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O direito constitucional ao prazo razo?vel e a dura??o da pris?o preventiva

Santos, Vinicius Lang dos 15 December 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:47:53Z (GMT). No. of bitstreams: 1 409055.pdf: 583211 bytes, checksum: 3e951dd04f588d7cb42241668617ef17 (MD5) Previous issue date: 2008-12-15 / A pris?o preventiva, freq?entemente, ? aplicada com a inten??o de dar uma r?pida e imediata resposta ao crime. No entanto, observa-se, nesse momento, a viola??o de garantias constitucionalmente estabelecidas, tal como a presun??o do estado de inoc?ncia. Sob outro aspecto, a concep??o e o estudo do tempo, em suas mais diversas manifesta??es, s?o fatores determinantes para o estabelecimento da razoabilidade da dura??o do prazo processual da pris?o preventiva. Mais do que a priva??o do espa?o, atrav?s da perda da liberdade, o tempo torna-se o verdadeiro significante da pena. Por quanto tempo? ? a pergunta t?pica do preso preventivo, que n?o apresenta ao menos a possibilidade de realizar a contagem regressiva dos dias ou dos meses faltantes para retomar a sua liberdade, causando-lhe graves conseq??ncias. O n?o-estabelecimento de um prazo processual ? pris?o preventiva viola o princ?pio constitucional da dignidade da pessoa humana e a expressa veda??o constitucional ? tortura, ao tratamento desumano ou degradante, al?m de antecipar o ju?zo condenat?rio ao acusado. A Emenda Constitucional n. 45, introduzida em 2004, trouxe uma nova perspectiva ? tem?tica, qual seja, o julgamento do r?u em um prazo razo?vel e os meios que garantam a celeridade de sua tramita??o. O intuito legal foi o de garantir ao indiv?duo, que responde a um processo penal, a oportunidade de que saiba exatamente quanto tempo ou o tempo m?ximo que poder? ficar encarcerado preventivamente. Parte-se da premissa de que deve haver um crit?rio capaz de definir o limite m?ximo que o acusado poder? ficar preso preventivamente e, seguindo o mandamento constitucional, o encarceramento preventivo deve ocorrer em um prazo razo?vel. Para tanto, analisa-se quem deve estabelecer esse prazo se deve passar pelo crivo do Poder Legislativo ou se atrav?s de ato discricion?rio do julgador − e os requisitos que o definam.
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Um paralelo entre a interna??o provis?ria e a pris?o preventiva : a fal?cia da prote??o integral

Uhlein, M?rcia Regina Claudino 22 December 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:47:58Z (GMT). No. of bitstreams: 1 421415.pdf: 133648 bytes, checksum: e7f90032152bf9491afc316db3596f7f (MD5) Previous issue date: 2009-12-22 / A disserta??o est? inserida na ?rea de concentra??o Sistema Penal e Viol?ncia, vinculada ? linha de pesquisa Sistemas Jur?dico-Penais Contempor?neos, tra?a um paralelo entre a medida de Interna??o Provis?ria de adolescentes infratores e a medida processual an?loga destinada a adultos, no caso a pris?o preventiva. O objetivo maior ? o de verificar a conformidade dessa medida socioeducativa com preceitos de garantia previstos na legisla??o penal adjetiva e na Constitui??o, com enfoque no preceito constitucional da prote??o integral. Para isso, a pris?o preventiva serve tanto de par?metro comparativo, como de aux?lio na busca de poss?veis propostas de melhorias no sistema jur?dicoinfracional contempor?neo, caso de extens?o de garantias destinadas a adultos. Como forma de complementar o trabalho, procedeu-se ? pesquisa junto ? FASE Funda??o de Atendimento S?cio-Educativo, permitindo constatar que, efetivamente, a quest?o objeto da disserta??o ? problem?tica e a Prote??o Integral, como preconizada na Constitui??o, uma fal?cia. Isso em raz?o do grande n?mero de adolescentes internados provisoriamente em condi??es prec?rias e da aus?ncia de motiva??o baseada em fatos concretos.
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Cr?ticas e alternativas ? pris?o preventiva

