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Racionalidade na aplicação do princípio da precaução em matéria ambientalAbreu, Ricardo de 06 December 2007 (has links)
Nos casos em que prevalece a incerteza científica sobre as repercussões que novas descobertas da própria ciência e da técnica podem causar nas condições que mantém a harmonia do ambiente, o princípio da precaução surge como instrumento político e jurídico de gestão de riscos. Nesse contexto, onde prevalece a dúvida sobre a causa e o grau de perigo em potencial, encontra-se o seguinte problema: é possível distinguir entre a aplicação racional e a utilização inacional ou arbitrária do princípio da precaução como norma de Direito Ambiental? Diretrizes como a não discriminação, a proporcionalidade e a coerência, que devem orientar as decisões de atuar ou de não atuar, tanto no campo político, como no do Direito Ambiental, exigem das instâncias decisórias o aprofundamento da compreensão do conteúdo de sentido do princípio da precaução, pois o que está em jogo é o equilíbrio entre, por um lado, as liberdades dos indivíduos, das empresas e das organizações, e, por outro, a necessidade de reduzir o risco de efeitos nocivos ao ambiente e à saúde das pessoas. Assim, a presente dissertação tem como objetivo geral a indicação de elementos para que uma decisão jurídica envolvendo ciência e ambiente seja racional, relativamente à fundamentação e à aplicação de medidas inspiradas pelo princípio da precaução. No primeiro capítulo, o trabalho procura esclarecer o conceito de princípio, investigando se há diferença, no âmbito do Direito, entre regras e princípios. Para tanto, são Observadas as contribuições de Dworkin, Alexy e Ávila. Examina-se, ainda, o papel da norma moral na justificação de escolhas racionais e justas, procurando ampliar a compreensão do problema. As bases teóricas escolhidas são as éticas de Aristóteles, Kant e Jonas. No segundo capítulo, a pesquisa pretende analisar- o conteúdo de sentido do princípio da precaução como princípio de direito ambiental, a fim de destacar suas principais características. No terceiro e último capítulo se busca explorar- a ideia de risco, com fundamento, principalmente, na perspectiva de Ulrich Beck, e retomar as principais diretrizes de aplicação do princípio, a partir das quais, por meio do pensamento de Habermas, pretende-se esboçar uma resposta válida ao problema investigado. Tendo em vista a preocupação da sociedade mundial com a proteção dos valores que fundamentam e orientam escolhas, o presente trabalho pode contribuir para melhor compreender, ética e juridicamente, o conteúdo de sentido do princípio da precaução, criando, assim, ao menos teoricamente, condições favoráveis à construção política e jurídica de justificativas ponderadas e coerentes, que buscam formar e orientar a geração e a implementação do Direito Ambiental. / The principle of precaution surges as a political and judicious instrument to manage risks within cases in which there is a prevailing scientific uncertainty about the repercussions that new scientific discoveries and techniques can have on the conditions that maintain a harmonious environment. In this context, where doubt supersedes the potential degree and danger, the following problem arises: Is it possible to distinguish between rational application and irrational utilization or the arbitrary application of the principal of precaution in environmental law? Principals such as anti-discrimination, proportionality and coherence should guide decisions to act or not to act as much as politics and environmental law, and also require that decisions deepen one's understanding of the principle of precaution. Consequently, what is at stake is the balance between, on the one hand, the liberties of individuals business and organizations and, on the other hand, the need to reduce risk of harmful effects on the environment and the public's health. Therefore, the general objective of this dissertation is the identification of the elements needed for making rational legal decisions that involve science and the environment in the context of measures inspired by the principle of precaution. The first chapter aims to clarify the principal concept, examining whether there are differences in the legal context between roles and principles. The contributions of Dworkin, Alexy and Avila. are recognized. The paper of the moral norm in the justification of rational and just choices is examined in order to expand the understanding of the problem. The theoretical foundation consists o f the ethics of Aristotle, Kant and Jonas. The second chapter intends to analyze the meaning of the principle of precaution as the beginning of environmental law, in order to illustrate its main characteristics. The third and final chapter attempts to explore the idea of risk as a fundamental perspective, principally through the perspective of Ulrich Beck, and retake the legal principles of the application from the beginning and through the thoughts of Habermas, intends to sketch a valid answer to the investigated problem. In view of world-wide social concem over the protection of the values that undergird and guide choices, the present work can contribute toward an improved understanding, both ethical andjudicial, the content of the principle of precaution, resulting in the creation of, at least theoretically, conditions favorable for the political, judicial building of coherent and weighted justifications, that aim to form and guide the generation and implementation of environmental law.
