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Democracia direta e participativa: um diálogo entre a democracia no Brasil e o novo constitucionalismo latino americanoBARBOSA, Maria Lúcia 19 February 2015 (has links)
Submitted by Isaac Francisco de Souza Dias (isaac.souzadias@ufpe.br) on 2016-02-17T17:37:22Z
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Previous issue date: 2015-02-19 / CAPES / A crise de legitimidade da democracia representativa conduz à reflexão sobre
institutos que possibilitem maior participação direta dos cidadãos na vida política do
país a partir do empoderamento cidadão. Por democracia entende-se uma categoria
em disputa constante que se revela historicamente de diferentes formas. A
atualidade da democracia reside na sua reinvenção em diferentes épocas e espaços
geográficos. Os processos constituintes democráticos são aqueles nos quais os
cidadãos diretamente ativam o poder constituinte e reconhecem a legitimidade dos
textos constitucionais. Uma constituição é o resultado de uma correlação de forças
construídas a partir de narrativas políticas no processo constituinte. As Constituições
do Novo Constitucionalismo Latino Americano foram formuladas a partir de
processos constituintes que se diferenciam por intensa participação democrática
com a ativação do poder constituinte diretamente pelos cidadãos que detêm
instrumentos constitucionais de participação política. Nesses processos pode-se
incluir as Constituições da Venezuela, Equador e Bolívia. A constituição brasileira
corresponde a um constitucionalismo de transição, pois foi formulada obedecendo
as regras do jogo do regime ditatorial que a antecedeu e os seus instrumentos de
participação direta se mostram ineficazes para garantir a participação protagônica
dos cidadão. Tanto do ponto de vista formal, como do ponto de vista material, a
Constituição de 1988 não pode ser compreendida como exemplo do Novo
Constitucionalismo Latino Americano, pois não contempla eficazmente
possibilidades do exercício da disputa política protagônica pelos cidadãos. / The crisis of legitimacy of representative democracy leads to reflection on institutions
that allow greater direct participation of citizens in the country's political life from
citizen empowerment. Democracy is understood as a category in constant dispute
that reveals itself, historically, in different forms. The actuality of democracy lies in its
reinvention in different times and geographical spaces. Democratic constituent
processes are those in which citizens directly activate the constituent power and
recognize the legitimacy of the constitutional texts. A constitution is the result of a
balance of forces constructed from political narratives in the constitutional process.
The New Latin American Constitutionalism constitutions were originated from
constituent processes that differ by intense democratic participation with the
activation of the constituent power directly by citizens who hold constitutional
instruments of political participation. In these processes are included the
Constitutions of Venezuela, Ecuador and Bolivia. The Brazilian Constitution of 1988
corresponds to a transitional constitutionalism because it was formulated inheriting
the rules of the dictatorial regime that preceded it and its instruments of direct
participation that were ineffective to ensure the protagonist participation of citizens.
Both the formal point of view, as the material point of view, the 1988 Constitution
cannot be understood as an example of the New Latin American Constitutionalism,
because it does not include effective means to exercise the political dispute
protagonism of citizens.
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Participação social no processo legislativo federal: um estudo da Comissão de Legislação Participativa (CLP), da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e da iniciativa popular de leiAugusto, Luís Gustavo Henrique 17 April 2015 (has links)
Submitted by Luís Gustavo Henrique Augusto (luis.augusto@gvmail.br) on 2015-05-14T19:21:50Z
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Previous issue date: 2015-04-17 / This research aims to determine whether the Participative Legislation Committees of the Câmara dos Deputados and the Senado Federal facilitated social participation in legislative process comparing to the traditional institute of the Law Popular Initiative. To provide the basis that guide the investigation of these mechanisms of participation was undertaken a dogmatic study of the federal legislative process; investigation of how social participation is prescribed in the Constitution and Bylaws of the Legislative Houses, aiming to see how political participation is implemented in legislative procedures; besides the study of the relationship between representation and participation. For this were used the literature review, document analysis, data collection, case studies and interviews. According to the study the Committees facilitated social participation in the legislative process with regard to the disposal of part of the formal requirements that hamper the participation via Popular Initiative; besides expanding the types of legislative proposals that society can provide. However, these new mechanisms reproduced other limitations that the Popular Initiative has, in addition to disregard, in their structure, essential elements to achieve a legislative process effectively participatory, which are covered by the traditional institute, allowing then to say that the Committees are institutional innovations limited front of the institute of Popular Initiative. / Esta pesquisa tem como objetivo verificar se as Comissões de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal facilitaram a participação social no processo legislativo frente ao tradicional instituto da Iniciativa Popular de lei. Essa investigação será pautada pelo estudo dogmático do processo legislativo federal; pela investigação de como a participação social está prescrita na Constituição Federal e nos Regimentos Internos das Casas do Legislativo, visando constatar como a participação política se implementa no processo de produção legislativa; ademais do estudo sobre a relação entre representação e participação. Para tanto, foi utilizada revisão bibliográfica, análise documental, levantamento de dados, estudo de caso e entrevistas. A pesquisa realizada permite afirmar que as Comissões facilitaram a participação social na produção legislativa no que se refere à eliminação de parte dos requisitos formais que a obstaculizavam via Iniciativa Popular; além de ampliar o rol dos tipos de proposições legislativas que a sociedade pode apresentar. Entretanto, esses novos mecanismos reproduziram limitações que a Iniciativa Popular apresenta, ademais de desconsiderar na sua estruturação elementos essenciais à consecução de um processo legislativo efetivamente participativo, os quais são contemplados pelo instituto tradicional, permitindo, então, afirmar que as Comissões são inovações institucionais limitadas frente ao instituto da Iniciativa Popular.
