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A afronta ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (direito geral de personalidade e fundamental) gera ofensa à dignidade e é caso de dano moral à pessoa humanaRolim, José Francisco de Souza 22 February 2016 (has links)
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Previous issue date: 2016-02-22 / The present work has the scope to examine the new paradigms in human relationship with the environment, so that the right can respond effectively to the many emerging demands, without losing sight of the essential component of human dignity. Scientific analysis had as reference the doctrine study, native and foreign country, of the legislation and judicial behavior in face of the subject discussed. From this perspective, to analyze the current predisposition of the law, one seeks to understand how environmental laws can be related to fundamental rights and personality of the individual. By examining this dynamic, being the right to healthy and ecologically balanced environment a fundamental right, this right can perfectly merge with the general right of personality, forming a fundamental right of personality to the environment where humans can fully develop their qualities and essential attributes. The connection of environmental law with the fundamental right and the right to personality is supported on the theory of complexity of Edgar Morin, where it is possible to extend the legal nature of the right to the environment. In addition, the study faces the problem of how damage caused to the environment can affect the human being. For this purpose, the present study turns the attention to the theoretical aspects that allow the configuration of moral damage subject to compensation to the human being compared to the environmental damage. Thus, one can conclude that the ecological damage is not the only damage to the balance of the environment (pure environmental damage), affecting also other fundamental values, such as the right of personality and human dignity (environmental damage reflection or rebound) / O presente trabalho tem o escopo de analisar os novos paradigmas na relação do ser humano com o meio ambiente, a fim de que o Direito possa responder com efetividade às múltiplas demandas emergentes, sem perder de vista o componente essencial da dignidade humana. A análise científica teve como referenciais o estudo de doutrina, pátria e estrangeira, da legislação e do comportamento jurisprudencial que envolve o tema abordado. Sob essa perspectiva, ao analisar a atual predisposição do Direito, busca-se compreender como o direito ambiental pode ser relacionado aos direitos fundamental e de personalidade do indivíduo. Ao se examinar essa dinâmica, sendo o direito ao meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado um direito fundamental, ele pode, perfeitamente, fundir-se ao direito geral de personalidade, formando um direito fundamental de personalidade ao meio ambiente, pelo qual o ser humano poderá desenvolver plenamente suas qualidades e atributos essenciais. A conexão do direito ambiental com o direito fundamental e o direito de personalidade encontra amparo na teoria da complexidade de Edgar Morin, que entende ser possível ampliar a natureza jurídica do direito ao meio ambiente. Além disso, o estudo enfrenta o problema de como os danos causados ao meio ambiente podem afetar a pessoa humana. Com esse propósito, a pesquisa enfatiza os aspectos teóricos que possibilitam configurar dano moral indenizável à pessoa humana quando houver lesão ambiental. Assim, conclui-se que o dano ecológico não consiste apenas e tão-somente na lesão ao equilíbrio do meio ambiente (dano ambiental puro), mas afeta, igualmente, outros valores precípuos fundamentais, como o direito de personalidade e a dignidade humana (dano ambiental reflexo ou ricochete)
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