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Participação deliberativa ambiental : o passado como requisito comunicativo de legitimidade do direitoTrombka, Deivi 14 March 2016 (has links)
Esta pesquisa se insere no projeto “Democracia Deliberativa e Proteção Ambiental”. Adere à linha de pesquisa sobre Direito Ambiental, políticas públicas e desenvolvimento socioeconômico da Universidade de Caxias do Sul. Debate a legitimidade das normas jurídicas ambientais baseada na ética do discurso de Jürgen Habermas. Questiona quem são os sujeitos das deliberações jurídicas, e quem pode ou deve participar para conferir legitimidade e aceitação às demandas sociais e, principalmente, quais são os seus pressupostos éticos, atentando para a consideração dos ausentes à deliberação. Toma como pressuposto o enunciado ou princípio discursivo D‟:somente têm validade as normas que possam contar com a concordância de todos os envolvidos na condição de participantes ativos de um discurso prático. Utiliza o conceito de ausentes à deliberação de Leonardo Rocha de Souza e mostra preocupações éticas com os rumos da democracia. Discute os conceitos de Hannah Arendt sobre a banalidade do mal, e propõe a banalidade do mal ambiental. Trata da ocupação do espaço deliberativo público como necessário contraponto à banalidade do mal. Aborda temas da Teoria do Agir Comunicativo de Habermas. Tem como recorte a consideração dos ausentes à deliberação. Usa metologia multidisciplinar com abordagem histórico-teórica. Adota o enunciado D` da ética do discurso de Habermas somado à consideração dos ausentes à deliberação como lente teórica. Dialoga com os estudos de Hannah Arendt na obra Eichmann em Jerusalém. Interpreta a banalidade do mal como um conteúdo comum entre os autores trabalhados. Aborda a crítica que Habermas dirige a Hannah Arendt. Fundamenta existir um consenso comunicativo de conteúdo entre ambos, localizado no mundo comum de Arendt e o mundo da vida de Habermas. Propõe a utilização da Ética do Discurso de Habermas para instrumentalizar a evolução da democracia participativa para a democracia deliberativa. Discute a eficácia das modalidades democráticas em vigor. Aborda o abandono da tradição. Trata do o espaço público deliberativo, dos sistemas e da mediação do direito, sob pena de ocorrer a “colonização do mundo da vida”. Indaga o paradigma ecológico perante a dignidade humana. Agrega à discussão da consideração dos ausentes à deliberação a categoria das gerações passadas (e do passado da civilização). Defende a argumentação racional do direito democrático com base na Dignidade da Pessoa Humana e na consideração do meio ambiente como espaço comum transgeracional. Explica que o direito produzido como poder procedimental de mediação e permanente argumentação pode ser exigido legitimamente. Formula que a própria defesa da vida e do ambiente são tomados como consenso universal de partida. Atende ao objetivo geral de verificar a viabilidade teórica da consideração das gerações passadas como categoria jurídica de ausentes à deliberação ambiental. Focaliza a ética do discurso de Habermas e a deliberação ambiental em sociedades complexas. Relaciona a ética do discurso com e a banalidade do mal na obra Eichmann em Jerusalém. Busca uma possível (re)definição das categorias de ausentes à deliberação ambiental, destacando as gerações passadas. Avalia a consideração das gerações passadas como categoria de ausentes a serem considerados nas deliberações ambientais presentes. Contribui com a discussão teórica que procura