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Reforma administrativa de 1995 e participação democrática : o papel das agências reguladoras do serviço público na defesa do usuário

MENEZES, Joyceane Bezerra de January 2004 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:16:50Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo4994_1.pdf: 1816729 bytes, checksum: cdf87da3803e572e30b775ffe3f81eb1 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2004 / Trata da reforma administrativa brasileira de 1995, especialmente da forma de gestão dos serviços públicos, mediante parceria com a iniciativa privada, e das agências reguladoras. A reforma pretende reduzir o insulamento burocrático e ampliar a participação social ora através da prestação do serviço público por particulares, ora através do controle social por parte dos cidadãos. Com o objetivo de implementar a eficiência na atividade administrativa, a prestação do serviço público, notadamente do serviço de interesse geral, foi transferida para a iniciativa privada, por via de concessão ou permissão. Em decorrência da parceria entre o Estado e as empresas privadas, ampliou-se a atividade regulatória que passou a ser desenvolvida por entes independentes do governo as agências reguladoras do serviço público. Embora não estivessem previstas expressamente no projeto reformador, as agências reguladoras foram, pouco a pouco, ganhando espaço institucional no Brasil. Assumem a condição de autarquias especiais, haja vista a sua autonomia diante do governo, e são dotadas de acentuados poderes normativos e sancionatórios. As agências reguladoras têm sido objeto de severas críticas pela doutrina nacional em virtude de uma suposta inadequação ao sistema administrativo pátrio. Os aspectos mais criticados são: a independência que gozam diante do Chefe do Executivo e o acentuado poder normativo. Entende-se, contudo, que o principal problema das agências reguladoras no Brasil está relacionado à possibilidade de captura dos seus dirigentes. O bom funcionamento da regulação independente não prescinde de fortes instrumentos de controle, especialmente do controle social por parte da sociedade civil

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