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Delitos de acumulação e ofensividade no direito penal ambiental da sociedade de risco

Caetano, Matheus Almeida January 2011 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2011 / Made available in DSpace on 2012-10-25T23:58:55Z (GMT). No. of bitstreams: 0 / Diante de um contexto social de intensa degradação que atinge patamares de contaminação significativos, o ambiente torna-se uma preocupação cotidiana, sobressaindo, dentre os temas inerentes à tutela jurídico-penal ambiental , os delitos de acumulação (Kumulationsdelikte). Estes surgiram com a teorização proposta por Lothar Kuhlen, em 1986, a partir do §324 do StGB (crime de poluição das águas do código penal alemão) e da problemática do despejo de esgotos domésticos no Rio Main. Justificou-se assim a criminalização de ações individuais isoladamente inócuas que em repetição por um grande número de indivíduos poderia resultar em significativos danos ambientais. São considerados como desdobramentos dos delitos de perigo abstrato, embora não se confundam com estes por não ser exigida a geral perigosidade da conduta ao bem jurídico protegido em uma prognose ex ante. Na realidade, os delitos de acumulação constituem um mecanismo de imputação coletiva para o enfrentamento dos problemas ambientais da sociedade de risco, expondo as dificuldades de proteção do bem jurídico coletivo meio ambiente e as complexas relações de causalidade entre cada conduta individual e o dano ambiental cumulativo. Embora o pensador alemão tenha o mérito de trazer a lume um problema ambiental relevante com importantes reflexões sobre o Direito penal ambiental, sua proposta não tem o condão de justificar uma incriminação, carecendo de conteúdo o injusto, principalmente pela total carência de ofensividade das condutas criminalizadas. Propõem-se, então, os crimes de perigo abstrato em contextos instáveis como técnica de correção dos delitos de acumulação voltada à análise da real ofensividade das condutas perigosas aos complexos e frágeis bens jurídicos ambientais, partindo de três premissas: (i) o afastamento da lógica de repetição, em grande número, de condutas desprovidas de ofensividade ao bem jurídico; (ii) a assunção da forma de ofensividade de cuidado-de-perigo conforme o contexto instável; e (iii) a indispensabilidade do injusto material. Acredita-se que o cuidado-de-perigo é o limite da ofensa em Direito penal ambiental, não sendo legítimo a qualquer proposta ultrapassar este liame ou ignorar a ofensividade. Nos delitos ambientais o contexto é proeminente e não a acumulação de condutas, porque além da natural complexidade dos bens protegidos, estes já se encontram no raio de ação do perigo de determinados comportamentos. O contexto de instabilidade de fatores em que se encontram os bens ambientais (água, ar, solo, fauna, flora) será determinante para a análise da ofensividade. Através da categoria relacional de ofensa de cuidado-de-perigo, vinculada ao contexto fático no qual a conduta se desenvolve, que é possível compreender o injusto de perigo abstrato no âmbito do Direito penal ambiental. Com o fito de manter-se dentro de sua órbita de identidade, ainda que mínima, atendendo tanto aos parâmetros de legitimidade exigidos em um Estado democrático, quanto não ignorando o seu papel na proteção e conservação dos bens ambientais no Estado de direito ambiental, o Direito penal ambiental deve necessariamente conservar os seguintes elementos: (i) a proteção de bens jurídico-penais ambientais; (ii) a aplicação inescusável do princípio da ofensividade; (iii) e a vinculação ao injusto material. / Before a social context of intense degradation that reaches significant scales of contamination, the environment becomes a daily worry, highlighting over the themes inherent in criminal legal environmental protection, the accumulative crimes (Kumulationsdelikte). They have arisen due to the theorization by Lothar Kuhlen in 1986 from §324 StGB (crime of water pollution of German criminal code) and (from) the problematic of disposal of sewage system in the Main River. It is thus justified the criminalization of individual actions that, in isolation, were harmless but, practiced in repetition by a large number of individuals, could result in significant environmental damage. They are considered as developments of abstract endangerment crimes, although they are not confused with them, due to the fact that it is not required the