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Agravamento recente dos problemas do mercado de trabalho urbano no Brasil

Trindade, Edi Aparecido 17 February 2000 (has links)
Orientador: Marcio Pochmann / Dissertação (mestrado) - Universidade Estadual de Campinas, Instituto de Economia / Made available in DSpace on 2018-07-25T21:26:10Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Trindade_EdiAparecido_M.pdf: 18069579 bytes, checksum: 73d274abc3811437515238b4d7c91c77 (MD5) Previous issue date: 2000 / Resumo: Não informado / Abstract: Not informed. / Mestrado / Mestre em Economia Social e do Trabalho
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Legislação trabalhista e industrialização no Brasil

Colbari, Antonia de Lourdes 15 July 2018 (has links)
Orientador : Vera Lucia Botta Ferrante / Dissertação (mestrado) - Universidade Estadual de Campinas, Instituto de Filosofia e Ciencias Humanas / Made available in DSpace on 2018-07-15T03:32:06Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Colbari_AntoniadeLourdes_M.pdf: 4161805 bytes, checksum: 496b45fb9d42d128e6af389743b6e7a8 (MD5) Previous issue date: 1981 / Resumo: Não informado. / Abstract: Not informed. / Mestrado / Mestre em História
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A função punitiva da responsabilidade civil em acidentes de trabalho

Ferro, Thania Maria Bastos Lima January 2015 (has links)
Made available in DSpace on 2015-09-18T02:06:56Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000474959-Texto+Parcial-0.pdf: 143576 bytes, checksum: d1d5b7f2c3d2c749b6b6e8ed2572a918 (MD5) Previous issue date: 2015 / More than one hundred years of the first claim movements to improve working conditions, the deal with the lawsuits arising from industrial injury shows that the issue remains one of the great evils afflicting the working class. In Brazil, the rates of industrial accidents and occupational diseases are significant, with dreadful consequences for the worker, his family and to society as a whole, since there is no way to ignore the high number of deaths and mutilations. Starting from the assumption that the vast majority of claims is due to the failure to comply with health and safety at work regulations, the following report aims to study the feasibility of applying the punitive function of civil liability in headquarters of industrial injury, considering that there is no legal rule in Brazilian law system. The reflection which is done has as a first milestone international documents that view labor as a right human, that will be analyzed together with the 1988 Federal Constitution and others infraconstitutional regulations, in other to prove that the traditional civil liability functions – to compensate and to reimburse – are no longer able to fulfill the current demands, notably when it comes to industrial injury, where the consequences turn stronger colors. The punitive function could be applied to the most serious situations, as a further tool for compelling employees to put in place security measures to prevent claims. The aim is to contribute to the debate on this issue, since, although the matter is not yet systematized, the labor exploitation done in contumacious contempt for workers must not be allowed, can not forget legal parameters, in exclusive searching of disproportionate profitability and forgetting the human condition of the worker and his family. / Passados mais de cem anos dos primeiros movimentos reivindicatórios para melhoria das condições de trabalho, o trato com as demandas judiciais, decorrentes dos acidentes de trabalho, demonstra que a questão continua a ser um dos grandes males que afligem a classe trabalhadora. No Brasil, os índices de acidentes e doenças ocupacionais são significativos, com consequências funestas para o trabalhador, sua família e para a sociedade como um todo, visto que não há como ignorar o elevado número de óbitos, mutilações e incapacidades. Partindo do pressuposto de que a grande maioria dos sinistros é decorrente da inobservância das normas de saúde e segurança do trabalho, a pesquisa se propõe a estudar a viabilidade da aplicação da função punitiva da responsabilidade civil em sede de acidentes de trabalho, considerando-se que não existe no ordenamento jurídico brasileiro regramento legal expresso para tal.A reflexão que se faz tem como marco inicial os documentos internacionais que consideram o trabalho como um direito humano, analisados em conjunto com a Constituição Federal de 1988 e demais regramentos infraconstitucionais, com vistas a demonstrar que as tradicionais funções da responsabilidade civil (reparar e compensar) não mais satisfazem às atuais demandas, notadamente em se tratando de acidentes de trabalho, cujas consequências se tingem de cores mais fortes. Dessa forma, a função punitiva poderia ser aplicada em situações de maior gravidade como mais uma ferramenta a ser utilizada para compelir os empregadores a implantar medidas de segurança, com vistas a prevenir sinistros. O propósito é contribuir para o debate da questão, pois embora a matéria ainda não esteja sistematizada, não se pode permitir que a exploração do trabalho se faça em contumaz desrespeito ao trabalhador, olvidandose parâmetros legais na busca exclusiva de lucratividade desmedida e esquecendo a condição humana do trabalhador e de sua família.
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A evolução e os determinantes da participação feminina no mercado de trabalho brasileiro.

