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Autoridades Coloniais e o Controle dos Escravos: Capitania do Espírito Santo, 1781-1821DUTRA, T. B. 15 April 2016 (has links)
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Previous issue date: 2016-04-15 / Nesta dissertação buscou-se levantar o problema em torno da interferência do Estado nas relações escravistas pelas autoridades governamentais da capitania do Espírito Santo, entre 1781 a 1821. Por meio das ações escravas, mais especificamente as resistências, entendidas nesse trabalho desde a negociação cotidiana por melhores condições de vida no cativeiro a fugas, aquilombamentos e sublevações, objetivou-se analisar as representações políticas dos governadores da capitania acerca dessas ações. Os dados obtidos demonstraram que a escravidão não ocupou os assuntos do governo e nem consistiu em preocupação principal da agenda política dessas autoridades. O estabelecimento de acordos entre senhores e escravos apareceram como forma de preservar as relações escravistas no âmbito das relações senhoriais
e apontaram para a natureza privada da escravidão nos domínios coloniais lusitanos. Ainda que a intervenção das autoridades governamentais tenha se dado em nome do bem-comum, a ação desses dirigentes não fora absoluta, limitada pela complexidade das relações estabelecidas no cotidiano da capitania do Espírito Santo. Serviram como base das inquirições correspondências administrativas entre os diversos níveis de poder na Capitania do Espírito Santo. As fontes foram compiladas, quantificadas e
interpretadas à luz dos significados conferidos aos termos na época. Em grande parte, a análise constituiu-se da busca em dicionários e obras de referência para a interpretação dos documentos. Além das características gerais das preocupações das autoridades da capitania investidas pela Coroa lusitana, encontrou-se a amotinação de negros de duas fazendas de Guarapari (Guaraparim), localidade costeira a sul da capitania, que se prolongou por mais de 40 anos. Da confrontação entre esse caso singular e ordinária pouca atenção aos assuntos da escravidão pelas autoridades capixabas, pode-se perceber que a interferência do Estado, por meio dos governadores, ocorrera apenas quando eram solicitados para arbitrar conflitos pertinentes às relações senhoriais ou nos momentos em que as ações escravas pudessem colocar em risco a manutenção da ordem, a saber, na ocorrência de revoltas e desordens.
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