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A cláusula da nação mais favorecida da OMC e a proliferação dos acordos comerciais bilaterais

Silva, Alice Rocha da January 2006 (has links)
Submitted by Alice Rocha (rochaalice@yahoo.com.br) on 2012-08-29T15:33:22Z No. of bitstreams: 1 AliceRocha.pdf: 1315485 bytes, checksum: 71d0a771e82eda43361c8be0e1fc0815 (MD5) / Made available in DSpace on 2012-08-29T15:33:23Z (GMT). No. of bitstreams: 1 AliceRocha.pdf: 1315485 bytes, checksum: 71d0a771e82eda43361c8be0e1fc0815 (MD5) / Made available in DSpace on 2013-05-09T21:50:20Z (GMT). No. of bitstreams: 3 AliceRocha.pdf.txt: 426917 bytes, checksum: bb81205e87744af8101261f0745c4669 (MD5) license.txt: 346 bytes, checksum: 6440c47a50909adf871d5cc0caf0b4f9 (MD5) AliceRocha.pdf: 1315485 bytes, checksum: 71d0a771e82eda43361c8be0e1fc0815 (MD5) Previous issue date: 2012-08-29 / A Cláusula da Nação mais Favorecida (CNMF) estabelecida no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC) é preceito legal válido e vigente no mesmo contexto de desenvolvimento e proliferação de acordos comerciais bilaterais, qual seja, o sistema multilateral de comércio. A CNMF representa a concretização do princípio da nãodiscriminação, uma das bases da OMC. No exercício desta importante função, a CNMF dispõe que todas as vantagens e privilégios acordados a um Membro da OMC devem ser estendidos a todos os demais Membros da organização, imediatamente e sem imposição de condições. Entretanto, tendo sido criada dentro de um contexto que agrega parceiros com características econômicas, sociais e políticas bastante díspares e temas nem sempre passíveis de um tratamento multilateral, como os investimentos estrangeiros e os temas não-comerciais, a aplicação absoluta da CNMF e o estabelecimento de um tratamento igualitário nem sempre é possível, tendo que admitir exceções, refletindo um viés ora de flexibilidade, ora de rigidez. Todavia, não se pode afirmar que a importância e o papel da CNMF dentro do sistema OMC diminuiu. O que deve ser considerado é que diante do inevitável fenômeno de proliferação do uso de acordos bilaterais no estabelecimento de trocas comerciais internacionais, restou a esta organização o importante desafio de ajuste de seus dispositivos. Enfim, o que se verifica é um sistema mundial de trocas antagônico e ao mesmo tempo harmonioso, agregando instrumentos que, apesar de possuírem lógicas contrárias, não necessariamente se excluem.

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