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A lei complementar no sistema constitucional tributárioRibeiro, Luiz Antonio 08 November 2005 (has links)
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Previous issue date: 2005-11-08 / The complementary law, was introduced in the brazilian constitutional
system by the 1967 Constitution. Among other topics, the Constitution
attributed to complementary law the role to broach the tax subject.
In the 1988 Federal Constitution, the complementary law have got
emphasis in the National Taxation System, about, fundamentally, two
attributions:
1) As a national law will forward rules that must be followed for all the
political entities giving, the resolution to authority conflicts, the
constitutional restriction to the taxation system and, specially, the
general tax laws. The complementary law, in this case, hasn t the role
of create tax;
2) As a federal law, in accordance with the Constitutional law, will
establish the Union s tax.
Therefore, it is evident, that the Federal Constitution in force order
clearly the situations that claim the complementary law in tax subject edition. / A lei complementar, enquanto espécie normativa, foi introduzida no ordenamento constitucional brasileiro pela Constituição de 1967, sendo que, dentre outros temas, lhe era atribuída a função de abordar a matéria tributária.
Na Constituição Federal de 1988, a lei complementar ganhou maior destaque dentro do Sistema Tributário Nacional, lhe cabendo, fundamentalmente, duas atribuições, quais sejam:
1ª) como lei nacional ela determinará regras que devem ser seguidas por todos os entes políticos, indicando, no caso, a resolução de conflitos de competência, a regulação as limitações constitucionais ao poder de tributar e, particularmente, as normas gerais em matéria tributária. A lei complementar nesta hipótese não tem a função instituidora de tributos;
2ª) como lei federal, de acordo com as hipóteses determinadas no texto constitucional, instituirá os tributos da União.
Fica patente, portanto, que a Constituição Federal em vigor, ao tratar da lei complementar em matéria tributária, determinou, de forma precisa, as hipóteses que demandam a sua edição.
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Lei complementar e normas gerais em matéria tributáriaMoura, Frederico Araújo Seabra de 18 September 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007-09-18 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / The dissertation serves as a research of the function of complementary law amongst the Brazilian tax law context and it emphasizes controversial topics such as its general guidelines while it analyzes doctrinal tendencies
developed - dichotomic and trichotomic views - pointing theirs theoretical bases, values and conclusions. In accordance with and utilizing Brazilian law as its main pillar, it formulates hermeneutical alternatives to the theories
proposed while utilizing both perspectives partially. Still on this context, it reaches the primary and secondary functions of the tax general guidelines, bringing them before Brazilian fundamental laws and principles such as the
federative, autonomy of States and Counties, equality and judicial security. Furthermore, it dissects the correlation between complementary laws, general guidelines, tax constitutional limitations and conflicts of competence. Thereupon, it infers with the towering pertinence of the influence of the general guidelines amongst tax payers, leviers and the Brazilian Federation / A dissertação objetiva pesquisar o papel desempenhado pela lei complementar no direito tributário brasileiro, com ênfase nas polêmicas normas gerais . Analisa as duas tendências doutrinárias que se formaram sobre a matéria correntes dicotômica e tricotômica , aponta suas bases teóricas, valores envolvidos e conclusões alcançadas. A partir daí, com base no direito positivo brasileiro, formula alternativa hermenêutica àquelas teorias, que aproveita parcialmente tanto uma, quanto outra perspectiva.
Nesse contexto, aborda as funções primárias e secundárias das normas gerais em matéria tributária, diante de princípios intensamente prestigiados pelo
direito brasileiro, como o federativo, o da autonomia dos Estados e Municípios, o da igualdade e o da segurança jurídica. Além disso, examina minuciosamente a correlação entre as leis complementares, as normas gerais, as limitações constitucionais ao poder de tributar e os conflitos de
competência. Com isso, conclui pela alta relevância que aquelas normas desempenham na esfera dos contribuintes, dos entes tributantes e, em conseqüência, da própria Federação brasileira
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