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O controle judicial da prova técnica e científicaAVELINO, Murilo Teixeira 23 February 2016 (has links)
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Previous issue date: 2016-02-23 / O novo Código de Processo Civil representa uma quebra de paradigma no estudo da matéria.
Verte-se nova luz a respeito de vários temas, introduzindo-se novidades que reverberam
profundamente no estudo analítico do direito processual. É preciso levar em consideração as
influências do neoconstitucionalismo e do marco cooperativo do processo para uma profunda
compreensão no tema das provas. Este estudo se debruça sobre a produção, o controle e a
valoração das provas técnicas e científicas. É indispensável compreender o direito à prova
como direito fundamental. Nesta medida, a prova é ato do processo, tendo como destinatários
todos os sujeitos do processo. O problema das provas que exigem um conhecimento
especializado é exatamente a necessidade de aportar um conhecimento especializado,
indisponível aos demais sujeitos processuais, de difícil controle e avaliação. É preciso remeter
à ordem jurídica estadunidense para compreender como as influências do sistema adversarial
proporcionaram o surgimento de um complexo sistema de controle da prova técnica e
científica. A solução para a questão não é fácil, mormente porque envolve a participação das
partes, do magistrado e do experto em cooperação. A aplicação de conhecimentos científicos
na produção da prova exige cuidado especial tanto na escolha do expert quanto no controle de
sua atuação. Não basta ao juiz valorar o resultado da prova científica, é imperioso que
fiscalize também sua produção, em constante diálogo com partes e auxiliares. Inseridos em
um ambiente cooperativo e de amplo debate, o dever de fundamentação imposto tanto ao
perito quanto ao magistrado é instrumento de controle da prova. É preciso reforçar o diálogo
processual e os critérios de controle da produção da prova técnica e científica em seus três
principais momentos: prévio, concomitante e posterior a sua produção. / The new Civil Procedure Code represents a paradigm shift in the study of the subject. It sheds
new understanding on various topics, introducing new developments that reverberate deeply
in the analytical study of procedural law. It is needed to take into account the influences of
neoconstitutionalism and cooperative process framework for a deep understanding of the
subject of evidence. This study focuses on the production control and evaluation of the
technical and scientific evidence. It is essential to understand the right to prove as a
fundamental right. To this extent, to understand the proof as a procedure's act, addressed to all
the plaintiffs in the process. The problem of those evidences that require specialized
knowledge is exactly the need of introducing specialized knowledge unavailable to other
procedural actors, difficult to control and evaluate. It must refer to the US legal system, to
understand how the influences of the adversarial system provided the emergence of a complex
control system of technical and scientific evidence. The solution to the question is not easy,
especially because it involves the participation of the parties, the judge and the expert in
cooperation. The application of scientific knowledge in the production of evidence, required
to elucidate many of the subjects matters of judicial consideration, requiring special care in
the choice of the expert witness and in control of its operations. It is not enough to the judge
to value the result of scientific proof, it is imperative to also oversee production, in constant
dialogue with the parties and process aids. Inserted into a cooperative and broad debate
environment, the duty to state reasons are evidence control instruments. We must strengthen
the procedural dialogue and control the criteria of the technique of evidence and scientific in
its three main stages: prior, concurrent and subsequent to its production.
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