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A audiência de custódia como instrumento humanitário no processo penal / The custody hearing as a humanitarian instrument of criminal proceedings. (Inglês)Silva Neto, Aldemar Monteiro da 17 August 2016 (has links)
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Previous issue date: 2016-08-17 / ABSTRACT
Through this work, we intend to examine the requirement of the custody hearing, that is, the person presentation prey before a judicial authority without delay, or in the previous term, as enshrined in international treaties, of which the Brazilian State is signatory, even without provision in national law. Only the art. 306 of the Criminal Procedure Code, confirming the provisions of art. 5, LXII of the Federal Constitution, determines the immediate communication of the arrest in flagrante delicto to the competent court and sending the respective procedure within twenty-four hours, after the arrest, but not the obligation Comina personal presentation of the prisoner. For this, the principles we approached the custody hearing, and highlighted the concept, custody hearing purposes and the protection of fundamental rights, which are protected by several fundamental guarantees, as well as international human rights treaties used as a parameter in the interpretation of internal rules, performing control ofconventionality. In addition, we analyzed the cearense experience in the implementation of the custody hearing, compared to other states, and their contribution to the reduction in the number of people in the prison system. Adopted the hypothetical-deductive method, and was used bibliographical and documental research, with consultations in their websites, as well as books, dissertations, legislation and scientific papers and was also carried
out research on the sites jurisprudential Courts. It follows that failure to custody hearing,
despite understanding majority jurisprudence to the contrary, makes the arrest illegal act, even
when subject to the constitutional and legal requirements, given that human rights were not
respected and that it can be an important instrument for extrication and decreased reiteration
of crimes, provided it is carried out the monitoring of various protective measures.
Key-words: Custody hearing. conventionality control. Prison illegality in the act.
incarceration reduction. Recidivism. / RESUMO
Por meio do presente trabalho, pretende-se examinar a obrigatoriedade da audiência de
custódia, isto é, da apresentação da pessoa presa perante uma autoridade judiciária, sem
demora, ou no mais prévio prazo, consagrada em tratados internacionais, dos quais o Estado brasileiro é signatário, mesmo sem previsão no ordenamento interno. Somente o art. 306 do Código de Processo Penal, corroborando o disposto no art. 5º, LXII, da Constituição Federal, determina a comunicação imediata da prisão em flagrante ao juiz competente e o envio do respectivo auto, no prazo vinte e quatro horas, a contar da detenção, mas não comina a obrigação de apresentação pessoal do preso. Para isso, abordou-se os princípios aplicáveis a audiência de custódia, bem como se destacou o conceito, finalidades da audiência de custódia e a proteção aos direitos fundamentais, que foram protegidos por diversas garantias fundamentais, bem como em tratados internacionais de direitos humanos, utilizados como parâmetro na interpretação das normas internas, realizando-se o controle de convencionalidade. Ademais, analisou-se a experiência cearense na implantação da audiência de custódia, comparando com outros Estados brasileiros, e a sua contribuição para a redução no número de pessoas no sistema penitenciário. Adotou-se o método hipotético-dedutivo, assim como se utilizou de pesquisa bibliográfica e documental, com consultas em sítios eletrônicos, além de livros, dissertações, legislação e artigos científicos, tendo sido realizada
também pesquisa jurisprudencial nos sítios de Tribunais. Conclui-se que a não realização da audiência de custódia, apesar de entendimento jurisprudência majoritário em sentido
contrário, torna a prisão em flagrante ilegal, mesmo quando observadas as exigências
constitucionais e legais, haja vista que os direitos humanos não foram respeitados e que
aquela pode ser um importante instrumento no desencarceramento e na diminuição da
reiteração de crimes, desde que seja realizado o acompanhamento das medidas cautelares
diversas.
Palavras-chave: Audiência de Custódia. Controle de convencionalidade. Ilegalidade da prisão em flagrante. Redução do encarceramento. Reincidência.
