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Função social da propriedade: espaço urbano e forma jurídica como estruturas da (não) efetivação do direito no estado capitalista / Social function of property, urban space and legal form as structure of (non) realization of the law in the capitalist state

Thymon Brian Rocha Santana 06 July 2016 (has links)
A Função Social da Propriedade, em geral, é compreendida exclusivamente como um instrumento de racionalização da propriedade privada em favor do campo social. Ocorre, que essa perspectiva instrumentalista do direito não abrange os processos históricos e sociais formadores deste princípio. Neste sentido, se faz necessário o estudo deste instituto a partir da análise destes processos históricos e de sua materialidade. Desta forma, este trabalho busca contribuir com uma perspectiva crítica da função social da propriedade a partir da sua análise histórica e de seus processos formais e materiais como derivados da forma mercadoria e da condensação da luta de classes no Estado capitalista. Para tanto a metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica e documental de caráter analítico e qualitativo. Foi possível observar a vinculação da função social da propriedade com as formas sociais capitalistas o que desafia a compreensão da função social da propriedade como mero instrumento garantidor de direitos, o que justifica a sua não aplicabilidade ainda que seja um princípio constitucional / The Social Function of Property, in general, is understood exclusively as a private property rationalization instrument in favor of the social field. Nonetheless, this instrumentalist perspective of the law does not cover the historical and social processes forming this principle. In this sense, it is imperative the study of this institute from the analysis of historical and material processes. Thus, this paper seeks to contribute to a critical perspective of the social function of property from its historical analysis and its formal and materials processes as derivatives of the commodity form and condensation of class struggle in the capitalist state. Therefore, the methodology used was the bibliographical and documental research with an analytical and qualitative perspective. It was possible to observe the link between the social function of property with the capitalist social forms which challenges the understanding of the social function of property as a mere instrument guarantor of rights, which justifies its inapplicability although it is a constitutional principle
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O direito e a transição: a forma jurídica na passagem do capitalismo ao socialismo / The law and the transition: the legal form in passage from capitalism to socialism

Vinícius Gomes Casalino 26 April 2013 (has links)
A tese tem como objeto de estudo o que se convencionou denominar teoria da transição. Trata-se, grosso modo, do conjunto de análises teóricas inseridas na tradição do marxismo e que buscam compreender os principais aspectos de uma eventual passagem do capitalismo ao socialismo. O trabalho inicia-se com o estudo dos sentidos conceituais da forma jurídica tal como apresentados por Karl Marx em O capital. Com o auxílio das importantes análises de Evgeny Pachukanis, o direito é apresentado como a forma específica das relações sociais por meio das quais se dá a troca de mercadorias equivalentes. Uma vez que a adequada compreensão da forma jurídica depende da apreensão categorial da forma do Estado, pesquisa-se esta última com fundamento naquilo que se denominou de exposição implícita do conceito de Estado presente na obra de maturidade de Marx. A forma estatal não se resume, pois, a mero aparelho ou simples instrumento de dominação de classes. O Estado, tal como o direito e o capital, é apresentado como relação social estrutural essencialmente conservadora das relações de produção, distribuição e circulação capitalistas. Ultrapassadas essas questões fundamentais, trata-se de pesquisar as formas concretas de transição, tais como a relação entre democracia e ditadura do proletariado, a crítica e defesa dos direitos humanos, os sentidos atuais de uma revolução socialista, o caráter central da classe trabalhadora e suas manifestações particulares como reivindicações de gênero, cor e defesa do meio ambiente, além da análise da extinção do direito e do fenecimento do Estado à luz da apresentação parcial do socialismo elaborada por Marx em sua Crítica do programa de Gotha. Conclui-se assinalando o importante papel estratégico que cumprem as lutas jurídicas e políticas quotidianas, vulgarmente denominadas reformistas, para a criação de um ambiente estrutural propício à reivindicação de modificações substanciais que têm por objetivo a conquista de uma sociedade mais justa, solidária e orientada por princípios socialistas. / The subject of the present thesis relies on what has been nominated as theory of transition. Roughly, this theory verses about a set of theoretical analysis inserted on Marxism tradition and which seeks to understand the main aspects of an eventual transition from capitalism to socialism. This work starts with the study of the conceptual senses of the legal form as was presented on Karl Marxs Capital. Assisted with the important analysis of Evgeny Pachukanis, law is presented here as a specific form of social relation trough which the exchange of goods occurs. Once that the correct comprehension of the legal form depends on the categorical understanding of the State form, this second form is studied based in what was denominated as the implicit exposure of the concept of state, present in Marxs mature work. Though, the State form is not limited as a mere apparatus or a simple instrument of class domination. The State, as law and capital, is presented as a structural social relation, essentially as a preserver of the production, distribution and circulation on capitalism. Once overcome these fundamental issues, the focus becomes searching concrete forms of transition, as the relation between democracy and the dictatorship of the proletariat, the criticism and defense of human rights, the current directions of a socialist revolution, as the centrality of the working class and its demands on gender, ethnical issues and environmental protection. Besides, this work presents the analysis of the extinction of law and the withering of the State, under the partial presentation of socialism elaborated by Marx on its Critique of the Gotha Program. The thesis is concluded pointing the important strategic role that legal struggles and the daily life state policies, vulgarly referred as reformist policies, complies to the creation of an environment propitious to claim for substantial changes that aims the achievement of a more just, compassionate and oriented by socialist principles society.