general dangerousness conduct to legal good protected in prognosis ex ante. Actually, the accumulative crimes constitute a mechanism of collective imputation to face environmental problems of risk society, exposing the difficulties of the collective protection environment and the complex causal relationships among each individual conduct and the cumulative environmental damage. Although the German scholar has the merit of bringing to light a significant environmental problem with important reflections about the Environmental Criminal Law, his proposal does not have the power to justify incrimination, lacking of content the wrongful, mainly by the total lack of offensiveness of the conduct criminalized. It is proposed, thus, the abstracts endangerment crimes in unstable environments as a technique of correction of accumulative crimes aimed at analyzing the real offensiveness of dangerous conducts to the complex and fragile environmental legal goods, based on three assumptions: (i) the removal of the logic of repetition, in large numbers of conducts devoid of offensiveness to the legal; (ii) the assumption of the form of offensiveness of care-of-danger according to the unstable context; and the need of material wrongful. (iii). It is believed that the care-of-danger is the limit of environmental criminal offense in law and is not legitimate for any proposal to overcome this bond or to ignore the offense. In environmental crimes, the context is outstanding and not the accumulation of conducts, because, besides the natural complexity of goods protected, they are already within the range of the danger of certain behaviors. The context of instability factors in which environmental goods are placed (water, air, soil, flora, and fauna) will be determinant to the analysis of offensiveness. Through the relational category of offense care-of-danger, linked to the factual context in which the conduct is developed, it is possible to understand the abstract wrongful danger under Environmental criminal law. With the aim at keeping inside its orbit of identity, even minimal, in accordance with the parameters of legitimacy required in a democratic state, and also not ignoring its role in the protection and conservation of environmental goods in Environmental Rule of Law, the Environmental criminal law should necessarily maintain the following elements: (i) the protection of environmental legal goods; (ii) the inexcusable application of the offensiveness; (iii) and the linking to the material wrongful.
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Do silêncio à crise

Viegas, Thaís Emília de Sousa January 2007 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2007. / Made available in DSpace on 2012-10-23T03:03:23Z (GMT). No. of bitstreams: 1 266548.pdf: 1012217 bytes, checksum: 75c252588527de59a6fc10ae2f02066e (MD5) / O trabalho oferece um estudo sobre a perplexidade do Direito Ambiental e de seus instrumentos em face da agudização de problemas ambientais e dos riscos de graves conseqüências. Tal estudo sustenta-se sobre uma perspectiva construtivista dos problemas ambientais. Este corte epistemológico abraçado no texto fornece uma diretriz que conduz à Sociologia Ambiental, local onde tem-se a orientação de pesquisa, possibilitando um diálogo entre esta disciplina e o Direito Ambiental brasileiro. Sob a abordagem construtivista dos problemas ambientais, centra-se o trabalho na teoria da sociedade de risco, marco teórico desenvolvido pelos sociólogos Ulrich Beck e Anthony Giddens, e que se comunica com aquela perspectiva. Assentes as bases da pesquisa, analisa-se os reflexos para o Direito Ambiental brasileiro da percepção pública dos problemas ambientais, delineando-se a trajetória percorrida por eles, desde o silêncio à crise ambiental. Verifica-se que ao aumento do rol de problemas ambientais legitimados social, política e juridicamente tem correspondido a crescente produção de normas jurídicas sobre a matéria. Na contramão desta proliferação de normas jurídicas, nota-se uma queda no nível de proteção ao ambiente e um aumento da litigância judicial envolvendo conflitos ambientais. A partir daí, delineia-se a importância do palco judicial como mais um nível de negociação social dos problemas ambientais e sua incapacidade de dar respostas a estas demandas, o que implica reconhecer que um aumento da litigância judicial sobre questões ambientais não significa um aumento na pauta de proteção do meio ambiente.