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Audiência de custódia e garantismo : análises empíricas da implementação na comarca de Fortaleza e a proteção dos direitos do autuado / CUSTODY AND GUARANTEE AUDIENCE: EMPIRICAL ANALYSIS OF IMPLEMENTATION IN THE FORTALEZA REGION AND THE PROTECTION OF THE RIGHTS OF THE CAR (Inglês)Braga, Italo Farias 06 August 2018 (has links)
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Previous issue date: 2018-08-06 / The Custody Hearing Project, promoted by the National Justice Council, had as its main measure the prison process of the prison process, especially regarding arrests in flagrante. This research was based on the normative plan of custody hearings, under a guarantee perspective, structured by Luigi Ferrajoli to consign an analytical philosophy and a model of government, as a theory of democracy. In addition, the panorama of the implantation of custody hearings in the region of Fortaleza, in the State of Ceará. The judicial questionnaires in the Directives of Unconstitutionality 5240 of the Association of Delegates of the State of São Paulo and of the Arguição de Descobrimento of Precept Fundamental 347 prompted by the PSOL. This gave rise to an incursion into the principles of custody hearings, such as the principle of the presumption of innocence, the principle of adversarial proceedings and ample protection, the accusatory principle and the principle of duration of proceedings. Furthermore, the objectives of compliance with the principles of an alternative procedure to prevent ill-treatment from succeeding in removing the police were verified. Afterwards, the analysis of the performance of the 17th Fortaleza Criminal Court, the Single Statute and the Private Custody, with a qualitative-quantitative perspective, considering data on the number of hearings held, number of remarked hearings, number of decisions by decree of pre-trial detention, amount of decision for provisional release and amount of prison release decision. Data were withdrawn as measures of central, average, fashion and average trend, as well as the measures of dispersion of variance, trend and relative frequency of Pearson, considering the temporal referents of 2016 and 2017. The analysis was still made of the deadlines in 1988, adopting the sampling criterion with a precision of 99% and a sampling error of 5.5%. It was observed that in the year 2016 the index of remarked audiences was 11%, while in 2017 there was a reduction to less than 0.1%. On the other hand, the indices of decreasing a 58% increase to more than 90% between 2016 and 2017. The indices that are most unstable for the relaxation periods of 2016, are the main indicators of underreporting of illegalities and not the tortore and mistreatment. For the related object is the average duration of a custout for the 8 days of the day at least 8 days of the day of the day at least 8 days of the day of the day from 8.95 days,. The research was done through a bibliographical and documentary analysis, with an analysis of the doctrine and the process by the Court of Justice of the State of Ceará with the report of the 17th Criminal Court of Fortaleza.
Keywords: Custody hearing. Incidental study. Garantissm. Court of Justice of the State of Ceará. Inter-American Court of Human Rights. / O Projeto Nacional Audiência de Custódia, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça, impactou a sistemática do Código de Processo Penal quanto ao procedimento prisional, especialmente no tocante às prisões em flagrante. Este trabalho teve por objetivo compreender o plano normativo das audiências de custódia sob a perspectiva do garantismo, teoria estruturada por Luigi Ferrajoli para consignar uma filosofia analítica e um modelo de governo, como uma teoria da democracia. Ainda fez parte do plano deste trabalho a compreensão incidental do panorama de implementação das audiências de custódia na Comarca de Fortaleza, no estado do Ceará. Assim, a partir da compreensão da adequação do garantismo ao panorama de direito internacional, observou-se a evolução e a necessidade de um ambiente institucional até a formulação das audiências de custódia nos moldes da Resolução nº 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça, fato possível apenas após os questionamentos judiciais nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 5.240, da Associação de Delegado do Estado de São Paulo, e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 347, impetrada pelo PSOL. Daí realizou-se incursão sobre os princípios das audiências de custódia, tais como o princípio da presunção de inocência, do contraditório e da ampla defesa, o princípio acusatório e o princípio da razoável duração do processo. Outrossim, verificaram-se os objetivos do Projeto em cumprir esses princípios aliados a um procedimento a fim de evitar torturas e maus-tratos, bem como para afastar a violência policial. Realizou-se ainda uma análise do relatório da 17ª Vara Criminal de Fortaleza, a Vara Única e Privativa de Custódia, com uma perspectiva qualitativa-quantitativa, observando-se os dados relativos à quantidade de audiências realizadas, quantidade de audiências remarcadas, quantidade de decisões por decretação de prisão preventiva, quantidade de decisão por liberdade provisória e quantidade de decisão por relaxamento de prisão. Retirou-se destes dados as medidas de tendência central, média, moda e mediana, bem como as medidas de dispersão variância, desvio-padrão e índice relativo de Pearson, considerando os parâmetros temporais de 2016 e 2017. Foi feita análise dos prazos prisionais em 2016, adotando critério por espaço amostral com precisão de 99% e erro amostral de 5,5%. Observou-se que, no ano de 2016, o índice de audiências remarcadas ultrapassou os 11%, enquanto em 2017 houve redução dessas audiências para menos de 0,1%. Por outro lado, os índices de decretação de prisão tiveram aumento de cerca de 58% iniciais para mais de 90%, entre 2016 e 2017. Os índices que apresentaram mais instabilidade foram os de relaxamento de prisão, que geraram indícios de subnotificação das ilegalidades e do não cumprimento do objetivo de afastar tortura e maus-tratos. Quanto ao objetivo relativo à razoável duração do processo, observou-se que em 2016 a média de tempo necessária para a realização de uma custódia foi de 8,95 dias, o que indica também o não cumprimento deste objetivo. Esta pesquisa teve por metodologia a pesquisa bibliográfica e documental, com a análise da doutrina e do documento fornecido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o relatório da 17ª Vara Criminal de Fortaleza.