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O controle judicial da prova técnica e científicaAVELINO, Murilo Teixeira 23 February 2016 (has links)
Submitted by Rafael Santana (rafael.silvasantana@ufpe.br) on 2018-02-05T19:15:42Z
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Previous issue date: 2016-02-23 / O novo Código de Processo Civil representa uma quebra de paradigma no estudo da matéria.
Verte-se nova luz a respeito de vários temas, introduzindo-se novidades que reverberam
profundamente no estudo analítico do direito processual. É preciso levar em consideração as
influências do neoconstitucionalismo e do marco cooperativo do processo para uma profunda
compreensão no tema das provas. Este estudo se debruça sobre a produção, o controle e a
valoração das provas técnicas e científicas. É indispensável compreender o direito à prova
como direito fundamental. Nesta medida, a prova é ato do processo, tendo como destinatários
todos os sujeitos do processo. O problema das provas que exigem um conhecimento
especializado é exatamente a necessidade de aportar um conhecimento especializado,
indisponível aos demais sujeitos processuais, de difícil controle e avaliação. É preciso remeter
à ordem jurídica estadunidense para compreender como as influências do sistema adversarial
proporcionaram o surgimento de um complexo sistema de controle da prova técnica e
científica. A solução para a questão não é fácil, mormente porque envolve a participação das
partes, do magistrado e do experto em cooperação. A aplicação de conhecimentos científicos
na produção da prova exige cuidado especial tanto na escolha do expert quanto no controle de
sua atuação. Não basta ao juiz valorar o resultado da prova científica, é imperioso que
fiscalize também sua produção, em constante diálogo com partes e auxiliares. Inseridos em
um ambiente cooperativo e de amplo debate, o dever de fundamentação imposto tanto ao
perito quanto ao magistrado é instrumento de controle da prova. É preciso reforçar o diálogo
processual e os critérios de controle da produção da prova técnica e científica em seus três
principais momentos: prévio, concomitante e posterior a sua produção. / The new Civil Procedure Code represents a paradigm shift in the study of the subject. It sheds
new understanding on various topics, introducing new developments that reverberate deeply
in the analytical study of procedural law. It is needed to take into account the influences of
neoconstitutionalism and cooperative process framework for a deep understanding of the
subject of evidence. This study focuses on the production control and evaluation of the
technical and scientific evidence. It is essential to understand the right to prove as a
fundamental right. To this extent, to understand the proof as a procedure's act, addressed to all
the plaintiffs in the process. The problem of those evidences that require specialized
knowledge is exactly the need of introducing specialized knowledge unavailable to other
procedural actors, difficult to control and evaluate. It must refer to the US legal system, to
understand how the influences of the adversarial system provided the emergence of a complex
control system of technical and scientific evidence. The solution to the question is not easy,
especially because it involves the participation of the parties, the judge and the expert in
cooperation. The application of scientific knowledge in the production of evidence, required
to elucidate many of the subjects matters of judicial consideration, requiring special care in
the choice of the expert witness and in control of its operations. It is not enough to the judge
to value the result of scientific proof, it is imperative to also oversee production, in constant
dialogue with the parties and process aids. Inserted into a cooperative and broad debate
environment, the duty to state reasons are evidence control instruments. We must strengthen
the procedural dialogue and control the criteria of the technique of evidence and scientific in
its three main stages: prior, concurrent and subsequent to its production.
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