigation, through the reasons that lead us to that conclusion, and considering that, in spite of not being an exclusive function of Judicial Police, the Constitution expressly foresees exceptions. The project also presents a critical view of the Public Office initiative in elaborating administrative acts, which represents an attempt to take over a function that the Constitution of Brazil attributes to Judicial Police, and a breaking of the current system in use / A monografia trata da investigação criminal, da polícia judiciária e do Ministério Público, no tocante àquela atribuição. Não há dúvida que a Constituição da República de 1988, outorgou a função investigatória criminal aos órgãos de Polícia Judiciária: Polícia Federal e Polícia Civil (estadual). Contudo, o Ministério Público tem se aventurado nesta seara, aduzindo que também possui atribuição para tanto, usando de diversos argumentos, dentre os quais: a teoria dos poderes implícitos; autorização infraconstitucional, ou seja, das leis orgânicas da instituição, porquanto não sendo a investigação criminal atribuição exclusiva da Polícia Judiciária, a Constituição não veda sua realização pelo Ministério Público; etc. Toda a pesquisa foi realizada à luz da Constituição e da legislação infraconstitucional em vigor, abordando também elementos filosóficos, históricos e jurisprudenciais. Inicialmente abordam-se os fundamentos filosóficos do ordenamento jurídico bem comum, sociedade, justiça e direito , vez que imprescindíveis ao seu correto entendimento e compreensão. Logo após são estabelecidas as premissas constitucionais que importam ao tema. Depois são examinados os fundamentos de existência do processo penal sob a ótica da instrumentalidade garantista. Em seguida, passa-se ao estudo dos princípios e dos sistemas processuais penais, tudo em conformidade com o desenho filosófico e constitucional traçado. Prossegue a pesquisa abordando o funcionamento da investigação criminal brasileira. Por fim, disserta-se sobre o problema da impossibilidade do Ministério Público brasileiro dirigir ou realizar diretamente investigação criminal, expondo os motivos que levam a essa conclusão, considerando-se que, apesar de não ser atribuição exclusiva da Polícia Judiciária, a Constituição, expressamente, previu as exceções. Ademais o trabalho critica a iniciativa do Ministério Público em elaborar atos administrativos, buscando usurpar função atribuída pela Constituição à Polícia Judiciária, quebrando, assim, a sistemática vigente
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O interrogatório no estado democrático de direitoFormiga, Ulisses de Araújo 07 June 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006-06-07 / Criminal Procedure enables and regulates the state interference with the individual freedom realm, granting, on the other hand, assurance to people that their rights can only be restricted upon observance of the legal process and as subject to the rights and guarantees provided for in the Constitution.
The analysis of the historic evolution of the treatment ascribed to the procedural inquiry enables to verify its legal nature, either as a means of proof or of defense or, further, as both, it reflecting the profile of Criminal Procedure where it is inserted.
The elaboration of international treaties influenced the content of the national Constitutions of signatory countries. Brazil incorporated to the Federal Constitution of 1988 a series of individual rights and guarantees, ascribing to Criminal Procedure a clearly guaranteeing nature, determining the issuance of laws for adequacy of Law to the new reality.
The modifications implemented in the procedural inquiry ensure to defendant the actual exercise of his right to defense, as regards the Human Being Dignity as a fundament of the Democratic State of Law / O Processo Penal viabiliza e regulamenta a intervenção estatal no âmbito das liberdades individuais, concedendo, por outro lado, garantia às pessoas de que somente poderão ter seus direitos restringidos se observado o procedimento legal e respeitados os direitos e garantias constitucionalmente previstos.
A análise da evolução histórica do tratamento dado ao interrogatório permite constatar sua natureza jurídica, seja como meio de prova, de defesa ou, ainda, ambos, refletindo o perfil do Processo Penal no qual se encontra inserido.
A elaboração de tratados internacionais influenciou o conteúdo das Constituições nacionais dos paises signatários. O Brasil incorporou à Constituição Federal de 1988 uma série de direitos e garantias individuais, concedendo ao Processual Penal uma feição eminentemente garantista, impondo a edição de leis para a adequação do Direito à nova realidade.
