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Tributa??o e financiamento dos direitos fundamentais : a promo??o de pol?ticas p?blicas por meio da tributa??oGesto, Martin da Silva 29 February 2016 (has links)
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Previous issue date: 2016-02-29 / Coordena??o de Aperfei?oamento de Pessoal de N?vel Superior - CAPES / In this work it will be analyzed the taxation as a source of financing of the
fundamental rights, besides of promoter of public policies. Beyond the systematic
analysis of the taxation, it must prevail the idea that there is a constitutional
conception of the taxes, for this reason, it can not be considered a simple exchange
for the public services between the State and the citizens. Taxes can not be
considered a citizens sacrifice.
In name of the globalization and the modernity, many conceptions must be
review, including the way that the taxation happens. The complexity that it imposes
make emerge a new taxation, focused not only to generate revenue, although that
this purpose still exists, because the taxation is necessary for the financing of the
fundamental rights. However, it is essential that the taxation promote public policies
beyond the extrafiscal taxation, focused on the long term results, as truly policies of
State, not just policies of Government.
The taxation can not be just a simple way of to create wealth to the State,
being necessary that exists a clear harmony between the subjects of tax, financial,
administrative and constitutional law, making possible the study supradisciplinary of
taxation, because only doing this that the fundamental rights will be able to be
implemented. / No presente trabalho ser? analisada a tributa??o como fonte de financiamento dos direitos fundamentais, al?m de promotora de pol?ticas p?blicas. Assim, pelo pensamento sistem?tico da tributa??o, deve prevalecer a ideia de que h? uma concep??o constitucional do tributo, n?o podendo ele ser ainda considerado uma mera troca do Estado com os cidad?os pelos servi?os p?blicos prestados. Tributos n?o podem mais ser considerados como sacrif?cios dos cidad?os. Pela globaliza??o e modernidade, diversas concep??es devem ser revistas,
inclusive a forma de tributa??o. A complexidade que se imp?e faz emergir uma nova tributa??o, voltada ela n?o somente para gerar receita tribut?ria, embora que este fim ainda se mantenha, pois necess?ria ? arrecada??o para que seja poss?vel financiar direitos fundamentais. Por?m, essencial que a tributa??o fomente pol?ticas p?blicas por meio de normas indutoras de car?ter extrafiscal, devendo, contudo, as pol?ticas p?blicas serem para prazos longos, alcan?ando-se com estas inclusive gera??es futuras, como verdadeiras pol?ticas de Estado e n?o s? pol?ticas de governo.
A tributa??o n?o pode ser mero meio de gera??o de riquezas ao Estado, sendo necess?rio que exista uma harmonia clara entre as disciplinas de direito tribut?rio, financeiro, administrativo e constitucional, sendo realizado um estudo supradisciplinar da tributa??o, pois somente assim ser? poss?vel dar a efic?cia
pretendida aos direitos fundamentais.
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Direito fundamental a uma tributa??o sustent?velMuniz, Veyzon Campos 27 February 2015 (has links)
Submitted by Setor de Tratamento da Informa??o - BC/PUCRS (tede2@pucrs.br) on 2015-04-17T16:59:47Z
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Previous issue date: 2015-02-27 / Coordena??o de Aperfei?oamento de Pessoal de N?vel Superior - CAPES / The present study develops an investigation into the impact of the recognition
of sustainability, as a guiding principle of Environmental and Democratic State, in law study
and legal interpretation. It?s shown, from the interdisciplinary literature review and analysis
of empirical data, the irradiation of sustainable development in the legal and tax relations.
