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Solução amistosa de conflitos individuais perante a comissão interamericana de direitos humanos alternativa ao procedimento contenciosoBruno, Maíra Bogo January 2017 (has links)
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Previous issue date: 2017 / Esta dissertação tem por objeto analisar o procedimento de solução amistosa de
conflitos individuais de direitos humanos na CIDH, como mecanismo alternativo ao
procedimento contencioso de análise de mérito. A solução amistosa é instrumento
político-diplomático, para resolução não contenciosa e consensual de conflitos. A
CIDH, órgão do Sistema Interamericano encarregado de promover a observância aos
direitos humanos e a defesa deles, atua no procedimento de solução amistosa, para
facilitar a negociação entre as partes e garantir o respeito aos direitos humanos
protegidos internacionalmente. Justifica-se a pesquisa, para verificar se o processo
não contencioso de resolução de conflitos é mais favorável à reparação das
consequências de violação a direitos humanos, já que, por resultar do consenso entre
as partes envolvidas, gera benefícios mútuos, em detrimento do processo
contencioso, já que os Relatórios de Mérito da CIDH carecem de meios de execução
coercitivos para o cumprimento a suas recomendações. A pesquisa permitiu concluir
que a atuação da CIDH favorece o equilíbrio do poder de negociação e estimula a
cooperação entre as partes; a flexibilização do trâmite processual possibilita a
economia de atos processuais pela liberdade da forma do procedimento e pela
possibilidade de reunião de petições em um só caso, mas não resulta,
necessariamente, em celeridade do andamento processual, pois a CIDH prioriza o
cumprimento às medidas de reparação negociadas entre as partes; auxilia a CIDH no
cumprimento a sua função de promover a observância aos direitos humanos e a
defesa destes e proporciona a satisfação da pretensão dos peticionários, já que
estimula o Estado a cumprir voluntariamente a obrigação de reparar as consequências
da violação a direitos humanos; por fim, possibilita terminação positiva do conflito para
o Estado e evita a submissão do caso à Corte IDH, que poderia resultar em sentença
condenatória com consequências políticas e econômicas mais gravosas.
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