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O espaço público na TV digital de alta definição : o espaço público no contexto dos conceitos de regulação e separação de poderes - relações teóricas frente à discussão brasileira referente à digitalização da radiodifusão (TV Digital) e o respeito aos princípios de um processo regulatórioStefanelo, Marana Costa Beber 21 January 2008 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2008. / Submitted by Jaqueline Ferreira de Souza (jaquefs.braz@gmail.com) on 2009-09-15T16:08:11Z
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Previous issue date: 2008-01-21 / A pesquisa está contextualizada na sociedade de risco global, na sociedade da informação, em que o conhecimento redefine estruturas de poder, e no paradigma do Estado Democrático de Direito, inspirado por Jürgen Habermas, no qual os destinatários das normas são também seus autores. A teoria do direito, fundada no discurso, entende o Estado Democrático de Direito como a institucionalização de processos e pressupostos comunicacionais necessários para uma formação discursiva da opinião e da vontade, a qual possibilita o exercício da autonomia política e a criação legítima do direito. O paradigma procedimentalista do direito procura proteger as condições do procedimento democrático. A crise do Estado interventor gerou uma retomada da idéia de mais sociedade e menos Estado; contudo, sendo este último ainda o grande protetor dos diversos interesses públicos, é preciso que a exo-regulação estatal encampe a endo-regulação social,direcionando-a para a realização dos direitos fundamentais, e não para a mera correção de falhas de mercado. Ressalte-se ainda que os processos regulatórios estão ocorrendo em vários centros de produção normativa e não mais apenas no Poder Legislativo. Movimentos sociais em prol da democratização das comunicações no Brasil divulgaram a ocorrência de possíveis vícios no processo regulatório de escolha do padrão da televisão digital terrestre e aberta no Brasil. Adotada essa denúncia como hipótese de pesquisa, confrontada por elementos bibliográficos e documentais, foi analisado o desenvolvimento do processo regulatório mencionado frente aos princípios constitucionais da precaução/prevenção, informação, participação e responsabilidade/motivação/prestação de contas. A hipótese restou, em grande parte, confirmada. As estruturas de aplicação do direito, contudo, não estão aparelhadas para o controle da legitimidade dos processos regulatórios, limitando-se à análise de sua legalidade. Essa deficiência dos mecanismos de controle dos processos regulatórios reforça a importância do cumprimento dos princípios constitucionais acima referidos quando da formulação das normas regulatórias. ______________________________________________________________________________________________________________________ ABSTRACT / The research context is the risk and media centered society, where information redefines power structures, and the democratic rule of law paradigm, based on Jürgen Habermas’theory, in which rules addressees are also rules authors. The discourse paradigm sees the democratic rule of law as the normative justificational discourses, derived from the communicative power, that makes possible the existence of politics autonomy and the legitimate lawmaking. The deliberative concept of democracy intends to protect the democratic procedure conditions. The Welfare State’s crisis reinforces the idea of more society and less state, but, considering the latter as the great defender of public interests, the state regulation needs to embrace the social regulation in order to realize the fundamental rights and not only the correction of market failures. The regulatory procedures, however, are happening in many institutions which produce originary discourses of justification and not only at the Legislative Power. Social movements for the communication democratization in Brazil have pointed out the existence of vices in the regulatory procedure to choose the brazilian digital terrestrial and free broadcast/television standard. Adopting this denunciation as the research hypothesis, analyzed with bibliography and documents, the development of the mentioned regulatory procedure was studied to detect the respect or not for the constitutional principles of precaution/prevention, information, participation and accountability. The hypothesis was mostly confirmed. The law-applying structures, however, are not prepared to deal with the legitimacy control of the regulatory procedures. They are restricted to the legality analysis. This deficiency in control mechanisms reinforces the importance of the respect for the constitutional principles referred before when formulating originary discourses of justification in regulation.
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Convergência e regulação setorial : análise dos modelos regulatórios dos EUA e do Reino UnidoMendonça, Bernardo Fernandes Corrêa 20 November 2009 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Comunicação, 2009. / Submitted by samara castro (sammy_roberta7@hotmail.com) on 2011-03-30T16:45:32Z
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2009_BernardoFernandesMendonca.pdf: 1394074 bytes, checksum: 90fe79b5828356171e97755b40b9eb2c (MD5) / Esta dissertação estuda essencialmente os modelos regulatórios para as comunicações eletrônicas dos EUA e do Reino Unido a partir de uma abordagem multidimensional do fenômeno da convergência. Em função das transformações setoriais inerentes a convergência, objetiva-se analisar as respostas em termos de políticas públicas para a regulação das comunicações. Esta pesquisa buscou compreender o que é um “modelo regulatório covergente” partindo de um estudo comparativo dos casos estadunidense e britânico. Para tanto, realizou-se um levantamento das principais regras setoriais e instituições reguladoras de cada um desses países a luz de pressupostos teóricos da regulação setorial. Após a identificação dessas regras foi desenhado um quadro analítico para modelos regulatórios, possibilitando assim, sua comparação diante de uma perspectiva focada no fenômeno da convergência. O objetivo foi discutir como o fenômeno da convergência está sendo tratado por esses modelos regulatórios, avaliando a configuração dessas regras chaves como, por exemplo, o sistema de licenciamento, de tratamento do espectro radioelétrico, de recursos escassos e outros. Descobriu-se com essa análise comparativa que o modelo britânico se apresenta como uma evolução do modelo estadunidense, podendo ser considerado um rompimento com o paradigma regulatório anterior. Além disso, foram identificadas algumas tendências regulatórias que podem vir a ser as bases de um modelo convergente para as comunicações eletrônicas. _______________________________________________________________________________ ABSTRACT / This dissertation studies essentially the regulatory framework for electronic communications in USA and United Kingdom through a multidimensional approach of the convergence phenomenon. Due to the sectorial transformations intrinsic to the convergence, it aims to analyze the answers adopted through public policy to regulate communications. This research sought to understand what is a “convergent regulatory framework” starting from a comparative study of the North American and British cases. Therefore, we carried out a survey of the main sectorial rules and regulatory institutions of both countries, considering the theoretical principles of sectorial regulation. After the identification of these rules, an analytic table for regulatory frameworks was prepared, thus enabling their comparison in front a perspective focused on the convergence phenomenon. The goal was to discuss how the convergence phenomenon is being approached by these regulatory models, therefore evaluating the configuration of these key rules such as the licensing system, the spectrum handling system and scarce resources system and others. It was discovered through this comparative analysis that the British model presents itself as an evolution of the North American‟s, and can be considered a rupture with the previous regulatory paradigm. Beyond that, it were identified some regulatory trends that might become the basis for a convergent model for electronic communications.
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