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O controle judicial da prova técnica e científica

AVELINO, Murilo Teixeira 23 February 2016 (has links)
Submitted by Rafael Santana (rafael.silvasantana@ufpe.br) on 2018-02-05T19:15:42Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5) Dissertação - Murilo Avelino.pdf: 1708900 bytes, checksum: ddcdfcd7ed54232e6c311b8a2d1d03c2 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-02-05T19:15:42Z (GMT). No. of bitstreams: 2 license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5) Dissertação - Murilo Avelino.pdf: 1708900 bytes, checksum: ddcdfcd7ed54232e6c311b8a2d1d03c2 (MD5) Previous issue date: 2016-02-23 / O novo Código de Processo Civil representa uma quebra de paradigma no estudo da matéria. Verte-se nova luz a respeito de vários temas, introduzindo-se novidades que reverberam profundamente no estudo analítico do direito processual. É preciso levar em consideração as influências do neoconstitucionalismo e do marco cooperativo do processo para uma profunda compreensão no tema das provas. Este estudo se debruça sobre a produção, o controle e a valoração das provas técnicas e científicas. É indispensável compreender o direito à prova como direito fundamental. Nesta medida, a prova é ato do processo, tendo como destinatários todos os sujeitos do processo. O problema das provas que exigem um conhecimento especializado é exatamente a necessidade de aportar um conhecimento especializado, indisponível aos demais sujeitos processuais, de difícil controle e avaliação. É preciso remeter à ordem jurídica estadunidense para compreender como as influências do sistema adversarial proporcionaram o surgimento de um complexo sistema de controle da prova técnica e científica. A solução para a questão não é fácil, mormente porque envolve a participação das partes, do magistrado e do experto em cooperação. A aplicação de conhecimentos científicos na produção da prova exige cuidado especial tanto na escolha do expert quanto no controle de sua atuação. Não basta ao juiz valorar o resultado da prova científica, é imperioso que fiscalize também sua produção, em constante diálogo com partes e auxiliares. Inseridos em um ambiente cooperativo e de amplo debate, o dever de fundamentação imposto tanto ao perito quanto ao magistrado é instrumento de controle da prova. É preciso reforçar o diálogo processual e os critérios de controle da produção da prova técnica e científica em seus três principais momentos: prévio, concomitante e posterior a sua produção. / The new Civil Procedure Code represents a paradigm shift in the study of the subject. It sheds new understanding on various topics, introducing new developments that reverberate deeply in the analytical study of procedural law. It is needed to take into account the influences of neoconstitutionalism and cooperative process framework for a deep understanding of the subject of evidence. This study focuses on the production control and evaluation of the technical and scientific evidence. It is essential to understand the right to prove as a fundamental right. To this extent, to understand the proof as a procedure's act, addressed to all the plaintiffs in the process. The problem of those evidences that require specialized knowledge is exactly the need of introducing specialized knowledge unavailable to other procedural actors, difficult to control and evaluate. It must refer to the US legal system, to understand how the influences of the adversarial system provided the emergence of a complex control system of technical and scientific evidence. The solution to the question is not easy, especially because it involves the participation of the parties, the judge and the expert in cooperation. The application of scientific knowledge in the production of evidence, required to elucidate many of the subjects matters of judicial consideration, requiring special care in the choice of the expert witness and in control of its operations. It is not enough to the judge to value the result of scientific proof, it is imperative to also oversee production, in constant dialogue with the parties and process aids. Inserted into a cooperative and broad debate environment, the duty to state reasons are evidence control instruments. We must strengthen the procedural dialogue and control the criteria of the technique of evidence and scientific in its three main stages: prior, concurrent and subsequent to its production.

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