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O antidumping como parte de políticas comerciais e industriais estratégicas / The antidumping as component of strategic trade and industrial policies

Parente Filho, Wagner de Macedo 30 April 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:30:19Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Wagner de Macedo Parente Filho.pdf: 1473853 bytes, checksum: b48dae48a1370f76235828467fb259a0 (MD5) Previous issue date: 2010-04-30 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / The antidumping is one of the most used mechanisms by members of the World Trade Organization (WTO), and provide by international agreements within the same organization, to impede the access of foreign products in domestic market. Despite a relative uniformity in the implementation of these measures due the fact that it derives from the internalization of the Antidumping Agreement there is still a wide discretion in how WTO members apply such measure, especially the national interest. Thus, developing countries could use the antidumping with a different logic from used in developed countries; not to meet the pressures of domestic industry which was affected by the trade liberalization process, but as part of broader public policies that seek the development of the nation as a whole. In this sense, it is clear that at least two countries that preach free trade England and United States were used aggressive interventionist policies to achieve their current level of development, which cannot be used by today s developing countries under international agreements. In a similar way, it seems essential that developing countries use all mechanisms provided by international agreements in order to carry on public policies, one of them is the antidumping. This use of antidumping measures, at least in Brazil, is consistent with the constitutional option in Brazil; represents low risk to retaliate directly or challenge in WTO Dispute Settlement; can offer more credibility to public policies; provides a more solid economic rationale; and facilitates the judicial control of the action / As medidas antidumping são um dos mecanismos mais utilizados pelos membros da Organização Mundial do Comércio (OMC) e previstos nos acordos internacionais no âmbito da mesma Organização, para conter a entrada de produtos estrangeiros no mercado interno. Apesar de haver uma relativa uniformidade quanto à aplicação das referidas medidas por derivarem da internalização do Acordo Antidumping ainda existe uma grande discricionariedade na forma como os membros da OMC fazem uso das mesmas, em especial quanto ao interesse nacional. Dessa forma, países em desenvolvimento poderiam utilizar o antidumping com uma lógica diferente da que é empregada em países desenvolvidos; não para satisfazer as pressões da indústria doméstica que foi afetada pelo processo de liberalização comercial, mas como parte de políticas públicas mais amplas, que busquem o desenvolvimento da nação como um todo. Nesse sentido, é notório que pelo menos os dois países que mais pregam o liberalismo comercial Inglaterra e Estados Unidos se utilizaram de políticas intervencionistas agressivas para alcançarem o seu atual nível de desenvolvimento, as quais não podem ser utilizadas pelos países em desenvolvimento de hoje, por força dos acordos internacionais. Do mesmo modo, parece fundamental que os países em desenvolvimento façam uso de todos os mecanismos previstos nos acordos internacionais para a efetivação de políticas públicas eficientes, sendo um dos principais o antidumping. Essa utilização das medidas antidumping, pelo menos no Brasil, é coerente com a opção constitucional brasileira; representa pouca possibilidade de retaliação direta ou contestação no Órgão de Solução de Controvérsias da OMC; pode oferecer mais credibilidade às políticas públicas; possibilita uma ratio econômica mais sólida; e facilita o controle jurisdicional das medidas

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