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O direito de asilo na União Européia : um olher normativo sobre a Europa-fortaleza

Soder, Rodrigo Magnus January 2007 (has links)
O presente trabalho objetivou verificar as transformações que o direito de asilo sofre em face da criação de um espaço integrado, tal qual se apresenta a realidade da União Européia. Nessa análise, serviu a Convenção de Genebra de 1951 de eixo central, secundada por outros instrumentos internacionais referentes à proteção dos direitos humanos. Inicialmente, é feita minuciosa análise do princípio do non-refoulement e de sua fragilidade diante do direito comunitário. Destacam-se, também, os elementos extraterritoriais que, como instrumentos de política migratória, acabam por impedir o acesso de refugiados ao espaço integrado. É apreciada, igualmente, a complexa e inconsistente legislação comunitária relativa a atribuição de responsabilidades estatais frente à um pedido de asilo, tanto no seu âmbito interno, como, também, no que tange aos reenvios à Estados terceiros, a face mais oculta do direito de asilo na União Européia. Em fase posterior são analisados os fragmentados regimes de proteção comunitários que, amiúde, revelam-se insuficientes no seu alcance e, não raro, limitados pela restritiva instrumentalização procedimental. Por fim, abordam-se os direitos que são reconhecidos a aqueles que recebem proteção internacional, cuja tônica, nesse caso, é a absoluta disparidade e desarmonia entre os distintos regimes. Nas conclusões, traça-se um perfil do direito de asilo na União Européia, muito mais afeito à contenção do que ao ofertamento de refúgio no espaço integrado. / The present research had as its objective to verify the transformations that the right of asylum suffers in view of the creation of an integrated space, such as the European Union reality presents itself. In this analysis, the 1951 Genebra Convention worked as a main axis, being seconded by other international instruments referring to the protection of human rights. Initially, a meticulous analysis of the non-refoulement principle and its fragility before the community law is done. In addition, are distinguished the extraterritorial elements which, as instruments of migratory policy, lead to the hindering of the access of refugees to the integrated area. To an equal degree, we take into consideration the complex and inconsistent community legislation related to the attribution of state responsibilities in view of an asylum request, in its internal scope as well as in what is related to the dispatching to third party States, this one the most hidden face of the right of asylum in the European Union. In a later stage we analyze the fragmented regimes of communitarian protection which, frequently, reveal themselves to be insufficient in their reach and, not rarely, limited by the restrictive procedural instrumentalization. At last, we approach the rights which are recognized to those who receive international protection, whose emphasis, in this case, is the absolute disparity and disharmony among the different regimes. In the conclusions, we outline a profile of the right of asylum in the European Union a lot more accustomed to contention than to the offering of refuge in the integrated space.
