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A evolução do regime jurídico das águas doces no Brasil e no Ceará : análise do caso da fonte Batateira no Cariri - CE / The evolution of the legal regime of freshwaters and Ceará in Brazil: analysis of the case of Source Batateira Cariri - Ce (Inglês)

Santos, Ivanna Pequeno dos 19 August 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2019-03-29T23:56:05Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2014-08-19 / This dissertation deals with the legal status of freshwaters in Brail. From the case study of the source Batateira in Cariri-Ceara region in which users possessors of property titles waters marketed the product, based on a Provincial Act of 1854, it discusses the process of publicizing the waters initiated with the current constitutional text, which turned the waters into public good, invalidating calls private waters laid down in the Water Code (Decree nº 24. 643/34). The underground fresh water currently is inalienable property, and only granted the right to use it. In this context, initially, it approaches the growing concern of international agencies with water resources, at present, very limited, with economic value. Following, we present a historical overview of Brazilian legislation on water domain. Subsequently, it is the National Policy and State Water Resources and, finally, through a historical, it lays the conception of property in the nineteenth century. Thus, we seek to demonstrate the historical context in which they shared the waters of the Fountain Batateira. Furthermore, we analyze the existence of entitlement and compensation to former owners of private waters. Thus, based on the literature search, aggregated to the case study, it is concluded that, in light of the new constitutional order, the mode and domain sharing of water from the source of most Batateira no legal backing, which coincide with the change itself the factual context of the case. The decrease in water flow caused users to lose interest in the conservation of their titles. Keywords: Water Resources. Domain. National and State Policy. Source Batateira. / Esta dissertação trata do regime jurídico das águas doces no Brasil. A partir do estudo do caso da Fonte Batateira, na região do Cariri-Cearense, no qual usuários possuidores de títulos de propriedade das águas comercializavam o bem, com base em uma Lei Provincial de 1854, discute-se o processo de publicização das águas, iniciado com o atual texto constitucional, que transformou as águas em bem de domínio público, invalidando as chamadas águas particulares, previstas no Código de Águas (Decreto nº 24.643/34). As águas doces subterrâneas, atualmente, constituem bens inalienáveis, sendo apenas outorgado o direito ao seu uso. Nesse contexto, inicialmente, aborda-se, a crescente preocupação dos organismos internacionais com os recursos hídricos, na atualidade, bem limitado, dotado de valor econômico. Na sequência, apresenta-se um panorama histórico da legislação brasileira sobre domínio hídrico. Posteriormente, trata-se da Política Nacional e Estadual dos Recursos Hídricos e, por fim, por meio de um resgate histórico, situa-se a concepção de propriedade no século XIX. Com isso, busca-se demostrar o contexto histórico, no qual foram partilhadas as águas da Fonte Batateira. Analisa-se, ainda, a existência de direito adquirido e de indenização aos antigos proprietários de águas particulares. Assim, com base na pesquisa bibliográfica, agregada ao estudo de caso, conclui-se que, diante da nova ordem constitucional, o modo de domínio e partilha das águas da Fonte Batateira não encontra mais respaldo legal, o que coincide com a própria mudança do contexto fático do caso. A diminuição da vazão das águas fez com que os usuários perdessem o interesse na conservação dos seus títulos. Palavras-chave: Recursos Hídricos. Domínio. Política Nacional e Estadual. Fonte Batateira.
