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Direito adquirido: da interpretação constitucionala uma interpretação política pelo Supremo TribunalFederal na taxação dos inativos

ROCHA, Sabrina Araújo Feitoza Fernandes January 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:21:48Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo5917_1.pdf: 550930 bytes, checksum: 68de52fc4d882fb97755cab209bcd691 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2006 / O instituto do direito adquirido me despertou interesse desde muito cedo, ainda como estudante de graduação da Faculdade de Direito do Recife. Tornou-se ainda mais instigante quando o cenário jurídico e político sinalizavam para uma mudança revolucionária no seu tratamento. Neste contexto, as pretensões nesta pesquisa científica não se exaurem na defesa dos direitos adquiridos como valores históricos consolidados, o que nos interessa é comprovar a possibilidade de proteção dos mesmos às gerações futuras, mesmo diante da frenética necessidade de adequar valores e interesses, compatibilizando regras e comportamentos à nova realidade social, sem atingir bens juridicamente tutelados e conquistados a base de muita luta e sangue derramados. O tratamento da matéria não é pacífico. Mesmo tendo o nosso Tribunal de Cúpula decidido de forma contrária a nossa tese, tentaremos neste breve estudo demonstrar que, como cidadãos, temos a obrigação de não calar diante de irregularidades ou arbitrariedades cometidas pelos detentores do poder estatal. A nossa inquietação a respeito do tema proposto inova ao trazer para os debates jurídicos a proteção destes direitos sob um enfoque sociológico, por envolver interesses relevantes e antagônicos, materializando-se como realidade que não pode ser ignorada ou contestada
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A constituição, o direito adquirido e a contribuição social (previdenciária) dos servidores públicos inativos

Aquino, Crhistian Martins de 03 December 2007 (has links)
Submitted by Ana Paula Florentino Santos Pires (anapaulapires@fdv.br) on 2018-08-15T22:04:22Z No. of bitstreams: 1 CHRISTIAN MARTINS DE AQUINO.pdf: 725152 bytes, checksum: d1fbf1df1f4ac495f3be3f113bc54dc9 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Paula Galdino (repositorio@fdv.br) on 2018-08-17T17:59:43Z (GMT) No. of bitstreams: 1 CHRISTIAN MARTINS DE AQUINO.pdf: 725152 bytes, checksum: d1fbf1df1f4ac495f3be3f113bc54dc9 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-08-17T17:59:43Z (GMT). No. of bitstreams: 1 CHRISTIAN MARTINS DE AQUINO.pdf: 725152 bytes, checksum: d1fbf1df1f4ac495f3be3f113bc54dc9 (MD5) Previous issue date: 2007-12-03 / Investiga a possibilidade de direitos adquiridos contra a Constituição, tomada esta na dupla acepção de produto do poder constituinte e de produto do poder reformador. A pesquisa se dá tanto no plano das normas abstratas e gerais, quanto no plano concreto e individual do julgamento da ADI 3105-DF, que teve por objeto o art. 4º da EC 041/2003, emenda constitucional que ficou conhecida como a segunda reforma da previdência, e que sujeitou servidores públicos aposentados, mesmo antes de sua entrada em vigor, ao pagamento de contribuição previdenciária incidente sobre seus proventos. O problema pode ser sintetizado na seguinte indagação: o caput do art. 4º da EC 041/2003 é compatível com as disposições do inc. XXXVI do art. 5º e do inc. IV do §4º do art. 60, tudo da CF? Para resolvê-lo, utiliza ferramentas próprias da Lógica e da Semiótica. Estuda, nesta ordem, o conflito de normas no tempo, o conteúdo material possível do direito adquirido e a garantia do direito adquirido. Conclui que: a) o conflito de normas é real quando há identidade de antecedentes e incompatibilidade de conseqüentes; b) a imunidade tributária pode ser objeto de direito adquirido, e o é, proibindo a incidência de contribuição previdenciária sobre proventos de servidores aposentados ao tempo da EC 020/1998; c) a norma de garantia do direito adquirido é do tipo regra e o protege contra a incidência de normas ulteriores, sejam elas veiculadas por leis ou por emendas constitucionais; d) por isso, é possível falar em direitos adquiridos contra normas constitucionais supervenientes, desde que estas sejam oriundas do poder reformador e não do poder constituinte; e) o caput do art. 4º da EC 041/2003, ao impor uma exação contra a qual os contribuintes possuem imunidade tributária, objeto de direito adquirido, é inconstitucional por incompatibilidade com as disposições do inc. XXXVI do art. 5º e do inc. IV do § 4º do art. 60, tudo da CF. / Investigates the possibility of acquired rights against the Constitution, the last understood as the product of the constituent power and as the product of the reformer power. The research analyses both the level of the abstract and general norms, and the concrete and individual level of the judgemet of the ADI 3105-DF, which object was the art. 4º of the constitutional amendment 041/2003, known as the second social welfare reform, and that subjected inactive public functionaries, already retired before its validity begin, to the duty of paying social security fund contribution. This problem can be synthetized in the following question: is the caput of the art. 4º of the constitutional amendment 041/2003 compatible with the inc. XXXVI of the art. 5º and also with the inc. IV, § 4º, of the art. 60, both of the Federal Constitution? To solve this puzzle, uses Semiotical and Logical tools. Studies, in this sequence, the chronological conflict between juridical norms, the possible substantial content of the acquired rights, and its guarantee. Concludes that: a) the norm´s conflict is real when there is antecedent´s identity and consequent´s incompatibility; b) the contribution immunity can be the object of an acquired right, therefore prohibiting the incidence of social security fund contribution on the salaries of inactive public functionaries, retired under the validity of constitutional amendment 020/1998; c) the acquired right guarantee norm is a rule (not a principle) which protects its integrity against the incidence of later law´s or constitutional amendment´s norms; d) all that considered, it is possible to convey that acquired rights should prevail against later constitutional norms, as long as these constitutional norms arise from the reformer power, not of the constituent power; e) the caput of the art. 4º of the constitutional amendment 041/2003, that imposes a contribution against which its contributors have immunity, immunity object of acquired right, is unconstitutional due to its incompatibility with the inc. XXXVI, art. 5º, and with inc. IV, § 4º, art. 60, both of the Federal Constitution.
