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Apreçamento de debêntures conversíveis e as perspectivas dos títulos híbridos no mercado de capitais brasileiro: um estudo de caso

Simão, Jorge Carlos de Menezes 17 April 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2010-04-20T20:20:31Z (GMT). No. of bitstreams: 1 129707.pdf: 13779695 bytes, checksum: 46556262df0871aa08d9eac2d7e18db9 (MD5) Previous issue date: 2006-04-17T00:00:00Z / Foram selecionados três modelos de apreçamento dos warrtants implícitos nas debêntures conversíveis que foram usados nos estudos de quatro casos selecionados de emissão de debêntures conversíveis neste período. Os modelos de apreçamento usados para a verificação do valor justo de lançamento das debêntures selecionadas foram: Modelo de projeção de resultados futuros, Modelo de Black-Scholes e Modelo de Avaliação Binomial
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Instrumentos financeiros patrimoniais previstos na legislação societária brasileira à luz das normas internacionais de contabilidade / Equity financial instruments as per the Brazilian corporate law in the light of the international financial reporting standards

Ferreira, Tadeu Cendon 28 July 2016 (has links)
Desde a adoção das normas internacionais de relatórios financeiros (IFRS) no Brasil, em 2010, a discussão sobre a classificação de instrumentos financeiros entre instrumentos de dívida ou de patrimônio tem se intensificado. Quando a Lei 11.638/07 foi emitida, alterando a Lei das Sociedades por Ações de 1976, teve o condão de introduzir o padrão contábil internacional na contabilidade brasileira. Entretanto, muitos dos instrumentos e aspectos da legislação societária brasileira não foram alterados ou reavaliados à luz desse novo padrão. De um momento para o outro, empresas se viram obrigadas a classificar como dívida, valores antes classificados com patrimônio líquido, como foram os diversos casos de ações resgatáveis. A própria classificação das ações ordinárias e preferenciais como instrumentos de patrimônio líquido foi colocada em dúvida devido à previsão do chamado dividendo mínimo obrigatório. Nesse ínterim, companhias abertas brasileiras emitiram certos instrumentos financeiros, analisaram e os classificaram como instrumentos de patrimônio líquido. Entretanto, tiveram tal classificação questionada pela CVM e foram requeridas a refazer suas demonstrações financeiras. Mesmo internacionalmente essa classificação não é, muitas vezes, óbvia. As últimas discussões no âmbito internacional relacionados com a classificação de instrumentos financeiros como de dívida ou de patrimônio se concentraram em duas abordagens: a \"abordagem restrita do patrimônio líquido\" (Narrow Equity Approach) e a \"abordagem estrita do passivo\" (Strict Obligation Approach). Este trabalho tem como objetivo avaliar a classificação dos instrumentos financeiros patrimoniais previstos na legislação societária brasileira à luz das normas internacionais de relatórios financeiros. Primeiramente entendendo e avaliando os casos de determinação da CVM de refazimento das demonstrações financeiras de companhias em virtude de classificação considerada inadequada de certos instrumentos financeiros como de patrimônio líquido. Em seguida, avaliando a natureza dos instrumentos patrimoniais previstos na legislação societária brasileira, especialmente as ações com dividendos prioritários, e o impacto dessa prioridade nas demonstrações financeiras das companhias. Com base nos resultados do estudo, concluiu-se que os casos de refazimento estavam relacionados a uma tentativa de classificar instrumentos típicos de dívida como patrimoniais, a partir da alteração de certos termos, mas sem atender a todos os requisitos da norma contábil. Adicionalmente, para as companhias com ações preferenciais com dividendos prioritários, observamos que os instrumentos atendiam a classificação de patrimônio líquido e que a prioridade no recebimento trouxe benefícios de fato para os seus detentores. / Since the adoption of the International Financial Reporting Standards in Brazil, in 2010, the discussion on the classification of financial instruments between debt or equity instruments has intensified. When the law 11,638/07 was issued, changing the Brazilian Corporate Law of 1976, had the effect of introducing international accounting standards in the Brazilian accounting environment. However, many of the instruments