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A natureza jurídica dos juros sobre o capital próprio e as convenções para evitar a dupla tributação / The nature of the interest on equity and the treaties to avoid double taxation

Mariana Miranda Lima 13 May 2009 (has links)
Esta dissertação tem o objetivo de analisar a figura dos juros sobre o capital próprio, especialmente para definir a sua natureza jurídica e adequada qualificação no âmbito dos acordos para evitar a dupla tributação. Para tanto, além de fazermos uma digressão sobre o histórico de tal figura e os motivos da sua instituição, visando entendê-la melhor, estudamos, sob a perspectiva do Direito Tributário e também do Direito Comercial, as diferentes formas de remuneração do capital financiado por meio de capital próprio e de capital de terceiros, quais sejam: os dividendos e os juros remuneratórios. Analisamos detalhadamente as regras tributárias aplicáveis ao pagamento de juros sobre o capital próprio e também aquelas que definem a sua forma de cálculo. Comparamos as particularidades dos juros sobre o capital próprio às figuras dos dividendos e dos juros remuneratórios, de modo a definir a sua natureza jurídica como espécie de remuneração de sócios, diversa dos dividendos. Criticamos alguns aspectos das correntes atualmente existentes sobre o assunto, justificando a nossa posição. Analisamos, também, a forma adequada de qualificação dos juros sobre o capital próprio nos acordos para evitar a dupla tributação, especialmente em relação à Convenção Modelo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Ao final, concluímos que, a despeito de os juros sobre o capital próprio terem natureza de remuneração de sócios diversa da figura dos dividendos, para fins de aplicação dos acordos para evitar a dupla tributação, devem ser qualificados como dividendos. / This dissertation aims at analyzing the interest on equity, especially to define its nature and proper qualification within the treaties to avoid double taxation. For this purpose, in addition to the history of the interest on equity and the reasons that justified its creation, we study, from a Corporate Law and also Tax Law standpoint, the different kinds of remuneration of equity and debt, which is: dividends and interests. We also analyze in details the tax rules applicable to the payment of the interest on equity and the ones that provide for its calculus. We compare the specificities of the interest on equity with the dividends and interests, in order to define its nature as a kind of equity remuneration, which may not be associated to dividends. In this regard, we criticize specific aspects of the existing understandings on the issue, justifying our opinion. Moreover, we analyze the proper qualification of the interest on the equity within the treaties to avoid double taxation, in particular the Model Tax Convention of the Organisation for Economic Co-operation and Development (OECD). We conclude that, even though the interest on equity is a kind of equity remuneration, which is different from the dividends, for the purposes of applying treaties to avoid double taxation, it should be qualified as dividends.
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[pt] OS BENEFÍCIOS FISCAIS DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO: POR QUE TANTAS FIRMAS OS DISPENSAM? / [en] THE TAX BENEFITS OF INTEREST ON EQUITY: WHY SO MANY FIRMS FORGO THEM?

MATHEUS ALMEIDA DALALANA D AMICO 28 February 2020 (has links)
[pt] Desde 1996, a legislação fiscal brasileira permite que as empresas distribuam lucros para os seus acionistas em duas maneiras distintas: Dividendos e Juros sobre o Capital Próprio. Os Juros sobre o Capital Próprio pagos aos acionistas são dedutíveis do imposto de renda da firma pagadora, mas são tributados no nível do acionista beneficiário. Os dividendos pagos, por outro lado, não podem ser deduzidos do imposto de renda da firma pagadora, mas em contrapartida, não são tributados ao nível do acionista. Tudo o mais, há uma vantagem fiscal em distribuir lucros em Juros sobre o Capital Próprio ao invés de dividendos. Entretanto, muitas empresas brasileiras de capital aberto dispensam essa vantagem fiscal ao distribuir lucros exclusivamente via dividendos. Eu proponho que problemas de agência seriam responsáveis por esse puzzle. Caso uma firma opte por pagar dividendos, os custos fiscais de não distribuir lucros em Juros sobre Capital Próprio são igualmente divididos entre todos os acionistas. Os acionistas controladores, por outro lado, arcam com grande parte do ônus fiscal dos Juros sobre o Capital Próprio recebidos caso a firma possua uma estrutura acionária piramidal. Apresento evidência de que tal assimetria na distribuição dessa carga fiscal pode ser a razão pela qual tantas firmas abdicam de distribuir lucros via Juros sobre Capital Próprio. / [en] From 1996 on, tax laws in Brazil allow firms to distribute cash to its shareholders in two ways: dividend payments and interest on equity. Firms that pay interest on equity can deduct them for tax purposes, but they cannot deduct dividend payments. Investors, in turn, do not pay taxes on the dividends they earn, but they do pay on the amount of interest on equity they receive. All in all, there is a tax advantage in paying interest on equity instead of dividends. And yet, many public firms in Brazil forgo the tax benefits of interest on equity. I argue that an agency problem explains this puzzle. If a firm pays dividends, the tax cost of forgoing the corporate tax deduction of interest on equity is split among all shareholders. In contrast, controlling shareholders bear most of the taxes on interest on equity, if the paying firm has a pyramidal ownership structure. I present evidence that this asymmetry on the tax burden may indeed explain why so many firms in Brazil pay dividends instead of interest on equity.
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Empréstimo de ações e Juros sobre Capital Próprio: os desdobramentos da Lei no 13.043/2014