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O princípio constitucional da segurança jurídica na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: a tutela de expectativas não abrangidas pela proteção aos direitos adquiridos

Nascimento, Leandro Maciel do January 2015 (has links)
Made available in DSpace on 2015-09-18T02:06:55Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000474957-Texto+Parcial-0.pdf: 276500 bytes, checksum: 9fb5823fe2a9e7077186db4293dcccb8 (MD5) Previous issue date: 2015 / The demand for stability and security in legal relations is a constant search in society. It is inherent in the legal system the tension of having to upgrade their standards and at the same time preserving interests and expectations generated from previously established legal relations. The Law balances between innovation and conservation. This tension became more pronounced during the Twentieth Century, when contemporary society became known as risk society or postmodern society. The result was the constant search for diminishing the effects of so much instability and the necessary return of concerns about legal certainty, as constitutional command. In Brazilian Law, there are three main mechanisms of realization of legal certainty: the protection of acquired rights, the preservation of the effects of legitimate confidence and the stabilization of fact situations consolidated over time. The protection of acquired rights is the most traditional mechanism in Brazilian law, but not in comparative law. However, this protection has limits, and in many situations it is not enough to preserve legitimate expectations. For these cases, the brazilian Supreme Court recognizes other instruments: on the one hand, confidence protection and on the other, the preservation of consolidated fact situations. The protection of confidence requires four conditions: legitimate basis, situation of confidence, concrete exercise of such confidence and its frustration because of the Government's behavior change. Finally, the brazilian Supreme Court recognizes the preservation of interest and expectation not covered by the previous protections, by maintaining, in exceptional conditions, situations that although irregular in their origin, have become irreversible or difficult to reverse. / A demanda por estabilidade e por segurança nas relações jurídicas é uma constante na vida em sociedade. É inerente ao ordenamento jurídico a tensão de ter que atualizar suas normas e, ao mesmo tempo, preservar interesses e expectativas geradas a partir de relações jurídicas anteriormente estabelecidas. O Direito se equilibra entre a inovação e a conservação. Essa tensão tornou-se mais acentuada ao longo do século XX, quando ficaram mais visíveis a instabilidade e a insegurança nos mais variados ramos do conhecimento e das relações humanas. A sociedade contemporânea passou a ser designada como sociedade de risco ou pós-moderna. No campo jurídico, a consequência foi a constante busca por diminuição dos efeitos de tanta instabilidade e o necessário retorno das preocupações com a segurança jurídica, enquanto norma constitucional. Em sentido estrito, dentre os mecanismos de concretização de tal princípio, três se destacam no Direito brasileiro: a proteção aos direitos adquiridos, a preservação dos efeitos da confiança legítima e a estabilização de situações de fato consolidadas ao longo do tempo. A proteção aos direitos adquiridos apresenta-se como o mecanismo mais tradicional no direito brasileiro. No direito comparado, não. No entanto, essa proteção apresenta limites e, em muitas situações, não se mostra suficiente para preservar expectativas legítimas. Para esses casos, o STF passou a reconhecer e aplicar outros instrumentos: de um lado, a proteção da confiança e, de outro, a preservação de situações irregulares que se consolidaram no tempo. A tutela da confiança pressupõe quatro requisitos: uma base legítima, uma confiança gerada no particular, o exercício concreto de tal confiança e sua frustração em razão da mudança de comportamento do Poder Público. Por meio da preservação de situações consolidadas (“teoria do fato consumado”), o STF reconhece a preservação de interesses e expectativas não abrangidas pelas proteções anteriores, por meio da manutenção, em condições excepcionais, de situações que, embora irregulares na sua origem, tornaram-se, com o passar do tempo, irreversíveis ou de difícil reversão.
