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O controle judicial nas políticas públicas e o processo constitucional democrático: uma gestão negociada para a construção de uma solução eficazCosta, Bruno Andrade 11 1900 (has links)
Submitted by Camila Loscha (camila.loscha@uniceub.br) on 2016-05-06T20:28:23Z
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Previous issue date: 2016-05-06 / Ao se trasladar da neutralidade política do Estado Liberal para uma atuação cada vez mais ativa nas ações do Estado, o Poder Judiciário não apenas trouxe à tona a questão da judicialização das políticas públicas, mas fez emergir a problemática de decisões ineficazes e descoladas da realidade. A confiança nas virtudes diferenciadas dos juízes, em seu “ativismo sem fronteiras”, que alguns ainda defendem com ar de novidade, já deixou de ser algo defensável, para se transformar em um pesadelo para os órgãos de execução do Estado, em razão de decisões judiciais prolatadas, sem o auxílio de ninguém (nem mesmo técnico do processo), em escala industrial (alta produtividade), e sem a infraestrutura técnica adequada. Neste sentido a construção da decisão judicial que veicule direitos sociais que irradiem efeitos para coletividade, como instrumento de implementação de políticas públicas deverá ser, primariamente, um processo de construção da realidade, através da participação ativa dos atores das políticas públicas, cabendo ao Poder Judiciário atuar como mediador, a fim de conduzir e impelir o diálogo entre as partes e, se necessário, utilizar-se do exercício da coerção legítima. Sob esta perspectiva, o processo judicial deverá ser uma sequência de atos valorados, que alcançariam a decisão do juízo ou até do acordo entre as partes, cuja formação todos concorreram.
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O sistema penitenciário na perspectiva das políticas públicas de um governo para o outroMacedo Júnior, Idonir Teles de January 2015 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-15T18:29:03Z
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Previous issue date: 2015 / A presente pesquisa está voltada para o sistema penitenciário, que institucionaliza o encarceramento como principal medida coercitiva retributiva e preventiva da criminalidade. A partir da realidade de que o sistema penitenciário tem violado sistematicamente os direitos fundamentais dos presidiários em razão da superlotação, violência e insalubridade dos presídios, pretende-se analisar, sob a perspectiva do regime democrático, o dever do governo da situação em iniciar novas ações estatais e dar continuidade a políticas públicas já iniciadas pelos governos antecedentes, a fim de minorar os problemas carcerários que afrontam a dignidade da pessoa humana. A situação deficitária em que se encontram os presídios demonstra que os governos não têm realizado as políticas públicas imprescindíveis para o mínimo existencial dos presidiários por elegerem outras prioridades sociais. O dever de implementação no sistema penitenciário de políticas públicas não concluídas ou promovidas pelos governos anteriores merece ser objeto de pesquisa, pois a relevância do tema enseja a discussão afeta aos limites político-jurídicos da autonomia do novo governo ascendente ao poder. A pesquisa consubstancia, ainda, mecanismo fundamental de controle da atividade política do Estado, no que tange a estratégia governamental, no intuito de conscientização dos atores políticos do grau de relevo dos investimentos no sistema penitenciário, das conseqüências quanto à interrupção das políticas públicas já iniciadas, mantendo-se a gestão do erário alicerçada nos direitos sociais. Mister se faz a avaliação sobre os gastos orçamentários no sistema penitenciário pelos governos anteriores e o estudo sobre a prioridade a ser estabelecida pelo governo atual. A escolha das alocações dos recursos públicos deve ser balizada por pesquisas, como parâmetro de exercício das estruturas do poder, que apontem qual opção maximizará a efetividade e a eficácia das políticas públicas de governo, bem como os contornos de validade da decisão acolhida. Por meio de pesquisa bibliográfica, jurisprudencial e estatística, e cotejo dos direitos fundamentais e do princípio democrático, verifica-se que a não realização e a interrupção das políticas públicas orientadas ao aperfeiçoamento do sistema penitenciário sem sua concretização, ao largo da solução dos problemas identificados na execução da pena criminal, descortina violação da Constituição Federal controlável pelo Poder Judiciário, que confirma a hipótese formulada. Diante dos questionamentos democráticos conflitantes entre a autonomia administrativa de cada governo, inerente ao pluralismo político do Estado Democrático de Direito, e o dever de investimento prioritário no sistema penitenciário, contribui para ponderar os valores constitucionais envolvidos, as vantagens e desvantagens quanto a não promoção de políticas públicas sindicáveis ao sistema penitenciário.
