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Reforma administrativa de 1995 e participação democrática : o papel das agências reguladoras do serviço público na defesa do usuárioMENEZES, Joyceane Bezerra de January 2004 (has links)
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Previous issue date: 2004 / Trata da reforma administrativa brasileira de 1995, especialmente da forma de gestão
dos serviços públicos, mediante parceria com a iniciativa privada, e das agências
reguladoras. A reforma pretende reduzir o insulamento burocrático e ampliar a
participação social ora através da prestação do serviço público por particulares, ora
através do controle social por parte dos cidadãos. Com o objetivo de implementar a
eficiência na atividade administrativa, a prestação do serviço público, notadamente
do serviço de interesse geral, foi transferida para a iniciativa privada, por via de
concessão ou permissão. Em decorrência da parceria entre o Estado e as empresas
privadas, ampliou-se a atividade regulatória que passou a ser desenvolvida por entes
independentes do governo as agências reguladoras do serviço público. Embora não
estivessem previstas expressamente no projeto reformador, as agências reguladoras
foram, pouco a pouco, ganhando espaço institucional no Brasil. Assumem a condição
de autarquias especiais, haja vista a sua autonomia diante do governo, e são dotadas
de acentuados poderes normativos e sancionatórios. As agências reguladoras têm
sido objeto de severas críticas pela doutrina nacional em virtude de uma suposta
inadequação ao sistema administrativo pátrio. Os aspectos mais criticados são: a
independência que gozam diante do Chefe do Executivo e o acentuado poder
normativo. Entende-se, contudo, que o principal problema das agências reguladoras
no Brasil está relacionado à possibilidade de captura dos seus dirigentes. O bom
funcionamento da regulação independente não prescinde de fortes instrumentos de
controle, especialmente do controle social por parte da sociedade civil
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