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Da invisibilidade ? indiferen?a: um estudo sobre o reconhecimento dos adolescentes e seus direitos constitucionais

Costa, Ana Paula Motta 21 March 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:45Z (GMT). No. of bitstreams: 1 432294.pdf: 10237922 bytes, checksum: 7f9b1985867b288b82e299964f1e97f2 (MD5) Previous issue date: 2011-03-21 / Reconhecer ? dar visibilidade a cada sujeito social. Concretiza-se na conviv?ncia com a diferen?a, em intera??o e condi??o de igualdade. Materializa-se por meio da indiferen?a aos preconceitos sociais que impedem a identifica??o de uns com os outros, em patamar de igualdade. Requer deslocamento constante, por meio do di?logo e do respeito ? diversidade. A efetividade dos Direitos Fundamentais ? instrumental ao reconhecimento das pessoas e de sua dignidade. Todavia, os direitos tornam-se abstratos se n?o consideram as pessoas concretas ou suas respectivas realidades culturais e normativas. O Direito estatal precisa dialogar com a realidade, entender sua racionalidade como fonte normativa para os comportamentos das pessoas. A tese aqui apresentada enquadra-se na ?rea de concentra??o do Curso de Doutorado: Fundamentos Constitucionais do Direito P?blico e Privado ; com ades?o principal ? linha de pesquisa Efic?cia e Efetividade da Constitui??o e dos Direitos Fundamentais no Direito P?blico e no Direito Privado. Desde tal perspectiva, analisa as dificuldades de reconhecimento dos adolescentes, em sua especificidade e peculiaridade, a partir de distintas dimens?es, concluindo-se que esses sujeitos t?m respeitada sua dignidade quando s?o reconhecidos na sua especificidade geracional e cultural e quando sua diferen?a n?o tem o significado de inferioriza??o ou de discrimina??o. Portanto, o reconhecimento da dignidade requer a supera??o do lugar essereotipado social e de invisibilidade, sendo condi??o para a defini??o de patamares adequados de conviv?ncia social. De outra parte, a desconsidera??o social das peculiaridades relaciona-se com a aus?ncia de reconhecimento dos sujeitos por parte do Estado, corporificada na possibilidade de interven??o em suas vidas e na desconsidera??o de seus direitos. Nessa dire??o, o Estado atua atrav?s de estrat?gias de controle social, especialmente quando se trata da interven??o familiar e da limita??o da liberdade dos adolescentes por meio de processos judiciais. Assim, apresentam-se estrat?gias a serem adotadas com o objetivo de propiciar maior reconhecimento dos adolescentes, especialmente no que se refere ao fortalecimento do Direito Fundamental ? conviv?ncia familiar e comunit?ria e da qualifica??o do Direito Fundamental ? defesa nos processos judiciais de apura??o de atos infracionais, tendo como crit?rio balizador da interven??o do Estado o princ?pio da autodetermina??o progressiva.