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Novos tipos de abuso de poder: uma contribuição ao estudo a partir da interpretação da jurisprudência do Tribunal Superior EleitoralNogueira Júnior, Flávio Aurélio January 2017 (has links)
Submitted by Gisely Teixeira (gisely.teixeira@uniceub.br) on 2018-07-24T15:16:30Z
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Previous issue date: 2017 / No sistema eleitoral brasileiro, a Justiça Eleitoral, em especial o TSE, tem demonstrado seu protagonismo na moralização das eleições. A preocupação do TSE em fiscalizar e julgar o abuso de poder constitui a principal forma de trazer legitimidade ao pleito eleitoral. O reconhecimento do abuso de poder no processo eleitoral possui fortes consequências sociais, tais como a anulação do pleito, novas eleições, declaração de inelegibilidade, entre outras. Portanto, este estudo tem por objeto o abuso de poder a partir das interpretações do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, por meio da análise de suas jurisprudências. Parte da hipótese que para se reconhecer o abuso do exercício de um poder (entendendo poder como exercício de uma liberdade ou direito fundamental), a justiça eleitoral, em especial o TSE, inserida em um ambiente no qual prevalece o Estado Democrático de Direito, não deve fazer uso de instrumentos/artifícios que possibilitem interpretações maleáveis, distantes da norma vigente. Uma vez que a legislação eleitoral, quando aplicada corretamente, tem se desvelado suficiente para conter o abuso do exercício de poderes que afetam os bens jurídicos tutelados pelo Direito Eleitoral. Parte das seguintes questões: Quais são os principais parâmetros utilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral para constatar o abuso de poder em um Estado Democrático de Direito? Pode-se entender que a partir da análise das interpretações desses parâmetros, a jurisprudência do TSE está sendo construída respeitando o Estado de Direito? Faz-se necessária a expansão das interpretações, ou mesmo a criação de novas figuras de abuso de poder como causa de pedir nas ações eleitorais? Apresenta como objetivos: analisar as interpretações do TSE, por meio de suas jurisprudências, em especial as que discutem a possibilidade de criação de novos tipos de abuso de poder, não definidos na norma eleitoral; identificar os principais parâmetros utilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral nos julgados sobre o abuso de poder; delinear os tipos possíveis de abuso de poder encontrados nas interpretações do TSE; analisar os dois principais julgados que discutem a possibilidade de novos tipos de abuso de poder na justiça eleitoral, aplicando-se os parâmetros interpretativos apresentados ao longo do trabalho. No que se refere à metodologia, trata-se de uma pesquisa qualitativa, de documentação indireta, fundamentada na hermenêutica jurídica para análise e interpretação dos documentos. Conclui que o TSE, apesar de ter votos propensos a um entendimento de reconhecer novos tipos de abuso de poder como causa de pedir, tipos autônomos, a maioria de seus membros impõem soluções nas quais essa nova roupagem não se faz necessária, respeitando a norma e aplicando-a ao caso concreto sem a necessidade de argumentações que refutem a lei em favor de supostos princípios sociais. Assim, o Estado de Direito tem sido respeitado nas decisões que reconhecem tão somente a existência do abuso de poder econômico, político e do uso indevido dos meios de comunicação.
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O modelo democrático de propriedade no BrasilNunes, Raphael Marcelino de Almeida 22 February 2017 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Curso de Pós-Graduação em Direito, 2017. / Submitted by Raquel Almeida (raquel.df13@gmail.com) on 2017-05-11T20:52:28Z
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Por favor, adeque os campos título e referência bibliográfica.