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Interpretação e instituições: o diálogo entre Cass Sunstein e Ronald Dworkin / Interpretation and institutions: the dialogue between Cass Sunstein and Ronald Dworkin.

Felipe Paschoalini 09 April 2015 (has links)
Este trabalho analisa o diálogo entre Cass Sunstein e Ronald Dworkin. Enquanto Dworkin desenvolveu uma abordagem da prática jurídica como a continuação de uma grande teoria baseada em valores morais, Sunstein recomenda um caminho supostamente mais modesto, baseado em passos obtidos em acordos que pudessem ser alcançados por pessoas com convicções morais diversas. A escolha por esse caminho é justificada não só por razões institucionais, mas também por razões morais e políticas substantivas. A crítica central de Sunstein a Dworkin é um suposto ponto cego quanto às questões de capacidade institucional. Sunstein pode ser lido de duas maneiras: como um autor essencialmente pragmático (e incompatível com Dworkin) ou como um interpretativista ao modo Dworkiniano. Conforme o caso, os contornos do seu diálogo com Dworkin são diferentes. De acordo com a primeira leitura, o argumento do ponto cego levantado por Sunstein tem o objetivo de desqualificar todo o projeto teórico Dworkiniano, na medida em que o problema das capacidades institucionais seria tomado como fundamento para um tipo específico de ceticismo moral, o que inutilizaria o critério de correção moral que embasa o interpretativismo Dworkiniano. Essa visão considera que o debate entre Sunstein e Dworkin seria um capítulo do debate entre Dworkin e os pragmatistas céticos. Nos termos da segunda leitura, Sunstein não é um cético na verdade, ele pressupõe um interpretativismo Dworkiniano e sua posição é complementar à obra de Dworkin. No capítulo I, analiso alguns trabalhos centrais de Sunstein e concluo que ele é melhor lido como um Dworkiniano, visto sua teoria pressupõe valores independentes. No capítulo II, estudo os principais pontos da teoria do direito de Dworkin e sugiro que o conceito de integridade, entendido como um conceito corretivo que serve para construir um sistema judicial no qual os juízes podem barganhar uma concepção de justiça ideal por outros fatores do mundo real, indica que a teoria Dworkiniana pode sim ser sensível às questões empíricas e de capacidade institucional. No capítulo III, identifico os pontos do confronto direto entre Sunstein e Dworkin e exponho o proveito que pode ser extraído do estudo desse debate. / This dissertation analyzes the dialogue between Cass Sunstein and Ronald Dworkin. While Dworkin developed an approach that sees the legal practice as a continuum of a greater theory based on moral values, Sunstein recommends a supposedly more modest approach, based on steps obtained in agreements which could be achieved by people holding different moral convictions. The choice of this path is justified not only for institutional reasons, but also for moral and political reasons. The central criticism of Sunstein against Dworkin is a \"blind spot\" with respect to the institutional capacities of judges. Sunstein can be read in two ways: as an essentially pragmatist author (and incompatible with Dworkin) or as an interpretative Dworkinian. As the case may be, the contours of his debate with Dworkin are different. Under to the first reading, the \"blind spot\" argument raised by Sunstein aims to disqualify any Dworkinian theoretical project to the extent that the problem of institutional capacities should be taken as the basis for a specific type of moral skepticism, which would deny the claim to moral correctness that supports Dworkinian interpretativism. In this case, that the debate between Dworkin and Sunstein should be seen as a chapter of the debate between Dworkin and the skeptic legal pragmatists. Under the the second reading, Sunstein is not a skeptic - in fact, he presupposes a Dworkinian interpretativism and his position is complementary to Dworkins work. In Chapter I, I analyze Sunsteins central work on legal interpretation and conclude that he is best read as a Dworkinian, as his theory assumes independent values. In Chapter II, I study the main points of Dworkins jurisprudence and I suggest that the concept of integrity, understood as a \"corrective\" concept used to build a judicial system in which judges can bargain an ideal conception of justice by other factors of the real world, indicates that Dworkin´s theory can be sensitive to the empirical institutional capacities raised by Sunstein. In Chapter III, identify the points of direct confrontation between Sunstein and Dworkin and explain the agenda that can be extracted from the debate.