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O conteúdo jurídico do valor social do trabalho na Constituição Federal de 1988

Grillo, Guilherme Levien January 2012 (has links)
152 p. / Submitted by Simone Silva (simogui@ufba.br) on 2013-01-30T12:32:11Z No. of bitstreams: 1 GUILHERME LEVIEN GRILLO - Dissertação.pdf: 909242 bytes, checksum: c84c2058e4c7dbc0932fbfcc8b3b8c35 (MD5) / Approved for entry into archive by Fatima Cleômenis Botelho Maria (botelho@ufba.br) on 2013-01-30T12:44:38Z (GMT) No. of bitstreams: 1 GUILHERME LEVIEN GRILLO - Dissertação.pdf: 909242 bytes, checksum: c84c2058e4c7dbc0932fbfcc8b3b8c35 (MD5) / Made available in DSpace on 2013-01-30T12:44:38Z (GMT). No. of bitstreams: 1 GUILHERME LEVIEN GRILLO - Dissertação.pdf: 909242 bytes, checksum: c84c2058e4c7dbc0932fbfcc8b3b8c35 (MD5) / O presente estudo preocupa-se em descortinar o sentido da norma inserta no art. 1º, IV da Constituição Federal, segundo a qual a República Federativa do Brasil tem como fundamento o valor social do trabalho (art. 1º, IV, CF). Ou seja, para além de uma significação filosófica, sociológica ou econômica, empreendeu-se esforço para a compreensão normativa de tal mandamento jurídico. Tal mandamento constitucional constitui-se em um princípio jurídico político conformador do Estado Social Democrático de Direito, na medida em que explicita valoração ou opção política do legislador constituinte. Elevar o trabalho, para além de valor, a fundamento do Estado, significa, segundo este trabalho, normativamente, dirigir os poderes constituídos e particulares à observância da relevância do trabalho e à proteção dos seus agentes (os trabalhadores em sentido amplo), como contribuito à realização do Estado Social Democrático de Direito. É esta a decisão política do Estado brasileiro. Para além do campo ético, portanto, alicerçar a República no valor social do trabalho conduz, dentro de um paradigma de Estado Social Democrático de Direito, significa não apenas preconizar a responsabilidade social do trabalho, como também, notadamente, extrair dela, o máximo possível, o direito ao trabalho e à sua justa retribuição (dimensão subjetiva), além da proteção à normatividade do trabalho (dimensão objetiva), inviabilizando um retrocesso legal, elementos que revelam o contorno conceitual da norma jurídica em comento. / Salvador
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Uma correção ao sentido do princípio da intervenção mínima no direito penal

Bomfim, Urbano Félix Pugliese do January 2009 (has links)
223 p. / Submitted by Simone Silva (simogui@ufba.br) on 2013-03-07T17:30:21Z No. of bitstreams: 1 URBANO FÉLIX PUGLIESE DO BOMFIM.pdf: 1216350 bytes, checksum: f9618837d286b24c29f69e01bb53ffe6 (MD5) / Approved for entry into archive by Simone Silva(simogui@ufba.br) on 2013-03-07T17:30:39Z (GMT) No. of bitstreams: 1 URBANO FÉLIX PUGLIESE DO BOMFIM.pdf: 1216350 bytes, checksum: f9618837d286b24c29f69e01bb53ffe6 (MD5) / Made available in DSpace on 2013-03-07T17:30:39Z (GMT). No. of bitstreams: 1 URBANO FÉLIX PUGLIESE DO BOMFIM.pdf: 1216350 bytes, checksum: f9618837d286b24c29f69e01bb53ffe6 (MD5) Previous issue date: 2009 / O direito penal deve ser o último a ser chamado para resolver os litígios porque é violento. Deve proteger, apenas, alguns bens sociais mais importantes quando houver efetiva lesão. Assim indica um princípio do direito penal contido em normas internacionais, explicitamente na Constituição Federal e normas penais, implicitamente o princípio da intervenção mínima. A pauta de chamada do direito penal elenca, na atualidade, a teoria dos bens jurídicos como um mote glorioso. Dessa forma, os bens jurídicos mais importantes perante a sociedade são protegidos pela ação do direito penal. No entanto, a proteção dos bens jurídicos penais deve ser fragmentada e subsidiária, além de ocorrer, somente, quando houver uma lesão importante. O presente trabalho assume que o chamado para o direito penal tem de ter como base a teoria dos bens jurídicos e, também, a teoria das forças – uma correção ao princípio da intervenção mínima no direito penal - quanto ao ser humano atingido pelo direito penal. A aplicação do direito penal, assim, somente poderá se dar quando houver a junção do bem jurídico tutelado com a demonstração da força da pessoa. Quando a pessoa não for forte o suficiente, em algum ponto, seja a fraqueza emocional, física, mental ou social, o direito penal não poderá atuar na resolução da querela. Isso porque existem outras formas de resolver litígios, nos quais os fracos façam parte, sem a violência do mundo penal. O Estado continuará atuante no controle social; apenas não poderá utilizar o direito penal quando existirem pessoas muito vulneráveis, porque completamente desnecessário. / Salvador