Atenciosamente, on 2017-05-25T21:50:40Z (GMT) / Submitted by Raquel Almeida (raquel.df13@gmail.com) on 2017-05-26T16:29:44Z
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Previous issue date: 2017-05-26 / Este trabalho tem por objetivo traçar os parâmetros de um modelo democrático de propriedade no Brasil, sob a perspectiva do Direito Civil-Constitucional, no âmbito do Estado Democrático de Direito, sob a égide da Constituição Federal de 1988. Para alcançar o objetivo pretendido, o estudo explora os avanços e os limites da concepção de direito de propriedade desenvolvida pelos autores civilistas clássicos da doutrina brasileira. Com vistas a superar a concepção clássica, e com o intuito de delinear os parâmetros democráticos que devem nortear a concepção de direito de propriedade, examinam-se os argumentos elaborados pelo liberalismo clássico e seus principais expoentes. Em contraponto, são aventadas as contradições inerentes ao liberalismo clássico, expostas por autores como Comte, Durkheim e Marx. Nesse contexto, apresenta-se a formulação da concepção da função social da propriedade e os avanços proporcionados na conformação do conteúdo do direito de propriedade. Adicionalmente, são discutidas as possibilidades contributivas advindas com teorias consequencialistas, como utilitarismo e análise econômica do direito. Sob as perspectivas argumentativas apresentadas, é analisado o fenômeno da constitucionalização do Direito Civil, com enfoque na experiência constitucional brasileira, com vistas a examinar os aspectos valorativos consubstanciados no texto constitucional pátrio. Diante do arcabouço teórico fundamental, devidamente contextualizado na experiência constitucional brasileira, é proposta uma teoria de direito a respeito da propriedade, pela perspectiva de Jeremy Waldron, com os avanços desenvolvidos por Joseph William Singer. De tal análise resulta a proposição de um modelo democrático de propriedade, devidamente situado em nosso contexto jurídico-constitucional. / This research aims at drawing the parameters of a democratic model of property law in Brazil, from the perspective of a Constitutional Civil-Law, within the Democratic State of Right, under the Federal Constitution of 1988. In order to achieve the goals proposed, this study explores the advances and the limits of a property law conception developed by traditional Brazilian civil-law authors. The study examines the arguments developed by the classical liberalism and its main authors, with the purpose of overruling the traditional conception and outlining democratic parameters that must guide the conception of property law. In contrast, the contradictions of classic liberalism, as exposed by authors like Comte, Durkheim and Marx, are also presented. In this context, the paper explores the conception of the social function of private property and its advances toward the development of the content of the right to private property. In addition, it discusses the contributions provided by consequentialists theories, as utilitarism and law and economics. Based on the arguments presented, and in order to examine the values inscribed in the constitutional text, the Brazilian constitutional experience related to the Constitutional-Civil law is analyzed. Then, it is proposed a theory of right regarding the private property, as developed by Jeremy Waldron, associated with Joseph Willian Singer’s contributions, within the Brazilian constitutional experience. From this analysis it is outlined the democratic model of property right in Brazilian law context.
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Acesso à informação e intimidade : um dilema do Estado Democrático de DireitoChagas, Claudia Maria de Freitas 30 March 2016 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2016. / Submitted by Albânia Cézar de Melo (albania@bce.unb.br) on 2016-06-17T14:21:03Z
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2016_ClaudiaMariaFreitasChagas.pdf: 3373810 bytes, checksum: be735840573b933875c780574347b8a4 (MD5) / Approved for entry into archive by Raquel Viana(raquelviana@bce.unb.br) on 2016-06-17T20:30:59Z (GMT) No. of bitstreams: 1