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O princ?pio constitucional da seguran?a jur?dica na jurisprud?ncia do Supremo Tribunal Federal : a tutela de expectativas n?o abrangidas pela prote??o aos direitos adquiridos

Nascimento, Leandro Maciel do 01 July 2015 (has links)
Submitted by Setor de Tratamento da Informa??o - BC/PUCRS (tede2@pucrs.br) on 2015-09-17T12:37:10Z No. of bitstreams: 1 474957 - Texto Parcial.pdf: 276500 bytes, checksum: 9fb5823fe2a9e7077186db4293dcccb8 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-09-17T12:37:10Z (GMT). No. of bitstreams: 1 474957 - Texto Parcial.pdf: 276500 bytes, checksum: 9fb5823fe2a9e7077186db4293dcccb8 (MD5) Previous issue date: 2015-07-01 / The demand for stability and security in legal relations is a constant search in society. It is inherent in the legal system the tension of having to upgrade their standards and at the same time preserving interests and expectations generated from previously established legal relations. The Law balances between innovation and conservation. This tension became more pronounced during the Twentieth Century, when contemporary society became known as risk society or postmodern society. The result was the constant search for diminishing the effects of so much instability and the necessary return of concerns about legal certainty, as constitutional command. In Brazilian Law, there are three main mechanisms of realization of legal certainty: the protection of acquired rights, the preservation of the effects of legitimate confidence and the stabilization of fact situations consolidated over time. The protection of acquired rights is the most traditional mechanism in Brazilian law, but not in comparative law. However, this protection has limits, and in many situations it is not enough to preserve legitimate expectations. For these cases, the brazilian Supreme Court recognizes other instruments: on the one hand, confidence protection and on the other, the preservation of consolidated fact situations. The protection of confidence requires four conditions: legitimate basis, situation of confidence, concrete exercise of such confidence and its frustration because of the Government's behavior change. Finally, the brazilian Supreme Court recognizes the preservation of interest and expectation not covered by the previous protections, by maintaining, in exceptional conditions, situations that although irregular in their origin, have become irreversible or difficult to reverse. / A demanda por estabilidade e por seguran?a nas rela??es jur?dicas ? uma constante na vida em sociedade. ? inerente ao ordenamento jur?dico a tens?o de ter que atualizar suas normas e, ao mesmo tempo, preservar interesses e expectativas geradas a partir de rela??es jur?dicas anteriormente estabelecidas. O Direito se equilibra entre a inova??o e a conserva??o. Essa tens?o tornou-se mais acentuada ao longo do s?culo XX, quando ficaram mais vis?veis a instabilidade e a inseguran?a nos mais variados ramos do conhecimento e das rela??es humanas. A sociedade contempor?nea passou a ser designada como sociedade de risco ou p?s-moderna. No campo jur?dico, a consequ?ncia foi a constante busca por diminui??o dos efeitos de tanta instabilidade e o necess?rio retorno das preocupa??es com a seguran?a jur?dica, enquanto norma constitucional. Em sentido estrito, dentre os mecanismos de concretiza??o de tal princ?pio, tr?s se destacam no Direito brasileiro: a prote??o aos direitos adquiridos, a preserva??o dos efeitos da confian?a leg?tima e a estabiliza??o de situa??es de fato consolidadas ao longo do tempo. A prote??o aos direitos adquiridos apresenta-se como o mecanismo mais tradicional no direito brasileiro. No direito comparado, n?o. No entanto, essa prote??o apresenta limites e, em muitas situa??es, n?o se mostra suficiente para preservar expectativas leg?timas. Para esses casos, o STF passou a reconhecer e aplicar outros instrumentos: de um lado, a prote??o da confian?a e, de outro, a preserva??o de situa??es irregulares que se consolidaram no tempo. A tutela da confian?a pressup?e quatro requisitos: uma base leg?tima, uma confian?a gerada no particular, o exerc?cio concreto de tal confian?a e sua frustra??o em raz?o da mudan?a de comportamento do Poder P?blico. Por meio da preserva??o de situa??es consolidadas (?teoria do fato consumado?), o STF reconhece a preserva??o de interesses e expectativas n?o abrangidas pelas prote??es anteriores, por meio da manuten??o, em condi??es excepcionais, de situa??es que, embora irregulares na sua origem, tornaram-se, com o passar do tempo, irrevers?veis ou de dif?cil revers?o.