entender o fenômeno da legitimação das normas jurídicas. Procura uma noção mais exata de quem é o outro que compartilha o mundo e tenciona expressamente dar voz argumentativa presente a gerações passadas como forma de combate permanente ao mal banal que aviltou para sempre o Século XX. / This research was conducted in the biennium 2014/2015 in the course of Master of Law at the University of Caxias do Sul, focused in Environmental Law. The work is part of research project "Deliberative Democracy and Environmental Protection", coordinated by Prof. Dr. Leonardo da Souza Rocha, guiding this work, and adhere to the line of research on environmental law, public policy and socioeconomic development. Jürgen Habermas, under the theory of discourse, contemplated such questions in your statement or discursive D principle ', whereby only have validity standards that can count on the agreement of all those involved in the condition of active participants in a practical discourse. This statement is the starting point of this study in order to know if it is feasible to use theory to create a theoretical proposal for a legitimate solution to the dilemmas (trans) generational ecological. The general objective is to verify the theoretical feasibility of consideration of past generations as a legal category of missing environmental decision based on Jürgen discourse ethics Habermas, justifying the importance of this to the right in dialogued perspective with studies of Hannah Arendt about the nature of evil that sustained the totalitarianism of the twentieth century, exemplified in the Eichmann trial. Deepening the discussion from the point of view of law and democracy theory, we also have the following specific objectives: (a) focus on the study of Habermas's discourse ethics and its possible theoretical feasibility to face the environmental resolution in complex societies; (b) relate to the ethics of Habermas's speech with arendtianos studies on the banality of evil totalitarianism of the twentieth century, specifically in Eichmann work in Jerusalem, taken from the perspective of discourse ethics and action in facing public to environmental law; (c) pursue a possible (re) definition of who are all caegorias missing in environmental decision, highlighting past generations (that do not close the list but are the focus of this study) whose argument was withheld over time for events overwhelming the same omission and undemocratic banal misidentified totalitarianism of the twentieth century; (d) reflexively proposing the importance of consideration of past generations as a category of missing to be considered in environmental decisions present as unavoidable historical influence, necessary political argument and legitimacy requirement for the outcome of any legal decision. This study takes care to propose a cultural and transgenerational paradigm in application of discourse ethics in deliberative understanding of processes, enhancing the most of their ability to add players to the pubic space of argument. In the work of Habermas democracy it is above all an ethical issue of participatory rational communication in the public sphere. Democratic enlargement of the more accurate a picture as possible of who the others who share the world is the problem of this research, it intends to expressly give voice argumentative present to past generations, and therefore gain legitimacy to also speak to future generations, without having to let Young sad testimonies of banal evil forever defiled the twentieth century.