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As contribuições de intervenção no domínio econômico e o postulado da proporcionalidade

Couto, Alessandro Ribeiro January 2007 (has links)
199 f. / Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2013-03-22T14:17:35Z No. of bitstreams: 1 ALESSANDRO RIBEIRO COUTO - Dissertação.pdf: 744492 bytes, checksum: f62a71ec71412e89911d1b3d768cdf88 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura(anavaleria_131@hotmail.com) on 2013-03-22T14:17:53Z (GMT) No. of bitstreams: 1 ALESSANDRO RIBEIRO COUTO - Dissertação.pdf: 744492 bytes, checksum: f62a71ec71412e89911d1b3d768cdf88 (MD5) / Made available in DSpace on 2013-03-22T14:17:53Z (GMT). No. of bitstreams: 1 ALESSANDRO RIBEIRO COUTO - Dissertação.pdf: 744492 bytes, checksum: f62a71ec71412e89911d1b3d768cdf88 (MD5) Previous issue date: 2007 / O objetivo desta dissertação é propor o postulado da proporcionalidade como instrumento de controle da validade das normas institutivas das contribuições de intervenção no domínio econômico. Examina-se, inicialmente, a importância da interpretação construtiva na hermenêutica contemporânea, com ênfase nos princípios. Em seguida, estudam-se os princípios pertinentes à ordem econômica constitucional. Depois se analisam os requisitos e modalidades da intervenção estatal no domínio econômico. Por fim, delimita-se a noção do postulado da proporcionalidade, sua natureza e aplicação no direito tributário. A conclusão indica a possibilidade e necessidade de reconhecimento da utilização do referido postulado para a aferição de validade das contribuições em comento. / Salvador
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A boa-fé objetiva e o princípio da proteção à confiança como vetores de mitigação do princípio da legalidade estrita na administração pública brasileira: rumo à eficiência

Sales, Caio Lucio Monteiro January 2012 (has links)
209 f. / Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2013-04-02T12:29:46Z No. of bitstreams: 1 CAIO LUCIO MONTEIRO SALES.pdf: 1434961 bytes, checksum: d794325b370176210d7a92a6b78e61b2 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura(anavaleria_131@hotmail.com) on 2013-04-02T12:30:31Z (GMT) No. of bitstreams: 1 CAIO LUCIO MONTEIRO SALES.pdf: 1434961 bytes, checksum: d794325b370176210d7a92a6b78e61b2 (MD5) / Made available in DSpace on 2013-04-02T12:30:31Z (GMT). No. of bitstreams: 1 CAIO LUCIO MONTEIRO SALES.pdf: 1434961 bytes, checksum: d794325b370176210d7a92a6b78e61b2 (MD5) Previous issue date: 2012 / A presente dissertação teve por objetivo uma investigação acerca da boa-fé objetiva e da teoria da confiança como vetores de mitigação da legalidade estrita no Direito Administrativo Brasileiro. Por meio de tal pesquisa, procurou-se, ainda, demonstrar como tal mitigação pode contribuir para com a melhoria do nível de eficiência da Administração Pública. Para tanto, iniciou-se o estudo com uma investigação acerca do tema princípios e hermenêutica, intimamente relacionados com a interpretação da boa-fé objetiva e da teoria da confiança como vetores de mitigação da legalidade estrita. Ato contínuo, procedeu-se a um levantamento doutrinário no que toca aos princípios da legalidade e eficiência administrativas, sob o enfoque da juridicidade administrativa. Prosseguiu-se com uma pesquisa acerca da boa-fé objetiva e a teoria da confiança, com destaque para a manifestação da boa-fé objetiva no Direito Administrativo Brasileiro. Por fim, dissertou-se sobre a boa-fé objetiva e suas funções de suprimento de lacunas no ordenamento jurídico-administrativo