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O conflito entre o direito de intimidade das pessoas not?rias e a liberdade de imprensa

Chaves, Mariana Petersen 28 March 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:46Z (GMT). No. of bitstreams: 1 431787.pdf: 134561 bytes, checksum: 5aed0f7bbd959fef916b9eac19522661 (MD5) Previous issue date: 2011-03-28 / As personalidades not?rias s?o mais visadas nos meios de imprensa do que as pessoas comuns. Acabam sendo objeto de not?cias em virtude dos fatos de suas vidas cotidianas, que envolvem, muitas vezes, direitos de privacidade e direitos de intimidade, protegidos pela cl?usula geral constitucional da dignidade da pessoa humana. Possuem direitos da personalidade mais perme?veis do que as pessoas comuns. A liberdade de imprensa como um direito fundamental invoca, por sua vez, seu direito de liberdade em noticiar os fatos que sejam importantes ao conhecimento de todos, principalmente, quando relacionados a interesses p?blicos e sociais, cumprindo o seu papel de dissemina??o cultural e forma??o de opini?o. As formas adotadas pelo judici?rio para resolver esse impasse est?o amparadas em an?lises de casos concretos, constru??es doutrin?rias e jurisprudenciais. As normas previstas no ordenamento brasileiro sobre os direitos em conflito se apresentam aqu?m de sua import?ncia, carentes de defini??es. O mesmo ocorre com o direito de imprensa, que, atualmente, encontra-se ? merc? dos c?digos em vig?ncia, pois declara a Lei 5.250/67 como inconstitucional. Os casos dif?ceis, que envolvem a efetiva colis?o de direitos fundamentais, de imprensa e de personalidade, s?o resolvidos atrav?s dos procedimentos hermen?uticos de pondera??o. Contudo, mesmo que existam legisla??es mais espec?ficas sobre os casos postos, ? imposs?vel prever todas as possibilidades que possam estar envolvidas no conflito. Afinal, n?o se pretende uma legisla??o de imprensa que retorne ? ?poca das ditaduras. Da mesma forma pensa-se sobre os direitos de personalidade, cuja pretens?o de completude e de abordagem de todos os direitos previstos ? invi?vel. Percebe-se que a evolu??o jur?dica, a cada vez mais, parte de cl?usulas gerais e instrumentos facilitadores a fim de auxiliar o julgador na interpreta??o e cria??o de solu??es para o caso concreto
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Direito fundamental ao meio ambiente equilibrado: (algumas reflex?es sobre a responsabilidade civil ambiental)

Dalla Vechia, Josiane 02 May 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:46Z (GMT). No. of bitstreams: 1 432477.pdf: 35380 bytes, checksum: 7bd79edc3980e1e3549a0b7d37697d42 (MD5) Previous issue date: 2011-05-02 / O presente trabalho estuda a evolu??o do direito ao meio ambiente equilibrado, o qual passou a ser considerado um direito fundamental de terceira dimens?o, possuindo todas as caracter?sticas inerentes a essa modalidade de direito. Surgiu uma posi??o intermedi?ria entre a vis?o antropoc?ntrica e a vis?o ecoc?ntrica. Em mat?ria ambiental, v?rios princ?pios s?o abordados, entre eles, o princ?pio do desenvolvimento sustent?vel, da preven??o, da precau??o, da fun??o social da propriedade, do poluidor-pagador, do usu?rio pagador, da participa??o e da educa??o ambiental, da solidariedade intergeracional, da coopera??o, da equidade, da obrigatoriedade de interven??o do Poder P?blico e da proibi??o de retrocesso ambiental. Todavia, percebeu-se que para garantir a prote??o do direito fundamental ao meio ambiente equilibrado n?o bastava a exist?ncia de princ?pios e regras ambientais, sendo necess?ria a efetiva responsabiliza??o dos causadores, diretos e indiretos, dos danos ambientais. Para isso, adotou-se o regime da responsabilidade civil ambiental objetiva, tendo por pressupostos apenas a ocorr?ncia do dano e do nexo de causalidade. Com base nesse sistema de responsabilidade, defende-se a responsabilidade do Poder P?blico, dos fornecedores e consumidores, das institui??es financeiras e do investidor imobili?rio estrangeiro
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O contempt of court como t?cnica processual para efetiva??o de direitos: a pondera??o de direitos fundamentais e a coer??o pessoal para sua concretiza??o