and aspects of Brazilian corporate legislation have not changed or reassessed in the light of this new standard. From one moment to the next, companies were required to reclassify amounts from equity to debt, as were the various cases of redeemable shares. Even the classification of ordinary and preferred shares as equity instruments was questioned due to the statutory minimum mandatory dividend. In the meantime, Brazilian listed companies have issued certain financial instruments, analyzed and classified them as equity instruments. However, they had such a classification questioned by the Brazilian Securities and Exchange Comission (CVM) and were required to restate their financial statements. Even internationally, this classification is not often obvious. The latest discussions in the international forum related to the classification of financial instruments as debt or equity focused on two approaches: the Narrow Equity Approach and the Strict Obligation Approach. This study aims to evaluate the classification of equity financial instruments as per the Brazilian corporate legislation in light of the International Financial Reporting Standards. Firstly, understanding and evaluating the cases of restatement of the financial statements of companies as determined by CVM due to misclassification of certain financial instruments as equity. Then, assessing the nature of equity instruments as per the Brazilian corporate legislation, especially the shares with priority dividends, and the impact of this priority in the financial statements of the company. Based on the results of the study, it was concluded that the restatements were related to the attempt of classifying typical debt instruments as equity, by amending certain of their terms, but not meeting all the requirements of the relevant accounting standard. Additionally, for companies with preferred shares with priority dividends, we observed that the instruments were classified as equity and that the priority has effectively brought benefits to these shareholders.
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Estrutura de capital e contingentes conversíveis sob a otica de Basileia III: um estudo empirico sobre o Brasil

Cyganczuk, Karina 07 May 2014 (has links)
Submitted by Karina Cyganczuk Goes (karinagoes@uol.com.br) on 2014-06-09T14:40:44Z No. of bitstreams: 1 Estrutura de Capital e Contingentes Conversíveis sob a otica de Basileia III - Um estudo empirico sobre o Brasil.pdf: 684769 bytes, checksum: 4a65f3960d9cf60c67aedcfe443d9c5e (MD5) / Approved for entry into archive by JOANA MARTORINI (joana.martorini@fgv.br) on 2014-06-09T16:15:49Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Estrutura de Capital e Contingentes Conversíveis sob a otica de Basileia III - Um estudo empirico sobre o Brasil.pdf: 684769 bytes, checksum: 4a65f3960d9cf60c67aedcfe443d9c5e (MD5) / Made available in DSpace on 2014-06-09T16:18:10Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Estrutura de Capital e Contingentes Conversíveis sob a otica de Basileia III - Um estudo empirico sobre o Brasil.pdf: 684769 bytes, checksum: 4a65f3960d9cf60c67aedcfe443d9c5e (MD5) Previous issue date: 2014-05-07 / É fato, que os bancos do mundo inteiro mantêm excesso de capital regulatório, seja para minimizar custos de recapitalização, seja para mitigar riscos de dificuldades financeiras. Mas somente depois da crise de 2007/2008, a qualidade desse capital em excesso, passou a ganhar importância entre os órgãos reguladores, que propuseram uma nova estrutura de capital no Acordo de Basiléia III, criando novos instrumentos híbridos de capital e dívidas, os contingentes conversíveis, cujo principal objetivo é, recapitalizar o banco automaticamente em momentos de dificuldades financeiras. Neste contexto, analisamos os 10 maiores bancos do Brasil, em total de ativos, comparando a estrutura de cada banco com dívidas subordinadas, contra a mesma estrutura com contingentes conversíveis, sob as regra de Basiléia III e, em ambientes sem regulamentações ou quando estas são frágeis. As evidências sugerem que, segundo o modelo utilizado, os bancos brasileiros estariam mais bem capitalizados com contingentes conversíveis, do que com dívidas subordinadas sob as regras de Basiléia III, mas em ambientes sem regulamentação ou quando estas são frágeis, os contingentes conversíveis induzem o aumento de riscos, podendo levar a novas crises financeiras.