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O direito intertemporal e os limites da proteção do direito adquirido / Il diritto intertemporale e i limiti della protezione del diritto acquisito

Filipe Antônio Marchi Levada 27 May 2009 (has links)
Il Brasile possiede un sistema peculiare di diritto intertemporale, secondo il quale (1) in genere, la legge nuova agisce con effetto immediato, raggiungendo i fattori presenti, futuri e pendenti; tuttavia (2) il Legislatore può conferire effetto retroattivo alla legge nuova, disponendo che gli effetti di questa raggiungano i fatti passati; (3) qualsiasi sia l\'effetto della legge nuova, il Giudice dovrà garantire che questa non raggiunga il diritto acquisito, l\'atto giuridico perfetto e la cosa giudicata, conferendo ultrattività agli effetti della legge revocata. Diversamente da quello che succede ai sistemi stranieri, in Brasile il principio della irretroattività limita tutti i possibili effetti della legge nuova, e non solo il retroattivo. In questo contesto, per risolvere i problemi di diritto intertemporale, l\'interprete dovrà avvalersi della seguente regola: \"indipendentemente dal suo particolare effetto, si applica la legge nuova a condizione che non offenda il diritto acquisito, l\'atto giuridico perfetto e la cosa giudicata\". Per verificare se esista una di queste tre figure, dovrà analizzare se il diritto integra il patrimonio del titolare (diritto acquisito), se il fatto ha già prodotto tutti i suoi effetti (atto giuridico peifetto) o se la decisione del merito non comporta più ricorsi (cosa giudicata). A questo compito aiutano, per interpretazione \"contrario sensu\", le nozioni di aspettativa di diritto e di facoltà giuridica. Questo sistema risolve la generalità delle questioni del diritto intertemporale, non dovendo l\'interprete importare regole estranee che escano dalla tradizione giuridica nazionale, \'e. g.\' la teoria dei fatti consumati e dei livelli di retroattività. A dimostrare questa tesi, abbiamo risolto i principali conflitti di leggi nel diritto civile, confrontando il Codice Civile del 2002 con quello del 1916. In tutti i momenti, però abbiamo cercato di analizzare il sistema giuridico come un tutto, verificando se la legge nuova realmente va contro il diritto acquisito o se questo già non potrebbe esser considerato un \"non-diritto\" anche qualora non ci siano leggi che lo proibiscano. L\'inteprete non può permettere che il diritto intertemporale sia utilizzato per abbracciare \"atti imperfetti\" e \"diritti apparenti\", bloccando negozi invalidi che non hanno e non devono ricevere protezione contro l\'apparire di legge nuova che li proibisca espressamente. / O Brasil possui um sistema peculiar de direito intertemporal,segundo o qual (1) em regra, a lei nova atua com efeito imediato, atingindo os fatos presentes, futuros e pendentes; todavia (2) pode o Legislador conferir efeito retroativo à lei nova, dispondo que os efeitos desta atinjam fatos passados; (3) seja qual for o efeito da lei nova, o Juiz deverá garantir que esta não atinja o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, conferindo ultratividade aos efeitos da lei revogada. Diferentemente do que se dá com sistemas estrangeiros, no Brasil o princípio da irretroatividade limita todos os possíveis efeitos da lei nova, e não somente o retroativo. Nesse contexto, para resolver os problemas de direito intertemporal, o intérprete deverá se valer da seguinte regra: \"independentemente de seu particular efeito, aplica-se a lei nova desde que não ofenda o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada\". Para verificar se existe uma destas três figuras, deverá analisar se o direito integra o patrimônio do titular (direito adquirido), se o fato já produziu todos os seus efeitos (ato jurídico perfeito) ou se a decisão de mérito não comporta mais recursos (coisa julgada). Auxiliam nesta tarefa, por interpretação contrario sensu, as noções de expectativa de direito e de faculdade jurídica. Este sistema resolve a generalidade das questões de direito intertemporal, não devendo o intérprete importar regras alienígenas que destoam da tradição jurídica nacional, e.g. a teoria dos fatos consumados e dos níveis de retroatividade. A demonstrar esta tese, resolvemos os principais conflitos de leis no direito civil, confrontando o Código Civil de 2002 com o de 1916. A todo momento, porém, procuramos analisar o sistema jurídico como um todo, verificando se a lei nova realmente contraria direito adquirido ou se este já não poderia ser considerado um não-direito mesmo não havendo lei que o proibisse. O intérprete não pode permitir que o direito intertemporal seja utilizado para agasalhar atos imperfeitos e direitos aparentes, blindando negócios inválidos que não têm e não devem receber proteção contra o advento de lei nova que os expressamente proíba.