Carvalho, Fabiano Aita 26 August 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:46Z (GMT). No. of bitstreams: 1 433786.pdf: 325352 bytes, checksum: 8747b3c7e33c332e5c1f6e01e7116394 (MD5) Previous issue date: 2011-08-26 / A presente disserta??o de Mestrado aborda o contempt of court como meio de coer??o para efetiva??o de direitos, principalmente os fundamentais. Para tanto, primeiramente ? analisado o instituto no direito norte-americano, momento em que estabelecido o conceito, esp?cies (direto, indireto, civil e criminal), requisitos de aplica??o e san??es (pris?o, multa, perda dos direitos processuais e sequestro). Posteriormente, adentrou-se ao estudo do atual cen?rio do contempt of court no sistema jur?dico brasileiro, bem como as esp?cies de coer??o utilizadas em nosso direito, a saber, a coer??o patrimonial (astreintes) e pessoal (pris?o civil do devedor de alimentos). Finalmente, abordando o tema central, demonstrou-se a admissibilidade da pris?o por contempt of court no Brasil como meio de efetiva??o de direitos. Evidenciou-se o poss?vel conflito de princ?pios para ado??o do instituto como meio de coer??o, discorrendo acerca da dignidade da pessoa humana, direito fundamental ? liberdade e ? tutela jur?dica efetiva. Concluiu-se pela viabilidade da pris?o civil por contempt of court em especial?ssimas situa??es, para salvaguarda de direitos fundamentais, com base na abertura dos meios executivos existente no artigo 461, ?50, do C?digo de Processo Civil
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Direitos fundamentais sociais, dignidade da pessoa humana e m?nimo existencial : o papel do poder judici?rio na sua efetiva??o

Cordeiro, Karine da Silva 16 September 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:46Z (GMT). No. of bitstreams: 1 434376.pdf: 96510 bytes, checksum: 3b8e3a4c57e86a31243a3aa5372ecb11 (MD5) Previous issue date: 2011-09-16 / Esta disserta??o tem como objeto investigar o papel do Poder Judici?rio na efetiva??o dos direitos fundamentais sociais em sua dimens?o positiva, operando-se uma interlocu??o dial?tica entre as quest?es te?ricas que envolvem a fun??o institucional do Poder Judici?rio em um Estado Democr?tico de Direito e a pr?tica jurisprudencial das Cortes Constitucionais da Alemanha, da ?frica do Sul e do Brasil. Constitui??o Federal de 1988 optou por um Estado Democr?tico e Social de Direito, pela consagra??o expressa da dignidade da pessoa humana como valor m?ximo da ordem jur?dica e pelo reconhecimento constitucional dos direitos sociais. Com isso, assumiu o firme compromisso de garantir a todos um m?nimo existencial fundado na dignidade humana, no direito ? liberdade e na democracia. No que toca ao desenho institucional, o Constituinte adotou o modelo de constitucionalismo no qual o eixo da balan?a, respons?vel ?ltimo por manter o equil?brio entre a vontade da maioria e os direitos fundamentais, ? o Poder Judici?rio. De outro lado, tamb?m s?o decorr?ncia do Estado Democr?tico de Direito o pluralismo razo?vel e a separa??o de poderes, a demandar uma leitura pluralista da Constitui??o e o reconhecimento de certos dom?nios exclusivos reservados aos Poderes Legislativo e Executivo.Nesse quadro, o direito (e garantia) ao m?nimo existencial apresenta-se como o crit?rio material de justiciabilidade dos direitos sociais, independentemente da interven??o conformadora dos ?rg?os que representam a maioria. A exigibilidade judicial daquilo que ultrapassa este m?nimo depende da delibera??o democr?tica. Dessa forma, garante-se e promove-se a dignidade da pessoa humana, assegura-se a Constitui??o enquanto marco naquilo que diz com a autovincula??o democr?tica fundamental e se deixa em aberto o espa?o necess?rio a que a comunidade pol?tica construa o seu futuro e desenhe a sociedade na qual deseja viver. Ao efetivar o m?nimo existencial, o Poder Judici?rio cumpre de modo pleno a importante fun??o que lhe foi confiada na constru??o da ponte entre o projeto constitucional e a realidade: proteger os direitos fundamentais e a democracia.
