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Acesso à justiça e o paradoxo do excesso de judicialização de conflitos

Reis, Fernando Antônio Calmon 05 1900 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2016-05-05T14:24:54Z No. of bitstreams: 1 61100349.pdf: 2023313 bytes, checksum: 3d457ab6e38526bd81a51a98826974e3 (MD5) / Approved for entry into archive by Rayanne Silva (rayanne.silva@uniceub.br) on 2016-05-09T18:45:19Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61100349.pdf: 2023313 bytes, checksum: 3d457ab6e38526bd81a51a98826974e3 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-05-09T18:45:19Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61100349.pdf: 2023313 bytes, checksum: 3d457ab6e38526bd81a51a98826974e3 (MD5) Previous issue date: 2016-05-05 / As relações sociais contemporâneas são complexas e não permitem um planejamento concentrado para a resolução dos conflitos existentes. Por vários motivos existe uma crescente litigiosidade, agravada pela carência de recursos humanos à disposição do Estado para o enfrentamento deste problema. Procuramos soluções para nos defendermos da conflituosidade que pode, em geral, se apresentar de forma triangular (Estado x sociedade x indivíduo), sendo que a ferramenta mais sofisticada que adotamos para esse fim é a normatividade, com a pretensão de que possa indicar regras claras para o limite do jogo social, atenuando-se os efeitos do conflito. O sistema jurídico, entretanto, não consegue evitar a profusão de conflitos judicializados, embora se baseie em um método violento e não pacífico de resolução de controvérsias, expondo a sanção como estratégia de dissuasão sempre incidindo sobre uma conduta previamente considerada proibida, a que se tem por lícito coagir. A resposta estatal deficiente, cuja avaliação foca fatores meramente quantitativos (o que se tornou uma tendência em face dos números exponenciais de litígios judicializados), pode retirar um conflito de uma área mais facilmente administrável para uma outra com repercussão social mais grave e perigosa. No mesmo sentido, a resposta tardia não soluciona conflitos. Existem infindáveis situações problemáticas, mas um grande potencializador de conflitos é a atuação deficiente do Estado, que se faz agravar quando o Judiciário se encontra totalmente estrangulado (além do limite), administrando o dia a dia, sem uma perspectiva de alteração de quadro, a permanecer neste modelo tradicional ou ortodoxo. O acesso à justiça se coloca como instrumento possível de resgate da efetividade da resposta estatal oferecendo inúmeros instrumentos para o enfrentamento do problema do excesso de judicialização de conflitos. Porém é necessário atualizar a sua compreensão conceitual, a sua extensão e as suas possibilidades.
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Acesso à justiça e o paradoxo do excesso de judicialização de conflitos

Reis, Fernando Antônio Calmon 05 1900 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2016-05-05T14:24:54Z No. of bitstreams: 1 61100349.pdf: 2023313 bytes, checksum: 3d457ab6e38526bd81a51a98826974e3 (MD5) / Approved for entry into archive by Rayanne Silva (rayanne.silva@uniceub.br) on 2016-05-09T18:45:19Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61100349.pdf: 2023313 bytes, checksum: 3d457ab6e38526bd81a51a98826974e3 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-05-09T18:45:19Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61100349.pdf: 2023313 bytes, checksum: 3d457ab6e38526bd81a51a98826974e3 (MD5) Previous issue date: 2016-05-05 / As relações sociais contemporâneas são complexas e não permitem um planejamento concentrado para a resolução dos conflitos existentes. Por vários motivos existe uma crescente litigiosidade, agravada pela carência de recursos humanos à disposição do Estado para o enfrentamento deste problema. Procuramos soluções para nos defendermos da conflituosidade que pode, em geral, se apresentar de forma triangular (Estado x sociedade x indivíduo), sendo que a ferramenta mais sofisticada que adotamos para esse fim é a normatividade, com a pretensão de que possa indicar regras claras para o limite do jogo social, atenuando-se os efeitos do conflito. O sistema jurídico, entretanto, não consegue evitar a profusão de conflitos judicializados, embora se baseie em um método violento e não pacífico de resolução de controvérsias, expondo a sanção como estratégia de dissuasão sempre incidindo sobre uma conduta previamente considerada proibida, a que se tem por lícito coagir. A resposta estatal deficiente, cuja avaliação foca fatores meramente quantitativos (o que se tornou uma tendência em face dos números exponenciais de litígios judicializados), pode retirar um conflito de uma área mais facilmente administrável para uma outra com repercussão social mais grave e perigosa. No mesmo sentido, a resposta tardia não soluciona conflitos. Existem infindáveis situações problemáticas, mas um grande potencializador de conflitos é a atuação deficiente do Estado, que se faz agravar quando o Judiciário se encontra totalmente estrangulado (além do limite), administrando o dia a dia, sem uma perspectiva de alteração de quadro, a permanecer neste modelo tradicional ou ortodoxo. O acesso à justiça se coloca como instrumento possível de resgate da efetividade da resposta estatal oferecendo inúmeros instrumentos para o enfrentamento do problema do excesso de judicialização de conflitos. Porém é necessário atualizar a sua compreensão conceitual, a sua extensão e as suas possibilidades.

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