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Auto regulação do mercado frente às fragilidades da lei de sementes e de proteção de cultivares de soja / Weaknesses and threats of the Seeds Act and Plant Variety Protection Act for the seed trade in Brazil and how the market is arbitrating the deficiencies.Santana, Mairson Robson 17 August 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015-08-17 / A soja é a principal cultura do cerrado brasileiro na atualidade. O sistema de
multiplicação e comércio de sementes é regido pela Lei de Sementes nº 10.711, de
5 de agosto de 2003 e o registro de cultivares é regido pela Lei de Proteção de
Cultivares (LPC) nº. 9.456 de 25 de abril de 1997, que a instituiu LPC, e do Decreto
n. 2.366 de 5 de novembro de 1997 que a regulamentou. Dentro desse sistema
legal há todas as regras para o uso de sementes no Brasil. Essa sistemática é
importante porque organiza o sistema de coleta de royalties para os obtentores, o
acesso do agricultor a variedades e sementes de melhor qualidade safra após safra.
Nesse processo são estabelecidos as categorias de sementes que em ordem
crescente mostra a pureza da cultivar com relação as suas características
fenológicas sendo estas: Genética, Básica, C1, C2 essas se refere as semente
Certificadas e S1, S2 que se refere a sementes fiscalizadas. Dentro desse processo
é facultado ao agricultor salvar a sua semente para o Uso Próprio em propriedade
de seu domínio. Essa permissão ao agricultor não estabelece até que tamanho de
área ele pode fazer o uso próprio e nem estabelece uma forma de remuneração ao
Obtentor da cultivar. Com isso na safra de 2014/2015 foi notada no mercado uma
explosão de agricultores com intenção de salvar semente cultivando soja safrinha
no cerrado. Esse trabalho representa um registro e um copilado das ações e
desdobramento do setor para permitir a cobrança de royalties e como ele está
sendo arbitrado no mercado com contratos pelos obtentores de biotecnologias,
tentativas de barrar o cultivo da soja safrinha, ações judiciais contra obtentores de
tecnologia e a tentativa do agricultores de ter menor custo e qualidade de semente
compatível com o que garante a Lei de Sementes. Como conclusão o setor
sementeiro precisa mudar suas práticas de comercialização e é necessário garantir
uma remuneração ao obtentor da cultivar nos casos que o agricultor salva semente
como forma de garantir a continuidade das pesquisas e desenvolvimento de novas
cultivares. / Soybean is currently the main crop of the Brazilian Cerrado. The seed production
and trade system is governed by the Seed Act No. 10.711 of August 5th, 2003 and
cultivar registration is ruled by the Plant Variety Protection Act no. 9456 of April 25th,
1997, which is regulated by the Decree n. 2366 of November 5th, 1997. All the rules
for seed usage in Brazil are embedded in this legal system. This systematic is
important because it organizes the collection of royalties for breeders and the access
of farmers to cultivars and better quality seeds in every season. In this process, the
categories of seeds are established in descending order of purity of the cultivar
regarding their phenological characteristics as it follows: “Genética” (Genetic,
equivalent to Breeder Seed), “Básica” (Basic, equivalent to Foundation Seed), “C1”
(Certified Seed 1, equivalent to Registered Seed) and “C2” (Certified Seed 2,
equivalent to Certified Seed) which concerns the certified seed system and “S1” and
“S2” that refers to audited seeds. In this system, the farmers are entitled to save
seeds for own use in their lands. Such permission does not set the size of the area
that farmers can make own use and does not establish a form of remuneration to
breeders. Thus, a burst of farmers intending to save seeds, planting off-season
soybeans, was noted in the 2014/15 season in the Cerrado. This work represents a
record and a complied of the actions and industry unfolding to allow the collection of
royalties and how it is being arbitrated in the market with contracts by biotechnology
companies, attempts to stop the cultivation of soybean off-season, lawsuits against
biotechnology companies and farmers’ attempts to obtain lower costs and seed
quality compatible with what is ensured by Seeds Act. In conclusion, the seed sector
must change its marketing practices and it is necessary to guarantee remuneration
to the breeder in cases where the farmer saved seeds in order to ensure the
continuity of research and the development of new cultivars