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O princ?pio da solidariedade no contexto de um estado socioambiental de direito

Demoliner, Karine Silva 18 January 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:47Z (GMT). No. of bitstreams: 1 434802.pdf: 324796 bytes, checksum: 725787052c6eba5354781f5a0da2180e (MD5) Previous issue date: 2011-01-18 / A presente tese tem como escopo analisar o Princ?pio da Solidariedade no contexto de um Estado Socioambiental de Direito, a fim de demonstrar as possibilidades concretas de sua aplica??o - especialmente na ?rea da sa?de -, cumprindo simultaneamente os mandamentos insculpidos nos arts. 3?, I, 6?, 196 e 225, todos da Constitui??o Federal de 1988. Por certo, a sa?de ? um dos direitos fundamentais constantes do nosso Cat?logo Constitucional, fazendo parte do rol daqueles que a doutrina passou a considerar como m?nimo existencial, ou seja, indispens?vel para concretiza??o do fundamento maior da Rep?blica, que ? a dignidade da pessoa humana. Justamente por isso, reveste-se tamb?m do car?ter de dever fundamental, devendo ser garantida n?o s? a sua prote??o, como tamb?m realizada a sua promo??o. Esta responsabilidade (que envolve a delicada quest?o dos custos) ? prioritariamente do Estado, mas a este n?o mais limitada, tendo em conta a reconhecida vincula??o dos particulares aos direitos e deveres fundamentais, essa decorrente tamb?m do mandamento constitucional de constru??o de uma sociedade livre, justa e solid?ria. Mas solid?ria em que sentido e at? que ponto? ? poss?vel obrigar um indiv?duo a ser solid?rio com outro? Existe um conte?do exclusivamente jur?dico para a solidariedade que prescinda do ?tico? A solidariedade ? um dever fundamental, um direito fundamental, ambos ou nenhum? ? um princ?pio ou uma regra, ou ambos? Assim sendo, no intuito de responder tais questionamentos e outros tantos que surgiram ao longo da pesquisa, tornou-se urgente a realiza??o de alguns acordos sem?nticos. Para melhor realizar referido escopo, optou-se por dividir o estudo em duas partes.A primeira, destinada a identifica??o do conte?do subjacente ? solidariedade, teve in?cio com as notas que julgamos necess?rias para esclarecer as distin??es entre moral e ?tica, demonstrando que esta ? uma das condi??es de emerg?ncia do direito, ou seja, um de seus elementos constitutivos: o direito n?o existe sem ?tica. A abordagem que seguiu, abrigou o escor?o hist?rico sobre o seu sentido desde a origem at? o constitucionalismo hodierno, onde se evidenciou os diversos significados que foram ligados (e por vezes desligados) de seu significante, culminando com a ado??o de um conceito que teve como base e fio condutor o pensamento de LEVINAS acerca da alteridade, assimetria e transcend?ncia. A segunda parte, destinada a contextualiza??o da solidariedade no Estado Socioambiental, abordou quest?es pol?micas acerca da titularidade dos direitos fundamentais, da responsabilidade intergeracional, do desenvolvimento sustent?vel e dos custos desses direitos, especialmente relativos ? sa?de, procurando demonstrar a imensa potencialidade de transforma??o da sociedade que a ado??o do conte?do ?ticodeontol?gico e axiol?gico-normativo conferido na primeira parte pode ensejar. Ao final, lan?aram-se conclus?es no sentido de que a solidariedade, para al?m da responsabilidade tradicional, deve ser compreendida sob a ?tica da alteridade, portanto, independentemente de reciprocidade.