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Movimento, ação e civilização : uma defesa de um fundamento natural à filosofia civil de Thomas Hobbes

Cruz, Michael de Souza January 2013 (has links)
Resumo não disponível
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A fundamentação moral do direito na filosofia de Kant

Helfenstein, Mara Juliane Woiciechoski January 2013 (has links)
Esta tese tem o objetivo de investigar o estatuto dos princípios fundamentais do direito, apresentados por Kant na Doutrina do direito, parte constitutiva da obra Metafísica dos costumes, a fim de mostrar como Kant fundamenta a sua teoria do direito racional. A questão fundamental no que concerne à teoria do direito de Kant, e que há muitos anos suscita o debate entre os intérpretes, diz respeito à possibilidade ou não do direito encontrar os fundamentos de seus conceitos e princípios fundamentais na teoria moral elaborada por ele na Fundamentação da metafísica dos costumes e na Crítica da razão prática. Recentemente pode-se observar um crescente número de estudiosos que afirmam a independência da Doutrina do direito da teoria moral kantiana e, consequentemente, a independência dos princípios a priori do direito do imperativo moral. Contrariamente a essa posição, esta tese procura mostrar que Kant fundamenta o direito em sua teoria moral - o direito pressupõe a teoria moral e seu princípio fundamental, o imperativo moral, - e que essa é a única maneira de interpretarmos a Doutrina do direito se não quisermos fazer afirmações que entrem em contradição com o pensamento do próprio autor. A tese que afirma a fundamentação moral do direito se baseia em duas afirmações, que encontram respaldo nos textos de Kant. São elas: a) as leis jurídicas são uma espécie de leis morais, cujo princípio último é o imperativo categórico – os princípios a priori do direito derivam do princípio supremo da moral; b) o uso da coerção externa para obrigar outrem a cumprir um dever jurídico é moralmente justificável, o que significa que esse tipo de constrangimento imposto ao arbítrio é autorizado por uma lei moral. A tese tem, enfim, o objetivo de reconstruir os argumentos de Kant para mostrar que buscar na sua filosofia moral os fundamentos da teoria do direito está totalmente de acordo com seus textos e com o seu pensamento sistemático. / This thesis aims to investigate the nature of fundamental principles of Right, presented by Kant in the Doctrine of Right, a constituent part of the work Metaphysic of Morals, in order to show how Kant grounded his theory of rational Right. The fundamental question regarding the Kant‟s theory of Right, and that for many years raises debate among interpreters, concerns the possibility or not of the Right to find the foundations of its concepts and principles in moral theory elaborated by him in the Groundwork the Metaphysics of Morals and Critique of Practical Reason. Recently one can observe a growing number of scholars who assert the independence of the Doctrine of Right of Kantian moral theory and accordingly the independence of a priori principles of Right of moral imperative. Contrary to this position, this thesis aims to show that Kant bases the Right on his moral theory - the Right presuppose the moral theory and its fundamental principle, the moral imperative - and that is the only way to interpret the doctrine of Right if not want to make statements that come into conflict with the author's own thought. The thesis argues that the moral foundation of Right rests on two assertions that are supported in the writings of Kant. They are: a) juridical laws are a kind of moral law whose ultimate principle is the Categorical imperative - the a priori principles of Right derived from the supreme principle of morality; b) the use of external coercion to compel another to fulfill a duty legal is morally justifiable, meaning that this type of constraint imposed on the choice is authorized by a moral law. In short, the thesis has the objective of reconstructing Kant's arguments to show that find in his moral philosophy the foundations of the theory of Right is fully consistent with his writings and his systematic thinking.