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2016_ClaudiaMariaFreitasChagas.pdf: 3373810 bytes, checksum: be735840573b933875c780574347b8a4 (MD5) / O acesso à informação pública e aos documentos custodiados pelo poder público é indissociável da ideia de Estado Democrático de Direito. Viabiliza a manifestação, a formação da opinião e a tomada de decisões pelo indivíduo. É também essencial à recuperação de fatos históricos e à apuração da violação de direitos humanos. A Constituição Federal brasileira de 1988, promulgada após mais de duas décadas de ditadura militar, na qual a regra era o segredo de Estado, incluiu em seu texto uma série de dispositivos para garantir o direito à informação, impedir a censura e garantir à sociedade o conhecimento dos atos governamentais. Igualmente essencial à democracia, contudo, é a inviolabilidade da intimidade e da vida privada, incluídos também na Constituição Federal, no rol dos direitos fundamentais. Em 18 de novembro de 2011, foi editada a Lei 12.527, Lei de Acesso à Informação - LAI, cujo objetivo é concretizar o direito de receber informações dos órgãos públicos e prever as hipóteses de restrição ao acesso. Busca-se, na presente dissertação, a análise do dilema que se estabelece, na aplicação da lei, quando concorrem o direito de acesso à informação e o direito à intimidade e à vida privada. Nos três primeiros capítulos do trabalho, apresentamos as principais regras da lei, com ênfase nas situações em que o sigilo é admitido e, muitas vezes, utilizado com abuso, bem como na hipótese em que a negativa do acesso está justificada pela proteção das informações pessoais. A análise conta, ainda, com referências a decisões judiciais e administrativas que têm a questão por objeto, após a entrada em vigor da lei. O quarto capítulo da pesquisa consiste no estudo de um caso concreto, em que se discutiu a possibilidade de acesso a uma carta de autoria do escritor Mário de Andrade, remetida a Manuel Bandeira, a qual se encontra custodiada pela Fundação Casa de Rui Barbosa. Com a utilização da teoria de Ronald Dworkin, procuramos analisar a aplicação dos princípios constitucionais pertinentes e da LAI à controvérsia que se instaurou, refletindo, em especial, sobre o dilema entre a revelação de documento de interesse público, por seu caráter histórico e cultural relevante, e a preservação da intimidade do seu autor. _______________________________________________________________________________________________ ABSTRACT / The access to public information and to documents under the guard of public authority is inseparable to the idea of a Democratic State. This is what makes possible the expression and shaping of public and individual opinions, as well as the process of decision making in a society. Furthermore, it is essential to the complete knowledge and understanding of historical facts and for the investigation of human rights violations. The Brazilian Federal Constitution of 1988, signed after more than two decades of military dictatorship, in which the regular procedure was to withhold all information from the public, includes in its text various dispositives to ensure the right to information, with a clear aim to forbid any kind of censorship and to guarantee transparency of governmental acts. Equally important to democracy, however, is the inviolability of private life and intimacy, also included in the Federal Constitution in the roll of fundamental rights of citizens. On November 18th, 2011, the Law 12.572, known as Law to Access Information (LAI), was published with an aim to establish a clear procedure for citizens to receive information from public institutions, making this fundamental right concrete, including exceptional cases in which access should be restricted. The present thesis analyzes the existing dilemma for the application of this law, when the right of access to information and the right to intimacy and private life concur. The first part of the work presents the main rules contained in the law, with special emphasis on situations where secrecy is admitted and, many times, used in an abusive manner, as well as hypothesis in which the denial of access is justified by the allegation of protection of personal information. The analysis also contains references to judicial and administrative decisions related to this topic after the enactment of LAI. The second part, focuses on a concrete case of the possibility of access to a letter of the writer Mario de Andrade to the poet Manuel Bandeira, currently under custody of the Foundation House of Rui Barbosa. Using the theory of Ronald Dworkin, the thesis tries to analyze the enforcement of related constitutional principles and of the LAI, in light of the controversy that took place at the time, dealing with the dilemma between the revelation of a document of public interest for its historical and cultural relevance and the preservation of the author´s intimacy.