Scorzafave, Luiz Guilherme Dacar da Silva 22 February 2001 (has links)
Recentemente tem-se procurado estabelecer relações entre os diversos aspectos do mercado de trabalho, a partir do acesso aos microdados da PNAD, PME e outras bases de dados, através da estimação de modelos que permitiram um melhor entendimento do mercado de trabalho brasileiro. Dentro deste contexto, analisamos na presente dissertação, a questão da participação feminina no mercado de trabalho sob dois aspectos. Em primeiro lugar, demonstramos a evolução da participação desagregada por diversas variáveis (educação, idade, raça), procurando compreender como cada grupo específico de mulheres respondeu em termos de participação, no período compreendido entre 1982 e 1997. Encontramos um forte aumento das taxas de participação femininas, principalmente para as mulheres com 1 a 11 anos de estudo, entre as cônjuges e as pertencentes a todos os grupos raciais. Investigamos também os principais determinantes da participação feminina e da sua evolução. Esta questão nos permitiu concluir que a educação teve papel fundamental no crescimento das taxas de atividade feminina nos últimos anos no Brasil. Além deste fator, destacamos a importância da variável idade e da variável binária associada a mulheres cônjuges. / Recently many researches have tried to establish relationships among several aspects of the labor market, using microdata from PNAD, PME and other databanks, and estimating models that have permitted a better understanding of the Brazilian labor market. In the present dissertation, we analyze the issue of labor force participation of women in two different aspects. Firstly, we show the evolution of the participation, disaggregated by some variables (education, age, race), in order to understand how each specific group of women responds in terms of participation between 1982 e 1997. We detected a significant increase in female participation rates, mainly among the women with 1 to 11 year of schooling, among married women and women of all races. We have then investigated the main determinants of the female participation in the labor force and of their evolution. Using a Probit model, and decomposing the TPFT evolution, we concluded that the education attainment was fundamental to the increase of the activity levels in the last years in Brazil. In addition, we emphasize the importance of the variable age and of the binary variable associated with married women.
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A apreciação de ofício do mérito em face da prescrição extintiva no processo de conhecimento trabalhista: (in) disponibilidade?

