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Conselhos sociais gestores de políticas públicas: natureza de suas decisões e controle jurisdicional

Egito, Melissa Barbosa Tabosa do 05 November 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:21:24Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Melissa Barbosa Tabosa do Egito.pdf: 832678 bytes, checksum: 0e1285ae295c117678dfb3443cf7e646 (MD5) Previous issue date: 2012-11-05 / The present study aims to investigate the character of decisions of the boards policymakers and the attitude of the Judiciary, when faced with the legalization of an impasse between the board and executive ie, when negative, by the manager, applying the policy decided by the board. To perform the analysis, is necessary to take off from major democratic theories of the twentieth century and to analyze the social participation in the 1988 Constitution. Then it deals specifically about the policy councils, their legal prevision, their participation in the formulation and monitoring of public policies. Before the multi subjective conflicts, characteristic of the impasses that deal with social rights that are object of public policies, Judiciary is required to make use of an hermeneutical model in which interpretation does not consist in an act of syllogism. Therefore, this paper analyzes the philosophical hermeneutics of Gadamer and its influence on the Structuring Law Theory of Müller, which is part of the constitutional concept of concretion. Thus, it is necessary to introduce elements of reality in the hermeneutical process in order to build the order for the concrete case. Approaches the idea that the real interpreters of the Constitution are all the ones it addresses to (Häberle) to conclude that, considering the constitutional prevision when the judicialization of the impasses between the Executive and councils takes place, the court must reverse the burden of argument, so that it fits this Power to check that the board's decision is not the one that best targets the promotion of social rights / O presente trabalho se propõe a investigar o caráter das decisões dos conselhos gestores de políticas públicas e a postura do Poder Judiciário, quando diante da judicialização de um impasse entre conselho e Executivo, isto é, quando houver negativa, por parte do gestor, de aplicar a política deliberada pelo conselho. Para realizar sua análise, parte-se de algumas das principais teorias democráticas do século XX e analisa a participação social na Constituição de 1988. Em seguida, trata especificamente dos conselhos de políticas, sua previsão legal, sua participação na formulação e fiscalização das políticas públicas. Diante dos conflitos plurissubjetivos, característicos dos impasses que versam sobre direitos sociais objeto de políticas públicas, impende que o Judiciário faça uso de um modelo hermenêutico em que a interpretação não consista ato de silogismo. Por isso, o trabalho analisa a hermenêutica filosófica de Gadamer e sua influência na Teoria Estruturante do Direito de Müller, da qual faz parte a noção de concretização constitucional. Assim, é preciso que se introduzam elementos da realidade no processo hermenêutico, a fim de construir a norma para o caso concreto. Aborda a ideia de que são os reais intérpretes da Constituição todos os seus destinatários (Häberle) para concluir que, considerando a previsão constitucional, quando da judicialização dos impasses entre Poder Executivo e conselhos, o juiz deve inverter o ônus argumentativo, de forma que cabe a este Poder, comprovar que a decisão do conselho não é a que melhor se coaduna com a promoção dos direitos sociais

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