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Contrapondo-se teoria e prática : pressupostos e desafios para a implementação do policiamento comunitário no BrasilAmaral, Bruna de Freitas do 20 March 2015 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2015. / Submitted by Ruthléa Nascimento (ruthleanascimento@bce.unb.br) on 2015-06-30T17:51:19Z
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2015_BrunadeFreitasdoAmaral.pdf: 1444948 bytes, checksum: cdab8067370f4ca62e463f5d5e92f51c (MD5) / A democratização dos Estados ao redor do mundo demandou modificação das práticas policiais de caráter autoritário, discriminatório e seletivo. Tratou-se de um processo de democratização de todas as instituições componentes da dimensão pública desse novo Estado em formação, do qual a instituição policial não foi uma exceção. Restringindo essa análise ao caso brasileiro, verifica-se que foi preciso elaborar novas formas de atuação policial que fossem capazes de responder aos pressupostos do Estado Democrático de Direito em ascensão. Dentre as modalidades de policiamento que surgiram, destaca-se o policiamento comunitário. Trata-se de um modelo que postula pela participação popular na construção permanente das políticas de segurança pública. A participação do cidadão, associada à filosofia democrática que o modelo emprega, são algumas de suas características capazes de alinhá-lo aos preceitos ideológicos deste Estado de Democrático de Direito. Apesar da verificação de que os postulados teóricos do modelo comunitário são adequados para esse tipo de governo, a sua reprodução prática apresenta-se como um grande desafio. Este é o debate central do presente trabalho. A transformação de pressupostos filosóficos em práticas socialmente reproduzidas é uma tarefa de difícil êxito. Nesse contexto, a avaliação da forma como as polícias brasileiras buscaram a realização prática do modelo comunitário, altamente teórico e pouco mensurado em patamares normativos, foi uma das questões enfrentadas nesta dissertação. Trata-se de um processo em que a cultura policial e a realidade social são fatores decisivos para o sucesso desta política. / The States’ democratization all over the world demanded for changes in authoritarian, discriminatory and selective police practices. That was a process of democratization of all institutions that formed the public dimension of this new state in constitution. In this case, the Police was not an exception. Focusing the analysis in the Brazilian case, it turns out that it was necessary to develop new forms of policing which could be capable for responding the precepts of the Democratic State of Law on the rise. Among the methods of policing that have arisen, community policing calls attention. This is a model that postulates for the popular participation in the ongoing construction of the public security policies. Citizen participation, as well as its democratic philosophy are some of its characteristics able to align it to the ideological precepts of the Democratic State of Law. Despite the finding that Community Policing theoretical postulates are suitable for that kind of government, its practice reproduction is presented as a challenge. This is the central debate of this work. To turn philosophical assumptions in socially reproduced practices is a difficult task to be completed successfully. In this context, the evaluation of how Brazilian Police turned the Community policing – highly theoretical and little measured in normative levels – in something practical was one of the issues discussed in this dissertation. This is a process in which the police culture and social reality are decisive factors for the success of this policy.
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A jurisdição no processo civil: seus limites jurídicos e políticos e o dogma da separação de poderesSilva, Frederico Leonel Nascimento e January 2012 (has links)
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Previous issue date: 2012 / Lo studio si propone di analizzare l'istituto della giurisdizione dal punto di vista del diritto processuale civile, cercando di individuare quali sono i limiti giuridici e politici dell'attività giurisdizionale innanzi il dogma della separazione dei poteri. Inizialmente, cerchiamo di definire, dalla Rivoluzione Francese, quali erano le caratteristiche dello Stato Liberale, in relazione al ruolo tra governanti e governati, come il legislatore statale ha presentato, che eccelleva i diritti dei cittadini contro l'arbitrio dello Stato. Dopo la messa a fuoco è il tipo di attività giurisdizionale, configuratta dalla sostitutività dichiarativa e l'attività tipico di uno stato reattivo. In secondo luogo, l'enfasi è svelare il ruolo di uno stato democratico, mentre agente trasformatore dei diritti fondamentali, che privilegia la partecipazione popolare. Poi un disegno si svolge sotto la giurisdizione di questo tipo di Stato Attivo, in quale l'efficacia dei diritti deve essere perseguita senza tregua e il ruolo del giudice è quello di realizzare i diritti. Alla fine, una richiesta è fatta sulla Teoria della Separazione dei Poteri e il suo adattamento possibile a uno stato in cui la giurisdizione deve implementare i diritti fondamentali. Tuttavia, ha tenuto una breve discussione sulle relazioni tra i Tre Poteri, al fine di individuare come il cosiddetto attivismo giudiziario in particolare. ita / O estudo pretende analisar o instituto da jurisdição sob a ótica do direito processual civil, procurando identificar quais seriam os limites jurídicos e políticos da atividade jurisdicional frente ao dogma da separação de poderes. Inicialmente, procura-se definir, a partir da revolução francesa, quais foram as características do Estado Liberal, tanto em relação ao papel entre governantes e governados, como em relação ao Estado Legislativo apresentado, que primou pelos direitos do cidadão contra a arbitrariedade do poder estatal. Após, o foco é a espécie de atividade jurisdicional, configurada pela substitutividade e atividade declaratória, típicas de um Estado Reativo. Em um segundo momento, a tônica é descortinar o papel do Estado Democrático de Direito, enquanto agente transformador de direitos fundamentais, que prima pela participação popular. A seguir, é realizado um desenho da jurisdição dessa espécie de Estado Ativo, onde a efetividade dos direitos deve ser buscada incessantemente e o papel do juiz é o de concretizar direitos. Ao final, é feito um questionamento sobre a teoria da separação dos poderes e sua eventual adaptação a um Estado no qual a jurisdição deve concretizar os direitos fundamentais. Ainda, é realizada uma breve análise sobre as relações entre os três poderes, como forma de identificar como se dá o chamado ativismo judicial nesse particular.