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O direito ao meio ambiente laboral saud?vel como direito fundamental do trabalhador: revolu??o informacional, autopoiese e ISO 26000

Pelicioli, Andrea Tarnowski Olicheski 21 September 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:48Z (GMT). No. of bitstreams: 1 435508.pdf: 45709 bytes, checksum: 0a000be1f54c39a5e828c7218455cf8a (MD5) Previous issue date: 2011-09-21 / The environment represents one of the constitutional foundations, also making the working environment. In this scenario, the worker's health is the greatest good to be protected and will be analyzed in view of the current globalized society, as well as the preterit revolutions undergone by humanity. As a result, new risks to environmental and labor become noticeable, requiring careful analysis, including its protection, linked to the principles of the environment. ISO 26000, which establishes guidelines on social responsibility emerges as a mechanism that represents the interests of global society, which regulate themselves, the recommended setting by Niklas Luhmann's Theory of Systems. / O meio ambiente representa um dos fundamentos constitucionais, perfazendo-se tamb?m no ambiente laboral. Nesse cen?rio, a sa?de do trabalhador ? o bem maior a ser protegido e ser? analisado tendo em vista a atual sociedade globalizada, assim como as revolu??es pret?ritas pela qual passou a humanidade. Como decorr?ncia, novos riscos ao bem ambiental laboral tornam-se percept?veis, exigindo an?lise minuciosa, inclusive sua prote??o, vinculada aos princ?pios do meio ambiente. A norma ISO 26000, que estabelece diretrizes sobre responsabilidade social, surge como um mecanismo que representa os interesses da sociedade globalizada, a qual se autorregula, configurando o preconizado por Niklas Luhmann na Teoria dos Sistemas.
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O direito fundamental ? cidade sustent?vel e os desafios de sua efic?cia

De Marco, Cristhian Magnus 04 January 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:49Z (GMT). No. of bitstreams: 1 437307.pdf: 133249 bytes, checksum: 35abfb786bf7322045c5f2209a9a3d6d (MD5) Previous issue date: 2012-01-04 / This thesis, linked to the area of concentration: Constitutional Foundations of Public Law and Private Law, the Graduate Program in Law at the Catholic University of Rio Grande do Sul, defends the fundamentality of the right to sustainable city and examines aspects theoretical and dogmatic. A city will only be sustainable if all public and private property have their proper destination in terms of socio-environmental, urban policy should be submitted to the participatory control. The main objective of the research was to determine the principal reason for this law, as well as its content and structure. The objective was to also analyze the right to a truly sustainable city as a fundamental right socio complete, ie, composed of a bundle of rights and defensives duties. Since then, eight legal indicators were appointed for measuring the sustainability of a city. For the analysis of the proposed research questions were addressed issues related to the theory of fundamental rights and its effectiveness, the right to property and right to the city, the phenomenon of urbanization and its social, political and legal, the City Statute and justicializa??o the fundamental right to a sustainable city. The development of research methodology employed a multidimensional, covering the analytical dimension - through the presentation of the basic concepts necessary to understand the intersubjective field, the empirical dimension - especially with the analysis of historical facts, understandings and jurisprudential texts, the normative dimension - critical The practice, held on the grounds of the other dimensions. Theoretical frameworks regarding the research were mainly Robert Alexy, Ronald Dworkin, Hans-Georg Gadamer, Juarez Freitas, Ingo Wolfgang Sarlet, e Ving?lio Afonso da Silva. / A presente tese, vinculada ? ?rea de concentra??o: Fundamentos Constitucionais do Direito P?blico e do Direito Privado, do Programa de P?s-gradua??o em Direito da Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul, defende a fundamentalidade do direito ? cidade sustent?vel e analisa seus aspectos te?ricos e dogm?ticos. Uma cidade s? ser? sustent?vel se todos os bens p?blicos e privados tiverem a sua destina??o adequada em termos socioambientais, devendo a pol?tica urbana ser submetida ao controle participativo. O objetivo principal da investiga??o foi verificar a fundamentalidade do direito ? cidade sustent?vel, seu conte?do e sua estrutura, como um aut?ntico direito fundamental socioambiental em toda extens?o (completo). Ou seja, ? um direito fundamental composto por um feixe de direitos defensivos e prestacionais. A partir de ent?o, foram apontados oito indicadores para a aferi??o jur?dica da sustentabilidade de uma cidade. Para a an?lise das quest?es de pesquisa propostas, foram enfrentados temas relacionados ? teoria dos direitos fundamentais e a sua efic?cia, o direito de propriedade e o direito ? cidade, o fen?meno da urbaniza??o e suas consequ?ncias sociais, pol?ticas e jur?dicas, o Estatuto da Cidade e a justicializa??o do direito fundamental ? cidade sustent?vel. O desenvolvimento da investiga??o empregou uma metodologia multidimensional, abrangendo a dimens?o anal?tica por meio da apresenta??o dos conceitos b?sicos necess?rios ? compreens?o intersubjetiva da mat?ria; a dimens?o emp?rica especialmente com a an?lise de fatos hist?ricos, textos legais e entendimentos jurisprudenciais; a dimens?o normativa cr?tica ? pr?xis, realizada com base nos fundamentos das outras dimens?es. Os referenciais te?ricos que ampararam a pesquisa foram principalmente Robert Alexy, Ronald Dworkin, Hans-Georg Gadamer, Juarez Freitas, Ingo Wolfgang Sarlet e Virg?lio Afonso da Silva.
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Fundamentos constitucionais do direito privado: uma teoria da justi?a e da dignidade humana

Dresch, Rafael de Freitas Valle 27 April 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:50Z (GMT). No. of bitstreams: 1 437423.pdf: 277652 bytes, checksum: 9fbe4da0a3d1a66fbf786bb3fcdbdf53 (MD5) Previous issue date: 2011-04-27 / The thesis presents a hypothesis to overcome the current misunderstanding related to the diversity of private law beddings, defending the viability of reconciliation of commutative justice and distributive justice as a way to understand the basis of the legal institutions of private law. The study evaluates the formalist, social functionalist and economic functionalist theories of the private law and detects an element shared by all of them: the theory of justice. The identified central problem results from the gradual loss of the relation between law and the Aristotelian-Thomist theory of justice, gradually operated from the Modern School of Natural Law. The disconnection between justice and law, despite keeping a sporadic relation with the particular justice, determined the eradication of the essential meaning of the general justice of the jusprivatists analyses. The analyzed hypothesis defends that the rescue of general justice, transformed into social justice in modern days by the new order centered in the equal dignity of the human being, materialized through the guarantee of the individual basic capacities, allows us to understand that private law is characterized by horizontal relations of rights and duties between individuals who are rationally understood in terms of particular justice (commutative and distributive), commanded by social justice of equal dignity and recognition and institutionalized by the Constitution and the civil rights. / A tese apresenta uma hip?tese para a supera??o da incompreens?o atual relativa ? diversidade de fundamentos do direito privado, defendendo a viabilidade de compatibiliza??o da justi?a comutativa e da justi?a distributiva como formas de compreens?o das bases dos institutos jur?dicos de direito privado. O trabalho avalia as teorias formalistas, funcionalistas sociais e funcionalistas econ?micas do direito privado e detecta um elemento compartilhado por todas: a teoria da justi?a. O problema central identificado decorre da perda gradativa da rela??o do direito com a teoria da justi?a aristot?lico-tomista operada paulatinamente a partir da Escola Moderna do Direito Natural. A desconex?o entre justi?a e direito, mesmo mantendo uma rela??o espor?dica com a justi?a particular, determinou a erradica??o do sentido essencial da justi?a geral das an?lises jusprivatistas. A hip?tese analisada defende que o resgate da justi?a geral, transformada em justi?a social na modernidade, pela nova ordem centrada na igual dignidade humana, consubstanciada atrav?s da garantia das capacidades humanas b?sicas, permite compreender que o direito privado ? caracterizado por rela??es horizontais de direitos e deveres entre particulares que s?o racionalmente entendidos nos termos da justi?a particular (comutativa e distributiva) ordenada pela justi?a social da igual dignidade e reconhecimento e institucionalizada a partir da Constitui??o e dos direitos fundamentais.