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Direito processual civil intertemporal / Intertemporal civil procedure law

Cais, Fernando Fontoura da Silva 24 May 2010 (has links)
O direito intertemporal é um dos ramos mais complexos da ciência jurídica. Não bastasse a amplitude do tema e sua ligação com todos os ramos da ciência jurídica, as soluções apresentadas pela doutrina para seus problemas são bastante variadas e partem de enfoques bem diferenciados na observação dos seus fenômenos. A despeito de ser uma matéria extremamente importante, porque vinculada com o progresso da ciência jurídica e com a evolução do ordenamento mediante a alteração das leis, ela não recebeu a atenção adequada da doutrina processual, o que reflete na absoluta ausência de parâmetros seguros para o direito intertemporal processual. Este estudo é uma tentativa de sistematização desse ramo do direito. Para alcançar os objetivos propostos partiu-se da análise das principais doutrinas do direito intertemporal, com atenção especial às de GABBA e ROUBIER por serem elas as que exercem maior influência no nosso sistema. A preocupação principal nesse momento foi a de fixar conceitos que são imprescindíveis para uma boa compreensão do modo como o direito intertemporal é tratado em nosso ordenamento. Posteriormente foi estudado o sistema de direito intertemporal brasileiro, numa análise global, sem uma preocupação especial, ainda, com o direito processual. A abordagem partiu de uma evolução histórica do tratamento da disciplina e culminou com o esboço do modo como nosso sistema confere proteção aos direitos adquiridos e às situações jurídicas consolidadas contra alterações legislativas. Fixadas essas idéias, passou-se à análise do direito processual civil intertemporal. Em um primeiro momento foram demonstrados os motivos que justificam uma abordagem da disciplina a partir de um enfoque eminentemente processual, para, posteriormente, traçar um resumo da forma como essa disciplina é tratada pela legislação, doutrina e jurisprudência. Dessa análise ressaltaram as principais lacunas da disciplina, que são: a ausência de delimitação dos direitos processuais adquiridos; a falta de sistematização da disciplina dos poderes do juiz em matéria de direito intertemporal e a inexistência de parâmetros seguros para identificação das situações jurídicas processuais. Identificadas essas lacunas, foram desenvolvidos esforços para que este estudo fornecesse subsídios para preenchê-las. Para tanto, foram estudados isoladamente cada um desses temas e, dentro das limitações do trabalho, buscou-se enfocá-los de maneira diferenciada e mais aproximada, a fim de alcançar os objetivos propostos. No tópico final foram esclarecidas as principais conclusões obtidas durante o estudo com o desenho do modo como, a partir delas, entendeu se possível sistematizar o direito processual civil intertemporal brasileiro. / Intertemporal Law is one of the most intricate branches in the field of legal theory. Adding to its width and to its connection with all juridical fields, the solutions presented by this doctrine are quite ample and stem from diverse focuses when observing its phenomena. Notwithstanding being an extremely important subject, for it binds upon the progress of the legal science and upon the evolution of Law amendment ordinance, it has not been closely observed by the procedural doctrine, what explains the lack of safe parameters for the procedural intertemporal Law. This paper seeks to systemize this branch of Law. To attain the objectives herein, analysis of the main doctrines of intertemporal law were carried out, and special attention was placed on those of GABBA and ROUBIER for they are the ones that mostly influence our system. The initial worry was to fix concepts which are imperative for understanding how intertemporal law is dealt with in our system. Afterwards, the intertemporal Brazilian system was examined, on its whole, still not aiming at its procedural aspects. Its address arouse from a historical approach of this discipline and ended up with a draft of how our system confers protection to acquired rights and to consolidated legal cases against legislative alterations. Thereafter, analysis of intertemporal civil procedure took place. Prima facie, motives which justify its eminent procedural approach was demonstrated and, then, a summary of how it is treated by our legislation, doctrine and jurisprudence. From this analysis its main gaps came to surface, namely: absence of acquired procedural rights delimitation; absence of systematization of judges authorities inherent in intertemporal law and absence of safe parameters for identification of procedural situations. These gaps identified, efforts were endeavored towards this study with a view to providing solutions to them. So, each one was separately studied and, within the scope of this paper, differentiated and closer focuses were sought, aiming at complying with the proposed objectives. Last, this studys main conclusions are made clearer, with a framework, as of these conclusions, of how it was possible to systemize the Brazilian intertemporal civil law.