Chapper, Alexei Almeida January 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:21Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000444390-Texto+Parcial-0.pdf: 363751 bytes, checksum: 1a7d5a4277770e6f962e5892d2df217d (MD5) Previous issue date: 2012 / Potere determinare la cessazione di un contundente effetto giuridico concernente alla realizzazione concreta dei diritti soggettivi di prestazione è ciò che fa della prescrizione un istituto così rilevante nella storia del Diritto ancora oggi. La formazione valida di un diritto soggettivo di prestazione rende possibile al creditore del debito, dalla sua scadenza, e inadempimento, l’esercizio della pretenzione materiale in sua accezione obiettiva, richiedendo in via giudiziaria la concretizzazione del diritto violato. L’esecuzione forzata del debito, assunto contrattualmente dal debitore, soltanto potrà essere contestato dal creditore per mezzo “dell’azione” processuale, d’accorco con i dettami del Potere Giudiziario. Tuttavia, questo potenziale di effettivazione cogente del diritto leso non potrebbe essere dotata di durazione eterna dalla norma, sotto pena di causare gravi insicurezza nello sviluppo delle relazioni commerciali. L’ordine pubblico sarebbe compromessa. Così, se la pretesa non è adimplida spontaneamente e il creditore si astiene di esercitarla in via giudiziaria, per il periodo stabilito come ragionevole dalla legislazione, il diritto continua ad esistere, però perde questo importante potere di coercizione. La causa (diritto soggettivo) rimane viva, però, l’effetto (esigibilità giudiziale) finisce cancellato dall’ostinato trascorrer del tempo somato all’omissione del titolare del credito. Questa incisiva implicazione normativa adiacente alla prescizione, tuttavia, non si manifesta automaticamente. Soddisfatti i requisiti legali, garantendo stabilizzazione, apparirà al debitore il diritto di impedire l’efficacia attiva del diritto richiesto dal creditore. Si tratta, pertanto, di un contradiritto, di una sostanziale eccezione. Secondo la tradizione romana, che ha concepito l’istituto della prescrizione, e anche nelle caracteristiche delle norme vigenti del diritto privato brasiliano, la prescrizione consumata genera al debitore il diritto di eccezionare, potendo optare – autonomia privata- attraverso la utilizzazione o no di questa eccezione, di questo contradiritto di indole senza dubbio patrimoniale. Tutta questa congiuntura normativa giustifica la proibizione della dichiarazione di ufficio della prescrizione da parte del magistrato. Tuttavia, recente riforma processuale ha abrogato questa proibizione materiale, determinando precisamente il contrario: la pronuncia di ufficio della prescrizione. Ed è in questo stimolante contesto che l’applicazione sussidiaria del diritto comune alla normatizzazione materiale e processuale del lavoro sorge per risolvere se, nell’ambito di questo settore specializzato e prottetivo, anche la prescrizione deve essere pronunciata di ufficio dal giudice, rendendo possibile, inclusive, il rigetto del reclamo ancor prima della notifica del convenuto. La accurata analisi dell’ordinamento costituzionale e infracostituzionale delle leggi del lavoro permetterà che l’interprete non commetta ingani affrettati; e, così, concluda per la non applicabilità sussidiaria di questa recente, stranea e non sistematica inovazione del Codice di Processo Civile. La difficile nascita del Diritto del Lavoro è prodotto di una identità solidaria e robusta, che si mantiene attualizzata dai principi normativi che gli sono peculiari. Se il Tribunale del Lavoro, riconoscendo la iposufficenza del singolo lavoratore, passa a attuare in qualità di ufficio a favore di diritti patrimoniali disponibili dal dattore di lavoro, la sua propria ragione di esistere perderà il significato. Decretare la morte dell’esigibilità di un diritto alimentare, notoriamente non esercitabile durante la relazione di lavoro, a pena di licenziamento senza la giusta causa, deve essere sempre un dispiacere, mai un dovere, del giudice del lavoro. ita / Poder determinar a cessação de um contundente efeito jurídico concernente à realização concreta dos direitos subjetivos de prestação é o que faz da prescrição um instituto tão relevante na história do Direito ainda hoje. A formação válida de um direito subjetivo de prestação possibilita ao credor da obrigação, desde o seu vencimento, e inadimplemento, o exercício da pretensão material em sua acepção objetiva, exigindo judicialmente a concretização do direito violado. O cumprimento forçado da obrigação, assumida contratualmente pelo devedor, somente poderá ser pleiteado pelo credor por meio da “ação” processual, de acordo com os ditames do Poder Judiciário. No entanto, essa potencialidade de efetivação cogente do direito lesado não poderia ser dotada de duração eterna pela norma, sob pena de causar grave insegurança no desenvolvimento das relações negociais. A ordem pública seria prejudicada. Assim, se a pretensão não é adimplida espontaneamente e o credor se abstém de exercê-la judicialmente, pelo período estabelecido como razoável pela legislação, o direito continua a existir, mas perde esse importante poder de coerção. A causa (direito subjetivo) permanece viva, porém, o efeito (exigibilidade judicial) acaba sendo apagado pelo inabalável transcorrer do tempo somado à omissão do titular do crédito. Essa incisiva implicação normativa adjacente à prescrição, contudo, não se manifesta automaticamente. Atendidos os requisitos legais, garantindo estabilização, surgirá para o devedor o direito de obstar a eficácia ativa do direito exigido pelo credor. Trata-se, por isso, de um contradireito, de uma exceção substancial. De acordo com a tradição romana, que concebeu o instituto da prescrição, e também nos traços da vigente normatização do direito privado brasileiro, a prescrição consumada gera ao devedor o direito de excepcionar, podendo optar – autonomia privada – pela utilização ou não desta exceção, deste contradireito de índole inquestionavelmente patrimonial. Toda essa conjuntura normativa justifica a proibição da declaração de ofício da prescrição pelo magistrado. Nada obstante, recente reforma processual revogou essa vedação material, determinando precisamente o contrário: a pronúncia de ofício da prescrição. E é nesse instigante contexto que a aplicação subsidiária do direito comum à normatização material e processual trabalhista vem à tona para resolver se, no âmbito deste ramo especializado e protetivo, a prescrição também deve ser pronunciada de ofício pelo juiz, possibilitando, inclusive, o indeferimento da reclamatória antes mesmo da notificação do reclamado.A apurada análise do ordenamento constitucional e infraconstitucional celetista permitirá que o intérprete não cometa enganos apressados; e, assim, conclua pela não-aplicabilidade subsidiária desta recente, estranha e assistemática inovação do Código de Processo Civil. O nascimento lutado do Direito do Trabalho é produto de uma identidade solidária e robusta a qual se mantém atualizada pelos princípios normativos que lhe são peculiares. Se a Justiça do Trabalho, reconhecendo a hipossuficiência do indivíduo trabalhador, passar a atuar de ofício em prol de direitos patrimoniais disponíveis do empregador, a sua própria razão de existir perderá o sentido. Decretar a morte da exigibilidade de um direito alimentar, sabidamente não-exercitável durante a relação laboral, sob pena de despedida injusta, deve ser sempre um pesar, jamais um dever, do juiz do trabalho.
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A evolução e os determinantes da participação feminina no mercado de trabalho brasileiro.