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Meio ambiente, propriedade e livre iniciativa : colisão de direitos fundamentais e ponderaçãoFachinelli, Bianca Amoretti 20 March 2017 (has links)
Reflete-se acerca da aplicação da técnica da ponderação (máxima parcial do princípio da proporcionalidade em sentido amplo) por tribunais em nosso ordenamento jurídico. Objetiva-se a análise da correspondência entre a ponderação utilizada pelos tribunais e a proposta teórica de Robert Alexy (2008). Os direitos fundamentais possuem, essencialmente, estrutura normativa de princípios, portanto são mandamentos de otimização e sua efetivação sujeita-se à máxima satisfação, versando-se nas situações fáticas e jurídicas do caso concreto. O direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado tem estrutura normativa de princípio e, por esse motivo, frequentemente, entra em rota de colisão com outros direitos e bens constitucionalmente protegidos. No presente estudo, avalia-se o conflito do Direito ao Meio Ambiente com os Direitos Fundamentais da Propriedade e da Livre Iniciativa. Sob essa perspectiva, pretendeu-se responder o problema de pesquisa, qual seja, se o uso da ponderação pelos tribunais brasileiros, nos casos de colisão entre o meio ambiente com os direitos fundamentais da propriedade e da livre iniciativa, é adequado e satisfaz a teoria proposta por Robert Alexy, ou confirma a prática do voluntarismo e da arbitrariedade jurisdicional, colocando em risco a efetividade desses direitos fundamentais. No primeiro capítulo, elucida-se sobre a diferenciação normativa entre regras e princípios, além de tratar-se da colisão de princípios, da proporcionalidade e da ponderação. No segundo capítulo trata-se especificamente dos três direitos fundamentais em questão, quais sejam: direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, direito fundamental à propriedade e direito fundamental à livre iniciativa. Adota-se o método de pesquisa indutivo-analítico, através da pesquisa empírica de jurisprudências (do TJ/RS, TJ/SC, TJ/AL, TJ/PA e do STF), partindo-se de categorias de pesquisa, quais sejam, a “colisão entre o direito fundamental ao meio ambiente com o direito fundamental à propriedade” e “colisão entre o direito fundamental ao meio ambiente com o direito fundamental à livre iniciativa”. Posteriormente, proceder-se-á com análise a partir das subcategorias de pesquisa “colisão”, “proporcionalidade”, “adequação”, “necessidade” e “ponderação”. Dentre os oito casos analisados, verificou-se a perfeita prática da ponderação e das demais máximas parciais da proporcionalidade em apenas um dos julgados. / It reflects about the application of the weighting technique (partial principle of proportionality in the broad sense) by courts in our legal system. The objective of this paper is to analyze the correspondence between the weighting used by the courts and the theoretical proposal of Robert Alexy (2008). Fundamental rights essentially have a normative structure of principles, so they are commandments of optimization and their effectiveness is subject to maximum satisfaction, dealing with the factual and legal situations of the concrete case. The fundamental right to the ecologically balanced environment has a normative structure of principle and, for this reason, often collides with other constitutionally protected rights and assets. In the present study, the conflict of the Right to the Environment with the Fundamental Rights of Property and of the Free Initiative is appreciated. From this perspective, the aim was to answer the research problem, namely, whether the use of the Brazilian courts' weighting in cases of collision between the environment and the fundamental rights of property and free initiative is adequate and satisfies the theory Proposed by Robert Alexy, or confirms the practice of voluntarism and jurisdictional arbitrariness, putting at risk the effectiveness of these fundamental rights. In the first chapter, it elucidates on the normative differentiation between rules and principles, besides treating the collision of principles, proportionality and weighting. The second chapter deals specifically with the three fundamental rights in question, namely: the fundamental right to an ecologically balanced environment, a fundamental right to property and a fundamental right to free enterprise. The method of inductive-analytical research, through the empirical research of jurisprudence (TJ / RS, TJ / SC, TJ / AL, TJ / PA and STF) is adopted, starting from research categories, the "collision between the fundamental right to the environment with the fundamental right to property" and "collision between the fundamental right to the environment with the fundamental right to free enterprise". Subsequently, we will analyze the subcategories of research "collision", "proportionality", "adequacy", "necessity" and "weighting". Among the eight cases analyzed, we verified the perfect practice of weighting and the other partial maxims of proportionality in only one case law.