Palavras-chave: Audiência de custódia. Estudo incidental. Garantismo. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Corte Interamericana de Direitos Humanos.
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Os impactos da audiência de custódia no sistema de justiça criminal do AcreSilva, Maria Rosinete dos Reis 15 October 2017 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2017. / Submitted by Raquel Almeida (raquel.df13@gmail.com) on 2017-12-04T17:27:32Z
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2017_MariaRosinetedosReisSilva.pdf: 3643677 bytes, checksum: 93eb0010c1d40d60c4d68224f8ce8ee1 (MD5) / Approved for entry into archive by Raquel Viana (raquelviana@bce.unb.br) on 2018-01-30T15:40:06Z (GMT) No. of bitstreams: 1
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2017_MariaRosinetedosReisSilva.pdf: 3643677 bytes, checksum: 93eb0010c1d40d60c4d68224f8ce8ee1 (MD5) / As Audiências de Custódia são mecanismos implantados recentemente no Brasil para controle de alguns problemas relacionados à primeira etapa de ingresso dos casos criminais no Sistema de Justiça: a violência policial e o superencarceramento de presos provisórios. Portanto, compreender a estrutura organizacional e o funcionamento do sistema penal brasileiro é indispensável para a abordagem do tema audiência de custódia, visto que a punição legal ou ilegal e a restrição de liberdade são as principais escolhas deste sistema, em que pese as críticas realizadas no universo acadêmico a esta orientação política. Esta pesquisa fornece elementos teóricos e práticos que permitem questionar o modelo punitivista e sensibilizar o sistema formal e informal do controle social na busca de alternativas penais que reduzam o aprisionamento em massa e as mazelas dele decorrentes. O Projeto Audiência de Custódia exprime o comprometimento com a denúncia de injustiças sociais, por ser uma medida que busca assegurar o respeito ao direito do preso ser levado à presença da autoridade judicial, 24 horas após a prisão. Como o panorama da política criminal manteve-se o mesmo, saber o que mudou com a implantação da audiência de custódia constitui a problemática da pesquisa. Nesse sentido, o presente trabalho foi realizado a partir da análise de um conjunto de variáveis extraídas dos processos iniciados por autos de prisões em flagrante, antes e após a medida. Elaborou-se um painel comparativo para saber os impactos da audiência de custódia no sistema de justiça criminal do Acre e, a partir dos resultados coletados, buscar consolidar e aprimorar a prática de apresentação das pessoas em juízo. Por ser mecanismo de accountability para garantia de direitos fundamentais do preso, de controle de abusos do poder estatal e de enfrentamento da cultura do encarceramento, o compromisso das organizações que participam da divisão do trabalho jurídico-penal deve ser com a justiça e com os Direitos Humanos de todo e qualquer cidadão, inclusive da pessoa detida. / The Custody Hearings are mechanisms recently implemented in Brazil to control some of the problems related to the first stage of entry of criminal cases into the Justice System: police violence and the supercarrying of temporary prisoners. Therefore, understanding the organizational structure and functioning of the Brazilian penal system is indispensable for the approach to the custody hearing, since legal or illegal punishment and the restriction of freedom are the main choices of this system, in spite of the criticisms made in the academic universe to this political orientation. This research provides theoretical and practical elements that allow us to question the punitive model and to sensitize the formal and informal system of social control in the search for penal alternatives that reduce the mass imprisonment and the ensuing ills. The Custody Hearing Project expresses its commitment to the denunciation of social injustices, since it is a measure that seeks to ensure respect for the prisoner's right to be brought before the judicial authority 24 hours after the arrest. As the criminal policy landscape has remained the same, knowing what has changed with the implementation of the custody hearing is the research problem. In this sense, the present work was carried out based on the analysis of a set of variables extracted from the proceedings initiated by pretrial arrest cases, before and after the measure. A comparative panel was elaborated to know the impacts of the custody hearing in the criminal justice system of Acre and, based on the results collected, seek to consolidate and improve the practice of presenting the people in court. As a mechanism of accountability to guarantee the prisoner's fundamental rights, to control abuses of state power and to confront the culture of incarceration, the commitment of the organizations that participate in the division of the legal-penal work must be with justice and with the Rights Human by each and every citizen, including the detained person.
