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A INVISIBILIDADE DA PAPILOSCOPIA NA PERSECUÇÃO PENAL EM GOIÁS.Rosa, Simone Marques 20 June 2016 (has links)
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Previous issue date: 2016-06-20 / This dissertation is the analysis of a science called Papiloscopia, which works through
fingerprints with the individualization and identification of the individual and that, unfortunately,
it is not as used as it should in our legal environment. Through a historical
analysis, from its inception to the present day, including within the legal framework,
which will focus on the laws that in some way, or helped or hindered its implementation.
In addition to the analysis of political involvement that is behind the difficulties of
their work, it will also be shown how it is harming society as a whole, and be bringing
losses in several areas, including the state. During the work, Papiloscopia will be presented
as follows: in the first chapter, entitled Identification of History, will be presented
some methods that are already in disuse and others used to identify people, especially
those who commit crimes not commit, and show its evolution in different historical periods,
from ancient history to the present. Also in this chapter, it is presented to the
reader why the Papiloscopia be considered a science and how it was brought to South
America and consequently to Brazil. In the second chapter, the first records of this science
will be shown in the State of Goiás, which is held this science in Goiás, where it is
exercised and what it means to be present for society, by demonstrating their fields. In
the third chapter, the reasons will be discussed, the reasons for this invisibility science
in criminal prosecution in Goiás, main reason of this work. The Ideal would it not this
invisibility, but what we see is an intriguing fact, disjointed, unfounded, or as would the
legal, unsubstantiated, started within institutions, which, logically, should be main disseminators
of this science, which are higher education institutions, responsible for the
training of legal operators. To finish the work, we present some proposals in the short,
medium and long term to cure any such deficiency over the final considerations. / Esta dissertação faz a análise de uma ciência chamada Papiloscopia, que trabalha, através
das impressões digitais, com a individualização e identificação do indivíduo e que,
infelizmente, não é tão utilizada como deveria em nosso meio jurídico. Através de uma
análise histórica, desde o seu surgimento até os dias de hoje, inclusive, dentro do âmbito
jurídico, onde enfocaremos nas leis que, de alguma forma, ou ajudaram ou atrapalharam
sua aplicação. Além da análise do envolvimento político que há por trás das dificuldades
de sua atuação, será demonstrado também o quanto isso vem prejudicando a sociedade
como um todo, além de estar trazendo prejuízos em diversas áreas, inclusive ao
Estado. No decorrer do trabalho, a Papiloscopia será apresentada da seguinte forma: no
primeiro capítulo, intitulado de Histórico da Identificação, serão apresentados alguns
métodos utilizados que já estão em desuso e outros ainda utilizados para identificar as
pessoas, principalmente os que cometem crimes dos que não cometem, além de mostrar
a sua evolução nos diversos períodos históricos, desde a História Antiga até a atualidade.
Ainda neste capítulo, é apresentado ao leitor o porquê de a Papiloscopia ser considerada
uma ciência e como ela foi trazida para a América do Sul e conseqüentemente, ao
Brasil. No segundo capítulo, serão mostrados os primeiros registros dessa ciência no Estado
de Goiás, onde ela é exercida e o que significa a sua presença para a sociedade,
através da demonstração de suas áreas de atuação. No terceiro capítulo, serão abordados
os motivos, as razões da invisibilidade dessa ciência na persecução penal em Goiás, motivo
principal deste trabalho. O ideal seria ela não ter essa invisibilidade, mas o que
constatamos é uma realidade intrigante, desconexa, infundada, ou como diriam os jurídicos,
não fundamentada, iniciada dentro de instituições, que, pela lógica, deveriam ser
as suas principais divulgadoras, que são as instituições de ensino superior, responsáveis
pela formação dos operadores jurídicos. Para finalizarmos o trabalho, apresentamos algumas
propostas a curto, médio e a longo prazo para sanarmos essa deficiência ao longo
das considerações finais.
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O âmbito cognitivo da revisão criminalPantaleão, Juliana Fogaça 23 September 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011-09-23 / This essay concerns the investigation about Criminal Review, an
institute inserted in the Brazilian Legal System of criminal procedure,
under the specific consideration of an epistemological view.