Thus, sectioned into three parts, this research is focused, first, in the explanation of its
methodological foundations. In the second segment, it?s the conceptual and propositional
formulation of the fundamental right to a sustainable taxation, which gives the taxpayer a tax
levy, socially just, economically efficient and politically coherent. In a third segment,
proposes a pragmatic analysis of the fundamental right in question, taking care of the
insertion of this right as a unavailable guarantee of the taxpayer, from the verification the
cases of Australian smart taxation and extrafiscal management of IPI?s rates of the Brazilian
automotive sector. Thus, stays proven the need for recognition of the sustainable taxation in
the legal system and therefore visibility is provided to a fundamental right which, in the
taxation, allows the prospecting of the Constitution, becoming a true instrument of
affirmation of good tax administration and effectiveness of fiscal citizenship. / No presente estudo se desenvolve uma investiga??o sobre a repercuss?o do
reconhecimento da sustentabilidade, enquanto princ?pio estruturante do Estado
Socioambiental e Democr?tico de Direito, no estudo e na interpreta??o jur?dicos. Demonstrase,
a partir da revis?o de literatura interdisciplinar e da an?lise de dados emp?ricos, a
irradia??o do desenvolvimento sustent?vel nas rela??es jur?dico-tribut?rias. Assim,
seccionada em tr?s partes, a presente pesquisa se ocupa, primeiramente, da explicita??o de
seus fundamentos metodol?gicos. Em segundo segmento, faz-se a formula??o conceitual e
propositiva do direito fundamental a uma tributa??o sustent?vel, que assegura ao contribuinte
uma imposi??o tribut?ria, socialmente justa, economicamente eficiente e politicamente
coerente. Em um terceiro segmento, se prop?e uma an?lise pragm?tica do direito fundamental
em quest?o, ocupando-se da inser??o desse direito como garantia indispon?vel do
contribuinte, a partir da verifica??o dos cases da tributa??o inteligente australiana e do manejo
extrafiscal das al?quotas de IPI do setor automotivo brasileiro. Assim, comprova-se a
necessidade de reconhecimento da tributa??o sustent?vel no sistema jur?dico e, por
conseguinte, proporciona-se visibilidade a um direito fundamental que, no ?mbito da
tributa??o, possibilita a prospec??o da Constitui??o, constituindo-se como verdadeiro
instrumento de afirma??o da boa administra??o tribut?ria e de efetividade da cidadania fiscal.
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Pol?ticas econ?micas antic?clicas e seus efeitos regionais e setoriais utilizando um modelo de equil?brio geral comput?vel inter-regionalNunes, Marivia de Aguiar 10 March 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015-03-10 / The aim of this research was estimate the effects of indirect and direct taxes. Therefore,
the option was the construction of two simulations - the first assesses the effects of consumption
stimulus measures implemented by the Brazilian federal government in 2008/2009 in
countercyclical actions, while the second proposes an alternative policy to that established by
the Ministry of Finance, namely, a reduction in the rate of direct taxes, which would tend to
increase disposable income and, because of that, the consumer. Also in this last exercise, it is
assumed that government spending remain unchanged. The methodology applied is a
Computable General Equilibrium model (CGE) adapted to the Brazilian economy, the TERMBR
(The Enormous Regional Model). / Atrav?s da presente pesquisa, estimou-se os efeitos de uma pol?tica de redu??o de
tributos indiretos e de uma pol?tica de redu??o de tributos diretos. Para tanto, a op??o foi pela
realiza??o de dois exerc?cios ? o primeiro avalia os efeitos de medidas de incentivo ao consumo
implementado pelo governo federal em 2008/2009 em a??es antic?clicas, ao passo que o
segundo prop?e uma pol?tica alternativa ?quela estabelecida pelo Minist?rio da Fazenda, qual
seja: uma redu??o da al?quota dos tributos diretos, que tenderia a aumentar a renda dispon?vel
e, por conta disso, o consumo. Ainda neste ?ltimo exerc?cio, sup?e-se que as despesas do
governo n?o sofrem altera??o. A avalia??o utiliza-se de um modelo de Equil?brio Geral
Comput?vel (EGC) adaptado ? economia brasileira, o TERM-BR (The Enormous Regional
Model).