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Implementação de políticas públicas e burocracia de nível de rua : Programa Audiência de CustódiaRibeiro, Natália Caruso Theodoro 18 September 2017 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Instituto de Ciência Política, Programa de Pós-Graduação em Ciência Política, 2017. / Submitted by Raquel Almeida (raquel.df13@gmail.com) on 2017-12-12T19:12:26Z
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2017_NatáliaCarusoTheodoroRibeiro.pdf: 1826810 bytes, checksum: c6126ffc00bfa399d4a68f0c3f7db28d (MD5) / Made available in DSpace on 2018-02-16T19:32:24Z (GMT). No. of bitstreams: 1
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Previous issue date: 2018-02-16 / Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAP-DF). / Na esteira dos estudos em Ciência Política que estudam a importância dos atores para a implementação de políticas públicas, esta pesquisa buscou compreender o papel dos juízes na implementação dos Programa Audiência de Custódia, utilizando o framework elaborado por Lipsky (1980), sobre burocracia de nível de rua. O objetivo do Programa é garantir que a pessoa presa em flagrante seja apresentada a um juiz em até 24 horas de sua apreensão. Para responder a pergunta proposta, optou-se por realizar pesquisa etnográfica, acompanhando as realizações das Audiências no município de São Paulo. Entre os principais achados, está a constatação da importância da organização das rotinas e procedimentos para os rumos da Audiência. / Following the studies in Political Science that investigates the role of individuals for the implementation of public policy, this research aimed on analyzing the role of the judges on the implementation of the Custody Hearing Program, using Lipsky's (1980) framework on street-level bureaucrats. The goal of the policy is to ensure that people detained in flagrante delicto are brought before a judge within 24 hours for a pretrial hearing. To tackle the proposed problem, it was chosen to use ethnographic research, observing the hearings in the city of Sao Paulo. Among the many findings of this research is the crucial role of the organization of routines and procedures for the course of the hearing.
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A psicopatologia na disputa da guarda por um filhoHoppe, Martha Marlene Wankler January 2002 (has links)
A disputa por um filho é uma situação tratada nas instituições judiciais através da nomeação do guardião mais apto para permanecer com a criança ou através de acordos entre as partes envolvidas, sempre considerando o princípio de priorizar o interesse superior da criança. Este estudo tem como objetivo elucidar aspectos da condição psicopatológica da disputa por um filho e suas repercussões no processo identificatório da criança. Para tanto, a pesquisadora partiu da pesquisa psicanalítica e da proposta de construção de caso psicanalítico para elaborar um ensaio metapsico(pato)lógico do caso. Foram realizados três estudos enfocando a criança na situação de disputa entre a família biológica e a família guardiã, na disputa entre uma dupla e mediante a separação conjugal. Ao finalizar o estudo levantou-se a questão sobre a importância da retomada do processo identificatório da criança disputada mediante a firmação do contrato identificatório. A posição dos pais na disputa pelo filho caracterizou a necessidade de exposição de um risco de perda deste filho e do desejo pelo mesmo. O compromisso identificatório da criança deverá ter suas cláusulas revistas e o desejo de um filho, para os pais, incluirá a assunção de um filho desejado e do não desejo de desejo por este filho. A possibilidade de mudança surgirá com a revelação de uma demanda que se autoriza e com a nova posição, que só poderá ser assumida pela criança com a participação da tolerância e flexibilidade daqueles que são os signatários de seu compromisso identificatório. O processo identificatório da criança, nos casos de disputa de guarda, terá a possibilidade de ser retomado através de sua mediação em situação psicanalítica de tratamento.