Santos, Aline Barreto dos 09 March 2018 (has links)
Submitted by Geandra Rodrigues (geandrar@gmail.com) on 2018-04-10T11:18:47Z No. of bitstreams: 1 alinebarretodossantos.pdf: 2986654 bytes, checksum: 62b435ad3742f8ebc90101365fb09182 (MD5) / Approved for entry into archive by Adriana Oliveira (adriana.oliveira@ufjf.edu.br) on 2018-04-10T12:02:48Z (GMT) No. of bitstreams: 1 alinebarretodossantos.pdf: 2986654 bytes, checksum: 62b435ad3742f8ebc90101365fb09182 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-04-10T12:02:48Z (GMT). No. of bitstreams: 1 alinebarretodossantos.pdf: 2986654 bytes, checksum: 62b435ad3742f8ebc90101365fb09182 (MD5) Previous issue date: 2018-03-09 / A proposta do estudo foi avaliar os efeitos produzidos pela Lei no 13.043/2014 no mercado de empréstimo de ações que impossibilitou, legalmente, a estratégia de “barriga de aluguel“ por agentes desonerados ao obrigar a retenção de Imposto de Renda (IR) de ações objeto de empréstimo independente da condição tributária do tomador. A hipótese é que a estratégia de arbitragem tributária adotada pelos fundos, ao reterem 15% do valor do Juros sobre Capital Próprio (JCP) devido à condição de desoneração, se constituía em uma fonte de restrição a venda a descoberto e, diante do impedimento dessa, empréstimos de ações serão unicamente utilizados em operações de posições vendidas beneficiando os investidores quanto à redução de taxas de empréstimos e aumento de ações disponíveis para negociação. Utilizou-se de dados do mercado de empréstimo e à vista de ações das empresas listadas na B3 referente aos anos de 2014 e 2015 para estimar o efeito médio da lei pelo Método de Diferenças em Diferenças via regressão de Mínimos Quadrados Ordinários robusto. A base de dados do estudo foi construída a partir de dados de acesso público não sendo possível considerar apenas as negociações realizadas pelo fundos. Mesmo diante dessa restrição, os resultados obtidos indicam que o efeito-lei médio foram significativos e condizente com a teoria para as taxas e volumes do mercado de empréstimo, redução e aumento, respectivamente, em 2015, para ações que distribuíram JCP em 2014. Os resultados das regressões sugerem que a Lei no 13.043/2014 produziu efeitos positivos no mercado de empréstimo de ações como um todo devido à redução das taxas que se refletiu no aumento dos volumes negociados. De outro modo, o efeito médio do novo imposto pode ter sido subestimado por incluir todas as negociações e não apenas dos fundos de investimentos. A contribuição do estudo foi analisar o efeito médio do IR sobre JCP de ações em empréstimo, por meio de base de dados construída a partir de informações de acesso público, sob um prisma tributário do empréstimo de ações. / The purpose of the study was to surveyed the effects of Law no 13.043/2014 on the stock market which made impossible the "barriga de aluguel" strategy. This Law imposed a income tax for the stock borrowing for all takers. The hypothesis is that the funds’s tax arbitrage strategy that retained 15% of the Interest of Own Capital (JCP) due the condition relief’s tax was a short selling’s restriction. So, after the Law, the stock lending will only be used for the short selling. The investors will be benefiting regarding the lending rates’s reduction and the increase of available stocks for trading. We used the market data from the companies listed in B3 of 2014 and 2015 to estimate the law’s mean-effect by Differences in Differences with robust least squares regression. The study database was constructed from public access data and it is not possible to consider only the funds’s negotiations. Even under this restriction the results indicate that the law’s mean-effect was significant because the lending-rates was reducted and lending-volumes was increased in 2015 for the stocks that paied JCP in 2014. The regressions’s results suggest that Law no 13.043/2014 had positive effects on the stock lending market due the reduction in lending-rates reflected in the increase in trading volumes. Otherwise the mean-effect of the new tax may have been underestimated because it included all negotiations and not just investment funds. The contribution of the study was to analyze the mean-effect of IR on stocks lendings that paid JCP in 2014, through a database built from public access information, under a tax prism of the stock lending.

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