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Instrumentos financeiros patrimoniais previstos na legislação societária brasileira à luz das normas internacionais de contabilidade / Equity financial instruments as per the Brazilian corporate law in the light of the international financial reporting standards

Tadeu Cendon Ferreira 28 July 2016 (has links)
Desde a adoção das normas internacionais de relatórios financeiros (IFRS) no Brasil, em 2010, a discussão sobre a classificação de instrumentos financeiros entre instrumentos de dívida ou de patrimônio tem se intensificado. Quando a Lei 11.638/07 foi emitida, alterando a Lei das Sociedades por Ações de 1976, teve o condão de introduzir o padrão contábil internacional na contabilidade brasileira. Entretanto, muitos dos instrumentos e aspectos da legislação societária brasileira não foram alterados ou reavaliados à luz desse novo padrão. De um momento para o outro, empresas se viram obrigadas a classificar como dívida, valores antes classificados com patrimônio líquido, como foram os diversos casos de ações resgatáveis. A própria classificação das ações ordinárias e preferenciais como instrumentos de patrimônio líquido foi colocada em dúvida devido à previsão do chamado dividendo mínimo obrigatório. Nesse ínterim, companhias abertas brasileiras emitiram certos instrumentos financeiros, analisaram e os classificaram como instrumentos de patrimônio líquido. Entretanto, tiveram tal classificação questionada pela CVM e foram requeridas a refazer suas demonstrações financeiras. Mesmo internacionalmente essa classificação não é, muitas vezes, óbvia. As últimas discussões no âmbito internacional relacionados com a classificação de instrumentos financeiros como de dívida ou de patrimônio se concentraram em duas abordagens: a \"abordagem restrita do patrimônio líquido\" (Narrow Equity Approach) e a \"abordagem estrita do passivo\" (Strict Obligation Approach). Este trabalho tem como objetivo avaliar a classificação dos instrumentos financeiros patrimoniais previstos na legislação societária brasileira à luz das normas internacionais de relatórios financeiros. Primeiramente entendendo e avaliando os casos de determinação da CVM de refazimento das demonstrações financeiras de companhias em virtude de classificação considerada inadequada de certos instrumentos financeiros como de patrimônio líquido. Em seguida, avaliando a natureza dos instrumentos patrimoniais previstos na legislação societária brasileira, especialmente as ações com dividendos prioritários, e o impacto dessa prioridade nas demonstrações financeiras das companhias. Com base nos resultados do estudo, concluiu-se que os casos de refazimento estavam relacionados a uma tentativa de classificar instrumentos típicos de dívida como patrimoniais, a partir da alteração de certos termos, mas sem atender a todos os requisitos da norma contábil. Adicionalmente, para as companhias com ações preferenciais com dividendos prioritários, observamos que os instrumentos atendiam a classificação de patrimônio líquido e que a prioridade no recebimento trouxe benefícios de fato para os seus detentores. / Since the adoption of the International Financial Reporting Standards in Brazil, in 2010, the discussion on the classification of financial instruments between debt or equity instruments has intensified. When the law 11,638/07 was issued, changing the Brazilian Corporate Law of 1976, had the effect of introducing international accounting standards in the Brazilian accounting environment. However, many of the instruments and aspects of Brazilian corporate legislation have not changed or reassessed in the light of this new standard. From one moment to the next, companies were required to reclassify amounts from equity to debt, as were the various cases of redeemable shares. Even the classification of ordinary and preferred shares as equity instruments was questioned due to the statutory minimum mandatory dividend. In the meantime, Brazilian listed companies have issued certain financial instruments, analyzed and classified them as equity instruments. However, they had such a classification questioned by the Brazilian Securities and Exchange Comission (CVM) and were required to restate their financial statements. Even internationally, this classification is not often obvious. The latest discussions in the international forum related to the classification of financial instruments as debt or equity focused on two approaches: the Narrow Equity Approach and the Strict Obligation Approach. This study aims to evaluate the classification of equity financial instruments as per the Brazilian corporate legislation in light of the International Financial Reporting Standards. Firstly, understanding and evaluating the cases of restatement of the financial statements of companies as determined by CVM due to misclassification of certain financial instruments as equity. Then, assessing the nature of equity instruments as per the Brazilian corporate legislation, especially the shares with priority dividends, and the impact of this priority in the financial statements of the company. Based on the results of the study, it was concluded that the restatements were related to the attempt of classifying typical debt instruments as equity, by amending certain of their terms, but not meeting all the requirements of the relevant accounting standard. Additionally, for companies with preferred shares with priority dividends, we observed that the instruments were classified as equity and that the priority has effectively brought benefits to these shareholders.
