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Precedentes judiciais legitimação pelo procedimento.Gomes, Matheus Barreto January 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009 / O presente trabalho tem como objetivo instigar no pensamento da comunidade jurídica uma reflexão crítica e pragmática sobre a nova perspectiva pela qual é percebido o fenômeno dos precedentes judiciais na engrenagem do sistema jurídico brasileiro. Não restam dúvidas de que o papel desempenhado pelos precedentes judiciais no ordenamento jurídico pátrio mudou substancialmente nos últimos anos é dizer os precedentes judiciais passaram da condição de mais um dos parâmetros às vezes de somenos importância a serem considerados quando do julgamento das ações para o mais importante e muitas vezes o único parâmetro a ser considerado pelos julgadores na formação de seu convencimento e fundamentação de suas decisões. Neste sentido demonstrar-se-á que passam os precedentes judiciais agora a serem dotados de um poder normativo para além do próprio efeito vinculante este último peculiar a alguns deles. Será possível notar ainda as implicações destas mudanças para a própria idéia de legitimidade democrática do poder judiciário e o papel deste como agente na implementação da Democracia. Para tanto trabalhar-se-á inicialmente com o conceito lógico-jurídico de precedentes judiciais bem assim sua concepção e evolução histórica no direito comparado e no ordenamento jurídico brasileiro. Após passa-se à apresentação de algumas noções conceituais as razões jurídicas políticas e pragmáticas que orientam as modificações legislativas e jurisprudenciais que conduzem os precedentes judiciais a desempenharem papel central no sistema jurídico pátrio. Apresenta-se oportunamente um panorama da superação da separação hermética das duas grandes famílias do direito -civil law e common law - bem como a flagrante adoção da uma teoria do stare decisis no direito brasileiro. Neste sentido arrolar-se-ão alguns exemplos constantes em nossos textos legais que confirmam esta afirmação. Nesta esteira demonstrar-se-á o novo caminho hermenêutico do direito propondo como respaldo democrático para as alterações alhures mencionadas a imperiosidade de uma interpretação aberta do direito cuja participação representativa dos cidadãos ultrapasse da condição de um direito potestativo para um poder-dever jurídico a ser seguido pelos julgadores. Assente tais premissas restarão demonstradas algumas alternativas procedimentais a serem implementadas nos processos judiciais donde advierem precedentes judiciais com efeito normativo e portanto com eficácia erga omnes de modo que estes sejam consentâneos com o devido processo legal. Neste particular apresentar-se-á a imprescibilidade da participação da figura do amicus curiae neste novo perfil jurídico de construção de precedentes judiciais em que este possui como escopo primaz dotar tal atividade judicante de legitimidade e conforme o princípio democrático bem assim de igual maneira assegurar uma mobilidade do sistema evitando desse modo um engessamento dogmático e assim um distanciamento do direito da realidade que o cerca. / Salvador
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