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As alterações dos anexos do protocolo ao Tratado da antártica sobre proteção ao meio ambiente : a constitucionalidade independente da não submissão ao Congresso NacionalSantos, Leo Evandro Figueiredo dos 07 February 2018 (has links)
As condições ambientais e climáticas da Antártica repercutem no Brasil e América do Sul, constituindo-se em foco central de preocupação na medida que seu equilíbrio possa ser afetado. Para o País e a Região a defesa dos instrumentos legais de proteção ambiental tal qual o Protocolo ao Tratado da Antártica sobre Proteção ao Meio Ambiente-PEPAT são fundamentais. Para dinamizar-se a aplicação do PEPAT o seu §3º, artigo 9º e diversos outros dispositivos do seu Apêndice e Anexos possibilitam a aprovação e a entrada em vigor de “Medidas”, que estabeleçam alterações ao seu próprio Apêndice ou Anexos, em um ano ou noventa dias após o encerramento da respectiva ATCM em que tiverem sido adotadas, sem que se tenha que passar pelos respectivos processos internos de aprovação dos tratados internacionais dos países membros do TA, no caso do Brasil, pela aprovação do Congresso Nacional. Nestas condições estes dispositivos poderiam ensejar violação ao disposto no inciso I, artigo 49 e a segunda parte do inciso VIII, artigo 84, da Constituição Federal-CF. Não obstante, a presente dissertação propugna pela constitucionalidade dos dispositivos e das normas deles resultantes. Para fundamentar a assertiva pressupôs-se duas abordagens distintas, a primeira, sustenta a constitucionalidade partir de fundamentos tradicionais de Direito Internacional, de modo que se compreende os dispositivos acima elencados e as normas deles decorrentes no âmbito dos acordos em forma simplificada e segunda a partir de fundamentos de Direito Ambiental e Direito Ambiental Internacional, demonstrando-se a constitucionalidade dos dispositivos e das normas deles decorrentes a partir do que se chamou de fundamentos de base epistêmica, de base principiológica e de base jurídica. Ressalta-se esta construção metodológica combina-se, nos seus aspectos gerais, com o amparo do método dedutivo. / The environmental and climatic conditions of Antarctica have repercussions in Brazil and South America, constituting a central focus of concern to the extent that its equilibrium can be affected. For the Country and the Region the protection of the legal instruments of environmental protection, such as the Protocol to the Antarctic Treaty on Environmental Protection – PEPAT are fundamental. In order to speed up the application of PEPAT, its §3, Article 9 and several other provisions of its Appendix and Annexes allow the approval and entry into force of "Measures", which establish changes to its own Appendix or Annexes, in a year or ninety days after the closure of the respective ATCM in which they were adopted, without having to go through the respective internal processes of approval of the international treaties of the member countries of the TA, in the case of Brazil, by the approval of the National Congress. Under these conditions, these provisions could lead to violation of the provisions of item I, article 49 and the second part of item VIII, article 84, of the Federal Constitution-CF. Nevertheless, this dissertation advocates for the constitutionality of the devices and norms resulting from them. In order to justify the assertion, two different approaches it was assumed, the first one, supporting the constitutionality from traditional foundations of International Law, so that it includes the above mentioned devices and the norms derived from them under the Executive Agreements and second on the basis of Environmental Law and International Environmental Law, demonstrating the constitutionality of the devices and the norms derived from them, based on what have been termed epistemic fundamentals, based on principles and legal basis. This methodological construction is emphasized, in its general aspects, under the protection of the deductive method.