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Estudo comparado do regime jur??dico da tributa????o do imposto sobre a heran??a e doa????es: ITCMD brasileiro com a pr??tica de outros pa??sesChaib, Fl??vio 12 December 2016 (has links)
Submitted by Sara Ribeiro (sara.ribeiro@ucb.br) on 2017-08-10T14:03:55Z
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Previous issue date: 2016-12-12 / The tax on transmissions based on death and donation (ITCMD), in Brazil, despite
being one of the oldest taxes, has recently aroused interest in doctrine. The recent
increase and progression in the rates practiced by the States, the improvement in
inspection techniques and the need for an efficient succession planning were the
factors that contributed the most to the study of lawyers. Thus, exploratory,
bibliographical and documentary research, based on the countries in which the
highest rates exist, the analysis of the national tax structure and Piketti's research on
the flow of inheritance, we verify the main aspects of the hypothesis of incidence of
ITCMD on these countries and is compared with those applied in Brazil and the
recommendations are made in the legal-tax model for the ITCMD. This confirms the
inefficiency of the ITCMD tax regime in Brazil, which does not meet the current
economic and social model, and points to a current tax regime as one of the lowest
average rates, base for calculation, impersonality in the rules of passive subjection,
complexity in the transfer of companies in succession by inheritance or donation,
uniqueness in the rules for donations and inheritance and the risk of international
double taxation. This shows the need for changes in the structure of Brazilian
taxation, in which there is a concentration of revenues to the Union, and it is possible,
ITCMD taxation to be an instrument of public policies for the modification of social
inequalities and with great Collection potential, considering the data of the economy. / O imposto sobre transmiss??es causa mortis e doa????o (ITCMD), no Brasil, apesar de
ser um dos impostos mais antigos, passou recentemente a despertar o interesse
pela doutrina. A recente eleva????o e progressividade nas al??quotas praticadas pelos
Estados, a melhoria nas t??cnicas de fiscaliza????o e a necessidade de um
planejamento sucess??rio eficiente foram os fatores que mais contribu??ram para o
aprofundamento do estudo pelos operadores do direito. Assim, a pesquisa
explorat??ria, bibliogr??fica e documental, utilizando como base os pa??ses nos quais
existem as maiores al??quotas, a an??lise da estrutura tribut??ria nacional e a pesquisa
de Piketti sobre o fluxo das heran??as, verifica-se os principais aspectos da hip??tese
de incid??ncia do ITCMD desses pa??ses e compara-se com os aplicados no Brasil e
faz-se as recomenda????es no modelo jur??dico-tribut??rio para o imposto de
transmiss??o causa mortis e doa????es ??? ITCMD. Dessa forma, confirma-se a
inefici??ncia no regime de tributa????o do ITCMD no Brasil, no qual n??o atende ao atual
modelo econ??mico e social, aponta-se para um regime de tributa????o atual como
uma das menores al??quotas m??dia, a dificuldade quanto a avalia????o da base c??lculo,
a impessoalidade nas regras de sujei????o passiva, a complexidade na transmiss??o
de empresas na sucess??o por heran??a ou doa????o, a unicidade nas regras para
doa????es e heran??a e o risco de dupla tributa????o internacional. Da??, demonstra-se a
necessidade de mudan??as na estrutura de tributa????o brasileira, na qual verifica-se
uma concentra????o de receitas ?? Uni??o, e que ?? poss??vel, a tributa????o do ITCMD ser
um instrumento de pol??ticas p??blicas para modifica????o das desigualdades sociais e
com grande potencial arrecadat??rio, considerando os dados da economia.
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A essencialidade tribut?ria : norma de promo??o da igualdade nos impostos sobre o consumoCanazaro, F?bio 02 April 2012 (has links)
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Previous issue date: 2012-04-02 / This work has as theme the essentiality of tax, as a norm able to promote equality in consumption taxes. The principle behind the ability to contribute is the rule that has as basis the principle of equality. This ability to contribute, however, is not achieved in all tributary relationships. In relation to consumption taxes, the autonomous rule that promotes equality is the principle of the essentiality of tax. Notwithstanding, the addressees of the essentiality norm have not conferred it the necessary efficacy. The present work, therefore, by means of a systematic construction of analysis, identifies the elements, as well as the means to achieve the essentiality of tax. After this has come to be, it is evident that essentiality is a legal principle and, under the internal perspective of the fundamental principle of equality, one of its elements the comparison criterion. Such norm must have guaranteed its efficacy and effectiveness in the relationships that are of inspectorial nature, involving goods and services, towards promoting a state of equality in taxation. / O tema deste estudo ? o exame da essencialidade tribut?ria, como norma apta ? promo??o da igualdade nos impostos sobre o consumo. O princ?pio da capacidade contributiva ? norma que encontra fundamento no princ?pio da igualdade. A capacidade contributiva, todavia, n?o ? concretizada em todas as
rela??es tribut?rias. Nos impostos sobre o consumo, a norma aut?noma que promove a igualdade ? o princ?pio da essencialidade tribut?ria. N?o obstante o referido, os destinat?rios da norma de essencialidade n?o t?m lhe conferido a devida efic?cia. Pois o presente trabalho, por meio de uma constru??o sistem?tica, identifica os elementos, bem como a forma de realiza??o da essencialidade tribut?ria. Realizada tal tarefa, fica evidenciado que a essencialidade ? um princ?pio jur?dico e, sob a perspectiva interna do princ?pio fundamental da igualdade, um de seus elementos o crit?rio de compara??o. Norma que deve ter garantida a sua efic?cia e efetividade nas rela??es de cunho fiscal que envolvam mercadorias e servi?os, em prol da promo??o de um estado de igualdade na tributa??o.