Almeida, Marcius Alexandros Antunes de 25 March 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:48:01Z (GMT). No. of bitstreams: 1 423446.pdf: 65138 bytes, checksum: 54a5d1b8e42fc418d434733ac8801056 (MD5) Previous issue date: 2010-03-25 / A pris?o preventiva representa um aspecto do processo penal cuja necessidade nunca chegou a justificar-se de maneira plenamente convincente, uma vez que viola direitos e garantias da pessoa humana de forma prematura e sem um ju?zo seguro acerca de eventual responsabilidade penal. N?o obstante, tem sido utilizada, de forma restrita em alguns pa?ses e abusiva ou excessiva em outros, antecipando os efeitos de eventual condena??o e transformando o processo penal em um mecanismo que conjuga, de forma simult?nea, a averigua??o do fato delituoso imputado com a puni??o do suposto autor do delito no c?rcere. Apesar da pris?o preventiva trazer maior efetividade ao cumprimento dos fins do processo, tamb?m ? atrav?s dela que se cometem as mais evidentes viola??es da liberdade pessoal e de outros direitos fundamentais reconhecidos nos mais diversos ordenamentos jur?dicos. Em raz?o disso, alguns pa?ses j? vem adotando medidas menos gravosas para tutelar o processo penal, como forma de evitar a utiliza??o da pris?o em face de cidad?os que sequer tiveram afirmada a responsabilidade penal, que ocorre, nos termos da Constitui??o Brasileira, somente ap?s o tr?nsito em julgado da senten?a penal condenat?ria. Sem embargo disso, a pris?o preventiva segue sendo utilizada nas mais diversas legisla??es, mesmo sendo uma medida desnecess?ria e excessiva, em alguns casos, ou ineficaz para o fim visado, em outros, inclusive, em face de inocentes reconhecidos pela t?o almejada, mas tardia, senten?a penal absolut?ria, uma vez que n?o somente os culpados s?o submetidos ao processo e ? pena, ainda que processual. No Brasil, que ? pr?digo na utiliza??o da pris?o preventiva, fato proporcionado, em parte, pela presen?a de fundamentos que representam cl?usulas abertas que n?o comportam demonstra??o e refuta??o, tramitam, ainda que de forma tardia, projetos de reforma parcial e geral do C?digo de Processo Penal, trazendo novas alternativas para tutela do processo. N?o obstante, as expectativas de efetiva implanta??o dessas novas medidas n?o se mostram animadoras, pois, al?m de contarmos com uma certa resist?ncia na destina??o de recursos financeiros para diminuir a afli??o dos processados, o que se depreende das condi??es carcer?rias brasileiras, depende, tamb?m, de uma mudan?a na cultura judici?ria nacional, que, como demonstra a experi?ncia, n?o ocorre com a mera altera??o da lei.
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A pris?o preventiva como mecanismo de controle e legitima??o do campo jur?dico

Vasconcellos, Fernanda Bestetti de 23 September 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:45:58Z (GMT). No. of bitstreams: 1 407086.pdf: 1084535 bytes, checksum: 9e16fb6514b6c3332151583f5988abda (MD5) Previous issue date: 2008-09-23 / A presente disserta??o tem por escopo a an?lise sociol?gica de discursos contidos em ac?rd?os judiciais provenientes das C?maras Criminais do Tribunal de Justi?a do estado do Rio Grande do Sul, referentes a julgamentos de pedidos de habeas corpus para r?us que cumpriam medida de pris?o preventiva, nos anos de 2005 e 2006. Para tanto, inicia-se com um apanhado te?rico sobre os mecanismos de controle social, o desenvolvimento do Estado Moderno, em seus momentos de ascens?o e crise, bem como das transforma??es ocorridas nas rela??es sociais, desde sua implementa??o at? o per?odo atual, marcado pelos processos de globaliza??o. Apresentam-se ainda as principais contribui??es de teorias sociol?gicas e pol?ticas cl?ssicas e contempor?neas para a constru??o da sociologia do direito, sendo abordadas especificamente a fun??o e a utiliza??o do direito para manuten??o da ordem social. S?o utilizados os conceitos de Niklas Luhmann sobre o funcionamento do sistema jur?dico, e o instrumental te?rico constru?do por Pierre Bourdieu para a an?lise do campo jur?dico, com vistas ? realiza??o da an?lise do material emp?rico coletado, e ainda s?o trazidas informa??es hist?ricas, legais e jurisprudenciais sobre a modalidade de pris?o preventiva no Brasil. Finalmente, s?o apresentados os dados quantitativos obtidos atrav?s da an?lise de todos os ac?rd?os produzidos pelas C?maras Criminais do TJ/RS no julgamento de pedidos de habeas corpus para pris?o preventiva na comarca de Porto Alegre e, paralelamente, ? realizada uma an?lise qualitativa dos discursos contidos nestes mesmos ac?rd?os. Conclui-se que as diferen?as encontradas nas decis?es das v?rias C?maras Criminais permitem perceber a disputa no interior do campo jur?dico entre os defensores de uma concep??o pautada pelos princ?pios penais garantidores dos direitos do acusado e os que pautam suas decis?es pela ades?o ? demanda social punitiva.
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Alternativas ? pris?o preventiva : em busca de redu??o de danos