brasileiro e de atuação contra legem quando da apreciação de cada caso concreto que se apresenta ao administrador público. Concluiu-se ser a boa-fé objetiva um verdadeiro postulado normativo aplicativo e um dos centros de gravidade do Sistema de Normas Administrativas, sendo um dos caminhos para a mitigação da legalidade estrita em busca de uma eficiência administrativa em um Estado Constitucional Democrático de Direito. Vale esclarecer que a metodologia utilizada nesta pesquisa baseou-se em um levantamento doutrinário e jurisprudencial acerca da manifestação da boa-fé objetiva no Direito Administrativo Brasileiro. / Salvador
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Do sujeito ao indivíduo que trabalha e consome

Silva, Thais Santi Cardoso da January 2005 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2013-07-16T01:47:56Z (GMT). No. of bitstreams: 1 230084.pdf: 1179771 bytes, checksum: 8b8c207f2164e2c362ef176ed3b0acb4 (MD5) / A presente dissertação tem por objeto o sujeito, compreendido a partir do pensamento de Hannah Arendt. O principal objetivo que a informa é a definição do homem e da política contemporâneos segundo uma pergunta pelos elementos constitutivos do sujeito, com vistas à formulação de parâmetros para uma tentativa de redefinição da crise de legalidade de nossa época. Partindo da hipótese de que a discussão sobre o sujeito pode fornecer instrumentos para pensar o direito, a questão central deste trabalho pode ser definida nos seguintes termos: quais os contornos da crise de legalidade de nossa época, tomando como referência a pergunta pelo sujeito? Para tanto, a estrutura do trabalho divide-se em três capítulos. Primeiro, trata-se da definição do sujeito como categoria de análise e da verificação de seus elementos constitutivos, partindo da compreensão arendtiana do convívio humano político como uma paradoxal pluralidade de seres singulares. Construção e possibilidade humana, o sujeito é marcado pela criatividade e pela capacidade de interferir e recriar aquilo que o condiciona, ostentando uma relação de responsabilidade com o direito. Em seguida, tomando como referência esse sujeito, é levantada uma pergunta sobre o convívio humano que se delineia na época moderna e sobre a relação do homem com seu discurso e com a lei que o condiciona. A partir dessa pergunta, compreendemos a destituição do homem como sujeito. E, finalmente, consideramos sua redução a um animal laborans, acrescida da despolitização de nossa época e da consolidação da política sob a forma de violência, como marcos para uma proposta de repensar o papel do direito nas sociedades atuais. This dissertation addresses the subject as understood pursuant to Hannah Arendt's thought. The main objective thereof is the definition of contemporary man and politics based on a question regarding the subject's constitutive elements, aiming at providing parameters for an attempt at redefining the legality crisis of our times. Based on the hypothesis that by discussing the subject one may derive tools to think of Law, this paper's main issue could be defined as follows: what is the outlining of the current legality crisis, based on the question asked by the subject? The paper is structured in three chapters. First, a definition of the subject as a category of analysis, and the verification of its constitutive elements, based on Arendt's understanding of political human relationships as a paradoxical plurality of singular beings. Both a construction and human possibility, the subject is marked by creativity and the ability to interfere and recreate that which conditions it, bearing a relationship of responsibility toward Law. Second, taking such subject as a reference, a question is asked about human relationships in modern times and about the relationship of man and his discourse and the law that conditions him. From that question, we understand man as no longer being the subject. Lastly, we consider man to be reduced to an animal laborans, added by the depolitization of our times and the consolidation of politics under the form of violence, as cornerstones for a proposal of rethinking the role of Law in current societies.
