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Relações argumentativas entre topoi e lei de inferência / Argumentative relationship between topoi and inference lawMesquita, Lívia de Lima January 2006 (has links)
MESQUITA, Lívia de Lima. Relações argumentativas entre topoi e lei de inferência. 2006. 117f. – Dissertação (Mestrado) – Universidade Federal do Ceará, Departamento de Letras Vernáculas, Programa de Pós-graduação em Linguística, Fortaleza (CE), 2006. / Submitted by Márcia Araújo (marcia_m_bezerra@yahoo.com.br) on 2014-08-19T17:27:09Z
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Previous issue date: 2006 / The present study suggests a connection of Text Linguistics and Argumentative Semantics, since it is related to a common phenomenon to both areas: argumentation. Our primary aim was to argue on the argumentative relation of topos (ANSCOMBRE & DUCROT, 1995) and inference law (ADAM, 1992) within prototypical argumentative sequence, and the manifestation of polyphony and presupposition indexes as well as modifiers to determine these terms’ orientation. Besides, it was purposed to: a) investigate, based on the theoretical presuppositions of Anscombre and Ducrot (1983) and Adam (1992), the sort of relation between topos and inference law in the passage from P. Arg. 1 to P. Arg. 3 within the prototypical sequence, since Adam (1992) presents this position of inference law related to the passage of both of such macropropositions; b) evaluate polyphony orientation and the employment of presupposition and modifiers indexes as facilitators to the selection of concordant and discordant Topic Forms; c) examine whether the type of macroproposition facilitates direct or indirect topos raise; d) take inference law off its macropropositional status within prototypical argumentative sequence, as Adam (1992; 2004) proposed. Due to this research’s purpose, it was operative the hypothesis that there is not an inference law in prototypical argumentative texts, as well as in any text. Nevertheless, there is a semantic relation among argumentative words, which constitute data, which lead to conclusions. Such relation of data and conclusion raises discourse shared, general and gradual common places called topoi. To prove our hypothesis, this study argues on the argumentative relation of topos and inference law within the prototypical argumentative sequence, considering as well polyphony, presupposition and modifier indexes to determine this relation terms’ orientation. In addition, it uses an exemplary of prototypical argumentative sequences to exemplify discussed phenomena. / O presente estudo propõe uma aproximação entre a Lingüística Textual e a Semântica Argumentativa, ao tratar de um fenômeno comum a diversas áreas de estudo: a argumentação. Nosso objetivo principal foi discutir a relação argumentativa entre topos (ANSCOMBRE e DUCROT, 1995) e lei de inferência (Adam, 1992) na seqüência argumentativa prototípica e a manifestação das marcas de polifonia, pressuposição e dos modificadores para determinar a orientação desses termos. Além disso, nos propusemos a: a) investigar, à luz dos pressupostos teóricos de Anscombre e Ducrot (1983) e de Adam (1992), o tipo de relação existente entre topos e lei de inferência na passagem de P. arg.1 para P. arg.3 na seqüência argumentativa prototípica; b) avaliar a orientação polifônica, bem como a manifestação das marcas pressuposição e dos modificadores como conducentes à seleção de determinadas formas tópicas concordantes ou discordantes; c) averiguar se o tipo de macroproposição favorece o aparecimento de topoi diretos ou indiretos. A necessidade de investigar a relação entre a orientação tópica e o tipo de macroproposição surgiu da constatação preliminar de que na macroproposição conclusão o topos era geralmente indireto. Por isso, nos propusemos a fazer essa intersecção aqui e; d) discutir o estatuto macroproposicional da lei de inferência na seqüência argumentativa prototípica, condição proposta por Adam (1992). Trabalhamos, em virtude de nossos propósitos, com a hipótese de que não há uma lei de inferência em textos argumentativos prototípicos ou em qualquer outro tipo de texto, mas, sim, uma relação semântica entre palavras argumentativas, que constituem dados que, por sua vez, favorecem conclusões. Essa relação entre os dados e a conclusão origina lugares comuns do discurso, compartilhados, graduais e gerais, denominados topoi. Para testar essa hipótese discutimos a relação argumentativa entre topos e lei de inferência na seqüência argumentativa prototípica, levando em conta também a contribuição da orientação polifônica, bem como das marcas de pressuposição e dos modificadores para determinar a orientação dos termos dessa relação, a lançar mão de um exemplário de seqüências argumentativas prototípicas para exemplificar os fenômenos discutidos.