Luiz Guilherme Dacar da Silva Scorzafave 22 February 2001 (has links)
Recentemente tem-se procurado estabelecer relações entre os diversos aspectos do mercado de trabalho, a partir do acesso aos microdados da PNAD, PME e outras bases de dados, através da estimação de modelos que permitiram um melhor entendimento do mercado de trabalho brasileiro. Dentro deste contexto, analisamos na presente dissertação, a questão da participação feminina no mercado de trabalho sob dois aspectos. Em primeiro lugar, demonstramos a evolução da participação desagregada por diversas variáveis (educação, idade, raça), procurando compreender como cada grupo específico de mulheres respondeu em termos de participação, no período compreendido entre 1982 e 1997. Encontramos um forte aumento das taxas de participação femininas, principalmente para as mulheres com 1 a 11 anos de estudo, entre as cônjuges e as pertencentes a todos os grupos raciais. Investigamos também os principais determinantes da participação feminina e da sua evolução. Esta questão nos permitiu concluir que a educação teve papel fundamental no crescimento das taxas de atividade feminina nos últimos anos no Brasil. Além deste fator, destacamos a importância da variável idade e da variável binária associada a mulheres cônjuges. / Recently many researches have tried to establish relationships among several aspects of the labor market, using microdata from PNAD, PME and other databanks, and estimating models that have permitted a better understanding of the Brazilian labor market. In the present dissertation, we analyze the issue of labor force participation of women in two different aspects. Firstly, we show the evolution of the participation, disaggregated by some variables (education, age, race), in order to understand how each specific group of women responds in terms of participation between 1982 e 1997. We detected a significant increase in female participation rates, mainly among the women with 1 to 11 year of schooling, among married women and women of all races. We have then investigated the main determinants of the female participation in the labor force and of their evolution. Using a Probit model, and decomposing the TPFT evolution, we concluded that the education attainment was fundamental to the increase of the activity levels in the last years in Brazil. In addition, we emphasize the importance of the variable age and of the binary variable associated with married women.
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A formação do mercado de trabalho no Brasil : da escravidão ao assalariamento