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Dignidade da pessoa humana, m?nimo existencial e limites ? tributa??o no estado democr?tico de direitoPezzi, Alexandra Cristina Giacomet 12 December 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006-12-12 / O crescimento da despesa p?blica ? um fato inevit?vel. Para garantir a sustenta??o da estrutura estatal e a presta??o de servi?os p?blicos, os governantes se valem, essencialmente, da tributa??o. Ocorre que, por toda a parte, verifica-se o agravamento demasiado da carga tribut?ria. Especialmente nos pa?ses perif?ricos, ? bastante preocupante a absor??o de percentuais expressivos da renda individual ou empresarial pela via da tributa??o, dado o risco de comprometimento do pr?prio desenvolvimento s?cio-econ?mico. Essa tend?ncia tem suscitado, mais na doutrina do que na jurisprud?ncia, o debate sobre a necessidade do estabelecimento de limites mais expl?citos ao poder de tributar. Esses limites, inerentes ao Estado Democr?tico de Direito, j? constam em diversas regras e princ?pios constitucionais. Destacam-se, no presente estudo, os princ?pios da igualdade, da dignidade da pessoa humana, da veda??o de confisco e da capacidade contributiva. Em que pese o status constitucional das limita??es, sua for?a vinculante, com rela??o aos Poderes de Estado, n?o tem se mostrado eficaz. Come?a a ficar evidente que n?o basta priorizar a arrecada??o, a qualquer pre?o. Na rela??o jur?dico-tribut?ria, ambos os sujeitos Estado e cidad?o merecem considera??o. Imp?e-se, de forma premente, o planejamento da a??o governamental, em termos t?cnicos, al?m de um controle mais efetivo das pol?ticas e dos gastos p?blicos. Com isso, poderiam ser atenuados os n?veis de incid?ncia tribut?ria sobre os membros da comunidade, com melhores resultados. Todos os cidad?os devem ter assegurado pelo Estado um m?nimo existencial, que lhes permita viver em condi??es de dignidade e de se desenvolver, por meio da inclus?o social em condi??es igualit?rias. Cada vez mais ganha relevo a figura do cidad?o-contribuinte, titular de direitos fundamentais que n?o se esgotam no cat?logo do artigo 5? da Constitui??o Federal. Nesse sentido, v?rios s?o os Estados a editar Estatutos que lhe confiram tutela espec?fica. A mudan?a de foco tende ? promo??o da justi?a fiscal, obtida pelo ajuste do tributo ao potencial de riqueza de cada um, para culminar na justi?a social, onde a nota ? o car?ter redistributivo da renda, por meio do emprego adequado dos recursos advindos da tributa??o.