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A interface entre direito e moral segundo a perspecriva de Roberto Alexy

Ferri, Caroline January 2006 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2012-10-22T10:03:28Z (GMT). No. of bitstreams: 1 232761.pdf: 1088072 bytes, checksum: 0d2c5a7ffd00c20a719caf9d39a9de46 (MD5) / Esta pesquisa objetiva a investigação da relação entre direito e moral a partir do debate acerca da normatividade dos princípios jurídicos em face de uma teoria do Estado Constitucional de Direito. Para o positivismo jurídico clássico, o direito deve ser afastado da moral com o intuito de se evitar um sincretismo metodológico que acabe por obscurecer a essência da ciência jurídica. Já a faceta do positivismo denominada constitucionalismo permite a discussão de teoria moral conjuntamente como uma discussão jurídica. Isto se deve em razão de uma mudança na concepção de norma existente no direito. As normas, para o positivismo clássico, devem ser formadas por uma prescrição de conduta a ser seguida e a esta ligada um princípio retributivo, que confere ao sujeito um prêmio ou uma sanção. Os princípios, em não apresentando em seu cerne a característica sancionadora, encontrar-se-iam fora do âmbito da normatividade. As teorias contemporâneas de princípios alteram tal pensamento. Robert Alexy define o conceito norma como sendo um gênero, do qual são espécies regras e princípios, onde ambos seriam dotados de cunho normativo. Quando princípios colidem, a decisão acerca de qual princípio deve prevalecer no caso concreto ocorre por meio de um instrumento de ponderação, onde, a despeito de serem analisadas questões fáticas e jurídicas acerca das normas, é possível que sejam utilizados argumentos valorativos que independem e não se sujeitam aos parâmetros de procedimentalização. Isto se constituiria em uma abertura do sistema do direito para o sistema da moral. Esta moral que adentra no direito não seria uma teoria moral material, mas procedimental. Seu fundamento são as regras definidoras de uma teoria da argumentação jurídica, buscadas em teorias discursivas. A conseqüência destas definições é a consideração de que as normas jurídicas, para serem válidas, exigem, além da conformidade com os parâmetros de competência legislativa, a não manifestação de uma injustiça. The objective of this research is to investigate the relation between law and moral, considering the debate on the normativeness in the juridical principles taking place in a theory of the Constitutional State of Law. According to classic juridical positivism, law should be separated from moral in order to avoid a methodological syncretism which could eventually obscure the essence of juridical science. On the other hand, the facet of positivism called constitutionalism permits a discussion of moral theory jointly as a juridical discussion. This is due to a change in the conception of juridical norm existing in law. Juridical norms, according to classic positivism, must be formed by a prescription for conduct to be observed and to which a retributive principle, which confers to the individual a reward or a punition, must be linked. The principles, while not presenting in their core the sanctioning characteristics, would be out of the ambit of normativeness. The contemporary theories of principles alter such thought. Robert Alexy considers the concept norm as being a genus, of which the rules and principles are species, where both structures would be endowed with a normative mark. When principles collide, the decision on which principle is to prevail in the concrete case is taken by means of an instrument of pondering, in which, although factual and juridical questions about norms are analyzed, valuating arguments that are not dependent of procedural parameters and that are not subject to these can be used. This would mean an opening of the law system to moral system. This moral that gets into law wouldn't be material moral theory, but procedural. Its foundation is the defining rules of a theory of juridical argumentation, which discursive theories search. The consequence of these definitions is the recognition that juridical norms, in order to be valid, demand, in addition to conformity with parameters of legislative competence, the non-manifestation of an injustice.
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Quid iurisconsulti?