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A democracia na União Europeia o Parlamento Europeu e a redução do déficit democráticoMuneratti, Rafael Ramia January 2013 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2015-03-05T17:41:39Z
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61100062.pdf: 5618775 bytes, checksum: b4bf87488016faca17af48fb376a23aa (MD5) / A União Europeia representa, até o momento, o melhor exemplo de integração
regional entre Estados soberanos tanto no âmbito econômico quanto no político e,
ademais, serve de modelo para outros projetos de integração como o Mercosul. Sua
criação e evolução ocorreram por meio da adoção de sucessivos tratados
internacionais que, além de modelarem sua estrutura, transferiram-lhe certa parcela
das soberanias de seus Estados-membros. A União Europeia, portanto, é formada
por instituições com características supranacionais, cujas decisões influenciam
diretamente os países membros e seus respectivos povos. O exercício desses
poderes soberanos, porém, aparenta não contar com uma efetiva participação dos
cidadãos dos Estados-membros, que praticamente em nada influenciam as decisões
tomadas em nível europeu. O resultado desse processo é a ainda atual discussão a
respeito da existência de um déficit democrático no processo decisório da União
Europeia. As decisões no âmbito do bloco são tomadas por uma elite política
distante dos cidadãos dos Estados-membros e essa elite, além de não sofrer um
efetivo controle político (political accountability), mantém a população afastada do
processo decisório. Ademais, o sistema de tomada de decisões previsto nos
Tratados Constitutivos da União Europeia envolve vários órgãos, é complexo, e de
difícil compreensão por parte dos cidadãos, além de delegar pouca importância e
força ao Parlamento Europeu, único órgão eleito diretamente pelo povo. Em
consequência, as ações da União Europeia não refletem os anseios dos seus
cidadãos, que se sentem distantes do bloco, mesmo sendo por elas afetados
diretamente. Assim, essas decisões acabam por sofrer críticas de falta de respaldo,
de legitimidade popular, e de uma crise de confiança. Nesse contexto, o
fortalecimento das funções do Parlamento Europeu pode reduzir essas deficiências
inerentes às decisões da União Europeia ao conceder maior transparência ao
modelo decisório, simplificando-o e tornando-o mais próximo do cidadão, além de
fomentar a participação e atribuir maior valor à vontade do povo europeu. Dessa
forma, o incremento da participação popular, por meio do Parlamento Europeu,
legitima, fortalece e desenvolve a União Europeia. O presente estudo, portanto,
analisa a formação e a evolução do sistema decisório da União Europeia e o
possível atendimento aos princípios mínimos da democracia para a comprovação da
existência, ou da inexistência, de um déficit democrático. Pretende-se também
apontar os incrementos ao Parlamento Europeu nas suas três principais funções,
representativa, legislativa e de controle político, que colaborariam para a redução do
referido déficit democrático, além da possível adoção de um modelo federal, para
tornar a União Europeia mais democrática, uma vez que o sucesso de uma efetiva
integração regional, para além do campo econômico, demanda instrumentos e
órgãos democráticos, capazes de permitir uma intensa participação popular.