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Direito de protocolo: limites e possibilidades no processo de licenciamento construtivo

Aidar, Gabriela Braz 07 March 2017 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2017-03-22T12:53:28Z No. of bitstreams: 1 Gabriela Braz Aidar.pdf: 975655 bytes, checksum: e0a869cc6fe89589c0fc4680d1883aa0 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-03-22T12:53:28Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Gabriela Braz Aidar.pdf: 975655 bytes, checksum: e0a869cc6fe89589c0fc4680d1883aa0 (MD5) Previous issue date: 2017-03-07 / One of the big discussions not unanimously resolved yet in relation to the administrative requirements of building licenses relates to the time the right to build according to the project filed enters the group of subjective rights of the owners and can no longer be removed by supervening law without prior and fair indemnification. The only unanimous understanding on the matter relates to the possibility that the new law expressly regulates the topic. However, whenever the law is silent, the opinion of jurists and the case law are not unanimous with respect to the time such right arises: if upon submission of the construction project to the Municipality; upon its final approval; or, furthermore, upon actual commencement of the works. This work analyses this difficult question, trying to show that, excluding some exceptions that will be explicitly mentioned, the landowner has the right to execute its construction according to the applicable law at the time of filing of the request for construction license, both in the situations in which it was regularly issued and when the previous law was still in effect or, furthermore, in those cases in which the term for analysis of the administrative requirement elapses before the amendment to the law and, also, in those events in which the request is regularly presented pursuant to the law in effect at the time, jointly with the applicable evidence and in full compliance with the statutory requirements. We try to show that the acknowledgment of such right does not result from the mere balancing of constitutional principles, including the principle of isonomy, legal certainty and vested right, but rather from the specific legal system of the construction licenses, according to the Brazilian law / Uma das grandes discussões ainda sem solução pacificada em relação aos requerimentos administrativos de licenças edilícias diz respeito ao momento em que o direito de construir conforme o projeto protocolado passa a integrar a esfera de direitos subjetivos do proprietário, não mais podendo ser subtraído por legislação superveniente, sem prévia e justa indenização. O único entendimento uníssono sobre a matéria concerne à possibilidade de a nova legislação regulamentar expressamente o assunto. Quando esta se omite, contudo, a doutrina e a jurisprudência ainda divergem quanto ao momento em que tal direito surgiria: se com a submissão do projeto construtivo ao Município; com a sua aprovação final; ou, ainda, com o início efetivo das obras. O presente trabalho dedica-se ao exame dessa tormentosa questão, pretendendo mostrar que, salvo algumas exceções que serão explicitamente mencionadas, o proprietário possui o direito de executar seu projeto construtivo conforme legislação em vigor na data do protocolo do pedido de licença construtiva, tanto nas situações em que esta foi regularmente expedida quando ainda vigorava a legislação anterior, ou, ainda, nos casos em que o prazo de análise do requerimento administrativo é ultrapassado antes da alteração legislativa, como, também, nas hipóteses em que o pedido é regularmente apresentado segundo a legislação da época, devidamente instruído e em integral atendimento às exigências legais. Busca-se demonstrar que o reconhecimento de tal direito não decorre do simples sopesamento de princípios constitucionais, entre eles, o da isonomia, segurança jurídica e do direito adquirido, mas sim do regime jurídico próprio das licenças construtivas, segundo o ordenamento jurídico pátrio
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Segurança jurídica na mutação jurisprudencial tributária sob o foco de uma proposta de direito adquirido / Legal security in tributary jurisprudential mutation under the focus of a proposal of vested right

Freitas, Fellipe Guimarães 29 November 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:19:52Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Fellipe Guimaraes Freitas.pdf: 912651 bytes, checksum: ab1d8b9479d0e6618e1b1ed35dfe5d8d (MD5) Previous issue date: 2010-11-29 / Legal security is discussed specifically in the light of jurisprudential mutations in Tax Law, focusing a proposal from its manifestation as vested right , as a way of ensuring normative expectations of society facing a context of intertemporal law in tributary jurisprudential mutation. It is intended to establish a compliance of the concept of positive law and legal rules, with legal security as one of the basic pillars of the legal system, and its cargo of legal value as a principle in the preservation of the normative expectations consistent and widespread transmitted to society, and its protective expression of legal situations in progress (past legal situations) in the category of vested right. From the analysis of definitions assigned by the Brazilian doctrine on legal security and vested right, a distinct idea of the traditional doctrinal repertoire is set to apply to the purpose that it aims to achieve, in the reference system of the functional concept of the system of law. A specific case on Brazilian jurisprudence is analyzed to establish the theoretical content of vested right, as a corollary of legal security, to the pragmatic view of the jurisprudential changes in Tax Law. Finally, all the concepts and legal institutions in the process of normative production in Constitutional Court STF are analyzed, as well as the (in)compliance of vested law in respect of amendment of the rule of law result of positioning consolidated by jurisprudence, (normative judicial precedent), given the normative expectations formed in this process mutation / Discute-se a segurança jurídica especificamente sob o prisma das mutações jurisprudenciais no âmbito do Direito Tributário, com foco em uma proposta da sua manifestação como direito adquirido , como forma de