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A ARBITRAGEM COMO MEIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS NO ÂMBITO DO MERCOSUL.

Eslar, Karine Aparecida de Oliveira Dias 08 February 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2016-08-10T10:46:49Z (GMT). No. of bitstreams: 1 KARINE APARECIDA DE OLIVEIRA DIAS ESLAR.pdf: 809960 bytes, checksum: ef3fad346296d3b7f54351adba276875 (MD5) Previous issue date: 2013-02-08 / Born within the international commercial law, arbitration has developed and spread as an alternative for the resolution of disputes with establishment of the Organization of American States - OAS, which represented the first effort of peaceful conflict resolution in Southern Hemisphere.The development of this way of conflict resolution isless bureaucratic and its legal contours in Mercosul came from the Brasilia Protocol, which provided that it would develop as a provisional means of conflict resolution.But it was with the enactment of Law 9.307 of 23 of September of 1996 that the procedure mentioned started to be held in the Brazilian territory. However, from a provisional methoddispute settlement in Mercosul, arbitration became definitive with the signing of the Protocol of OuroPreto, and later supplemented by the Protocols of Buenos Aires and Protocols of Olivos, but it still lacks an effective legislation more equitable for its goal, because for the States, the access to arbitral resolution is guaranteed, but not for the individuals of Mercosul, who are practically excluded from that access. / Nascida no seio do direito internacional comercial, a arbitragem se desenvolveu e se propagou como meio alternativo ao judicial para a resolução de controvérsias, permitindo, após a instituição da Organização dos Estados Americanos OEA, a qual representou o primeiro esforço de resolução pacífica de conflitos no sul do Continente Americano, o desenvolvimento deste meio heterocompositivo de solução de conflitos. Menos burocratizada, a arbitragem ganhou contornos legais no Mercosul a partir do Protocolo de Brasília, o qual proporcionou que a mesma se desenvolvesse como meio provisório de solução de conflitos.Todavia, com a edição da Lei 9.307 de 23 de setembro de 1996 que o crescimento vertiginoso da arbitragem se deu no território brasileiro consagrando-a como meio alternativo ao judicial. Contudo, de meio provisório de solução de controvérsias do Mercosul, a arbitragem passou a definitivo com a assinatura do Protocolo de Ouro Preto, sendo posteriormente complementado pelos Protocolos de Buenos Aires e pelo Protocolo de Olivos. Ainda hoje, porém, prescinde de uma legislação mais equânime para efetivação de seu objetivo de solucionar conflitos de forma equitativa, uma vez que aos Estados o acesso se dá de forma integral, enquanto que para os particulares do Mercosul, a acessibilidade de solução de litígios pelo sistema é excludente.

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