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Auto regulação do mercado frente às fragilidades da lei de sementes e de driveproteção de cultivares de soja / Weaknesses and threats of the Seeds Act and Plant Variety Protection Act for the seed trade in Brazil and how the market is arbitrating the deficienciesSantana, Mairson Robson 17 August 2015 (has links)
Submitted by Maria Beatriz Vieira (mbeatriz.vieira@gmail.com) on 2017-03-30T15:10:38Z
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Previous issue date: 2015-08-17 / Sem bolsa / A soja é a principal cultura do cerrado brasileiro na atualidade. O sistema de multiplicação e comércio de sementes é regido pela Lei de Sementes nº 10.711, de 5 de agosto de 2003 e o registro de cultivares é regido pela Lei de Proteção de Cultivares (LPC) nº. 9.456 de 25 de abril de 1997, que a instituiu LPC, e do Decreto n. 2.366 de 5 de novembro de 1997 que a regulamentou. Dentro desse sistema legal há todas as regras para o uso de sementes no Brasil. Essa sistemática é importante porque organiza o sistema de coleta de royalties para os obtentores, o acesso do agricultor a variedades e sementes de melhor qualidade safra após safra. Nesse processo são estabelecidos as categorias de sementes que em ordem
crescente mostra a pureza da cultivar com relação as suas características fenológicas sendo estas: Genética, Básica, C1, C2 essas se refere as semente Certificadas e S1, S2 que se refere a sementes fiscalizadas. Dentro desse processo é facultado ao agricultor salvar a sua semente para o Uso Próprio em propriedade de seu domínio. Essa permissão ao agricultor não estabelece até que tamanho de
área ele pode fazer o uso próprio e nem estabelece uma forma de remuneração ao Obtentor da cultivar. Com isso na safra de 2014/2015 foi notada no mercado uma explosão de agricultores com intenção de salvar semente cultivando soja safrinha no cerrado. Esse trabalho representa um registro e um copilado das ações e desdobramento do setor para permitir a cobrança de royalties e como ele está sendo arbitrado no mercado com contratos pelos obtentores de biotecnologias, tentativas de barrar o cultivo da soja safrinha, ações judiciais contra obtentores de tecnologia e a tentativa do agricultores de ter menor custo e qualidade de semente compatível com o que garante a Lei de Sementes. Como conclusão o setor
sementeiro precisa mudar suas práticas de comercialização e é necessário garantir uma remuneração ao obtentor da cultivar nos casos que o agricultor salva semente como forma de garantir a continuidade das pesquisas e desenvolvimento de novas cultivares. / Soybean is currently the main crop of the Brazilian Cerrado. The seed production and trade system is governed by the Seed Act No. 10.711 of August 5th, 2003 and cultivar registration is ruled by the Plant Variety Protection Act no. 9456 of April 25th, 1997, which is regulated by the Decree n. 2366 of November 5th, 1997. All the rules for seed usage in Brazil are embedded in this legal system. This systematic is
important because it organizes the collection of royalties for breeders and the access of farmers to cultivars and better quality seeds in every season. In this process, the categories of seeds are established in descending order of purity of the cultivar regarding their phenological characteristics as it follows: “Genética” (Genetic, equivalent to Breeder Seed), “Básica” (Basic, equivalent to Foundation Seed), “C1”
(Certified Seed 1, equivalent to Registered Seed) and “C2” (Certified Seed 2, equivalent to Certified Seed) which concerns the certified seed system and “S1” and “S2” that refers to audited seeds. In this system, the farmers are entitled to save seeds for own use in their lands. Such permission does not set the size of the area that farmers can make own use and does not establish a form of remuneration to breeders. Thus, a burst of farmers intending to save seeds, planting off-season soybeans, was noted in the 2014/15 season in the Cerrado. This work represents a record and a complied of the actions and industry unfolding to allow the collection of royalties and how it is being arbitrated in the market with contracts by biotechnology companies, attempts to stop the cultivation of soybean off-season, lawsuits against
biotechnology companies and farmers’ attempts to obtain lower costs and seed quality compatible with what is ensured by Seeds Act. In conclusion, the seed sector must change its marketing practices and it is necessary to guarantee remuneration to the breeder in cases where the farmer saved seeds in order to ensure the continuity of research and the development of new cultivars
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