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Extrafiscalidade: an?lise da norma potiguar regulamentadora do imposto sobre propriedade veicular automotora ? luz da tutela ambientalMartiniano, L?dio S?nzio Gurgel 19 September 2013 (has links)
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Previous issue date: 2013-09-19 / A partir da segunda parte do s?culo XX o Estado passou a utilizar a exa??o, al?m do seu car?ter fiscalista, tamb?m como meio de alinhamento de deformidades econ?micas e do equil?brio social; influindo em diferentes sentidos, obedecendo a diretrizes econ?micas, pol?ticas e sociais. ? o que se convenciona chamar de extrafiscalidade. ? ? luz deste fen?meno e do prisma constitucional, que o presente trabalho busca analisar o inciso IV do art. 8? da Lei n. 6.967/96, regulamentadora do Imposto sobre Propriedade Veicular Automotora (IPVA) no Estado do Rio Grande do Norte, tendo em vista uma poss?vel incompatibilidade sua com os preceitos do Estatuto B?sico e com as diretrizes internacionais de tutela ao meio ambiente A problem?tica dessa pesquisa est? assentada no art. 225 da CF, o qual preceitua que todos t?m direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. A partir da leitura dessa norma, extrai-se que ? da responsabilidade do Estado zelar pelo meio ambiente, o que pressup?e a ado??o de a??es condizentes com esse fim. Contudo, indaga-se se a citada lei estadual segue o direcionamento constitucional, uma vez que isenta da cobran?a do IPVA os ve?culos automotores com mais de 10 anos de fabrica??o, o que poderia incentivar a conserva??o de uma frota de ve?culos antigos, em sua maioria, mais poluentes e nocivos ao meio ambiente e ? sa?de humana. Estaria o legislador estadual alheio aos ditames constitucionais e ? tend?ncia mundial de preserva??o ambiental? Questiona-se tal incentivo para ve?culos mais poluentes, emitindo mais gases na atmosfera. Por outro lado, a comunidade internacional j? vem se mobilizando atrav?s de conven??es importantes na tentativa de minimizar e controlar o aquecimento global e as mudan?as clim?ticas. A previs?o do tema na CF/88 demonstra que o pa?s n?o est? alheio ? problem?tica. Diante disso, o trabalho faz uma releitura da Lei n? 6.967/96 a fim de checar se a mesma ? compat?vel com o ordenamento vigente. A metodologia utilizada consiste numa pesquisa bibliogr?fica documental, dedutiva e dial?tica. Com isso, constatou-se que conceder um benef?cio tribut?rio a esses ve?culos ? incentivar a manuten??o dos mesmos em circula??o e contribuir para o aumento da polui??o atmosf?rica e sonora, al?m dos problemas de tr?nsito gerados. Assim, nessa norma potiguar em nada pode ser expressa a extrafiscalidade, pois a m?dio e longo prazo h? um est?mulo de um agravamento de um problema ambiental. Em que pese a cl?usula de capacidade contributiva, por?m essa dispensa de pagamento constitui em uma afronta aos bens jur?dicos tutelados. Assim, esse dispositivo caminha na ordem inversa em rela??o ao sistema jur?dico e em rela??o ao desenvolvimento sustent?vel. Nesse sentido, o moderno Direito Tribut?rio deveria ser utilizado como ferramenta para consecu??o dos fins colimados pelo Estado, e n?o o contr?rio. Percebeu-se que a grande maioria dos Estados n?o segue essa regra, inclusive Mato Grosso e Minas Gerais n?o possuem esse tipo de isen??o. Assim, nosso Estado n?o constitui um modelo de pol?ticas p?blicas sustent?veis, nem exemplo de tutela ambiental. / From the second half of the twentieth century the state bega
n to use exaction beyond your
fiscalist character, also as a means of alignment deformities economic and social balance,
influencing in different directions, according to economic, social and political policy. It is
what is usually called the extrafiscalit
y. It is in light of this phenomenon and the constitutional
perspective, the present work aims to analyze item IV of article. 8 of Law n. 6.967/96,
regulatory Property Tax Vehicle Automotive (property taxes) in the State of Rio Grande do
Norte, in view of
its possible incompatibility with the principles of the Basic Statute and with
international guidelines for protection of the environment The problem of this research is
Seated in art. 225 of the Constitution, which provides that everyone has the right to
an
ecologically balanced environment. From the reading of this standard, extracted it is the
responsibility of the state protecting the environment, which requires the adoption of suitable
actions to that end. However, we look to state law cited follows th
e constitutional path, since
it exempts the collection of property taxes automotive vehicles with over 10 years of
manufacturing, which could encourage the conservation of a fleet of old vehicles, mostly
more polluting and harmful to the environment and hu
man health. Would the state legislature
oblivious to the constitutional principles and the global trend of environmental preservation?
Thus questions whether such an incentive for more polluting vehicles, emitting more gases in
the atmosphere. Moreover, th
e international community is already moving through important
conventions in an attempt to minimize and control global warming and climate change.
Predicting the theme in CF/88 demonstrates that the country is no stranger to the issue. Thus,
the work is a
retelling of Law No. 6.967/96 order to check whether it is compatible with the
existing system. The methodology consists of a documentary, deductive, dialectical literature.