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A consideração dos deslocados ambientais na deliberação e as consequências do rompimento da barragem de fundão em Mariana/MGPaaz, Carolina 07 December 2017 (has links)
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A judicialização do direito social ao transporte: a formulação de políticas públicas de mobilidade urbana sustentáveis pelo uso do modal bicicletaMariotti, Alexandre Abel 09 March 2018 (has links)
A mobilidade urbana constitui um dos desafios para o Direito Ambiental, nestes tempos em que o número de veículos automotores praticamente torna inviável a circulação nas cidades. O transporte motorizado privado predomina no sistema viário brasileiro, situação que se incompatibiliza com o Estado Socioambiental e com a própria Política Nacional de Mobilidade Urbana, que priorizam a sustentabilidade e os modos de transportes não motorizados sobre os motorizados. A ausência de ciclovias e ciclofaixas nas cidades, que também decorre da inação da administração pública, impede a construção de cidades sustentáveis. Considerando que a implementação de políticas públicas sustentáveis é um legado também para as gerações futuras, justifica-se a análise da viabilidade de judicialização para implantação de infraestruturas cicloviárias. Conquanto passível de discussões na doutrina e na jurisprudência, essa judicialização não encontra óbice na preservação da discrionariedade administrativa, nem interfere na divisão de funções, já que a proteção do bem ambiental constitui um dever também para a administração pública. A partir do método hermenêutico e da técnica de pesquisa bibliográfica, é possível concluir que a inatividade da administração pública autoriza a atuação do Poder Judiciário, pois tal conduta ofende o princípio da sustentabilidade – de valor supremo no Estado Socioambiental – que preza pela qualidade do ambiente e que, portanto, reclama atuações administrativas que operem no sentido de promover a preservação ambiental no espaço urbano. / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, CAPES / Urban mobility constitutes one of the challenges for environmental law, in times when the number of automobiles renders the circulation in the cities practically unfeasible. Individual motorized transport prevails on Brazilian streets and roads, a situation that is incompatible with the concept of the “Ecological State”, i. e. a state that takes on socio-environmental responsibility, as well as with the National Urban Mobility Policy, which give priority to sustainability and to forms of non-motorized transport. The lack of cycle lanes in the cities, also a consequence of the inaction of public administrations, impedes the construction of sustainable cities. Considering that the implementation of public sustainable policies is likewise a legacy for future generations, it is justified to analyse the viability of judicialization for the implementation of a network of cycle lanes. Although subject for debate in legal science and jurisprudence, this judicialization encounters no impediment in the maintenance of adminstrative discretion, nor does it interfere in the division of functions, since the protection of the environment also constitutes an obligation of the public administration. Applying the hermeneutic method and the technique of bibliographical research, it can be concluded that the inactivity of the public administration entitles the judiciary to take action, since such conduct offends the principle of sustainability – of paramount value in the Ecological State, which esteems the quality of the environment and, therefore, calls for administrative actions that have the effect of promoting the preservation of the environment in urban spaces.
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Jurisdição ambiental e reparação pelos danos extrapatrimoniais coletivosPaesi, Carem Santos 09 March 2018 (has links)
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A LUTA PELO ESTADO DE DIREITO AMBIENTAL: ENTRE O ALCANCE E O LIMITE DA NORMA JURÍDICA / THE STRUGGLE FOR STATE ENVIRONMENTAL LAW: BETWEEN THE REACH AND THE EXTENT OF LEGAL STANDARDSilva, Fúlvia Leticia Perego 22 February 2016 (has links)
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Previous issue date: 2016-02-22 / This research study aims to discuss the fight for the rule of environmental law, bringing with it a reflection of the scope and limits of environmental legal standard. We live in the twenty-first century in increasing changes and accelerated by economic and technological development, by engendering the environmental crisis and risk society facility. In this scenario, the state and the law must manifest in order to try to solve or at least develop possible solutions to combat the effects of risk society, fighting for the survival of mankind and ensure for future generations. The Brazilian environmental law is considered one of the most advanced in the world regarding environmental legal protection. However, the struggle for a state of effective environmental law, ie, the actual implementation of rules that change the existing