Lavigne, Juliana Coelho de 14 April 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:47:57Z (GMT). No. of bitstreams: 1 413198.pdf: 100867 bytes, checksum: 0576aa1ec0fcae9a30a093b25e718949 (MD5) Previous issue date: 2009-04-14 / A disserta??o alternativas ? pris?o preventiva: em busca de redu??o de danos trata da necessidade de um resgate das categorias pr?prias do processo penal, abandonando a doutrina civilista em mat?ria cautelar, uma vez que seu requisito ? o fumus comissi delicti e seu fundamento o periculum libertatis e n?o o fumus boni iuris e o periculum in mora. Desenvolver? a compatibiliza??o entre a presun??o de inoc?ncia, presun??o de n?o-culpabilidade e a pris?o preventiva, trazendo a principiologia como solu??o, abordando o princ?pio da dignidade da pessoa humana como princ?pio reitor do ordenamento jur?dico, da legalidade, jurisdicionalidade, instrumentalidade, provisionalidade, provisoriedade, excepcionalidade e proporcionalidade. Trar? a realidade carcer?ria e a necessidade de a Constitui??o efetivamente constituir, bem como a forma como o assunto ? tratado nos diplomas internacionais e na legisla??o brasileira, para ent?o analisar o projeto que est? em tramita??o no Congresso Nacional sobre o assunto, Projeto de Lei 4.208-C de 2001.
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O monitoramento eletr?nico como medida alternativa ? pris?o preventiva

Azevedo e Souza, Bernardo de 26 March 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:48:15Z (GMT). No. of bitstreams: 1 448461.pdf: 105376 bytes, checksum: 935b9a3e70007a7b035e90553dddb008 (MD5) Previous issue date: 2013-03-26 / El presente trabajo, vinculado a la l?nea de investigaci?n Criminolog?a y Control Social, del programa de Pos-Graduaci?n en Ciencias Criminales de la Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul y al proyecto Descarcerizaci?n y Sistema Penal La Construcci?n de Pol?ticas P?blicas de Racionalizaci?n del Poder Punitivo, financiado por la CAPES-CNJ Acad?mico, aborda el monitoreo electr?nico como medida alternativa al arresto preventivo, enfoque que se justifica en virtud de las alteraciones en el C?digo de Proceso Penal por la Ley 12.403, de 4 de mayo de 2011. Para tanto, se parte de la (innegable) crisis por la cual atraviesa el sistema prisional brasile?o y de los efectos decurrentes del c?rcel, bajo un bies interdisciplinar. Comprendida la necesidad de alternativas a el encarcelamiento, sea provisorio o definitivo, se pasa al estudio del monitoreo electr?nico propiamente dicho. A continuaci?n, se delinea un panorama del proceso de implementaci?n del monitoreo electr?nico en Brasil, siendo entonces presentadas las principales dificultades enfrentadas por los Estados y las hip?tesis de aplicaci?n de medida. La disertaci?n se cierra con el an?lisis de los discursos usados por los magistrados brasile?os al (des)legitimar el monitoreo electr?nico como medida alternativa al arresto preventivo / O presente trabalho, vinculado ? linha de pesquisa Criminologia e Controle Social, do Programa de P?s-Gradua??o em Ci?ncias Criminais da Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul e ao projeto Descarceriza??o e Sistema Penal A Constru??o de Pol?ticas P?blicas de Racionaliza??o do Poder Punitivo, financiado pela CAPES-CNJ Acad?mico, aborda o monitoramento eletr?nico como medida alternativa ? pris?o preventiva, enfoque justificado em virtude das altera??es no C?digo de Processo Penal pela Lei 12.403, de 4 de maio de 2011. Para tanto, parte-se da (ineg?vel) crise que perpassa o sistema prisional brasileiro e dos efeitos decorrentes do c?rcere, sob um vi?s interdisciplinar. Compreendida a necessidade de alternativas ao encarceramento, seja provis?rio ou definitivo, passa-se, em seguida, ao estudo do monitoramento eletr?nico propriamente dito. Em continuidade, delineia-se um panorama do processo de implementa??o do monitoramento eletr?nico no Brasil, sendo ent?o apresentadas as principais dificuldades enfrentadas pelos estados e as hip?teses de aplica??o da medida. A disserta??o encerra-se com a an?lise dos discursos empregados pelos magistrados brasileiros para (des)legitimar o monitoramento eletr?nico como medida alternativa ? pris?o preventiva.
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Perspectiva cr?tica das cautelares alternativas ao c?rcere ap?s o advento da lei n? 12.403/2011