A genealogical, critical and systemic method of research will be
dealt with in order to introduce the proceeding of Criminal Review as a
complementary support to criminal jurisdiction in the pursuit of the most
adequate solution for a lawsuit brought to a court within cognitive
boundaries.
This peculiar inquiry will preliminarily comprise historic aspects
and foreign statutory laws to a further and contextual development of the
dialectic discussion about the hypotheses and theories concerning the legal
nature of the Criminal Review and its pragmatical role in courts.
As a conclusion, Criminal Review is the right of the defendant in a
criminal procedure to be under constitutional protection so that his/her
freedom and dignity will not be harmed / O presente trabalho tem por objetivo a investigação acerca do
instituto previsto no ordenamento processual penal brasileiro denominado
Revisão Criminal, especificamente no seu aspecto epistemológico.
O método de pesquisa será de natureza genealógica, crítica e
sistêmica, visando apresentar o procedimento da Revisão Criminal como
um meio de complementação do mecanismo judiciário para um alcance da
melhor solução do conflito apresentado pela ação penal, dentro das
limitações cognitivas.
Para tanto, serão abordados aspectos históricos e a legislação
estrangeira para, após, ser contextualizada a problemática que envolve a
natureza jurídica da Revisão Criminal e analisadas as hipóteses de
cabimento.
O estudo realizado revela a Revisão Criminal como direito
decorrente dos princípios e garantias constitucionais, preservador da
liberdade e da dignidade humana do acusado na persecução penal
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Da responsabilidade do Estado quanto ao erro judiciário na sentença penal absolutória /Barbosa, André Luis Jardini. January 2008 (has links)
Orientador: Élcio Trujillo / Banca: Euclides Celso Berardo / Banca: Luiz Antonio Soares Hentz / Resumo: O presente trabalho tem por objetivo discutir os motivos pelos quais o Estado deve arcar com os prejuízos causados pelo erro judiciário na sentença penal absolutória, já que, a depender da fundamentação dessa decisão judicial, a vítima ficará impossibilitada de pleitear do próprio agente do crime o ressarcimento dos danos causados pelo fato criminoso. Argumenta-se que, se por um lado o processo é instrumento de consecução e aplicação da justiça, não se pode olvidar que a solução dos conflitos intersubjetivos de interesses foram entregues a órgãos integrantes do Estado, personificados nos juízes. Desse modo, a decisão acerca do mérito do processo reside na convicção do julgador. Entretanto, ao contrário do que se pensava, esta não é formada simplesmente por aspectos próprios da pessoa do julgador, mas deriva do somatório das condutas verificadas no decorrer do processo, seja por atividade instrutória própria do juiz, seja pela intervenção das partes da relação jurídica processual. Por isso se afirma que não deve o julgador, jamais, se afastar dos elementos de convicção contidos nos autos. Essa afirmação se justifica, na medida em que o ordenamento jurídico brasileiro adotou a regra do livre convencimento motivado. De fato, existe um princípio implícito na relação jurídica processual, consistente num dever de conduta ética das partes. Contudo, e a despeito da existência do citado princípio, é plenamente possível que as partes venham a se utilizar de condutas que induzam o magistrado a erro, levando, inclusive, à absolvição do réu, quando, no caso, a condenação se impunha. Desse modo, a depender do fundamento da absolvição, nem mesmo poderá ser proposta a ação de reparação civil pelo fato criminoso, restando a vítima, assim, sensivelmente prejudicada. Como o... (Resumo completo, clicar acesso eletrônico abaixo) / Abstract: This paper is due to discuss why State should assume the responsibility for the losses caused by a false judgment that led to an acquittal, since, depending on the motivation of the sentence, the victim could be unable to suit the criminal for the reparable injuries related to the crime. It is pleaded that, although a law suit is an instrument used to pursue justice, it must not be forgotten that the pacification of the conflicts of interest were ceded to state officers, the judges. So, the decision on the merits lies on the beliefs of the judge. However, in spite of what was considered true, these beliefs are not composed only by personal aspects regarding to the judge, but they arise from a sum of conducts that occur during the proceedings, by the diligence of the judge or by the activity of the parties. That is why it is said that the judge should never disregard the indicia produced during a lawsuit: because, in Brazil, the rule called "free but justified persuasion" is valid. In fact, there is an unwritten