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A assistência à saúde pela iniciativa privada de forma suplementar ao estadoSotopietra, Andrea Uemura 20 February 2017 (has links)
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Previous issue date: 2017-02-20 / Fundo Mackenzie de Pesquisa / This paper presentes aims to approach health care in Brazil, from the hypothetical-deductive method, discussing at first about the public health like a fundamental right and the implementation of public policies. It focuses on the private assistance provided by the private initiative in a supplementary way to the State, under the terms of article 199 of the Federal Constitution, under the perspective of articles 6, "caput" and 196, of the Federal Constitution, considering that health is a social right and the absent of public system assistance, the private iniciative provide an economical activity limiting risks. So then a need for state intervention of economic domain by regulating the health insurance sector in setting norms and measures of action in the market by the National Agency of Supplementary Health, in order to guarantee the public interest. To verify the limits of private companies responsability unther the health judicialization it will analyze the judicial actions recommended to the private health care of contracted health services. Finally, it is concluded through interaction between private and public initiatives, considering, by one side, the supremacy´s protection of the public interest aimed at the realization of the fundamental right to health, and, the another side, the balance in the provision by Operators in order to preserve autonomy and negotiating freedom. / O presente trabalho tem por objetivo abordar a assistência à saúde no Brasil mediante o emprego do método hipotético-dedutivo, discorrendo, inicialmente, sobre a saúde pública enquanto direito fundamental e a implementação de políticas públicas. Foca na assistência prestada pela iniciativa privada de forma suplementar ao Estado, nos termos do artigo 199 da Constituição Federal, sob a perspectiva dos artigos 6º, “caput”, e 196, da Constituição Federal, tendo em vista que é direito social de cunho prestacional e, ante a carência do sistema público assistencial à saúde, as operadoras de plano de saúde a gerenciam como atividade econômica atrelada à limitação de riscos. Daí a necessidade de intervenção estatal no domínio econômico por meio da regulação do setor de planos de saúde na fixação de normas e medidas de atuação no mercado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, a fim de assegurar o interesse público. Para a verificação dos limites de responsabilidade das operadoras privadas, analisar-se-ão, sob o viés da judicialização da saúde, as ações judiciais referentes à assistência privada dos serviços de saúde contratados. Por fim, conclui-se pela necessária interação entre as iniciativas privada e pública, ponderando, de um lado, a proteção da supremacia do interesse público voltado à efetivação do direito fundamental à saúde, e, do outro, o equilíbrio na prestação por parte das operadoras de modo a preservar a autonomia e a liberdade negocial.
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