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Construção do direito à saúde segundo a perspectiva da individualizaçãoJurca, Ricardo de Lima [UNIFESP] 17 September 2013 (has links)
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Previous issue date: 2013-09-17 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) / Nos últimos vinte e cinco anos, houve muitos avanços institucionais nas políticas de saúde, como investimento em recursos humanos, em ciência e tecnologia, a priorização da atenção básica, além de um grande processo de descentralização da oferta, a ampliação da participação social e a maior conscientização sobre o direito à saúde. No entanto, as relações entre o SUS e a ANS impõem importantes desafios para o futuro do sistema universal. Quais as relações sociais e político-institucionais que levaram à atual configuração – de complementariedade ou de dualidade – entre o direito à saúde individual versus a saúde coletiva, segundo a perspectiva da individualização? Os fundamentos teóricos e metodológicos dessa abordagem podem ser encontrados em ―A Sociedade de Risco: rumo a uma outra modernidade‖, de Ulrich Beck (2010). Segundo a teoria social desse autor, o aprofundamento do processo de individualização torna os indivíduos sujeitos da construção de sua própria identidade e biografia, ou seja, as estruturas que constituem limites para os indivíduos, segue a imposição da responsabilidade individual sobre as velhas exigências sistêmicas, a saber: o ajuste à lógica do mercado de trabalho para assegurar o direito social à saúde. Convive-se com uma dinâmica de dificuldades institucionais e de ―sofrimento organizacional‖ que desregula as práticas sociais e bloqueia as ações da sociedade civil e, diante disso, esta dissertação procura examinar o depoimento de usuários dos planos de saúde para a qual são decisivas a configuração e alteração das condições de vida, a partir dos relatórios da CPI dos Planos de Saúde, que vigorou entre junho e novembro de 2003. A despeito dos avanços institucionais recentes nas políticas de saúde, os planos de saúde no Brasil ainda carecem de uma regulamentação, especialmente na relação público/privado. Sobre as bases da individualização da sociedade, será possível assegurar o direito à saúde no mercado, retomando os princípios do interesse público? / In the last twenty-five years there have been many advances in institutional health policies as an investment in human resources in science and technology, the prioritization of primary, plus a large decentralization of supply, increasing social participation and greater awareness about the right to health. However, the relationship between the SUS and the ANS impose important challenges for the future of the universal system. What are the social and institutional policy that led to the current configuration - complementarity or duality - between the right to health individual versus collective health, from the perspective of individualization? The theoretical and methodological foundations of this approach can be found in the ―Risk Society: towards another modernity‖, Ulrich Beck (2010). According to social theory that author , the deepening of the process of individualization makes individuals subjects of the construction of their own identity and biography, the structures that constitute limits for individuals, following the imposition of individual liability on the old systemic requirements, namely adjusting the logic of the labor market to ensure the social right to health. Living with a dynamic institutional difficulties and "organizational distress" that deregulates social practices and blocks the actions of civil society and, before that, this paper seeks to examine the testimony of members of health plans for which are crucial to setting and changing conditions of life, from the reports of the CPI of Health Plans, which ran between June and November 2003. Despite recent advances in institutional health policies, health plans in Brazil still lack of regulation, especially in the public/ private relationship. On the basis of the individualization of society, you can ensure the right to health in the market, resuming the principles of public interest?
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