At the end of the survey, it was found that provide a tax benefit to these vehicle
s is
encouraged to maintain them in circulation and contribute to the increase in air and noise
pollution, in addition to the traffic problems generated. Thus, this potiguar anything standard
can be expressed extrafiscality because the medium and long term
there is encouragement and
worsening environmental problem. Despite the ability to pay clause, but this remission is an
affront to legally protected interests. Thus, this device goes in reverse order compared to the
values of the legal system and in relat
ion to sustainable development. Modern Tax Law
should be used as a tool to achieve the purposes collimated by the State, and not otherwise. It
was noticed that the vast majority of Brazilian states does not follow this rule, including Mato
Grosso and Minas
Gerais have no such exemption. Therefore, the RN State does not
constitute a model for sustainable public policies, nor example of environmental protection by
state law. / 2019-07-18
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A tributa??o como instrumento de prote??o ambiental no BrasilPaula, Leonardo Nascimento de 07 October 2014 (has links)
Submitted by Automa??o e Estat?stica (sst@bczm.ufrn.br) on 2015-12-15T16:48:52Z
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Previous issue date: 2014-10-07 / A Constitui??o Federal de 1988 conferiu especial tratamento ? quest?o do meio ambiente, elevando esse bem de car?ter difuso ? categoria de direito fundamental. No intuito de preserv?-lo, a ordem constitucional ? dotada de diversos mecanismos voltados para esse fim, dentre eles, a possibilidade de se utilizar a tributa??o. Diversos princ?pios, tanto constitucionais, quanto infraconstitucionais, fundamentam a utiliza??o dos tributos como instrumento h?bil ? prote??o do meio ambiente. H? um intenso debate jur?dico sobre a idoneidade, as caracter?sticas, as finalidades e os princ?pios que fundamentam e delimitam a tributa??o ambiental. Diversas discuss?es e propostas de reformas do sistema tribut?rio com o intuito de incluir a vertente ecol?gica em seu cerne t?m sido desenvolvidas. A utiliza??o da tributa??o como uma maneira de custear os gastos p?blicos relacionados com a causa ambiental, promover a internaliza??o das externalidades negativas e como forma de induzir comportamentos em benef?cio do meio ambiente encontra amparo no ordenamento jur?dico brasileiro. O presente trabalho busca demonstrar que o sistema tribut?rio nacional ? plenamente h?bil a atuar como instrumento ? disposi??o do Estado para concretiza??o do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, seja atrav?s da fun??o fiscal dos tributos ou, principalmente, por meio do fen?meno da extrafiscalidade. Igualmente, pretende-se, por meio de an?lise doutrin?ria, jurisprudencial e de casos concretos, investigar se o sistema tribut?rio pode ser efetivo para a prote??o do meio ambiente na forma como ele est? atualmente constru?do, ou se h? necessidade de se proceder com mudan?as em sua estrutura para que se alcance esse objetivo. / The Federal Constitution of 1988 gave special treatment to the issue of the environment,
raising this diffuse right to the status of a fundamental right. In order to preserve it, the
constitutional order is provided with various means to this purpose, including the possibility
of using taxation. Several principles both constitutional, as infraconstitucional, support the use
of taxation as a legal instrument to protect the environment. There is an intense legal debate
about the suitability, characteristics, purposes and principles which underlie and restrict the
environmental taxation. Discussions and proposals for reform of the tax system in order to
include the ecological aspect at its core have been developed. The use of taxation as a way to
fund public expenditures related to environmental causes, promote the internalization of
negative externalities and as a way to induce behavior to benefit the environment finds
support in the Brazilian legal system. This paper seeks to demonstrate that the national tax
system is fully able to act as a tool available to the state for the implementation of the
fundamental right to an ecologically balanced environment, whether through the taxes fiscal
role or due, mainly, through the phenomenon of extrafiscality. Also, it is intended, through
doctrinal, jurisprudential analysis and concrete cases, to investigate whether the tax system
can be effective in protecting the environment in the way it is currently constructed, or if there
is need to proceed with changes in its structure in order to achieve this goal