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Dimensão constitucional do direito à cidade e formas de densificação no Brasil

Prestes, Vanêsca Buzelato January 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:33Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000404973-Texto+Completo-0.pdf: 1169839 bytes, checksum: 7e5d119cc6bb90b5e66a73ad73a69ac5 (MD5) Previous issue date: 2008 / Cities changed throughout history. In modern times it was a synonym of urban, as countryside meant rural, creating the dichotomy countryside-city. Nowadays cities are the whole territory, joining urban and rural functions, but without breaking apart. The city, starting from 1988 Constitution, gets a constitutional dimension, expressing a fundamental right which is a synthesis of other fundamental rights, like the right to have a home, to have an administration, urban policies and to environment, thus resulting fundamental rights and obligations. The Socioenvironmental Democratic State of Law has its own principles that apply to the cities, assuming importance the principles of integration, cooperation, precaution, prevention, responsibility for the cause, democratic administration, sympathy between generations, urbanenvironmental sustenance and socioenvironmental function of property. The achievement of the right to the city comes through infraconstitutional legislation, specially urban legislation and the Cities Act (Federal Law 10. 257/01) and the concretion through the urban-environmental public policies and through jurisprudence. / As cidades modificaram-se ao longo da história. Na modernidade, cidade foi sinônimo de urbano e campo de rural, criando-se a dicotomia campo e cidade. Na contemporaneidade às cidades são todo o território, reunindo funções urbanas e rurais, porém sem segmentar. A cidade, a partir da Constituição de 1988 tem uma dimensão constitucional, expressando um direito fundamental síntese de outros direitos fundamentais, dentre os quais o direito à moradia, à gestão, à política urbana e ao meio ambiente, e disso resultando direitos e deveres fundamentais. O Estado Socioambiental Democrático de Direito têm princípios próprios aplicáveis às cidades, dos quais sobressaem-se os princípios da integração, da cooperação, da precaução, da prevenção, da responsabilidade pela causa, da gestão democrática, da solidariedade entre gerações, da sustentabilidade urbano-ambiental e da função socioambiental da propriedade. A densificação do direito à cidade se dá pela legislação infraconstitucional, em especial a legislação urbanística e o Estatuto da Cidade (Lei Federal 10. 257/01) e a concretização nas políticas públicas urbanoambientais e na jurisprudência.
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As fontes da responsabilidade civil extracontratual do estado por dano ambiental

Del Pino, Lisiane January 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:38Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000404984-Texto+Parcial-0.pdf: 136134 bytes, checksum: 452355fb57348ae39ec320e30a1614fa (MD5) Previous issue date: 2008 / This work’s subject is civil liability of state for environmental damage, from the perspective of the basic sources related to civil liability of state and civil liability for environmental damage. Therefore, it will be analyzed what is the foundation of civil liability of state for environmental damage in theory of law, and whether state’s liability shall have an special regulation if state is considered as manager of environment. / O presente trabalho trata da responsabilidade civil do Estado por dano ambiental a partir das fontes elementares pertinentes aos institutos da responsabilidade civil do Estado e da responsabilidade civil por dano ambiental. Dispõe-se a examinar, com isso, sob qual arcabouço teórico-jurídico se funda a responsabilidade civil do Estado por dano ambiental, e se, considerado o Estado como gestor do meio ambiente, é merecedor de responsabilização diferenciada.
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Distribuição de competência no que tange ao licenciamento ambiental

Silva, Pierry Novais 17 April 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:21Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Pierry Novais Silva.pdf: 928626 bytes, checksum: 5cb7a5978eccf9df8eb005de1846a57e (MD5) Previous issue date: 2007-04-17 / Environmental law aims to mitigate the degradation of the environment in light of man s necessity concerning the use of environmental resources. Therefore, we should comply with the balance of human beings needs in the development of all their faculties without endangering current and future generations. To reach this objective, Law rules man s operation related to the environment in a preventive and repressive way. Repressively, through the penalty imposition in light of the detection of some environmental damage. Preventively, through the inspection by the available instruments identified in the legal system. Environmental licensing is one of these preventive instruments. It is internationally provisioned in the declaration of principles of the United Nations conference about the environment, held in Stockholm, in 1972, and stands on legal grounds in the national legal structure, being set forth in the Act nr. 6.938/81 which deals with national politics in the environment accepted by the Federal Constitution acted in 1988. Notwithstanding its legal provision, it has been a lot difficult to carry out the environmental