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O protagonismo judicial e a ilegitimidade democrática da judicialização da política / The judiciary power on the contemporary democracies: an analysis under the focus of ´judicialization´ of politics

VERBICARO, Loiane da Ponte Souza Prado January 2011 (has links)
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Contributos hermenêutico-filosóficos para uma fundamentação ética dos direitos humanos: a epocalidade e o cotidiano sob o pensamento de Heidegger e Gadamer

AROUCK, João Henrique Vasconcelos 01 July 2010 (has links)
Submitted by Diego Barros (diegobbarros@ufpa.br) on 2015-03-23T16:26:16Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 22974 bytes, checksum: 99c771d9f0b9c46790009b9874d49253 (MD5) Dissertacao_ContributosHermeneuticoFilosoficos.pdf: 1078140 bytes, checksum: 6bafc02c97fd59cc3f3289bb5f20ba92 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Rosa Silva (arosa@ufpa.br) on 2015-03-31T13:37:20Z (GMT) No. of bitstreams: 2 license_rdf: 22974 bytes, checksum: 99c771d9f0b9c46790009b9874d49253 (MD5) Dissertacao_ContributosHermeneuticoFilosoficos.pdf: 1078140 bytes, checksum: 6bafc02c97fd59cc3f3289bb5f20ba92 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-03-31T13:37:20Z (GMT). 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Trabalha-se, então, o sentido filosófico do cotidiano como tematização vinculada à vivência intuitiva dos intérpretes do direito: a qualificação ética dos direitos humanos emergiria, ademais, como parte constitutiva daquilo que, intuitivamente, reputamos como mais justo ou mesmo como um direito “melhor” já que eticamente fundamentado. Sob as premissas do pensamento ontológico de Heidegger, tratamos, pois, da fundamentação de direitos humanos enquanto um acontecimento necessário de nossa epocalidade. Doutra maneira, é dizer: tais direitos corresponderiam, de todo modo, ao movimento simbólico de nossa própria convivência – do ser-com epocal que nos determina ontologicamente no mundo. Para a viabilidade deste pensamento na prática jurídica; trabalhamos, já com Gadamer, sobre alguns conceitos humanísticos resgatados pela Hermenêutica Filosófica: nada mais oportuno, neste viés, do que pensarmos o direito enquanto uma filosofia prática. É pela atualidade hermenêutica da antiga phronésis que, então, a prática interpretativa pode corresponder ao seu substrato ético mais fundamental. Ainda sob as diretrizes da filosofia hermenêutica – e da Hermenêutica filosófica – tratamos, ao final, sobre em como intuições cotidianas do justo e as convicções que disto criamos poderiam corresponder à temática das estruturas pré-conceituais. Tal é o mote para se trabalhar, mais especificamente, a problemática da interpretação no direito. Em suma, visamos ressaltar, neste trabalho, a viabilidade ontológica dos direitos humanos na forma de valores contemporâneos vinculados à própria tradição da justiça: o sensus ético que fazemos em nosso cotidiano mais elementar torna-se, pois, mais um modo de sugerir a premência epocal destes direitos para o ethos de nossa convivência. / The present work develops some essential issues of philosophical hermeneutics as a way to fundament human rights in its ethical determination. The discussion is conducted as a hypothesis to face two problems: the representational model of the contemporary scientia juris and its methodologized way of interpretation may not fundament human rights in its proper reason of being. Still, as a consequence, these two problems might be seen as one of the causes to a “rational” but innocuous criticism about human rights as well. Therefore, the philosophical sense of the quotidian – of the “common” – is here discussed as a proper way to analyze the practical routine of law´s everyday interpreters as a pragmatic way to justify the need for human rights in a contemporary law practice. To discuss it, the thematic of intuition is here worked in its existential basis: so, in that way, human rights can be apologized as a substantive part of our intuitions about what is the most fair. Moreover, these fundamental rights can be even thought as a practical way to find out, normatively, the best right – the best law for our epoch. Heidegger leads us to investigate human rights as a necessary event for our time by its ethical significance. In other words: these rights constitute part of the movement of our being-with in its symbolic and suggestive significances. Gadamer help us to interpret that radical philosophical way by hermeneutic terms: to the law reality that idea can be seen as a re-turn to some lost concepts of our humanistic culture. With Gadamer we still can affirm that law is a practical “philosophy” in its most fundamental determinations. Therefore, the Greek disposition for the phronésis is, nowadays, a proper way to see human rights as an ethical manifestation for the best, for the most fundamental goods. Still through the philosophical hermeneutic ideas, we conclude the work with a more specific discussion about the relations between our intuitions, convictions and our pre-conceptual structure which determines the worldness of our concepts into Law´s social practice.