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RelaÃÃes argumentativas entre topoi e lei de inferÃncia / Argumentative relationship between topoi and inference law.LÃvia de Lima Mesquita 04 December 2006 (has links)
FundaÃÃo de Amparo à Pesquisa do Estado do Cearà / CoordenaÃÃo de AperfeiÃoamento de Pessoal de NÃvel Superior / O presente estudo propÃe uma aproximaÃÃo entre a LingÃÃstica Textual e a SemÃntica
Argumentativa, ao tratar de um fenÃmeno comum a diversas Ãreas de estudo: a
argumentaÃÃo. Nosso objetivo principal foi discutir a relaÃÃo argumentativa entre topos
(ANSCOMBRE e DUCROT, 1995) e lei de inferÃncia (Adam, 1992) na seqÃÃncia
argumentativa prototÃpica e a manifestaÃÃo das marcas de polifonia, pressuposiÃÃo e dos
modificadores para determinar a orientaÃÃo desses termos. AlÃm disso, nos propusemos a:
a) investigar, Ã luz dos pressupostos teÃricos de Anscombre e Ducrot (1983) e de Adam
(1992), o tipo de relaÃÃo existente entre topos e lei de inferÃncia na passagem de P. arg.1
para P. arg.3 na seqÃÃncia argumentativa prototÃpica; b) avaliar a orientaÃÃo polifÃnica,
bem como a manifestaÃÃo das marcas pressuposiÃÃo e dos modificadores como
conducentes à seleÃÃo de determinadas formas tÃpicas concordantes ou discordantes; c)
averiguar se o tipo de macroproposiÃÃo favorece o aparecimento de topoi diretos ou
indiretos. A necessidade de investigar a relaÃÃo entre a orientaÃÃo tÃpica e o tipo de
macroproposiÃÃo surgiu da constataÃÃo preliminar de que na macroproposiÃÃo conclusÃo o
topos era geralmente indireto. Por isso, nos propusemos a fazer essa intersecÃÃo aqui e; d)
discutir o estatuto macroproposicional da lei de inferÃncia na seqÃÃncia argumentativa
prototÃpica, condiÃÃo proposta por Adam (1992). Trabalhamos, em virtude de nossos
propÃsitos, com a hipÃtese de que nÃo hà uma lei de inferÃncia em textos argumentativos
prototÃpicos ou em qualquer outro tipo de texto, mas, sim, uma relaÃÃo semÃntica entre
palavras argumentativas, que constituem dados que, por sua vez, favorecem conclusÃes.
Essa relaÃÃo entre os dados e a conclusÃo origina lugares comuns do discurso,
compartilhados, graduais e gerais, denominados topoi. Para testar essa hipÃtese discutimos
a relaÃÃo argumentativa entre topos e lei de inferÃncia na seqÃÃncia argumentativa
prototÃpica, levando em conta tambÃm a contribuiÃÃo da orientaÃÃo polifÃnica, bem como
das marcas de pressuposiÃÃo e dos modificadores para determinar a orientaÃÃo dos termos
dessa relaÃÃo, a lanÃar mÃo de um exemplÃrio de seqÃÃncias argumentativas prototÃpicas
para exemplificar os fenÃmenos discutidos. / The present study suggests a connection of Text Linguistics and Argumentative Semantics,
since it is related to a common phenomenon to both areas: argumentation. Our primary aim
was to argue on the argumentative relation of topos (ANSCOMBRE & DUCROT, 1995)
and inference law (ADAM, 1992) within prototypical argumentative sequence, and the
manifestation of polyphony and presupposition indexes as well as modifiers to determine
these termsâ orientation. Besides, it was purposed to: a) investigate, based on the theoretical
presuppositions of Anscombre and Ducrot (1983) and Adam (1992), the sort of relation
between topos and inference law in the passage from P. Arg. 1 to P. Arg. 3 within the
prototypical sequence, since Adam (1992) presents this position of inference law related to
the passage of both of such macropropositions; b) evaluate polyphony orientation and the
employment of presupposition and modifiers indexes as facilitators to the selection of
concordant and discordant Topic Forms; c) examine whether the type of macroproposition
facilitates direct or indirect topos raise; d) take inference law off its macropropositional
status within prototypical argumentative sequence, as Adam (1992; 2004) proposed. Due to
this researchâs purpose, it was operative the hypothesis that there is not an inference law in
prototypical argumentative texts, as well as in any text. Nevertheless, there is a semantic
relation among argumentative words, which constitute data, which lead to conclusions.
Such relation of data and conclusion raises discourse shared, general and gradual common
places called topoi. To prove our hypothesis, this study argues on the argumentative
relation of topos and inference law within the prototypical argumentative sequence,
considering as well polyphony, presupposition and modifier indexes to determine this
relation termsâ orientation. In addition, it uses an exemplary of prototypical argumentative
sequences to exemplify discussed phenomena.
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Der richterliche Rechtsschutz im Rahmen der Rechtmäßigkeitskontrolle bei Grundrechtseingriffen / Eine rechtsvergleichende Analyse des kolumbianischen Falls / Judicial protection in the framework of the legality control of interventions in fundamental rights / A comparative analysis of the Colombian caseZuluaga Taborda, John Edison 20 January 2017 (has links)
El tratamiento dogmático procesal penal y la doctrina jurisprudencial acerca de los motivos fundados en Colombia explican de manera deficiente aspectos tan esenciales como la finalidad, necesidad de concreción, precisión y determinación de los mismos. Las falencias en el tratamiento sistemático procesal y jurisprudencial de la exigencia de motivación a las injerencias en derechos fundamentales durante la fase de investigación penal encauzan importantes restricciones a la capacidad de verificación judicial de las razones que fundamentan las diligencias de investigación. Por un lado, conllevan a un reducido potencial de control de los motivos fundados, asunto que también le es inherente a dicho concepto como noción jurídica indeterminada. Por otro lado, favorecen la subrogación de las competencias del Juez con función de control de garantías, asunto propiciado, además, por la relativización del principio de reserva judicial y por deficiencias estructurales vinculadas a los presupues-tos y metodología del control de actos de investigación.
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