social and environmental facts, are several limits. Then comes the central issue of this research project: what is the scope and what are the limits of environmental legal norm by a State Environmental Law? In trying to find answers to such a complex question, it was used in this work, as methodology, eminently literature, with the compass the fact that the struggle for a State Environmental Law comes necessarily from the existing dilemma between the depletion tax threshold the known economic models and the desired scope for environmental protection. Such a dilemma goes beyond the rule of law, since it necessarily involves great environmental importance of awareness of not only the State as a legal entity, but for all its members, ie the community which seamlessly must participate responsibly and ethics, realizing the desired range by environmental legal standard, that is, the effective protection of the environment. / O presente trabalho de pesquisa tem por objetivo discorrer sobre a luta pelo Estado de Direito Ambiental, trazendo consigo uma reflexão do alcance e do limite da norma jurídica ambiental. Vivemos no século XXI em transformações crescentes e aceleradas pelo desenvolvimento econômico e tecnológico, pelo engendramento da crise ambiental e instalação da sociedade de risco. Neste cenário, o Estado e o Direito precisam se manifestar com a finalidade de tentar resolver ou pelo menos elaborar possíveis soluções para combater os efeitos da sociedade de risco, lutar pela sobrevivência da humanidade e garantir a das futuras gerações. O ordenamento jurídico ambiental brasileiro é considerado um dos mais avançados do mundo quanto à tutela jurídica ambiental. No entanto, a luta por um Estado de Direito Ambiental efetivo, isto é, a aplicação real de normas que mudem os fatos sociais e ambientais vigentes, encontra vários limites. Surge, então, a problemática central do presente projeto de pesquisa: qual o alcance e quais os limites da norma jurídica ambiental por um Estado de Direito Ambiental? Na tentativa de encontrar respostas a tão complexa indagação, utilizou-se neste trabalho, como metodologia, a pesquisa eminentemente bibliográfica, tendo como bússola o fato de que a luta por um Estado de Direito Ambiental nasce necessariamente do dilema existente entre o limite imposto pelo esgotamento dos modelos econômicos conhecidos e o alcance pretendido pela proteção ambiental. Tal dilema vai além da norma jurídica, posto que passa obrigatoriamente pela tomada de consciência da grande importância ambiental não só pelo Estado como ente jurídico, mas por todos os seus integrantes, ou seja, a coletividade, que de forma integrada deve participar com responsabilidade e ética, concretizando o alcance pretendido pela norma jurídica ambiental, ou seja, a efetiva proteção do meio ambiente.
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Panorama do princípio da precaução: o direito do ambiente face aos novos riscos e incertezas / An overview of the precautionary principle: the environmental law facing new risks and uncertaintiesJoana Setzer 14 September 2007 (has links)
Introdução - Desde a década de 70 a sociedade contemporânea depara-se com riscos e incertezas que apresentam características únicas. Casos emblemáticos nos campos da saúde, segurança e meio ambiente são discutidos pela mídia, organizações não-governamentais, governos, empresas e sociedade civil, e sobre eles o direito é chamado a se posicionar. Para lidar com esses temas, ao longo das duas últimas décadas o direito (internacional e do ambiente) construiu o princípio da precaução. Objetivo - A pesquisa tem por objeto discernir o que o princípio da precaução tem sido, do que ele não é, e o que ele pode vir a ser, contribuindo assim para o estudo das dimensões jurídicas da Sociedade do Risco e das relações entre o direito e a incerteza. Fonte bibliográfica - O estudo se baseou, sobretudo, na literatura francesa sobre o princípio da precaução, na jurisprudência internacional e nas recentes iniciativas da União Européia e da Organização Mundial da Saúde. Considerou-se também a doutrina, jurisprudência e legislação brasileira. Aspectos abordados - Abordou-se a configuração da Sociedade do Risco e como o direito do ambiente se relaciona com suas dimensões científicas e tecnológicas. Em seguida, foi estudada a consolidação desse princípio, em sua dimensão ética e jurídica. Por lidar com temas atuais e polêmicos, sua aplicação é ainda controversa, mas as dificuldades e críticas a ele formuladas auxiliam a evidenciar suas potencialidades. Conclusão - no Brasil é ainda precária a compreensão do que o princípio da precaução é, ou mesmo do que ele não é. Os tribunais confundem precaução e prevenção; o princípio da precaução é usado como sinônimo de uma obrigação geral de preservar o meio ambiente ou como justificativa para abstenções. Uma incorporação mais eficaz desse princípio requer o conhecimento da sua teoria e prática. A aplicação do princípio da precaução deve ser pautada na realização de análises de riscos, na adoção de parâmetros aptos a balizar sua prática e na utilização de stantards jurídicos. A