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Gaveta de notícia, tipos de cultura jurídica: direito e escravidão nas páginas da Gazeta de Notícias e crônicas Bons Dias! de Machado de Assis (abril e maio de 1888) / Drawer of news, types of legal culture: law and slavery in the Bons Dias! column by Machado de Assis, published in Gazeta de Notícias (April and May 1888).

Santos, Luiz Gustavo Vieira 19 May 2014 (has links)
As oito primeiras crônicas da série Bons Dias!, publicada anonimamente entre abril de 1888 e agosto de 1889, no periódico carioca Gazeta de Notícias, e, posteriormente, atribuída a Machado de Assis, são o fio condutor deste estudo. De 4 de abril de 1888 a 27 de maio de 1888, o foco da publicação literária, em constante interação com o suporte em que se insere, foi a abolição da escravatura, um dos temas centrais na historiografia brasileira e caro ao universo jurídico. A partir do inventário e análise qualitativa das informações contidas nessas fontes primárias, que não eram as oficiais da época, tem-se um amplo registro acerca de um tema jurídico e político fora das publicações especializadas, tais como manuais e compêndios de direito, decisões de tribunais, pareceres do Conselho de Estado etc. Da constatação de que há vocabulário e semântica comuns entre o espaço jurídico especializado e o cotidiano oitocentista, toma-se o tradicional conceito de cultura jurídica para ser desdobrado calcado nas noções de descentramento e circulação de ideias , com o intuito de ampliar o entendimento do que a compõe por meio da interação dessas diferentes falas e de seu legado. Analisadas as fontes e problematizada a composição da cultura jurídica, subsiste uma questão: estava de fato livre o Brasil? O trabalho visa, em suma, demonstrar o que essas publicações, marginais no tradicional estudo da cultura jurídica, tem a sugerir a respeito daquela transição jurídica para além da letra de lei que aboliu o trabalho escravo. / The first eight features in the Bons Dias! column, anonymously published in the Rio de Janeiro Gazeta de Notícias periodical, and later credited to Machado de Assis, form the common thread of this study. From April 4, 1988 to May 27, 1888, the focus of literary publications in constant interaction with the background they are included in, was on the abolition of slavery, one of the central themes in Brazilian historiography and a subject dear to the legal universe. From the research made and the qualitative analysis of the data contained in these primary sources which were not the official ones at that time an extensive record was gathered concerning a legal and political theme outside specialized publications such as manuals and law textbooks, besides court decisions and legal opinions passed by state councils etc. Considering evidence found that there is a lexical and semantic common ground between the specialized legal arena and the everyday life of the 1880s, the traditional concept of legal culture was approached and unfolded based on notions of decentralization and diffusion of ideas aiming at expanding the understanding of what it consists of through the interaction among such diverse discourses and their legacy. Once the sources have been analysed and the composition of the legal culture has been problematized, one question remains: was Brazil really free? In short, this study aims at showing what those publications marginal ones in conventional studies of legal culture suggest with regard to that legal transition beyond the letter of the law which abolished slave labor in Brazil.