licensing. Brazil is structured trough the choice of the Federal State described in provisions 1 and 18 of the Constitution. The Federal State is known by the autonomy of its federative entities. According to this structure, it is important to distribute jurisdiction in order to avoid possible conflicts. Responsible for this balance, the Constitution establishes in provision 23, the operation among all entities; that s to say, they can all use its authority to monitor the environment. However, there is a series of questioning concerning what can be considered joint monitoring. Doctrine and case law constantly change their position. In certain occasions, they point to the individual performance of the entities based on the interest primacy; in others, they turn to the joint operation or even the connected operation, where all have to respond individually for the monitoring. The problem, therefore, lies on determining which entity has jurisdiction to license an enterprise. That is what this dissertation is about / O direito ambiental tem por finalidade mitigar a degradação do meio ambiente em face da necessidade do homem em relação à utilização dos recursos ambientais. Nesse sentido, devemos observar o equilíbrio das necessidades do ser humano no desenvolvimento de todas as suas faculdades sem que comprometam as presentes e futuras gerações. Para efetivar o objetivo descrito, o Direito regulamenta a atuação do homem em relação ao meio ambiente de forma preventiva e repressiva. Repressivamente, mediante a cominação de sanção em face do cometimento de algum dano ambiental. Preventivamente, por meio da fiscalização pelos instrumentos dispostos no ordenamento jurídico. O licenciamento ambiental é um desses instrumentos de prevenção. Previsto internacionalmente na declaração de princípios da conferência das Nações Unidas sobre o meio ambiente, realizada em Estocolmo, em 1972, tem fundamentação jurídica no ordenamento pátrio, sendo previsto na Lei n. 6.938/81 que trata da política nacional do meio ambiente recepcionada pela Constituição Federal de 1988. Não obstante sua previsão legal, temos grande dificuldade de efetivar o licenciamento ambiental. O Brasil organizou-se mediante a escolha da forma de Estado Federal prevista nos arts. 1º e 18 da Constituição. O Estado Federal caracteriza-se pela autonomia dos entes federativos. Nessa estrutura, é importante a distribuição de competência para que sejam evitados possíveis conflitos. A Constituição, responsável por esse equilíbrio, determina no art. 23 a atuação comum entre todos os entes, ou seja, todos possuem competência para fiscalizar o meio ambiente. Resta, porém, uma série de questionamentos em relação ao que vem a ser a atuação comum. A doutrina e a jurisprudência modificam constantemente sua posição. Em certas situações, apontam a atuação individual dos entes com base na primazia do interesse, em outras, a atuação conjunta e até a atuação paralela em que todos, individualmente, serão responsáveis pela fiscalização. O problema reside, portanto, em determinar qual ente efetivamente possui competência para licenciar um empreendimento. É disso que trataremos nesta dissertação
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As fontes da responsabilidade civil extracontratual do estado por dano ambiental

Del Pino, Lisiane 24 March 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:23Z (GMT). No. of bitstreams: 1 404984.pdf: 136134 bytes, checksum: 452355fb57348ae39ec320e30a1614fa (MD5) Previous issue date: 2008-03-24 / O presente trabalho trata da responsabilidade civil do Estado por dano ambiental a partir das fontes elementares pertinentes aos institutos da responsabilidade civil do Estado e da responsabilidade civil por dano ambiental. Disp?e-se a examinar, com isso, sob qual arcabou?o te?rico-jur?dico se funda a responsabilidade civil do Estado por dano ambiental, e se, considerado o Estado como gestor do meio ambiente, ? merecedor de responsabiliza??o diferenciada.
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Dimens?o constitucional do direito ? cidade e formas de densifica??o no Brasil

Prestes, Van?sca Buzelato 24 April 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:23Z (GMT). No. of bitstreams: 1 404973.pdf: 1169839 bytes, checksum: 7e5d119cc6bb90b5e66a73ad73a69ac5 (MD5) Previous issue date: 2008-04-24 / As cidades modificaram-se ao longo da hist?ria. Na modernidade, cidade foi sin?nimo de urbano e campo de rural, criando-se a dicotomia campo e cidade. Na contemporaneidade ?s cidades s?o todo o territ?rio, reunindo fun??es urbanas e rurais, por?m sem segmentar. A cidade, a partir da Constitui??o de 1988 tem uma dimens?o constitucional, expressando um direito fundamental s?ntese de outros direitos fundamentais, dentre os quais o direito ? moradia, ? gest?o, ? pol?tica urbana e ao meio ambiente, e disso resultando direitos e deveres fundamentais. O Estado Socioambiental Democr?tico de Direito t?m princ?pios pr?prios aplic?veis ?s cidades, dos quais sobressaem-se os princ?pios da integra??o, da coopera??o, da precau??o, da preven??o, da responsabilidade pela causa, da gest?o democr?tica, da solidariedade entre gera??es, da sustentabilidade urbano-ambiental e da fun??o socioambiental da propriedade. A densifica??o do direito ? cidade se d? pela legisla??o infraconstitucional, em especial a legisla??o urban?stica e o Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/01) e a concretiza??o nas pol?ticas p?blicas urbanoambientais e na jurisprud?ncia.
