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A Teoria Dialética Unificadora de Claus Roxin e a justificação da tutela penal de bens jurídicos transindividuais sujeitos a perigo abstrato de lesão

Gerciane Oliveira Alpes, Kalina 31 January 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:17:03Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo261_1.pdf: 1386734 bytes, checksum: 4d4a847e0604f144dedfd83b90f92505 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2010 / Numa interação entre a teoria do delito e a teoria da pena, discute-se sobre o objeto de proteção do direito penal e a instrumentalização dessa proteção dentro de um contexto de risco de magnitude diferenciada, produto da sociedade tecnológica atual. Apresenta-se uma nova realidade da qual emana a necessidade de proteção a bens jurídicos transindividuais, não raras vezes, através de tipos de perigo abstrato de lesão. Configura-se uma antecipação de tutela cuja legitimidade depende de uma reformulação da teoria do bem jurídico, de modo a abranger estas novas demandas para as quais a precaução constitui a medida mais adequada. Como reflexo dessa mudança, desenvolveu-se uma discussão em torno da legitimidade desses tipos de delitos. A despeito da tradicional teoria do bem jurídico não acatar a criminalização de condutas através da antecipação de tutela, vislumbra-se a possibilidade dessa antecipação na sistematização do direito penal realizada nos moldes da Teoria Dialética Unificadora e da Teoria da Imputação Objetiva de Claus Roxin. Doutrinador caracterizado por um normativismo moderado que, sem renunciar à proteção subsidiária de bem jurídico constitucionalmente relevante como função do direito penal, vê na pena funções de instrumentalização dessa tutela através da estabilização da vigência da norma e intimidação nos termos de uma prevenção geral positiva e negativa contra riscos não permitidos. De forma que a legitimidade dos tipos penais seja resultado de uma integração entre dogmática e política criminaL

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