As modificações implantadas no interrogatório garantem ao réu o efetivo exercício de seu direito de defesa, em respeito à Dignidade da Pessoa Humana como fundamento do Estado Democrático de Direito
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Decisão judicial sobre políticas públicas: limites institucionais democráticos e constitucionaisMachado, Edinilson Donisete 26 June 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006-06-26 / nenhum / The analysis of concrete situations that admit resolution of difficult cases of public policies demonstrates a great complexity, whose comprehension requires the study of Institutions and patterns adopted constitutionality. The attribution of competence, its limitation and the exercise of the Political Power, represented by the principle of separation of powers, are important for the resolution and comprehension of these cases. In this context, the judicial decision of public policies promotes questions about the attribution of competence and their limits to the Jurisdictional Function. It is possible to observe that the judicial decision happens in a distinct way by the Juridical Positivism and by the denominated Post-positivism. By the doctrinaire and jurisprudence analysis, we intend to demonstrate that the Jurisdictional Function does not possess democratic legitimacy for the political options. Thus, we have concluded that the competence to promote the decisions of public policies depends of the choice of the model and of the democratic arrangements. The Constitutional text has established real limits to the legislator function by the Fundamental Rights. The ordainment opening for the moral topics in the decisions about the public policies is not possible for the Jurisdictional Function, considering that Judges are irresponsible democratically and can not take political decisions. By the democratic Institution point of view, they are limited by the options contained in the Constitution and as interpreters of the ordainment they are united to the equality principle / A análise de situações concretas, que comportam resolução de casos difíceis de políticas públicas, demonstra uma grande complexidade, cuja compreensão demanda o estudo das Instituições e dos modelos adotados constitucionalmente. A atribuição de competência, sua limitação e o exercício do Poder Político, representado pelo princípio da separação de poderes, são importantes para resolução e compreensão desses casos. Neste contexto, a decisão judicial de políticas públicas promove questionamentos sobre a atribuição de competência e seus limites à função jurisdicional. Observa-se que a decisão judicial se dá de forma distinta pelo positivismo jurídico e pelo que se convencionou chamar de pós-positivismo. Busca-se, por meio da análise doutrinária e jurisprudência, demonstrar que a função jurisdicional não possui legitimidade democrática para as opções políticas. Conclui-se que a competência para promover as decisões de políticas publicas depende da escolha do modelo e dos arranjos democráticos. O texto Constitucional impõe limites substanciais à própria função legiferante, por meio dos Direitos Fundamentais. A abertura do ordenamento às pautas morais nas decisões sobre políticas públicas não é possível à Função Jurisdicional, tendo em vista que os Juizes são irresponsáveis democraticamente e não podem tomar decisões políticas. Pela ótica de Instituição democrática, os juízes estão limitados pelas opções contidas na Constituição e, enquanto interpretes do ordenamento, estão cingidos ao princípio da igualdade
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O conceito de receita na constituição: método para sua tributação sistemáticaKnoepfelmacher, Marcelo 12 September 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006-09-12 / O presente estudo tem por escopo a análise do conceito constitucional de
receita , como base de cálculo possível para a instituição de contribuições
destinadas ao financiamento da Seguridade Social, e a formulação de um método
para sua tributação sistemática.
Isto porque, a partir da promulgação da Emenda Constitucional n° 20,
publicada em 16 de dezembro de 1998, a análise do termo receita tornou-se
necessária para o fim de delimitar a base de cálculo das contribuições sociais com
fundamento de validade no artigo 195, I da Constituição Federal, as quais poderiam
incidir, até então, apenas sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro dos
empregadores.
Houve, portanto, uma significativa alteração na previsão constitucional
que autoriza a instituição das contribuições sociais destinadas ao financiamento da
Seguridade Social, implicando, com isso, a possibilidade de prescrição desses
tributos sobre base de cálculo jamais estudada pelos operadores do direito tributário.
A análise e definição do conceito de receita , nesse novo contexto
inaugurado por força da Emenda Constitucional n° 20/98, exige uma verificação
rigorosa do sistema jurídico constitucional tributário brasileiro, de modo a permitir
que a sua aplicação (como base de cálculo de tributo) seja realizada de modo
adequado na instituição e exigência das contribuições sociais correspondentes
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Cosntitucionalismo: Definição e origemAvelino, Pedro Buck 23 February 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007-02-23 / a / a
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Regime Jurídico Mínimo das Comissões Parlamentares de InquéritoMateus, Marcos Pedroso 30 November 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006-11-30 / The aim of this dissertation is to identify and study, in te context of the
Brazilian juridical system, the most relevant aspects of the entity called
Congressional Investigation Committee in order to understand which are the existing
applicable juridical norms as well as the interpretation of these norms provided by the
Federal Supreme Court.
The first step is to identify the origins and sources of the power of these
committees. This is done through the analysis of some of the fundamental principles
of the Democratic State of Right instituted by the 1988 Federal Constitution.