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O controle judicial nas políticas públicas e o processo constitucional democrático: uma gestão negociada para a construção de uma solução eficazCosta, Bruno Andrade 11 1900 (has links)
Submitted by Camila Loscha (camila.loscha@uniceub.br) on 2016-05-06T20:28:23Z
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Previous issue date: 2016-05-06 / Ao se trasladar da neutralidade política do Estado Liberal para uma atuação cada vez mais ativa nas ações do Estado, o Poder Judiciário não apenas trouxe à tona a questão da judicialização das políticas públicas, mas fez emergir a problemática de decisões ineficazes e descoladas da realidade. A confiança nas virtudes diferenciadas dos juízes, em seu “ativismo sem fronteiras”, que alguns ainda defendem com ar de novidade, já deixou de ser algo defensável, para se transformar em um pesadelo para os órgãos de execução do Estado, em razão de decisões judiciais prolatadas, sem o auxílio de ninguém (nem mesmo técnico do processo), em escala industrial (alta produtividade), e sem a infraestrutura técnica adequada. Neste sentido a construção da decisão judicial que veicule direitos sociais que irradiem efeitos para coletividade, como instrumento de implementação de políticas públicas deverá ser, primariamente, um processo de construção da realidade, através da participação ativa dos atores das políticas públicas, cabendo ao Poder Judiciário atuar como mediador, a fim de conduzir e impelir o diálogo entre as partes e, se necessário, utilizar-se do exercício da coerção legítima. Sob esta perspectiva, o processo judicial deverá ser uma sequência de atos valorados, que alcançariam a decisão do juízo ou até do acordo entre as partes, cuja formação todos concorreram.
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Uma contribuição para o estudo da caracterização da suspensão de segurança como medida de exceção: das categorias conceituais de Carl Schmidt e Giorgio Agamben à crítica ao princípio da supremacia do interesse público sobre o particularFulgêncio, Rafael Figueiredo 01 August 2014 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2016-05-06T12:35:00Z
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Previous issue date: 2016-05-06 / O presente trabalho tem como objetivo principal analisar a possibilidade de enquadramento da suspensão de segurança como medida de exceção. Trata-se, inicialmente, através das obras de Carl Schmitt e de Giorgio Agamben, da definição da exceção como mecanismo baseado na cisão entre a vigência formal e a eficácia da lei, que, durante o estado de exceção, vigora na forma de sua própria suspensão, sem qualquer correlação com a realidade. A generalização da utilização da exceção, que, na visão de Agamben, vem se transformando no paradigma de governo das democracias contemporâneas, retira de tal instrumento a função de proteção do ordenamento jurídico e o transforma em fator de aplicação seletiva de seus preceitos, comprometendo, em última análise, a realização do Estado Democrático de Direito e a proteção jurídica do indivíduo. Cuida-se, na sequência, da realização de um breve histórico da regulamentação legal da suspensão de segurança, através do qual é apontada a inexistência de relação direta do instituto com o regime militar pós-64, e, ainda, de uma análise da eficácia temporal da ordem de suspensão de segurança, voltada para a demonstração da tendência, em número considerável de casos, de se tornar definitiva a decisão proferida no incidente em detrimento da deliberação judicial adotada no processo principal. Passa-se, então, ao estudo da qualificação conferida à suspensão de segurança pela dogmática e pela jurisprudência nacionais, tratando-se, de um lado, do entendimento que lhe reduz a uma medida de natureza cautelar, destinado à sustação dos efeitos de decisões judiciais proferidas em afronta ao ordenamento jurídico, e, de outro lado, de duas interpretações que resultam por conferir à suspensão de segurança a natureza de medida de exceção, capaz de permitir, com fundamento em razões de utilidade pública, a vigência de decisões administrativas em descompasso com o ordenamento jurídico. Como resultado da referida análise, conclui-se que a suspensão de segurança não pode ser considerada como instrumento de realização do interesse público conforme definido no ordenamento jurídico-constitucional, mas, antes, confirmando os prognósticos de Agamben sobre a tendência atual de concentração dos poderes governamentais, como medida de exceção, capaz de sujeitar a eficácia dos preceitos constantes do ordenamento jurídico a um juízo de natureza política.
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