Spelling suggestions: "subject:"brazil. supreme cours""
11 |
Efeitos prospectivos da inconstutucionalidade : decisão político-partidária?Bandeira, Luciana de Assunção Macieira 01 December 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2017-06-01T18:18:24Z (GMT). No. of bitstreams: 1
luciana_assuncao_macieira_bandeira.pdf: 902354 bytes, checksum: 5cf2dabd79fe9f4d78dcd28e37434225 (MD5)
Previous issue date: 2013-12-01 / The Law number 9.868/99 has significantly changed the Brazilian constitutionality control system, an important instrument for defending the maintenance of the Democratic State of Law, breaking the dogma of the nullity of unconstitutional acts and it created a modulation of
the effects of unconstitutionality decisions. The research has carried out quantitative and qualitative analysis, with case studies corresponding to 1,232 merit judgment sentences issued by the Supreme Federal Court, between the years of 1988 and June 30, 2013, in the course of abstract constitutionality review. The objective was to identify if there is political party influence in the modulation of effects of the unconstitutionality decision, identifying the external and internal factors that have interfered in the studied judgments. The research has evaluated the available samples from the statistical lists of the direct claim of unconstitutionality and declaratory action in the Supreme Court´s website, which has allowed us to locate each action judged in its merit and to consult vote by vote. The research has discovered that, between 1988 to 2013, 18 (eighteen) cases had refused to modulate the effects of its own decisions, and 37 (thirty seven) sentences allowed pro futuro, ex nunc and
pre-arranged date effects, corresponding to 4.5% of the cases judged on merit. The study has classified the data regarding their modulated deadline, the beneficiaries and the object of the modulations. Of the 37 (thirty seven) cases identified with modulation, the research diagnosed
13 (thirteen) with strong signs of political party influence. The votes have also shown other interference factors: internal influence by the peers at the Court, for social and economic
reasons (structuring theory of law), and even on behalf of the decision coherence with other precedents (Dworkin's integrity theory). In all the thirteen judged cases, the modulation
requests were made by the president or by state governor. In 7 (seven) cases, the associate justices changed theirs votes to adhere to the consensually debated modulation. In all cases
there was a discussion of financial-economic factors which involved the public treasure. The study has compared the discovered values with the foreign constitutional doctrine and the jurisprudential experience from Austria, USA and Germany, which have directly or indirectly influenced the national constitutional review system. This analysis has described the
similarities and differences in the composition and functionality of the Court, as well as the species, extension and effects of unconstitutionality abstract and concrete review. The
hypothesis problematized in the research was proved, regarding the occurrence of political party influence, which also occurs at foreign courts whose composition is determined by the Parliament or by the Chief of the Executive branch, but this influence would not have an exclusive character in determining the modulation of effects of unconstitutionality sentences. It was concluded that, in Brazil, the choice of 8 (eight) from the 11 (eleven) ministers by a same party was determinant to make the Court suffer political party influence throughout the years. The possibility of unconstitutionality modulation interferes directly in the public policies implemented by the State and Federal government, which aggravated the political pressure suffered by the judges. Since the modulation uses undetermined concepts of juridical security and exceptional social interest, though many influences external do the positive system have been detected, social aspiration demands the fulfillment of the minimal limits foreseen in the very system for fulfilling of this "open organization of the norm" to avoid arbitrariness. / O advento da Lei nº 9.868/99 alterou significativamente o sistema de controle de constitucionalidade brasileiro, importante instrumento de defesa da manutenção do Estado
Democrático de Direito, com a quebra do dogma da nulidade dos atos inconstitucionais, e a autorização expressa da modulação dos efeitos das declarações de inconstitucionalidade. A pesquisa realizou análises qualitativa e quantitativa, mediante levantamento de dados correspondentes a 1.232 acórdãos de julgamento de mérito proferidos pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, entre os anos de 1988 a 30 de junho de 2013, em sede de controle
abstrato de constitucionalidade. O objetivo foi identificar se há influência político partidária na modulação de efeitos da declaração de inconstitucionalidade, identificando os fatores
externos e internos que interferiram nos julgados estudados. A pesquisa avaliou as amostras disponibilizadas nas listagens de estatísticas de ações de controle abstrato de
constitucionalidade, existente no site do Supremo Tribunal, o que permitiu localizar cada ação julgada em seu mérito, e consultar voto a voto. A pesquisa descobriu que, entre 1988 a 2013, 18 (dezoito) casos tiveram indeferimento expresso do pedido de modulação, e 37 (trinta e sete) acórdãos acolheram a alteração da eficácia pro futuro, ex nunc ou em data prefixada, correspondendo a 4,5% dos processos julgados no mérito. O trabalho classificou os dados quanto ao prazo modulado, os beneficiários e o objeto das modulações. Dos 37 (trinta e sete) casos identificados com modulação, a pesquisa diagnosticou 13 (treze) com fortes indícios de influência político partidária. Os votos mostraram também outros fatores de interferência: influência interna pelos pares na Corte, questões sociais e econômicas (metódica estruturante
do direito), e até a busca ainda que eventual pela coerência decisória com outro precedente (teoria da integridade de Dworkin). Em todos os treze julgados, os pedidos de modulação foram formulados por chefe do Poder Executivo Estadual ou Federal. Em 7 (sete) casos houve retificação de votos para aderir à modulação consensualmente debatida. Em todos os casos, havia discussão de fatores econômico- financeiros que envolviam erário. O estudo comparou os valores encontrados com a doutrina constitucional estrangeira e a experiência jurisprudencial da Áustria, dos Estados Unidos e da Alemanha, que influenciaram direta ou indiretamente o sistema constitucional pátrio. Essa análise descreveu as semelhanças e as diferenças na composição e na funcionabilidade da Corte, bem como as espécies, extensão e
efeitos das decisões de inconstitucionalidade. Comprovou-se a hipótese problematizada na pesquisa, quanto à ocorrência de influência político-partidária, o que ocorre também nos
tribunais estrangeiros, cuja composição é determinada pelo Parlamento ou pelo Chefe do Executivo, mas sem que essa influência tivesse o caráter exclusivo na determinação da
modulação de efeitos da sentença de inconstitucionalidade. Conclui-se que, no Brasil, a escolha de 8 (oito) dos 11 (onze) ministros por um mesmo partido foi determinante para que a
Corte sofresse influência político-partidária ao longo dos anos. A possibilidade de modulação da inconstitucionalidade interfere diretamente nas políticas públicas implantadas pelos
governos estaduais e federal, o que agrava a pressão política sofrida pelos julgadores. Como a modulação utiliza conceitos indeterminados de segurança jurídica e relevante interesse social, ainda que se tenha constatado tantas influências externas ao sistema positivado, o anseio social exige o cumprimento dos limites mínimos previstos no próprio sistema para o preenchimento dessa "textura aberta da norma", para evitar arbitrariedades.
|
Page generated in 0.0878 seconds