The following step is to know which are the tools that the Congressional
Investigation Committees can use in order to accomplish their mission, and which are
the limits of their action, given that there are no unlimited powers under the.
The Parliament is the locus of the Congressional Investigation Committees. They
constitute a fundamental tool for the exercise of the investigation of the public
administration. This investigation function is part of the ordinary competence of
oversight which is constitutionally and exclusively conferred to the Legislative Power / O presente trabalho tem como objeto a identificação e o estudo dos aspectos
considerados mais relevantes do instituto das comissões parlamentares de inquérito
no contexto do ordenamento jurídico brasileiro, permitindo compreender quais são
as normas jurídicas vigentes aplicáveis bem como, em alguns casos, a interpretação
dessas normas pelo Supremo Tribunal Federal.
De início, procura-se identificar as origens e as fontes do poder que as
comissões parlamentares de inquérito exercem mediante a análise de alguns dos
princípios fundamentais no Estado Democrático de Direito instituído pela
Constituição Federal de 1988.
Identificada as origens e as fontes desse poder, procura-se conhecer quais
são os instrumentos colocados à disposição das comissões parlamentares de
inquérito para o cumprimento de sua missão, assim como os limites que são
impostos à sua atuação, tendo em vista que não há poderes ilimitados no Estado
Democrático de Direito.
Encravadas no Parlamento, entende-se aqui que as comissões parlamentares
de inquérito constituem instrumento fundamental para o exercício da função
investigativa das ações patrocinadas pela Administração Pública, função esta
inserida na competência típica de fiscalização atribuída com exclusividade
constitucional ao Poder Legislativo
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O Princípio Democrático, o dinamismo social e as cláusulas pétreasQueiroz, José Guilherme Carneiro 23 October 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006-10-23 / The present monograph has as its motive the critical analysis of coexistence
between consolidated clauses and democratic constitutional systems, verifying the
evident paradox there is in the adoption done by the originary constituent Power, of
provisions that disables changes before the democratic principle, which presupposes
popular participation.
We start this thesis with the study of the Constitution, verifying the reasons that
motivate the presence of consolidated clauses in constitutional democratic systems,
moving to the analysis of the constitutional immutability phenomena, brought by the
current existence of intangibility clauses.
In the same chapter, there is the approach of the relation between time and
fundamental rights, leading to the analysis of the power which funds the State.
The creation of the Constituent Power and of its structural bases, are then
verified in order to the understanding of the inaugural activity of the States and
generator of Constitutions. From this point on, it is possible with more resources, to
analyze the existing relation between future generations and the first mark of State
which will coexist inserted in this constitutional system) and the material limits.
We, then, assess the topic related to democracy, tracking solid subsidies for an
approach that allows the continuity of thought that guides the entire current dissertation.
this way, this study evolves to the final analysis of the existing dilemma between
consolidated clauses and democracy.
Last of all, alternatives are presented for the guarantee of the protection of the
Constitution, as well as for the flexibility of material limits of the Constitution / A presente monografia tem por móvel a análise crítica do convívio existente
entre as cláusulas pétreas e os regimes constitucionais democráticos, verificando o claro
paradoxo que há na adoção, feita pelo Poder constituinte originário, de dispositivos que
impossibilitam a mudança diante do princípio democrático, o qual, por sua vez,
pressupõe a participação popular.
Iniciamos esta dissertação pelo estudo da Constituição, verificando os motivos
que dão azo à presença das cláusulas pétreas nos sistemas constitucionais democráticos,
passando, então, para a análise do fenômeno da imutabilidade constitucional, trazido
pela presença das cláusulas de intangibilidade.
No mesmo capítulo, ainda, é tratada a relação entre o tempo e os direitos
fundamentais, passando, após, à análise do poder que funda o Estado.
O surgimento do Poder Constituinte e suas bases estruturais, então, são
verificados de modo a compreender-se a atividade inaugural dos Estados e criadora das
Constituições. A partir deste ponto, é possível, com maior instrumental, analisar a
relação existente entre as gerações futuras ao marco inicial do Estado (as quais
conviverão inseridas neste sistema constitucional) e os limites materiais.
Ingressamos, posteriormente, no tópico relativo à democracia, buscando, nesta
trilha, subsídios sólidos para a continuidade do pensar que norteia toda a presente
dissertação. Neste passo, desenvolve-se este estudo até a análise final do dilema
existente entre as cláusulas pétreas e a democracia.
Por fim, são apresentadas alternativas para a garantia de proteção da
Constituição, bem como para a flexibilização dos limites materiais da Constituição
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