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A psicopatologia na disputa da guarda por um filhoHoppe, Martha Marlene Wankler January 2002 (has links)
A disputa por um filho é uma situação tratada nas instituições judiciais através da nomeação do guardião mais apto para permanecer com a criança ou através de acordos entre as partes envolvidas, sempre considerando o princípio de priorizar o interesse superior da criança. Este estudo tem como objetivo elucidar aspectos da condição psicopatológica da disputa por um filho e suas repercussões no processo identificatório da criança. Para tanto, a pesquisadora partiu da pesquisa psicanalítica e da proposta de construção de caso psicanalítico para elaborar um ensaio metapsico(pato)lógico do caso. Foram realizados três estudos enfocando a criança na situação de disputa entre a família biológica e a família guardiã, na disputa entre uma dupla e mediante a separação conjugal. Ao finalizar o estudo levantou-se a questão sobre a importância da retomada do processo identificatório da criança disputada mediante a firmação do contrato identificatório. A posição dos pais na disputa pelo filho caracterizou a necessidade de exposição de um risco de perda deste filho e do desejo pelo mesmo. O compromisso identificatório da criança deverá ter suas cláusulas revistas e o desejo de um filho, para os pais, incluirá a assunção de um filho desejado e do não desejo de desejo por este filho. A possibilidade de mudança surgirá com a revelação de uma demanda que se autoriza e com a nova posição, que só poderá ser assumida pela criança com a participação da tolerância e flexibilidade daqueles que são os signatários de seu compromisso identificatório. O processo identificatório da criança, nos casos de disputa de guarda, terá a possibilidade de ser retomado através de sua mediação em situação psicanalítica de tratamento.
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A psicopatologia na disputa da guarda por um filhoHoppe, Martha Marlene Wankler January 2002 (has links)
A disputa por um filho é uma situação tratada nas instituições judiciais através da nomeação do guardião mais apto para permanecer com a criança ou através de acordos entre as partes envolvidas, sempre considerando o princípio de priorizar o interesse superior da criança. Este estudo tem como objetivo elucidar aspectos da condição psicopatológica da disputa por um filho e suas repercussões no processo identificatório da criança. Para tanto, a pesquisadora partiu da pesquisa psicanalítica e da proposta de construção de caso psicanalítico para elaborar um ensaio metapsico(pato)lógico do caso. Foram realizados três estudos enfocando a criança na situação de disputa entre a família biológica e a família guardiã, na disputa entre uma dupla e mediante a separação conjugal. Ao finalizar o estudo levantou-se a questão sobre a importância da retomada do processo identificatório da criança disputada mediante a firmação do contrato identificatório. A posição dos pais na disputa pelo filho caracterizou a necessidade de exposição de um risco de perda deste filho e do desejo pelo mesmo. O compromisso identificatório da criança deverá ter suas cláusulas revistas e o desejo de um filho, para os pais, incluirá a assunção de um filho desejado e do não desejo de desejo por este filho. A possibilidade de mudança surgirá com a revelação de uma demanda que se autoriza e com a nova posição, que só poderá ser assumida pela criança com a participação da tolerância e flexibilidade daqueles que são os signatários de seu compromisso identificatório. O processo identificatório da criança, nos casos de disputa de guarda, terá a possibilidade de ser retomado através de sua mediação em situação psicanalítica de tratamento.