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Tributa????o e Direitos Humanos: direito ?? intimidade versus a quebra do sigilo banc??rio pelo FiscoAlmada, Daiana Ferreira de 15 December 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015-12-15 / Taxation and Human Rights are interconnected institutes. The federated beings, when exercising that power, must be guided by Human Rights. The State, which is responsible for safeguarding and promoting them, uses tax revenues to effective them to do so. Sometimes when exercising his empire power it ends up restricting certain rights such as the right to intimacy and to privacy as provided in sections X and XII of art. 5 of the Federal Constitution of 1988. When involving cases related to bank secrecy, which although are not included explicitly in the list of fundamental rights, were recognized by the Supreme Court as a fundamental right and to occur its relativisation it is necessary the authorization of the Judiciary (understanding of the Supreme Court). However the Complementary Law No. 105/2001, in its Articles 5 and 6, brought the prediction of the Tax Administration which has access to taxpayers??? data banking, provided that there is administrative process instituted or tax proceeding in progress, prescription which has turned into a target of some Direct actions of Unconstitutionalities (ADI's), which are open to trial until the present time. We understand that there are no reasons for the Guardian of the Federal Constitution to declare the unconstitutionality of the referred law, given that there isn???t jurisdiction reservation consignment in sections X and XII of art. 5 of the Magna Carta, so that at first the participation of the judiciary would not be mandatory, but the last to be checked in each case, a failure to follow legal requirements or possible abuse of power by of the IRS agents. The right to bank secrecy should not be opposed to the tax authorities, given that the information obtained will be safeguarded by the functional duty, and any abuse will be punished with the rigors of the law. The access to taxpayers??? banking data and the exchange of international information in tax matters have become a very important tool for Tax Administration nowadays. In today's international arena for exchanging information, the Federative Republic of Brazil signed up with the United States an Intergovernmental Agreement for implementing a set of North American standards, known as Foreign Account Tax Compliance Act - FATCA - which amended the Court Code of this country, predicting that financial institutions should send automatically banking information of American account holders to the tax authorities of the country like Brazil has incorporated this Agreement in Brazilian law, it will be left to the Constitution Guardian to determine the subject once it has prevailed in this Court that bank secrecy, except in cases permitted constitutionally, can only be qualified by court order. / Tributa????o e Direitos Humanos s??o institutos interligados. Os entes federados ao exercerem a compet??ncia tribut??ria devem ser norteados pelos Direitos Humanos. O Estado, sendo respons??vel pela tutela e promo????o de tais, utiliza-se da arrecada????o tribut??ria para efetiv??-los, para tanto, ??s vezes ao exercer seu poder de imp??rio acaba por ter que restringir alguns direitos, como ?? o caso do direito ?? intimidade e ?? vida privada, previsto nos incisos X e XII, do art. 5??, da Constitui????o Federal de 1988, quando envolvem casos relacionados com o sigilo banc??rio, que apesar de n??o est?? inclu??do de forma expressa no rol dos direitos fundamentais, foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal como direito fundamental e, para que ocorra sua relativiza????o, prescinde de autoriza????o do Poder Judici??rio (entendimento do STF). Por??m, a Lei Complementar n?? 105/2001, em seus artigos 5?? e 6??, trouxe a previs??o da Administra????o Tribut??ria tem acesso a dados banc??rios dos contribuintes, desde que exista processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso, prescri????o esta que virou alvo de algumas A????es Diretas de Inconstitucionalidades (ADI??s), que encontram-se pendentes de julgamento at?? o presente momento. Entendemos que n??o h?? motivos, para o Guardi??o da Constitui????o Federal, declarar a inconstitucionalidade de referida Lei, tendo em vista que n??o existe nos incisos X e XII, do art. 5??, da Carta Magna, consigna????o de reserva de jurisdi????o, de modo que no primeiro momento, n??o seria obrigat??rio a participa????o do Poder Judici??rio, mas a ??ltima em se verificando, em cada caso concreto, inobserv??ncia dos preceitos legais ou eventuais abuso de poder por parte dos agentes do Fisco. O direito ao sigilo banc??rio, n??o deve ser oposto ?? Administra????o Tribut??ria, tendo em vista que ??s informa????es obtidas, estar??o resguardadas pelo dever funcional, e eventuais abusos, ser??o punidos com os rigores da lei. O acesso aos dados banc??rios dos contribuintes e a troca de informa????es internacionais em mat??ria tribut??rias, tem se tornado, nos dias atuais, uma ferramenta de suma import??ncia ?? Administra????o Tribut??ria. Diante do atual cen??rio internacional de troca de informa????es, a Rep??blica Federativa do Brasil celebrou com os Estados Unidos um Acordo Intergovernamental, para implementar um conjunto de normas norte-americana, conhecida Foreign Account Tax Compliance Act ??? FATCA - que alterou o C??digo Tribunal deste pa??s, prevendo que ??s institui????es financeiras devem encaminhar de forma autom??tica informa????es banc??rias dos correntistas norte-americanos ?? Administra????o Tribut??ria do pa??s, como o Brasil incorporou tal Acordo no direito brasileiro, restar?? ao Guardi??o da Constitui????o se manifestar acerca do assunto, uma vez que, tem prevalecido neste Tribunal, que o sigilo banc??rio, ressalvados os casos permitidos constitucionalmente, apenas pode ser relativizado mediante ordem judicial.