Concei??o, Mateus Marques 01 October 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:48:26Z (GMT). No. of bitstreams: 1 462985.pdf: 127210 bytes, checksum: a1941f59ed0b21aa1e2d97676428f43b (MD5) Previous issue date: 2014-10-01 / El presente trabajo, vinculado a la l?nea de investigaci?n Sistemas Jur?dico-Penales Contempor?neos del Programa de P?s Graduaci?n en Ciencias Criminales (PPGCCRIM) de la Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul, trata de una investigaci?n cr?tica acerca de las medidas cautelares alternativas al encarcelamiento, tras la creaci?n de la Ley n? 12.403, de 04 de Mayo de 2011. Para esto, fijase en la (innegable) crises por la que pasan todas las cuestiones referentes a las prisiones cautelares y sus efectos, fundamentalmente en lo que dice respecto a la manera como est?n ocurriendo tales juzgamientos si hay la utilizaci?n pr?ctica de la nueva ley por los juzgadores, y caso las haga, si los mismos, tras la nueva ley, mudaran su manera de juzgar - parti?ndose, para esto, de una premisa anterior, cuando las decisiones estaban pautadas solamente en la bipolaridad cautelar (prisi?n/libertad), utilizando e introduciendo en sus juzgamientos las nuevas medidas cautelares alternativas. Es importante subrayar la actualidad del eje en que se centra ese trabajo, dado que, como la nueva Ley empez? a regirse en 2011, a?n necesita desarrollarse en su aplicaci?n por parte de los juzgadores que van a utilizarla. En ese sentido, es fundamental analizar, en un primer momento, la principiologia, adem?s de los fundamentos de la prisi?n colectiva y, en un seg?n momento, presentar propiamente las medidas cautelares alternativas al c?rcel. La disertaci?n de maestr?a se concluye con un estudio cr?tico acerca de la utilizaci?n de tales medidas cautelares en casos concretos, por medio de habeas corpus juzgados por las C?maras Criminales del Tribunal de Justicia de Rio Grande del Sur, siendo que, despu?s, es realizada una cr?tica con relaci?n a la utilizaci?n de las referidas medidas en los juzgamientos ante aquella Corte. / O presente trabalho, vinculado ? linha de pesquisa Sistemas Jur?dico-Penais Contempor?neos do Programa de P?s-Gradua??o em Ci?ncias Criminais (PPGCCRIM) da Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul (PUCRS), aborda uma pesquisa cr?tica sobre as medidas cautelares alternativas ao encarceramento, ap?s o advento da Lei n? 12.403, de 04 de maio de 2011. Para tanto, parte-se da (ineg?vel) crise que atravessa todas as quest?es envolvendo as pris?es cautelares e seus efeitos, principalmente no que se refere ? forma como vem ocorrendo tais julgamentos - se h? utiliza??o pr?tica da nova lei pelos julgadores, e se os mesmos, ap?s a nova lei, mudaram sua forma de julgar - partindo-se, para tanto, de uma premissa anterior, quando as decis?es pautavam apenas sobre a bipolaridade cautelar (pris?o/liberdade), passando a utilizar e inserir em seus julgamentos as novas medidas cautelares alternativas. ? importante destacar a atualidade do tema, pois como a nova Lei passou a viger em 2011, ainda necessita de amadurecimento coletivo por parte dos julgadores para sua melhor aplica??o. Nesse sentido, ? fundamental analisar, primeiramente, a principiologia e os fundamentos da pris?o preventiva; e, em um segundo momento, apresentar propriamente as medidas cautelares alternativas ao c?rcere. A disserta??o encerrase com um estudo cr?tico acerca da utiliza??o de tais medidas cautelares em casos concretos, atrav?s de habeas corpus julgados pelas C?maras Criminais do Tribunal de Justi?a do Estado do Rio Grande do Sul, seguidos de uma cr?tica sobre a utiliza??o das referidas medidas nos julgamento perante aquela Corte.
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O poder de punir o outro e o sentido do castigo provis?rio: atua??es, textos e discursos em c?maras criminais do TJRS