assegurar as expectativas normativas da sociedade diante de um contexto de direito intertemporal no seio da mutação jurisprudencial tributária. Pretende-se estabelecer uma compatibilização do conceito de direito positivo e de normas jurídicas, com a segurança jurídica como um dos pilares fundantes do sistema do direito, e sua carga de valor jurídico como sobreprincípio a projetar-se na preservação das expectativas normativas congruentes e generalizadas transmitidas à sociedade, e sua expressão protetiva nas situações jurídicas em curso (situações jurídicas transactas) na categoria de direito adquirido . A partir da análise das definições conferidas pela doutrina brasileira sobre a segurança jurídica e do próprio direito adquirido, coloca-se uma ideia distinta do tradicional repertório doutrinário a fim de aplicar à finalidade que se almeja alcançar, dentro do sistema de referência do conceito funcional do sistema do direito. Analisa-se um caso concreto da jurisprudência brasileira para aliar o conteúdo teorético do direito adquirido, como corolário da segurança jurídica, ao prisma pragmático das modificações jurisprudenciais na seara do Direito Tributário. Por fim, analisa-se esse plexo de conceitos e institutos jurídicos no processo de produção normativa do Supremo Tribunal Federal STF, bem como a (in)observância do direito adquirido na alteração da norma jurídica fruto do posicionamento consolidado pela jurisprudência (precedente normativo judicial), diante das expectativas normativas formadas nesse processo de mutação
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O direito intertemporal e os limites da proteção do direito adquirido / Il diritto intertemporale e i limiti della protezione del diritto acquisito

Levada, Filipe Antônio Marchi 27 May 2009 (has links)
O Brasil possui um sistema peculiar de direito intertemporal,segundo o qual (1) em regra, a lei nova atua com efeito imediato, atingindo os fatos presentes, futuros e pendentes; todavia (2) pode o Legislador conferir efeito retroativo à lei nova, dispondo que os efeitos desta atinjam fatos passados; (3) seja qual for o efeito da lei nova, o Juiz deverá garantir que esta não atinja o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, conferindo ultratividade aos efeitos da lei revogada. Diferentemente do que se dá com sistemas estrangeiros, no Brasil o princípio da irretroatividade limita todos os possíveis efeitos da lei nova, e não somente o retroativo. Nesse contexto, para resolver os problemas de direito intertemporal, o intérprete deverá se valer da seguinte regra: \"independentemente de seu particular efeito, aplica-se a lei nova desde que não ofenda o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada\". Para verificar se existe uma destas três figuras, deverá analisar se o direito integra o patrimônio do titular (direito adquirido), se o fato já produziu todos os seus efeitos (ato jurídico perfeito) ou se a decisão de mérito não comporta mais recursos (coisa julgada). Auxiliam nesta tarefa, por interpretação contrario sensu, as noções de expectativa de direito e de faculdade jurídica. Este sistema resolve a generalidade das questões de direito intertemporal, não devendo o intérprete importar regras alienígenas que destoam da tradição jurídica nacional, e.g. a teoria dos fatos consumados e dos níveis de retroatividade. A demonstrar esta tese, resolvemos os principais conflitos de leis no direito civil, confrontando o Código Civil de 2002 com o de 1916. A todo momento, porém, procuramos analisar o sistema jurídico como um todo, verificando se a lei nova realmente contraria direito adquirido ou se este já não poderia ser considerado um não-direito mesmo não havendo lei que o proibisse. O intérprete não pode permitir que o direito intertemporal seja utilizado para agasalhar atos imperfeitos e direitos aparentes, blindando negócios inválidos que não têm e não devem receber proteção contra o advento de lei nova que os expressamente proíba. / Il Brasile possiede un sistema peculiare di diritto intertemporale, secondo il quale (1) in genere, la legge nuova agisce con effetto immediato, raggiungendo i fattori presenti, futuri e pendenti; tuttavia (2) il Legislatore può conferire effetto retroattivo alla legge nuova, disponendo che gli effetti di questa raggiungano i fatti passati; (3) qualsiasi sia l\'effetto della legge nuova, il Giudice dovrà garantire che questa non raggiunga il diritto acquisito, l\'atto giuridico perfetto e la cosa giudicata, conferendo ultrattività agli effetti della legge revocata. Diversamente da quello che succede ai sistemi stranieri, in Brasile il principio della irretroattività limita tutti i possibili effetti della legge nuova, e non solo il retroattivo. In questo contesto, per risolvere i problemi di diritto intertemporale, l\'interprete dovrà avvalersi della seguente regola: \"indipendentemente dal suo particolare effetto, si applica la legge nuova a condizione che non offenda il diritto acquisito, l\'atto giuridico perfetto e la cosa giudicata\". Per verificare se esista una di queste tre figure, dovrà analizzare se il diritto integra il patrimonio del titolare (diritto acquisito), se il fatto ha già prodotto tutti i suoi effetti (atto giuridico peifetto) o se la decisione del merito non comporta più ricorsi (cosa giudicata). A questo compito aiutano, per interpretazione \"contrario sensu\", le nozioni di aspettativa di diritto e di facoltà giuridica. Questo sistema risolve la generalità delle questioni del diritto intertemporale, non dovendo l\'interprete importare regole estranee che escano dalla tradizione giuridica nazionale, \'e. g.\' la teoria dei fatti consumati e dei livelli di retroattività. A dimostrare questa tesi, abbiamo risolto i principali conflitti di leggi nel diritto civile, confrontando il Codice Civile del 2002 con quello del 1916. In tutti i momenti, però abbiamo cercato di analizzare il sistema giuridico come un tutto, verificando se la legge nuova realmente va contro il diritto acquisito o se questo già non potrebbe esser considerato un \"non-diritto\" anche qualora non ci siano leggi che lo proibiscano. L\'inteprete non può permettere che il diritto intertemporale sia utilizzato per abbracciare \"atti imperfetti\" e \"diritti apparenti\", bloccando negozi invalidi che non hanno e non devono ricevere protezione contro l\'apparire di legge nuova che li proibisca espressamente.