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Liberdades e organização dos poderes em Benjamin Constant o Estado e os limites do poder político

Silva, Pedro Paulo Miethicki da January 2015 (has links)
La présente Dissertation de Maîtrise, intitulé LIBERTÉS ET ORGANISATION DES POUVOIRS À BENJAMIN CONSTANT: L'ÉTAT ET LES LIMITES DU POUVOIR POLITIQUE, explique objectivement la conception de Constant sur la liberté, à la recherche des éléments qui pourraient faire valoir ce que serait la forme de l'Etat idéal pour la réalisation des libertés individuelles. En commençant par une bref contextualisation historique de la Révolution Française (1789), Constant expose ses commentaires et ses critiques aux dirigeants révolutionnaires. Au début, il a défendu la Révolution qui a renversé la monarchie absolue et qui a amené la République. Les dirigeants révolutionnaires, en particulier les Jacobins, inspirés par la philosophie de Rousseau sur la volonté générale et la souveraineté populaire, ont concentré sans restriction, dans leurs mains, le pouvoir politique et ils ont déformé les idéaux républicains. L'imposition des libertés des peuples antiques sur les peuples modernes a engendré une régression historique, contraire à l'ensemble du processus de la perfectibilité humaine défendue par Benjamin Constant. Le despotisme révolutionnaire a été critiqué par Constant dans ses écrits politiques. Dans l’antiquité, l'accent était mis sur la liberté politique (positive), c’est-à-dire, les individus agissaient directement sur les questions inhérentes à l'État. Dans la modernité, au contraire, la liberté (négative) a passé à acquérir une dimension individuelle, où la politique est exercée par la représentativité. Pour Constant, l'État idéal (État Libérale) serait celui qui présentât le moins d'interférence possible sur ses individus. Dans cet État, selon lui, les garanties individuelles comme la jouissance de la propriété privée (important pour la citoyenneté), la liberté économique, la liberté de la presse, entre autres, doivent être toujours respectés. Ainsi, les individus pourraient continuer le processus de la perfectibilité humaine dans le chemin linéaire de l'histoire, en train de vivre la liberté (milieu) dans la perspective de l'égalité (fin). Bien que Constant a défendu premièrement la République, il a préparé un projet de constitution qui lui a permis de concevoir la Monarchie Constitutionnelle comme un modèle de l'État, comme les Anglais, en divisant les pouvoirs et en établissant entre eux une Puissance Neutre. Ce pouvoir, qui a inspiré le Pouvoir Modérateur (Préservateur) dans la scène politique impériale brésilienne, serait au-dessus des autres, permettant l'équilibre nécessaire, de sorte qu'il n'y eût pas de concentration de pouvoir sur un des Pouvoirs, dans un État monarchique ou républicain. / A presente Dissertação de Mestrado, intitulada LIBERDADES E ORGANIZAÇÃO DOS PODERES EM BENJAMIN CONSTANT: O ESTADO E OS LIMITES DO PODER POLÍTICO, objetiva explanar a concepção constantiana sobre liberdade, buscando elementos que possam argumentar qual seria a forma de Estado ideal para a efetivação das liberdades individuais. Partindo de uma breve contextualização histórica da Revolução Francesa (1789), Constant expôs suas observações e críticas aos líderes revolucionários. Inicialmente ele defendeu a Revolução que derrubou a monarquia absolutista e trouxe a República. Os líderes revolucionários, em especial os jacobinos, inspirados na filosofia rousseauniana sobre a vontade geral e a soberania popular, concentraram de maneira ilimitada em suas mãos o poder político e deturparam os ideais republicanos. A imposição das liberdades dos povos antigos sobre os modernos gerou um retrocesso histórico contrário a todo um processo de perfectibilidade humana defendida por Benjamin Constant. O despotismo revolucionário foi criticado por Constant em seus escritos políticos. Na antiguidade a ênfase recaía sobre a liberdade política (positiva), ou seja, os indivíduos atuavam diretamente sobre as questões inerentes ao Estado. Na modernidade, ao contrário, a liberdade (negativa) passou a adquirir uma dimensão individual, sendo a política exercida por meio da representatividade. Para Constant, o Estado ideal (Estado Liberal) seria aquele que apresentasse a menor interferência possível sobre seus indivíduos. Neste Estado, segundo ele, as garantias individuais como o gozo da propriedade privada (importante para o exercício da cidadania), da liberdade econômica, da liberdade de imprensa entre outras, sempre devem ser respeitadas. Assim, os homens