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Do desenvolvimento sustentável às exceções não comerciais do Tratato de Marraqueche : o meio ambiente e a OMC /

Raucci, Regina Maciel. January 2010 (has links)
Orientador: Jete Jane Fiorati / Banca: Carla Aparecida Arena Ventura / Banca: José Carlos Garcia de Freitas / Resumo: O presente trabalho visa compreender e analisar a interação entre os temas comércio e meio ambiente, desde a criação do princípio do desenvolvimento sustentável no início dos anos de 1970, até a adoção do Tratado de Marraqueche em 1994, que cria a Organização Mundial do Comércio (OMC). O trabalho faz um histórico do debate sobre comércio e meio ambiente - a partir da Conferência de Estocolmo, em 1972, considerada por este trabalho como marco do Direito Ambiental Internacional - e também analisa como esta temática foi inserida no sistema Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT/OMC). Além disso, discorre sobre a emergência e posterior consolidação do princípio do desenvolvimento sustentável, de conceito multifacetado, que visa conciliar as várias formas de desenvolvimento, como o econômico e o social, com a proteção e preservação do meio ambiente. A preocupação com a preservação do meio ambiente e com os problemas ambientais ganhou relevância, principalmente, a partir dos anos 90, com o estabelecimento de grandes conferências internacionais no âmbito da Organização das Nações Unidas, o que influenciou outras organizações internacionais, como a OMC, a também adotarem algumas regras ambientais. No âmbito da OMC, a temática ambiental é centrada no artigo XX do GATT 1994, foco deste trabalho, que trata das exceções gerais. Por este artigo os Membros da OMC podem adotar regras contrárias ao sistema multilateral de comércio para salvaguardar, por exemplo, a vida e a saúde das pessoas e demais seres vivos e para a conservação dos recursos naturais não-renováveis. Pela análise deste artigo e de alguns casos estabelecidos perante o Órgão de Solução de Controvérsias, tentaremos entender se num embate real entre regras comerciais e ambientais, o interesse econômico irá prevalecer sobre os interesses ambientais / Abstract: This research aims to understand and analyze the interaction between issues of trade and environment since the creation of the sustainable development principle in the early 1970s, until the adoption of the Marrakesh Agreement in 1994, which established the World Trade Organization (WTO). The work makes a description of the debate on commerce and environment - from the Stockholm Conference in 1972, considered by this study the landmark of the International Environmental Law - and also analyzes how this thematic was included in the General Agreement on Tariffs and Trade (GATT/WTO) system. Moreover, it discourses on the emergency and subsequent consolidation of the sustainable development principle, multifaceted concept, which seeks to conciliate the various forms of development, such as economic and social development, with the protection and preservation of the environment. The concern for environmental preservation and environmental issues gained prominence, mainly from the 90s with the establishment of major international conferences in the United Nations, which has influenced other international organizations like WTO, also to adopt some environmental rules. In the WTO, the environmental theme is centered on Article XX of GATT 1994, the focus of this work, which deals with general exceptions. For this article, WTO Members may adopt rules that conflict with the multilateral trading system to safeguard, for example, life and health of humans and other living beings and for the conservation of nonrenewable resources. The analysis of this article and some established cases before the WTO Dispute Settlement, we will try to understand if in a real clash between trade and environmental rules, the economic interest will prevail over environmental concerns / Mestre
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Reforma agrária e desenvolvimento sustentável: aspectos obrigacionais e instrumentos legais de proteção

Dosso, Taisa Cintra [UNESP] 05 May 2008 (has links) (PDF)
Made available in DSpace on 2014-06-11T19:24:13Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2008-05-05Bitstream added on 2014-06-13T19:51:35Z : No. of bitstreams: 1 dosso_tc_me_fran.pdf: 746704 bytes, checksum: c3b6c35467aca756c5ad25b887659914 (MD5) / A evolução da vertente humanista do direito agrário coloca o homem no centro de seu estudo. A preservação do meio ambiente está intimamente ligada à concepção do direito agrário voltado aos direitos humanos. Não se pode falar em atividade agrária dissociada da proteção da flora e da fauna. O ordenamento jurídico brasileiro reconhece essa relação, ao preceituar que a propriedade atenderá sua função social. No caso da propriedade rural, essa função social será atendida quando, dentre outros requisitos, também preservar o meio ambiente. Surge então o conceito de desenvolvimento sustentável, conciliando progresso econômico, social e proteção ambiental, aplicável também na utilização