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O mercado de carne bovina no Brasil : os efeitos da elimina??o das barreiras tarif?rias e n?o-tarif?riasBender Filho, Reisoli 21 December 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006-12-21 / Este trabalho tem como objetivo avaliar os poss?veis impactos da elimina??o de barreiras comerciais, tarif?rias e, sobretudo, n?o-tarif?rias, sobre o mercado de carne bovina brasileiro. Para atingir esse objetivo, o m?todo utilizado foi um Modelo de Equil?brio Espacial formulado como um Problema de Complementaridade Mista (PCM). Esse modelo leva em considera??o as fun??es de oferta e demanda de cada produto em cada regi?o, os custos de transporte e a presen?a de barreiras ao com?rcio, conduzindo ? estima??o das quantidades produzidas e consumidas, dos fluxos comerciais e dos n?veis de pre?os em equil?brio em cada regi?o. A partir disso, este m?todo permite simular cen?rios alternativos por meio de modifica??es nos instrumentos de pol?tica utilizados pelos pa?ses, como: tarifas, subs?dios e barreiras n?o-tarif?rias. Para cada cen?rio foram analisados os efeitos da redu??o (elimina??o) das barreiras comerciais sobre a produ??o, consumo e excedente do produtor no mercado internacional. Para este estudo foram considerados as principais regi?es (agrupadas em blocos econ?micos) e pa?ses, em termos comerciais, participantes do mercado internacional de carne bovina in natura. De tal modo, quatro cen?rios alternativos foram constru?dos, nas seguintes esferas: multilateral e regional, removendo e/ou eliminando barreiras ao com?rcio, a fim de possibilitar a verifica??o dos poss?veis impactos nas quantidades, pre?os e n?veis de bem-estar dos produtores. O primeiro cen?rio simula um acordo multilateral, por meio de negocia??es junto ? Organiza??o Mundial do Com?rcio (OMC), com a elimina??o total das barreiras comerciais. O segundo e terceiro cen?rios simulam acordos regionais entre o MERCOSUL e Uni?o Europ?ia e ALCA. Finalmente, o quarto cen?rio simula a entrada dos pa?ses do MERCOSUL, mediante obten??o do status de livre de febre aftosa, no bloco n?o-aft?sico (circuito n?o-aft?sico).
Como resultados, o estudo identificou as varia??es mais significativas para o Brasil e para o MERCOSUL nos n?veis de produ??o e consumo, pre?os e excedentes do produtor na simula??o do primeiro cen?rio, acordo multilateral (cen?rio 1A). Por outro lado, ainda em ?mbito multilateral (cen?rio 1B), quando se simularam as redu??es parciais nas tarifas (60%) e subs?dios (75%), as varia??es foram pequenas, n?o alterando as condi??es de com?rcio e mercado. Os cen?rios 2 e 3 apresentaram ganhos para os pa?ses do MERCOSUL, sobretudo quando ocorreu a elimina??o completa das barreiras comerciais (cen?rios 2A e 3A). Por?m, quando se simulou o cen?rio com as redu??es conforme cen?rio 1B, os resultados foram inexpressivos, em termos de ganhos para os produtores brasileiros e do MERCOSUL. Na simula??o do cen?rio 4, que considerou a elimina??o de problemas de ordem sanit?rias pelos pa?ses do MERCOSUL, permitindo acesso aos mercados do bloco n?o7 aft?sico, os ganhos foram significativos, sobretudo, pelo direcionamento das exporta??es para os pa?ses do NAFTA. Como verificado, os acordos com maiores possibilidades de ganhos para os produtores brasileiros e do MERCOSUL s?o aqueles em que ocorreu a elimina??o das barreiras n?o-tarif?rias em ambas esferas.
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