principle that guides the relation between the parties - the obligation to behave ethically. However, and despite the existence of the aforementioned principle, it is absolutely possible that the parties behave in such a way that leads the judge to a mistake, which can even cause an erroneous acquittal. In this case, depending on the motivation of the sentence, the reparation suit would not even be possible. The victim would bare, therefore, his losses. As the law in vigor does not bring a solution to this problem, the present paper analyzes a way to guarantee to the victim the right to a reparation lawsuit - otherwise, he would suffer two injuries: the crime itself and the conduct of the parties that guided the judge to an erroneous acquittal. / Mestre
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Da responsabilidade do Estado quanto ao erro judiciário na sentença penal absolutóriaBarbosa, André Luis Jardini [UNESP] 30 May 2008 (has links) (PDF)
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Previous issue date: 2008-05-30Bitstream added on 2014-06-13T20:51:44Z : No. of bitstreams: 1
barbosa_alj_me_fran.pdf: 1094004 bytes, checksum: 08acc7fd3aafae589a4d2b3bcd6f16e4 (MD5) / O presente trabalho tem por objetivo discutir os motivos pelos quais o Estado deve arcar com os prejuízos causados pelo erro judiciário na sentença penal absolutória, já que, a depender da fundamentação dessa decisão judicial, a vítima ficará impossibilitada de pleitear do próprio agente do crime o ressarcimento dos danos causados pelo fato criminoso. Argumenta-se que, se por um lado o processo é instrumento de consecução e aplicação da justiça, não se pode olvidar que a solução dos conflitos intersubjetivos de interesses foram entregues a órgãos integrantes do Estado, personificados nos juízes. Desse modo, a decisão acerca do mérito do processo reside na convicção do julgador. Entretanto, ao contrário do que se pensava, esta não é formada simplesmente por aspectos próprios da pessoa do julgador, mas deriva do somatório das condutas verificadas no decorrer do processo, seja por atividade instrutória própria do juiz, seja pela intervenção das partes da relação jurídica processual. Por isso se afirma que não deve o julgador, jamais, se afastar dos elementos de convicção contidos nos autos. Essa afirmação se justifica, na medida em que o ordenamento jurídico brasileiro adotou a regra do livre convencimento motivado. De fato, existe um princípio implícito na relação jurídica processual, consistente num dever de conduta ética das partes. Contudo, e a despeito da existência do citado princípio, é plenamente possível que as partes venham a se utilizar de condutas que induzam o magistrado a erro, levando, inclusive, à absolvição do réu, quando, no caso, a condenação se impunha. Desse modo, a depender do fundamento da absolvição, nem mesmo poderá ser proposta a ação de reparação civil pelo fato criminoso, restando a vítima, assim, sensivelmente prejudicada. Como o... / This paper is due to discuss why State should assume the responsibility for the losses caused by a false judgment that led to an acquittal, since, depending on the motivation of the sentence, the victim could be unable to suit the criminal for the reparable injuries related to the crime. It is pleaded that, although a law suit is an instrument used to pursue justice, it must not be forgotten that the pacification of the conflicts of interest were ceded to state officers, the judges. So, the decision on the merits lies on the beliefs of the judge. However, in spite of what was considered true, these beliefs are not composed only by personal aspects regarding to the judge, but they arise from a sum of conducts that occur during the proceedings, by the diligence of the judge or by the activity of the parties. That is why it is said that the judge should never disregard the indicia produced during a lawsuit: because, in Brazil, the rule called “free but justified persuasion” is valid. In fact, there is an unwritten principle that guides the relation between the parties – the obligation to behave ethically. However, and despite the existence of the aforementioned principle, it is absolutely possible that the parties behave in such a way that leads the judge to a mistake, which can even cause an erroneous acquittal. In this case, depending on the motivation of the sentence, the reparation suit would not even be possible. The victim would bare, therefore, his losses. As the law in vigor does not bring a solution to this problem, the present paper analyzes a way to guarantee to the victim the right to a reparation lawsuit – otherwise, he would suffer two injuries: the crime itself and the conduct of the parties that guided the judge to an erroneous acquittal.
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