da propriedade rural no Brasil. A exploração econômica da terra deve ser realizada de forma ambientalmente equilibrada. Qualquer atividade do homem no campo tem estreito relacionamento com o meio ambiente. A reforma agrária é um fenômeno em que essa relação é intensa. O uso da terra, para a produção agropecuária e a realização de outras atividades agrárias, afeta o solo, as florestas, as águas e a vida silvestre. A ocupação da terra com a finalidade de realizar a reforma agrária causa inevitável impacto ambiental. O cuidado com o meio ambiente deve ser fundamental. Tão importante quanto a terra é a possibilidade de seu cultivo de forma constante e sustentável. Diante disso, o trabalho discute os aspectos obrigacionais da preservação ambiental nos assentamentos de reforma agrária, sob o enfoque dos assentados e do Poder Público. Analisa também os instrumentos legais de proteção do meio ambiente que possibilitam o desenvolvimento sustentável nas terras objeto de reforma agrária. Isso tudo para verificar como é possível, sob o ponto de vista jurídico, a realização de uma reforma agrária justa, que possibilite ao trabalhador rural e à sociedade em geral... / The evolution of the humanist arm of agrarian law is centered in man. Environmental preservation is closely linked to the conception of agricultural law aimed at human rights. Agrarian activity can not be dissociated from the protection of fauna and flora. The Brazilian legal system recognizes this relationship by dictating that the property will meet its social role. Concerning the rural property, this role will only be met when, among other requirements, the environment is also preserved. This rises the concept of sustainable development, which conciliates economic and social progress, and environmental protection, also applicable in the use of rural property in Brazil. The economic exploration of the land must be carried out in an environmentally friendly way. Any man’s activity on the land is closely related to the environment. Agrarian reform is a phenomenal in which this relation is intensified. The use of land for agricultural production and the agrarian activities can affect the soil, the forests, the waters and the sylvan life. The occupation of the land with the aim of performing agrarian reform causes an unavoidable environmental impact. Environmental care must be fundamental. As important as the land is the possibility of allowing its constant and sustainable cultivation. Based on this, this work discusses the obligation aspects of environmental preservation in agrarian reform settlements, from the settlers’ and public authority’s points of view. It also examines the legal instruments of environmental protection that allow sustainable development in the lands used for agrarian reform. All this to verify the possibility, from the legal point of view, the achievement of a fair agrarian reform, which enables rural workers and society not only the land distribution but also its adequate use, through the access to natural resources and their sensible and balanced exploration
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Meio ambiente e segurança alimentar : o processo decisório no Brasil e na França na liberação de organismos geneticamente modificados

Pinheiro, Alexander Corrêa 01 March 2012 (has links)
Existem diversas incertezas científicas e em relação às novas tecnologias, sobretudo no que diz respeito à biotecnologia. Os Organismos Geneticamente Modificados (OGM) há tempos vem provocando calorosos debates sobre os possíveis efeitos à saúde humana e ao meio ambiente. Existem diversos indícios de que os organismos geneticamente modificados poderiam oferecer sérios riscos. Foi em razão dessas incertezas científicas que surgiu o Princípio da Precaução, que institui o dever do Estado de tomar medidas acautelatórias preventivas em relação às tecnologias cujos efeitos à saúde ou ao meio ambiente ainda sejam obscuros ou careçam de maiores estudos conclusivos. No Brasil é a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) quem tem a missão de assessorar o Governo Federal na formulação, atualização e implementação da Política Nacional de Biossegurança relativa aos OGM. Na França quem deve assessorar o governo e esclarecer ao público sobre as questões relativas a biotecnologia e OGM é o Alto Conselho de Biotecnologia (HCB). O Brasil e a França, nas questões de Biossegurança, possuem legislações complexas, de poder descentralizado, dando total condição ao Estado na aplicação do princípio da Precaução. Porém, muitas vezes, interesses econômicos e políticos, sobretudo no Brasil, são colocados em primeiro plano, em detrimento da aplicação do Princípio da Prudência. O presente trabalho coleciona diversos argumentos a favor e contra a utilização de Alimentos Geneticamente Modificados. Um dos argumentos principais daqueles que defendem a utilização de OGM é o fato de que as lavouras geneticamente modificadas precisariam de muito menos defensivos agrícolas. Entretanto o que se observa é que as lavouras transgênicas, por apresentar maior resistência, permitem a aplicação de pesticidas