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A punição da loucura : as decisões do Supremo Tribunal Federal após a Lei da Reforma PsiquiátricaNaves, Letícia Aguiar Cardoso 24 November 2014 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Centro de Estudos Avançados Multidisciplinares, Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos e Cidadania, 2014. / Submitted by Guimaraes Jacqueline (jacqueline.guimaraes@bce.unb.br) on 2015-11-30T14:39:26Z
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2014_LeticiaAguiarCardosoNaves.pdf: 4145682 bytes, checksum: c8cb77f21a28665e5ea621fb3e8acf4d (MD5) / Approved for entry into archive by Marília Freitas(marilia@bce.unb.br) on 2016-01-26T11:18:10Z (GMT) No. of bitstreams: 1
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2014_LeticiaAguiarCardosoNaves.pdf: 4145682 bytes, checksum: c8cb77f21a28665e5ea621fb3e8acf4d (MD5) / O objetivo deste trabalho é analisar os acórdãos proferidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiram sobre o tema internação em medida de segurança após a Lei 10.216, a qual alterou o modelo de cuidado em saúde mental e está em vigência desde 9 de abril de 2001. Medida de segurança é a resposta jurídica dada ao doente mental que comete um crime. Ao doente mental infrator caberá internação em Estabelecimento Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (EHCTP), se o crime cometido for apenado com reclusão; ou tratamento ambulatorial, se a pena for de detenção. De acordo com o Código Penal brasileiro (CP), a medida de segurança é aplicada por prazo indeterminado. Contudo, desde 2005 o STF firmou jurisprudência no sentido de que o limite para o cumprimento da medida é de 30 anos, em interpretação análoga ao dispositivo do CP que prevê tal teto para as penas de prisão e, sobretudo, em respeito à determinação constitucional que proíbe penas de caráter perpétuo. Contudo, o estudo das decisões do Supremo sobre o tema da medida de segurança e da internação não acompanharam as mudanças operadas pelo novo paradigma de cuidado para com os doentes mentais, previsto na Lei 10.216/01 e na Convenção Internacional das Pessoas com Deficiência. ________________________________________________________________________________________ ABSTRACT / The aim of this study is to analyze the judgments of the Brazilian Federal Supreme Court (BFSC) and what they decide about the topic of hospitalization as a security measure in the post Law 10.216 era, which has been in effect since April 9, 2001, and which altered the model of mental health care in the country. A security measure is the legal response to the mentally ill who commit crimes. The mentally ill offender is hospitalized in a Psychiatric Treatment and Custodial Hospital (PTCH), if the crime committed is sentenced with imprisonment, or out-patient treatment, if the ruling is for detention. According to the Brazilian Penal Code (BPC), the security measure is applied for an indefinite period. However, since 2005 the BFSC has established jurisprudence in the sense that the outer limit for application of the measure is 30 years, using an analogous interpretation of the penal code which foresees the ceiling for prison sentences, and, moreover, regarding the constitutional injunction which prohibits perpetual sentences. Nevertheless, the analyses of the cases, judged by the BFSC about security measure and hospitalization showed that the decisions did not follow the new model of mental care health patterned by Law 10.216 and by the Convention on the Rights of Persons with Disabilities.
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Concretização da audiência de custódia no Estado do TocantinsJurubeba, Yuri Anderson Pereira 29 January 2016 (has links)
Audiência de custódia é o termo utilizado no Brasil para conceituar o
procedimento de apresentação do indivíduo preso em flagrante delito à
autoridade judiciária, nos termos do que prevê o Pacto Internacional de Direitos
Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos (Pacto de
San Jose da Costa Rica). Na referida audiência, o magistrado deverá decidir se
é caso de relaxar a prisão ilegal, converter a prisão em flagrante em preventiva
– quando presentes os requisitos constantes do artigo 312 do Código de
Processo Penal e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas
cautelares diversas da prisão – ou, finalmente, conceder liberdade provisória,
com ou sem fiança. A pesquisa centra-se na implantação e levantamento dos
resultados da audiência de custódia no Estado do Tocantins, tendo convergido
com o projeto desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a
instalação do procedimento em todo território nacional. O trabalho realizado
consistiu no auxílio ao Tribunal de Justiça para elaboração e aprovação da
minuta do ato normativo que regulamentou a audiência de custódia em âmbito
estadual (Resolução n° 17/2015-TJTO). Da mesma forma, foi realizado o
levantamento do quantitativo de indivíduos que foram colocados em liberdade
no momento da análise do auto de prisão em flagrante pela autoridade
judiciária, antes da implantação da audiência de custódia, e o quantitativo de
indivíduos colocados em liberdade após a implantação do procedimento, tudo
isso durante o ano de 2015. Com a pesquisa foi possível aferir a quantidade de