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Estrutura de capital e contingente conversível sob a ótica de Basiléia III: um estudo empírico sobre o Brasil

Goes, Karina Cyganczuk 07 May 2014 (has links)
Submitted by Karina Cyganczuk Goes (karinagoes@uol.com.br) on 2014-06-06T20:34:21Z No. of bitstreams: 1 Estrutura de Capital e CoCos sob a otica de Basileia III - Um estudo empirico sobre o Brasil.pdf: 699008 bytes, checksum: 8646f039c659f7f9e7a793f98d9b1bf5 (MD5) / Approved for entry into archive by JOANA MARTORINI (joana.martorini@fgv.br) on 2014-08-19T14:19:50Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Estrutura de Capital e CoCos sob a otica de Basileia III - Um estudo empirico sobre o Brasil.pdf: 699008 bytes, checksum: 8646f039c659f7f9e7a793f98d9b1bf5 (MD5) / Made available in DSpace on 2014-08-19T16:15:05Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Estrutura de Capital e CoCos sob a otica de Basileia III - Um estudo empirico sobre o Brasil.pdf: 699008 bytes, checksum: 8646f039c659f7f9e7a793f98d9b1bf5 (MD5) Previous issue date: 2014-05-07 / It is a fact that banks worldwide maintain excess regulatory capital, either to minimize cost of recapitalization or to mitigate risks of financial difficulties. But only after the 2007/2008 crisis, the quality of that excess capital has been important to regulators, who proposed a new capital structure in the Basel III agreement, creating new hybrid bonds, the contingent convertible, whose main objective is to recapitalize the bank automatically in times of financial difficulties. In this context, we analyzed the 10 largest banks in Brazil in total assets, comparing the structure of each bank with straight bond, against the same structure with contingent convertible under the Basel III rules and without regulations or when they are fragile. The evidence suggests that, by the model, Brazilian banks were better capitalized with contingent convertible, than straight bond under Basel III rules, but in unregulated environments or where they are fragile, contingent convertibles induce increased risk and may lead to new financial crisis. / É fato, que os bancos do mundo inteiro mantêm excesso de capital regulatório, seja para minimizar custos de recapitalização, seja para mitigar riscos de dificuldades financeiras. Mas somente depois da crise de 2007/2008, a qualidade desse capital em excesso, passou a ganhar importância entre os órgãos reguladores, que propuseram uma nova estrutura de capital no Acordo de Basiléia III, criando novos instrumentos híbridos de capital e dívidas, os contingentes conversíveis, cujo principal objetivo é, recapitalizar o banco automaticamente em momentos de dificuldades financeiras. Neste contexto, analisamos os 10 maiores bancos do Brasil, em total de ativos, comparando a estrutura de cada banco com dívidas subordinadas, contra a mesma estrutura com contingentes conversíveis, sob as regra de Basiléia III e, em ambientes sem regulamentações ou quando estas são frágeis. As evidências sugerem que, segundo o modelo utilizado, os bancos brasileiros estariam mais bem capitalizados com contingentes conversíveis, do que com dívidas subordinadas sob as regras de Basiléia III, mas em ambientes sem regulamentação ou quando estas são frágeis, os contingentes conversíveis induzem o aumento de riscos, podendo levar a novas crises financeiras.

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