controvérsia promovida pelo princípio da precaução estimula uma atitude reflexiva com relação à ciência e fortalece, no direito e fora dele, a tomada de decisões envolvendo a opinião pública e a comunidade científica. / Introduction - Since the 1970s, the society at large has been faced with unprecedented risks and uncertainties. Landmark cases in the health, safety and environmental areas have been extensively debated by the media, nongovernmental organizations, governments, corporations and the civil society as a whole, and the law has been called upon to take a stance over these issues. To cope with these issues, international and environment law has devised, over the last two decades, the so-called precautionary principle. Scope - This research seeks to draw a distinction between what the precautionary principle has been from what it is not, and what it may come to be, thus contributing to studies on the legal realms of the Risk Society and the relations between the law and uncertainties. Bibliography - This study has primarily relied on French literature covering the precautionary principle, international case law, and the recent initiatives of both the European Union and the World Health Organization. Brazilian case law, legal writings and laws have also been taken into consideration. Aspects - This work addresses the framework of Risk Society and how environmental law relates to its scientific aspects. Then, the consolidation of such principle on its ethical and legal fronts was studied. As current (and rather debatable) themes are into play, the application of Risk Society is still controversial, but the difficulties faced by such application and the criticism directed at it help understand the potential characteristics of this framework. Conclusion - In Brazil, understanding what the precautionary principle stands for (or even what it does not) is still incipient. Brazilian courts make a confusion between precaution and prevention: the precautionary principle is taken as a synonym for a general duty to conserve the environment or as a reason for limitations. A deeper understanding of this precautionary principle calls for a greater awareness of its theory and practice. Applying the precautionary principle should thus be grounded on risk analyses; on the adoption of standards that are capable of governing its practice; and on effective use of legal standards. The controversy over the precautionary principle has invited to a more reflective approach to science, while also strengthening (within the realms of law, and beyond) decision-making efforts involving the public opinion and the scientific community.
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Contribution transdisciplinaire à la réglementation de l'Union Européenne de l'expertise du risque biologique pour la santé et l'environnement. / Transdisciplinary contribution to the European Union's regulation of biological risk expertise for health and the environmentYebga Hot, Ange Hélène 10 May 2019 (has links)
L’expertise du risque biologique joue un rôle central dans l’élaboration et la mise en œuvre de la politique sanitaire et environnementale au niveau de l’Union européenne. Depuis la crise dite de la « vache folle », le législateur de l’Union a reconnu la nécessité d’encadrer davantage cette expertise. Toutefois, si le droit de l’Union s’intéresse au cadre scientifique de l’expertise du risque biologique, il traite de façon lacunaire la question de son cadre juridique. En effet, si les exigences d’indépendance, d’impartialité et de transparence sont affirmées à l’égard de l’expert, leur application manque de clarté et menace à terme la protection de la santé et de l’environnement des citoyens de l’Union. Pour remédier à ce problème, cette étude propose des critères ayant pour but l’établissement d’une réglementation au niveau de l’Union de l’expertise du risque biologique. Ces critères ont été établis après l’analyse du cadre juridique existant, des modèles d’expertise issus des législations de certains Etats membres et tiers à l’Union ainsi que de contributions doctrinales. / Biological risk expertise plays a central role in the development and implementation of health and environmental policy at EU level. Since the "mad cow" crisis, the Union's legislator has recognized the need to provide more guidance for this expertise. However, while EU law is concerned with the scientific framework of biological risk expertise, it does not address the issue of its legal framework in a comprehensive way. Indeed, while the requirements of independence, impartiality and transparency are affirmed with regard to the expert, their application lacks clarity and ultimately threatens the protection of the health and environment of EU citizens. To address this problem, this study proposes criteria for establishing EU-level regulation of biological risk expertise. These criteria were established after analysis of the existing legal framework, models of expertise from the legislation of certain Member States and third countries as well as doctrinal contributions.
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