liberdades provisórias que foram deferidas no ano de 2015 na Comarca de
Palmas, considerando-se a instalação da audiência de custódia no mês de
agosto, tendo sido constatado o seguinte resultado: 23,3% no mês de janeiro,
24,2% no mês de fevereiro, 12,2% no mês de março, 13,3% no mês de abril,
15,6% no mês de maio, 16,8% no mês de junho, 23,7% no mês de julho, 62,8%
no mês de agosto, 63,6% no mês de setembro, 51,9% no mês de outubro,
40,7% no mês de novembro e 42,5% no mês de dezembro. / Custody hearing is the term used in Brazil to conceptualize the submission
procedure of the individual who was arrested in flagrant to judicial authority, in
the terms that provides the International Covenant on Civil and Political Rights
and the American Convention on Human Rights (San Jose of Costa Rica’s
Pact). In that hearing, the judge will decide whether there is reason to relax the
illegal arrest, convert the flagrant prison on preventive prison – when present
the requirements of Article 312 of the Criminal Procedure Code and the various
precautionary measures from prison reveals inadequate or insufficient – or
finally, grant provisional prison, with or without bail. The research focuses on
the implementation and results of the survey of the custody hearing in the State
of Tocantins, having converged to the project developed by the National Council
of Justice (CNJ) to install the procedure nationwide. The work consisted in
helping the Court of Justice to preparation and approval of the draft normative
act that regulates the custody hearing at the state level (Resolution n° 17/2015-
TJTO). Similarly, we performed a study of the quantity of individuals that were
released by the judicial authority at the time of analysis the flagrant file, before
the implementation of the custody hearing and the amount of individuals set
free after the implementation of the procedure, all during the year 2015.
Through research it was possible to assess the quantity of provisional freedoms
that were deferred in 2015 in the District of Palmas, considering the installation
of the custody hearing in August and was found the following results: 23,3% in
the month January, 24,2% in February, 12,2% in March, 13,3% in April, 15,6%
in May, 16,8% in June, 23, 7% in July, 62,8 % in August, 63,6 % in September,
51,9% in October, 40,7% in November and 42,5% in the month of December.
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Audiências de custódia: percepções morais sobre violência policial e quem é vítima / Custody hearings: moral perceptions of police violence and who is victimBandeira, Ana Luíza Villela de Viana 03 July 2018 (has links)
Na capital paulista, desde fevereiro de 2015, uma pessoa presa em flagrante deve ser levada, em até 24 horas, a uma audiência de custódia, em que o juiz decidirá se ela permanecerá presa ou terá direito à liberdade provisória durante o processo penal que poderá ser instaurado. Com o objetivo de reduzir o excessivo número de prisões provisórias e permitir a identificação de casos de abuso policial, essas audiências foram criadas pelo Provimento Conjunto nº 03/2015 do Tribunal de Justiça de São Paulo. A partir de uma pesquisa etnográfica, que contou com a observação de 692 pessoas apresentadas em audiências de custódia, entre fevereiro e dezembro de 2015, reflito sobre as percepções morais que os profissionais do sistema de justiça criminal, atuantes em tais audiências, expressaram a respeito de as pessoas custodiadas poderem ter sofrido violência policial. Através do que chamei de mecanismos de silenciamento, discuto como uma nova fase pré-processual, criada para a apuração de maus tratos policiais cometidos durante prisões em flagrante, pode submeter pessoas presas a experiências de humilhação. Também analiso de que forma o conceito de vítima é disputado, uma vez que a pessoa custodiada, ao mesmo tempo que é apresentada como autora de um ou mais delitos, também pode ter sofrido violações de direitos. / In the capital of São Paulo, since February 2015, a person arrested must be taken within 24 hours to a custody hearing in which the judge will decide whether he will remain in custody or will be entitled to provisional release during criminal proceedings that may be established. With the objective of reducing the excessive number of provisional imprisonment and allowing the identification of cases of police abuse, these hearings were created by Joint Appeal No. 03/2015 of the Court of Justice of São Paulo. Based on an ethnographic research of 692 people brought to custody hearings between February and December 2015, I reflect on the moral perceptions that practitioners of the criminal justice system, acting in such hearings, have expressed about whether the persons in custody may have suffered police violence. Through what I have called silencing mechanisms, I discuss how a new pre-procedural phase, created for the detection of police mistreatment committed during flagrant prisons, can subject people to experiences of humiliation. I also analyze how the concept of victim is disputed, since the person in custody, while being presented as the perpetrator of one or more crimes, also may have suffered violations of rights.
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