poderiam continuar a se perfectibilizar no caminhar linear da história vivendo a liberdade (meio) em vista da igualdade (fim). Apesar de Constant ter primeiramente defendido a República, ele elaborou um esboço de constituição em que passou a conceber a Monarquia Constitucional como modelo de Estado, a exemplo dos ingleses, dividindo os poderes e estabelecendo entre estes um Poder Neutro. Este Poder, que inspirou o Poder Moderador (Preservador) no cenário político imperial brasileiro, estaria acima dos demais, possibilitando o equilíbrio necessário para que não houvesse concentração de poder em um dos poderes, seja em um Estado monárquico ou republicano. / This Master's Dissertation, entitled FREEDOMS AND ORGANIZATION OF POWERS IN BENJAMIN CONSTANT: THE STATE AND THE LIMITS OF POLITICAL POWER, objectively explains Constant’s conception of freedom, seeking elements that might argue what would be the ideal form of State for the realization of individual liberties. Starting with a brief historical background of the French Revolution (1789), Constant exposed his comments and criticism of the revolutionary leaders. Initially he defended the revolution that overthrew the absolute monarchy and brought the Republic. The revolutionary leaders, especially the Jacobins, inspired by Rousseau's philosophy on the general will and popular sovereignty, concentrated without restriction in their hands the political power and misrepresented the republican ideals. The imposition of the freedoms of ancient peoples on modern generated a historic setback otherwise the whole process of human perfectibility defended by Benjamin Constant. The revolutionary despotism was criticized by Constant in his political writings. In ancient times the emphasis was on political freedom (positive), in other words, directly acted individuals on issues inherent to the State. In modernity, on the contrary, freedom (negative) went on to acquire an individual dimension and the policy is exercised through representation. For Constant, the ideal state (Liberal State) would be the one to present the least possible interference on their subjects. In this state, he said, individual guarantees the enjoyment of private property (important for citizenship), economic freedom, freedom of the press among others, must be followed. Thus, they might continue the process of perfectibility and walk straight in history, living the freedom (middle) in view of equality (end). Although Constant has first defended the Republic, he prepared a draft constitution that went on to design the Constitutional Monarchy as a state model, like the English, dividing the powers and establishing between them a Neutral Power. This power, which inspired the Moderating Power (Preserver) in the Brazilian imperial political scene, would be above the others, allowing the necessary balance so that there was no concentration of power in one of the branches, or in a monarchical or republican State.
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[en] IDENTITY OF LAW, INDIVIDUATION OF LAWS AND DE PEREMPTORY CHARACTER OF REASONS FOR ACTION: AN EXAM OF RAZ THEORY OF LEGAL SYSTEMS / [pt] IDENTIDADE DO DIREITO, INDIVIDUALIZAÇÃO DE DISPOSIÇÕES JURÍDICAS E O CARÁTER PEREMPTÓRIO DAS RAZÕES PARA A AÇÃO: UM ESTUDO SOBRE A TEORIA DOS SISTEMAS JURÍDICOS DE JOSEPH RAZ

CARLOS FREDERICO DELAGE JUNQUEIRA DE OLIVEIRA 30 May 2012 (has links)
[pt] O trabalho consiste em um exame de alguns aspectos da teoria dos sistemas jurídicos desenvolvida por Joseph Raz, notadamente da identidade dos sistemas jurídicos e da individualização de disposições jurídicas. Ao expor suas bases teóricas de forma crítica, e apresentar concepções alternativas propostas por outros autores, especialmente por F. Schauer, resta demonstrado que o caráter peremptório das razões para a ação, tido por Raz como um dos pilares de sua teoria do direito, não só não reflete a maneira como normalmente enxergamos o direito, mas também não compromete sua concepção de Direito. / [en] This work consists on an analysis about some aspects of Joseph Raz theory of legal systems, specially the identity of legal systems and individuation of laws. By exposing critically its theoretic basis and presenting alternative conceptions proposed by others authors, specially F. Schauer, it rests demonstrated that the peremptory character of reasons for action, understood by Raz as one of the basis of his conception of Law, does not reflect the way most people see and understand Law and does not affect Raz Laws conception.

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