Barbosa, Alexandre de Freitas 18 December 2003 (has links)
Orientador: Claudio Salvadori Dedecca / Tese (doutorado) - Universidade Estadual de Campinas, Instituto de Economia / Made available in DSpace on 2018-08-03T20:29:11Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Barbosa_AlexandredeFreitas_D.pdf: 12906450 bytes, checksum: 62622935614e28854bf6da3ec1a8f150 (MD5) Previous issue date: 2003 / Resumo: Na presente tese, realiza-se um esforço de sistematização e periodização do longo e dificil processo de formação de um mercado de trabalho no Brasil. Ainda que o marco cronológico que cobre este processo se situe, em linhas gerais, no período 1850-1930, a tese discorre inicialmente sobre a especificidade do mundo do trabalho na economia colonial. Parte-se do pressuposto de que vigorava então um não-mercado de trabalho, pois os trabalhadores escravos não negociavam a sua força de trabalho. Se produziam mercadorias para o exterior, não participavam do mercado, inexistente. Paralelamente, o trabalho livre recuava diante da escravidão absorvente, transformando este amplo segmento de "desclassificados sociais" do Brasil rural em trabalhadores socialmente dispensáveis. Com o fim do tráfico de escravos, o Estado Nacional aciona um conjunto de políticas voltadas para a desescravização paulatina e para o disciplinamento do trabalho livre, além de uma política de terras que restringia o acesso aos pequenos proprietários. Trata-se de assegurar a disponibilidade do trabalho. No Nordeste, aproveita-se o ex-trabalhador escravo e o antigo morador, territorializando a mão-de-obra, enquanto no Sudeste dinâmico, em virtude da alta demanda de trabalho proveniente do café, conta-se com o concurso do imigrante europeu. Mesmo após a Abolição, o Brasil contaria quando muito com mercados de trabalho incompletos e regionalizados, onde as relações de trabalho não-capitalistas se destacavam, assim como o autoritarismo dos "empregadores". Mesmo no regime de colonato . paulista, apesar da relação de subordinação ao capital, o quase-assalariamento revelava-se predominante. A transfiguração do capital cafeeiro em capital industrial permitiria o surgimento do primeiro mercado de trabalho não-abortado no país, situado na cidade de São Paulo, durante as primeiras décadas do século XX. As suas marcas são a instabilidade ocupacional, a inexistência de direitos trabalhistas, a existência de um exército de reserva prévio e elástico, além da proletarização do conjunto da família. A nacionalização do mercado de trabalho, bem como a sua territorialização definitiva pós-1930, dependeria das novas condições criadas pela reprodução ampliada do capital em escala nacional, quais sejam: a instauração de um conjunto de direitos trabalhistas e sociais e as migrações internas, permitindo a gestação de uma superpopulação relativa agora criada para e pelo capital. Para tanto, fôra estratégico o abortamento do mercado de trabalho no Nordeste. O Estado Nacional promoveria então a regulação do trabalho, sob bases autoritárias, anulando a ação sindical, ainda que se aproveitando das reivindicações operárias dos anos pré-1930. Empreendia-se uma regulação segmentadora, pois assegurava quando muito a reprodução truncada da maior parte classe trabalhadora, bem como a manutenção de um subproletariado - que mantinha vínculos de subordinação indireta com o capital ou então vivia da realização de atividades eventuais e precárias, as quais não conformavam um estatuto do trabalho e nem conferiam reconhecimento social. Da inelasticidade do trabalho, engendrada pelo fim do tráfico, passou-se a dispor de uma massa de trabalhadores proletarizados crescentemente disponíveis, e uniformizados pela capital, mas trazendo como traço distintivo a extrema desigualdade de renda e de acesso a direitos sociais. Esta transição foi tudo menos espontânea, dependendo da ação do Estado e das elites dominantes que lograram manter o caráter privado e autoritário das relações de trabalho. Não se constituiu uma sociedade salarial, mas tão somente uma miriade de condições operárias, pouco distanciadas do subproletariado onipresente. A consolidação do mercado de trabalho pós-1930 - mesmo nos momentos de maior crescimento do produto e do emprego e de crescente diversificação das ocupações e das situações de classe - não permitiu superar as características que o arcaram durante a sua construção e regulação / Doutorado / Economia Social e do Trabalho / Doutor em Economia Aplicada
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Sistema de relações de trabalho no Brasil : um estudo sobre problemas e dilemas entre estado, empresarios e trabalhadores a partir das transformações economicas e politicas introduzidas no final do seculo XX

Cappa, Josmar Gilberto 25 June 1999 (has links)
Orientador: Marcio Pochmann / Tese (doutorado) - Universidade Estadual de Campinas, Instituto de Economia / Made available in DSpace on 2018-07-25T09:30:18Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Cappa_JosmarGilberto_D.pdf: 6889472 bytes, checksum: 36a93f8c23320e92f8c6788b9cff3513 (MD5) Previous issue date: 1999 / Resumo: Não informado / Abstract: Not informed. / Doutorado / Doutor em Ciências Econômicas
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A qualificação profissional no ambito do PLANFOR : um estudo dos programas executados em 1996-1998

Borges, Elcilene de Melo 14 December 1999 (has links)
Orientador: Marcio Pochmann / Dissertação (mestrado) - Universidade Estadual de Campinas, Instituto de Economia / Made available in DSpace on 2018-07-26T00:56:48Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Borges_ElcilenedeMelo_M.pdf: 4268681 bytes, checksum: ed2f6b1e01feca9aa8233aa468739596 (MD5) Previous issue date: 1999 / Resumo: Não informado / Abstract: Not informed. / Mestrado / Mestre em Economia Social e do Trabalho
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Cidade e fabrica : a construção do mundo do trabalho na sociedade brasileira

Carvalho, Maria Alice Rezende de 29 July 1983 (has links)
Orientador : Maria Stella Martins Bresciani / Dissertação (mestrado) - Universidade Estadual de Campinas, Instituto de Filosofia e Ciencias Humanas / Made available in DSpace on 2018-07-17T05:01:45Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Carvalho_MariaAliceRezendede_M.pdf: 4117027 bytes, checksum: fde4c941a30da168a89619b39b7da522 (MD5) Previous issue date: 1983 / Resumo: Não informado / Abstract: Not informed / Mestrado / Mestre em História

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