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Coopera??o federativa e responsabilidade solid?ria no direito ? sa?de

Barbosa, Jeferson Ferreira 26 January 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:50Z (GMT). No. of bitstreams: 1 437308.pdf: 121895 bytes, checksum: d6a15045b1efb2ffa681b34f691273fc (MD5) Previous issue date: 2012-01-26 / This work studies the question of the cooperation and the joint liability among the Federal Members (Federal, State and Municipal Government) in right to health and it aims to answer what is the connection between the cooperation and the joint liability s jurisprudence and what the Federal Members must look for in this context. This study includes a review of the literature and of the researches and also a quantitative study of Supremo Tribunal Federal s decisions. This quantitative study is linked with a qualitative perspective that includes jurisprudence of Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justi?a, Tribunal Regional Federal da 4? Regi?o and Tribunal de Justi?a do Rio Grande do Sul. This work also includes a review of general and specific rules which regulate this area and of budget data of Twenty- ninth Constitutional Amendment. The results of this study suggest that the new rules have increased the demand for cooperation and this growth can to be seen as an answer to a problem. Other important find is that the joint action is a basis for cooperation. It makes the cooperation possible and makes the cooperation to produce better results. On the other hand, it is also needed a solid performance of the state. This performance includes the cooperation, and for cooperation is required, in addition to political will, good management of the resources and of the health care. The divergences related to the application of the minimum resources in health, and data audits, suggest problems in these fields. For that reason, the joint liability reaffirms the law. If the Federal Members do not have a joint and solid performance, this premise becomes visible at the time of litigation as the joint liability. / O presente estudo aborda a tem?tica da coopera??o e da responsabilidade solid?ria entre os entes federados (Uni?o, Estados, Munic?pios e Distrito Federal) no direito ? sa?de e busca responder qual a rela??o entre a coopera??o e o reconhecimento jurisprudencial da responsabilidade solid?ria entre eles e qual ? a postura devida por parte dos entes. Al?m de revis?o de literatura e de pesquisas, contempla estudo quantitativo acerca da jurisprud?ncia do Supremo Tribunal Federal, o qual ? enriquecido com abordagem qualitativa que abarcou tamb?m decis?es do Superior Tribunal de Justi?a, do Tribunal Regional Federal da 4? Regi?o e do Tribunal de Justi?a do Rio Grande do Sul. Contempla igualmente revis?o de normas jur?dicas gerais e espec?ficas que regulam o tema e estudo de dados or?ament?rios relativos ? Emenda Constitucional 29. Os resultados dessa pesquisa sugerem que a evolu??o normativa tem robustecido a exig?ncia de coopera??o entre os entes federados, o que, inclusive, pode ser visto como resposta a um problema. Outro achado importante ? o de que um aspecto base da coopera??o ? a necessidade de atua??o solid?ria para que seja poss?vel a sua real concretiza??o e a extra??o dos melhores resultados poss?veis. Por outro lado, tamb?m ? necess?ria uma atua??o s?lida do estado. Esta atua??o abarca a coopera??o, que ser? poss?vel n?o apenas com boa vontade pol?tica, mas tamb?m com uma boa gest?o dos recursos t?cnicos, financeiros, humanos e tamb?m dos tratamentos e dos atendimentos prestados. As diverg?ncias sobre a aplica??o dos recursos m?nimos em sa?de, bem como os dados de auditorias estudadas, sugerem problemas nesses campos. A tese da responsabilidade solid?ria aparece, ent?o, como um efeito necess?rio do direito vigente frente ao d?ficit de observ?ncia de uma premissa b?sica. Se os entes federados n?o atuam de forma solid?ria (e s?lida), essa premissa aparece, no momento do lit?gio sob a forma de responsabilidade (solid?ria).

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