mais potentes e em maior quantidade. Assim os transgênicos e os agrotóxicos estão intimamente ligados. O presente estudo buscou fazer uma comparação entre as legislações brasileira e francesa, passando pelas Diretivas europeias, sobre as legislações referentes a Biossegurança e a Aplicação do Princípio da Precaução. / Submitted by Marcelo Teixeira (mvteixeira@ucs.br) on 2014-05-19T14:07:50Z No. of bitstreams: 1 Dissertacao Alexander Correa Pinheiro.pdf: 1053211 bytes, checksum: 0a4b40077d142c04197d945f220cf11f (MD5) / Made available in DSpace on 2014-05-19T14:07:50Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dissertacao Alexander Correa Pinheiro.pdf: 1053211 bytes, checksum: 0a4b40077d142c04197d945f220cf11f (MD5) / Il existe de nombreuses incertitudes scientifiques et environnementales en ce qui concerne l'utilisation des nouvelles technologies, notamment en matière de biotechnologie. Les Organismes Génétiquement Modifiés (OGM) a toujours provoqué des débats houleux sur les possibles effets pour la santé humaine et de l'environnement. Il y a plusieurs indications que font croire que l’utilisation des Organismes Génétiquement Modifiés pourrait présenter des sérieux risques. C'est justement en raison de ces incertitudes scientifiques que le principe de précaution peut être invoqué. C’est le devoir de l'Etat de prendre des mesures préventives en ce qui concerne les technologies dont les effets pour la santé ou l'environnement sont encore méconnus. Au Brésil, est la Commission Technique National de Biosécurité (CTNBio), qui a pour mission conseiller le gouvernement fédéral dans la formulation et la mise en oeuvre de la Politique national sur les OGM. En France, c’est l’Haute Conseil de Biotechnologie l’organisme chargée d’éclairer la décision publique sur toutes questions intéressant les biotechnologies. Les Brésil et la France ont des législations complexes, de pouvoir décentralisé, ce que permet à l’Etat d’avoir total autonomie pour l’application du Principe de Précaution. Cependant, souvent, des intérêts économiques et politiques, en particulier au Brésil, sont placés au premier plan, au détriment de l'application du Principe de la Prudence. Ce travail rassemble divers arguments pour et contre l'utilisation des aliments génétiquement modifiés. Un argument souvent utilisé pour le défendeur de l'utilisation des OGM est le fait que les cultures génétiquement modifié ont besoin moins de pesticides. Mais c'est justement le contraire qui s'est produit. La tolérance de la plante transgénique permet l'utilisation de pesticides encore plus toxiques pour l'homme. Ainsi, l’utilisation des pesticides est étroitement liée aux OGM. Cette étude traite de la comparaison entre la législation brésilienne et française, sens oublier les Directives Européennes en ce qui concerne la sécurité alimentaire et l'application du Principe de Précaution.
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A efetividade do direito ambiental internacional na proteção da biodiversidade marinha nas áreas além da jurisdição nacional

Nunes, Wolmer Rogério da Cunha 09 June 2017 (has links)
O atual modelo de sociedade está assentado em acumulação crescente de capital, através da relação de consumo e mediante a exploração de recursos naturais, com a correspondente produção de externalidades negativas no meio ambiente. Esse processo evidencia a desigualdade social existente, em que alguns têm amplo acesso aos bens de consumo, sendo que as externalidades negativas são compartilhadas entre todos. Assim, existem os que se veem privados de condições mínimas para a subsistência, arcando com as consequências do sistema. Nesse contexto, a exploração marinha apresenta grande relevância no que tange aos enfoques econômico e ambiental. A poluição, decorrente da sociedade de consumo, as atividades exploratórias de risco e a exploração predatória dos recursos marinhos são elementos que atingem a todos, com efeitos transfronteiriços. Essas externalidades recaem, com maior vigor, sobre as populações menos favorecidas, necessitadas dos recursos dos mares para a subsistência. Considerando a lenta biocapacidade regenerativa da biodiversidade marinha, os efeitos da poluição apresentam um caráter transgeracional. Diante disso se estabelece o impasse entre interesses econômicos versus proteção ambiental. Como forma de disciplinar as questões relativas aos mares, foi estabelecida a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, em 1982, delimitando as áreas sob a jurisdição estatal, entre outras disposições. Residualmente, foi designada a Área, compreendendo o leito marinho de alto mar, constante na Parte XI da referida Convenção, sendo que a correspondente coluna de água permanece sem disciplina específica. Em 2004, a ONU estabeleceu a criação de um grupo de trabalho, objetivando a elaboração de um instrumento jurídico destinado à conservação e uso sustentável dos recursos marinhos em alto mar, meio comumente designado pela sigla ABNJ, derivada da expressão areas beyond national jurisdiction. A proposta é relativa ao estabelecimento de um instrumento juridicamente vinculante. Com base na