Aguiar, Márlio January 2016 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2016. / Made available in DSpace on 2017-04-18T04:15:27Z (GMT). No. of bitstreams: 1 344706.pdf: 2288910 bytes, checksum: 594352107ecde9ced7e581ece9617dba (MD5) Previous issue date: 2016 / Na tentativa de compreender a formação da figura do iurisconsultus romano clássico, mas, sem recorrer tão somente a esquemas explicativos abstratos, o trabalho verte atenções para as trajetórias específicas e documentadas de juristas do último século antes da Era Comum até o período de Augusto. Para tal fim a pesquisa parte do contexto político, social e institucional da República tardia, enfatizando a competição existente entre juristas e oradores dentro da nobilitas, servindo-se para tal, em particular, dos tratados retóricos e das orações de Marco Túlio Cícero. Por meio da narrativa histórica criada através das fontes latinas disponíveis, e, lançando mão de pesquisa bibliográfica e discussões historiográficas, o trabalho delineia uma distinção entre certo modelo de jurista vigente na República tardia, chamando-o de ?juristas de transição?, e o jurisconsulto especializado e centralizado no conhecimento do ius que se forma a partir do governo de Augusto, que caracteriza dali em diante o jurista do Principado. A mudança se configura pelo locus social e político dos juristas que, em tempos republicanos, e, ainda na República tardia, disputavam com os demais membros da nobilitas pela governança da res publica, passando, após o período dos triunviratos, a atuar em referência ao novo contexto institucional desenhado por Augusto. A temporalidade da figura dos jurisconsultos não está absolutamente ligada ao regime político e institucional, mas, com ele se entrelaça. Os dois juristas de transição analisados são Caio Aquílio Galo e Sérvio Sulpício Rufo, também homens públicos que, tendo conhecido Quinto Múcio Cévola Pontífice e se servindo da tradição do ius civile por ele representada, outrossim possuem também marcas de uma nova estirpe de jurista, tendente cada vez mais à especialização ou setorização, guardando características do velho modelo do jurisconsulto republicano, mas também alçando o novo. Por meio de uma análise de outros três juristas que se formaram no contexto republicano ? Aulo Ofílio, Trebácio Testa, Alfeno Varo ? e dois que constroem suas carreiras ao longo de Augusto ? Ateio Capitão e Antístio Labeão ?, a obra destrinça a mudança no lugar social e político do jurista a partir do começo do Principado e sua relação com o ius respondendi, a aliança e amizade do princeps e as mudanças no funcionamento do cursus honorum.<br> / Abstract : To understand the formation and the rise of the classic roman iurisconsultus, but without resorting only to abstract explanatory schemes, this work brings special attention specific and documented trajectories of the jurists between the last century BC and the Augustan period. To this end the dissertation begins with the political, social and institutional context of the Late Roman Republic, emphasizing on the competition between the jurists and the orators of the nobilitas, and with special regard to the rhetorical treatises and the discourses of Marcus Tullius Cicero about this issue. Through the historical narrative created by the exam of the sources and the historiographical discussions about the matter, the work draws a distinction between the jurist model of the Late Republic, calling it ?transitional jurists?, and a specialized kind of jurist that rise between Augustus? government and the Principate. This change is set by the political and social locus of the roman jurists. In the republican times, even in the late Republic, the jurists contended the governance of the res publica with other members of the nobilitas and, after the period of the triumvirates, began to act in reference to the new institutional framework of the Augustan age. The temporality of the figure of jurists is not inextricably linked to the political and institutional regime, but with it crosses. There are two transitional jurists analysed in this work. They are Caius Aquillius Gallus and Servius Sulpicius Rufus, not only jurisconsults, but also public men who have know Quintus Mucius Scaevola Pontifex and have served themselves of the ius civile tradition represented by him. Likewise, the two jurists also represent a new kind or model of jurist, with great tendency to specialization to their jurist knowledge, so, keeping features of both old republican jurist model and the new one. By an analysis of the three other jurists who have formed themselves in the republican context ?Aulus Ofilius, Trebacius Testa and Alfenus Varus ? and of the two famous jurists who have built their careers along Augustus ? Ateius Capito and Antistius Labeo ? the work describes and explains the change in the social and political place of the jurists in the beginning of the Principate and its relation with the ius respondendi, the alliances and friendships with the princeps and the changes in the functioning of the cursus honorum.

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