Rizzardi, Paulo Renato Ardenghi 29 March 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:46:08Z (GMT). No. of bitstreams: 1 438858.pdf: 2253470 bytes, checksum: b291af2d68a1cdd21666e14216eba176 (MD5) Previous issue date: 2012-03-29 / This research sets out to analyze the criminal legal field, using as a central object of study the distinct constituent dimensions of sentences pronounced in two criminal chambers of the Court of Justice of Rio Grande do Sul, referring to the granting of the order of Habeas Corpus or maintenance of the preventive custody of the defendant. Understanding the process of construction of the sentences, inserted in a social context consisting of symbolic, cultural, subjective, valuable elements and by the multiplicity of existing meanings in the rituals of judgment and punishment of the transgressor, there is a need to extend the epistemological bases beyond the regulatory analysis and to proceed to an ethnographic study of the functioning and the relations that take place within the legal field. It is assumed that the legal constructions express values, retrace ideologies and constitute a field of intense struggles for conditions to say and decide for the right. It is used as a source of research the participant observation in hearings of two criminal chambers of the TJRS, the documentary analysis of decisions pronounced in the respective chambers, as well as the conduction of semi-structured interviews with magistrates. The analysis of the fight between agents and institutions for the monopoly of the legitimated violence, or either, the power to impose symbolically when and how the State can punish the other provisionally will occupy a relevant space in this study. / A presente pesquisa se prop?e analisar o campo jur?dico criminal, utilizando como objeto central de estudo as distintas dimens?es constitutivas de ac?rd?os proferidos em duas c?maras criminais do Tribunal de Justi?a do Rio Grande do Sul, referentes ? concess?o do pedido de H?beas Corpus ou manuten??o da pris?o preventiva do acusado. Entendendo o processo de constru??o das decis?es judiciais, inserido em um contexto social constitu?do por elementos simb?licos, culturais, subjetivos, valorativos e pela multiplicidade de significados existentes nos rituais de julgamento e puni??o do transgressor, vislumbra-se a necessidade de ampliar as bases epistemol?gicas para al?m da an?lise normativa e proceder a um estudo etnogr?fico do funcionamento e das rela??es que se d?o no interior do campo jur?dico. Parte-se da hip?tese de que as constru??es jur?dicas expressam valores, remontam ideologias e constituem um campo de intensas lutas pela condi??o de dizer o direito. Utiliza-se como fonte de pesquisa a observa??o participante em audi?ncias de duas c?maras criminais do TJRS, a an?lise documental de decis?es proferidas nas respectivas c?maras, bem como a realiza??o de entrevistas semi-estruturadas com magistrados. A an?lise da luta entre agentes e institui??es pelo monop?lio da viol?ncia legitimada, ou seja, o poder de impor simbolicamente quando e como o Estado pode punir provisoriamente o outro, ocupar? relevante espa?o neste estudo.

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