análise dos debates, ocorridos nos grupos de pesquisa e de negociação estabelecidos pela ONU, não foi possível vislumbrar a predisposição das principais potências em ceder nos pontos que afetam os interesses econômicos, tais como a restrição quanto à exploração, transferência de tecnologia e compensação pecuniária pela exploração dos recursos. Assim, o problema de pesquisa é o questionamento da efetividade do direito ambiental internacional quanto à proteção da biodiversidade marinha em ABNJ. Para desvelar a questão proposta, foi utilizada a técnica de documentação indireta e como métodos foram empregados à análise do discurso, no que se refere às discussões estabelecidas nos grupos de trabalho criados pela ONU, bem como foi empregado o método hipotético-dedutivo, para análise geral da pesquisa. Como resultado, foi verificado que o estabelecimento de uma soft law teria maiores possibilidades de êxito em atingir o escopo da proteção marinha. Por ser menos restritiva, possibilitaria uma maior atração de Estados-parte e, com isso, vinculando-os, ainda que em normas programáticas. Em essência, a assunção ao tratado é uma forma de reconhecimento do risco. Tendo como base a teoria do discurso e tendo em vista a realidade multicultural, a pressão centrífuga sobre a política de cada Estado torna-se um elemento importante para o cumprimento efetivo dos tratados. / Submitted by Ana Guimarães Pereira (agpereir@ucs.br) on 2017-07-11T14:19:12Z No. of bitstreams: 1 Dissertacao Wolmer Rogério da Cunha Nunes.pdf: 2166920 bytes, checksum: 8d1a27e9e38ac8e37b5ae06d16cf74c8 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-07-11T14:19:12Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dissertacao Wolmer Rogério da Cunha Nunes.pdf: 2166920 bytes, checksum: 8d1a27e9e38ac8e37b5ae06d16cf74c8 (MD5) Previous issue date: 2017-06-29 / The current model of society is based on increasing accumulation of capital, through the relation of consumption, through the exploitation of natural resources, with the corresponding production of negative externalities in the environment. This process evidences the existing social inequality, in which some people have broad access to consumer goods, and the negative externalities are shared among everyone. Thus, there are those who are deprived of minimum conditions for subsistence, bearing the consequences of the system. In this context, the marine exploration has highly relevance in reference of to economic and environmental focus. Pollution from the consumer society, exploitative risky activities and the predatory exploitation of marine resources are elements that affect everyone, with transboundary effects. These externalities are most heavily reliant on the less favored populations, who need the maritime resources for subsistence. Considering the slow regenerative biocapacity of marine biodiversity, the effects of pollution are transgenerational. Given this, the impasse between economic interests versus environmental protection is established. As a way of disciplining matters relating to the seas, the 1982 United Nations Convention on the Law of the Sea was established, delimiting areas under state jurisdiction, among other provisions. Residually was designated Area, comprising the seabed offshore, contained in Part XI of the Convention, and the corresponding water column remains without specific rule. In 2004, the UN established the creation of a working group aiming at the elaboration of a legal instrument for the conservation and sustainable use of marine resources in the high seas, commonly known by the abbreviation ABNJ, derived from the expression areas beyond national jurisdiction. The proposal concerns the establishment of a legally binding instrument. Based on the analysis of the discussions in the research and negotiation groups established by the UN, it was not possible to envisage the predisposition of the main powers to give in to points where they affect economic interests, such as the restriction on exploitation, technology transfer and pecuniary compensation of the exploited resources. Thus, the research problem is the questioning of the effectiveness of international environmental law regarding the protection of marine biodiversity in ABNJ. To unveil the proposed question, the indirect documentation technique was used and as methods the discourse analysis was used in relation to the discussions established in the working groups created by the UN, as well as the hypothetical-deductive method for general analysis of the research. As a result, it was found that the establishment of a soft law would be more likely to succeed in reaching the scope of marine protection. Because it is less restrictive, it would make it possible to attract more States Parties and, therefore, to bind them, even in program norms. In essence, treaty assumption is a form of risk recognition. Based on discourse theory and in view of the multicultural reality, the centrifugal pressure on the politics of each state becomes a crucial element for the effective fulfillment of the treaties.

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