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Direito processual civil intertemporal / Intertemporal civil procedure law

Fernando Fontoura da Silva Cais 24 May 2010 (has links)
O direito intertemporal é um dos ramos mais complexos da ciência jurídica. Não bastasse a amplitude do tema e sua ligação com todos os ramos da ciência jurídica, as soluções apresentadas pela doutrina para seus problemas são bastante variadas e partem de enfoques bem diferenciados na observação dos seus fenômenos. A despeito de ser uma matéria extremamente importante, porque vinculada com o progresso da ciência jurídica e com a evolução do ordenamento mediante a alteração das leis, ela não recebeu a atenção adequada da doutrina processual, o que reflete na absoluta ausência de parâmetros seguros para o direito intertemporal processual. Este estudo é uma tentativa de sistematização desse ramo do direito. Para alcançar os objetivos propostos partiu-se da análise das principais doutrinas do direito intertemporal, com atenção especial às de GABBA e ROUBIER por serem elas as que exercem maior influência no nosso sistema. A preocupação principal nesse momento foi a de fixar conceitos que são imprescindíveis para uma boa compreensão do modo como o direito intertemporal é tratado em nosso ordenamento. Posteriormente foi estudado o sistema de direito intertemporal brasileiro, numa análise global, sem uma preocupação especial, ainda, com o direito processual. A abordagem partiu de uma evolução histórica do tratamento da disciplina e culminou com o esboço do modo como nosso sistema confere proteção aos direitos adquiridos e às situações jurídicas consolidadas contra alterações legislativas. Fixadas essas idéias, passou-se à análise do direito processual civil intertemporal. Em um primeiro momento foram demonstrados os motivos que justificam uma abordagem da disciplina a partir de um enfoque eminentemente processual, para, posteriormente, traçar um resumo da forma como essa disciplina é tratada pela legislação, doutrina e jurisprudência. Dessa análise ressaltaram as principais lacunas da disciplina, que são: a ausência de delimitação dos direitos processuais adquiridos; a falta de sistematização da disciplina dos poderes do juiz em matéria de direito intertemporal e a inexistência de parâmetros seguros para identificação das situações jurídicas processuais. Identificadas essas lacunas, foram desenvolvidos esforços para que este estudo fornecesse subsídios para preenchê-las. Para tanto, foram estudados isoladamente cada um desses temas e, dentro das limitações do trabalho, buscou-se enfocá-los de maneira diferenciada e mais aproximada, a fim de alcançar os objetivos propostos. No tópico final foram esclarecidas as principais conclusões obtidas durante o estudo com o desenho do modo como, a partir delas, entendeu se possível sistematizar o direito processual civil intertemporal brasileiro. / Intertemporal Law is one of the most intricate branches in the field of legal theory. Adding to its width and to its connection with all juridical fields, the solutions presented by this doctrine are quite ample and stem from diverse focuses when observing its phenomena. Notwithstanding being an extremely important subject, for it binds upon the progress of the legal science and upon the evolution of Law amendment ordinance, it has not been closely observed by the procedural doctrine, what explains the lack of safe parameters for the procedural intertemporal Law. This paper seeks to systemize this branch of Law. To attain the objectives herein, analysis of the main doctrines of intertemporal law were carried out, and special attention was placed on those of GABBA and ROUBIER for they are the ones that mostly influence our system. The initial worry was to fix concepts which are imperative for understanding how intertemporal law is dealt with in our system. Afterwards, the intertemporal Brazilian system was examined, on its whole, still not aiming at its procedural aspects. Its address arouse from a historical approach of this discipline and ended up with a draft of how our system confers protection to acquired rights and to consolidated legal cases against legislative alterations. Thereafter, analysis of intertemporal civil procedure took place. Prima facie, motives which justify its eminent procedural approach was demonstrated and, then, a summary of how it is treated by our legislation, doctrine and jurisprudence. From this analysis its main gaps came to surface, namely: absence of acquired procedural rights delimitation; absence of systematization of judges authorities inherent in intertemporal law and absence of safe parameters for identification of procedural situations. These gaps identified, efforts were endeavored towards this study with a view to providing solutions to them. So, each one was separately studied and, within the scope of this paper, differentiated and closer focuses were sought, aiming at complying with the proposed objectives. Last, this studys main conclusions are made clearer, with a framework, as of these conclusions, of how it was possible to systemize the Brazilian intertemporal civil law.

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