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Kant e o fundamento da moralidade: um estudo da dedução do imperativo categórico em GMS IIIRibeiro, Elton Cândido 18 March 2016 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2016-08-04T11:44:43Z
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Previous issue date: 2016-03-18 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / This work aims to study the deduction of the categorical imperative in the third section of Kant’s Groundwork for the Metaphysics of Morals. Undoubtedly, this deduction is an important Kantian attempt to offer a foundation for his a priori ethics. More than two centuries later, there is no consensus among scholars and commentators regarding what is the structure of the argument, as well as its aim and its importance in the Kantian Critical Philosophy. This thesis is structured in three chapters. The first chapter studies the analysis of the concept of “good will” in the first section of Groundwork. The second chapter follow the analysis of the concept of “finite rational agent” in the second section. Lastly, the third chapter studies the deduction of the categorical imperative in the third section of Groundwork. The argument of the deduction is comprised in the following steps: the analytical relationship between liberty and morality; the presupposition of the effectiveness of the liberty of all rational being; the presupposition of the effectiveness of the liberty of the rational-sensitive being; the deduction of the categorical imperative / Este trabalho tem como objetivo estudar a dedução do imperativo categórico na terceira seção da Fundamentação da Metafísica dos Costumes, de Immanuel Kant. Sem dúvida, esta dedução é uma importante tentativa do filósofo de oferecer uma fundamentação para sua ética a priori. Mais de dois séculos depois, ainda não há consenso entre os estudiosos e comentadores sobre a estrutura do argumento, seu objetivo e sua importância na filosofia crítica kantiana. Para lidar com a questão, esta dissertação é estruturada em três capítulos. O primeiro capítulo estuda a análise do conceito de "boa vontade" empreendida na primeira seção da Fundamentação. O segundo capítulo segue a análise do conceito de "agente racional finito", na segunda seção. Finalmente, o terceiro capítulo estuda a dedução do imperativo categórico na terceira seção da Fundamentação. O argumento da dedução é compreendido nos seguintes passos: a relação analítica entre liberdade e moralidade; a pressuposição da efetividade da liberdade de todos os seres racionais; a pressuposição da efetividade da liberdade do ser racional-sensível; a dedução do imperativo categórico
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Princípios práticos objetivos e subjetivos em Kant / Objective and subjective practical principles by kantAndrade, Renata Cristina Lopes January 2009 (has links)
Ao caracterizar o que é urn principio pratico, Kant escreve, por exemplo, na Fundamentação da Metafísica dos Costumes, que "Maxima e o principio subjetivo do querer; o principio objetivo (isto é, o que serviria tambem subjetivamente de princípio prático a todos os seres racionais, se a razão fosse inteiramente senhora da faculdade de desejar) e a lei prática" (nota ao §15). Na Critica da Razão Prática, escreve que "proposições fundamentais práticas são proposições que contém uma determinação universal da vontade, <deterniinação> que tem sob si diversas regras práticas. Essas proposicões são subjetivas ou máximas, se a condição for considerada pelo sujeito como válida somente para a vontade dele; mas elas são objetivas ou leis práticas, se a condição for conhecida como objetiva, isto é, como válida para a vontade de todo ente racional" (A35). Pelo menos a primeira vista é possível dizer que estamos diante de duas posições divergentes. Na Fundamentação, o filósofo parece sugerir que a máxima da açãoé um princípio subjetivo do querer e o princípio objetivo do querer é uma lei prática, porém, diz que o princípio objetivo - lei prática - serviria também de princípio prático subjetivo (máxima) caso a razão fosse a única governante no homem. Isso parece implicar que um princípio objetivo (lei prática) pode ser (tomar-se) um princípio subjetivo, vale dizer, uma máxima - isto é, é sugerido que princípios práticos (leis práticas) também podem ser máximas. Na segunda Critica, Kant parece sugerir uma distinção exclusiva entre princípios práticos objetivos (leis) e princípios práticos subjetivos (máximas): isto é, a máxima da ação é sempre e apenas um princípio subjetivo no sentido de ser considerada válida apenas para um sujeito particular, por contraposição a uma lei que, por ser objetiva, vale para todo ser racional. A questão central desta dissertação diz respeito a divisão kantiana dos princípios práticos fundamentais em princípios práticos objetivos - leis - e princípios práticos subjetivos - máximas. Pretendemos investigar se devemos ou não interpretar a divisão de princípios práticos em objetivos e subjetivos como excludente ou se, ao contrário, há máximas que também são leis. / Characterizing what a practical principle is, Kant asserts, for instance, at Foundations of the Metaphysics of Morals that "Maxim is the subjective principle of a wish; the objective (that is, what would also work, in a subjective way, as a practical principle to all the rational being, if the reason would be the head of the wish faculty) is the practical law". (note to §15). At the Critique of Practical Reason, he asserts that "practical fundamental propositions are propositions that contain a universal determination of wish, <determination> under a variety of practical rules. These propositions are subjective ones or maxims, if the condition is considered by the subject as a valid one only for his/her wish; but they are objective or practical laws, if the condition is known as objective one, that is, valid to all rational being" (A35). At least, at the first glance, it is possible to say that we are facing two diverged positions. At Foundations, the philosopher seems to suggest that the maxim of an action is a subjective principle of wish and the objective principle of a wish is a practical law, yet, he says that the objective principle - practical law - would also work as a subjective practical principle (maxim) if the reason would govern the Man. This seems to imply that an objective principle (practical law) can be (or become) a subjective principle, a maxim - that is, it is suggested that practical principles (practical laws) can also be maxims. At the second Critics, Kant seems to suggest an exclusive distinction between objective practical principles (laws) and subjective practical principles (practical laws): that is, the maxim of an action is always and only a subjective principle when it is considered valid to a particular subject, in opposition to a law that, as it is objective, it is valid to all rational being. The central question of this dissertation is Kant's division of the fundamental practical principles into objective practical principles - laws - and subjective practical principles - maxims. We intend to investigate if we should or should not interpret the practical principles division into objective and subjective as excluding or, on the contrary, if we should consider that there are maxims that are also laws.
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O uso variável do modo imperativo na fala de Fortaleza / The variable use of imperative in the speech of FortalezaLacerda, Jean Carlos Silva January 2015 (has links)
LACERDA, Jean Carlos Silva. O uso variável do modo imperativo na fala de Fortaleza. 2015. 95f. – Dissertação (Mestrado) – Universidade Federal do Ceará, Departamento de Letras Vernáculas, Programa de Pós-graduação em Linguística, Fortaleza (CE), 2015. / Submitted by Márcia Araújo (marcia_m_bezerra@yahoo.com.br) on 2016-05-16T13:59:10Z
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Previous issue date: 2015 / The present study analyzes the use of the imperative in the speech of Fortaleza, under the dome of Quantitative Sociolinguistics, using database NORPOFOR – Norma Oral do Português Popular de Fortaleza, as a source of collection to the sample. The goal is to analyze the use of grammatical imperative in the speech of cearense’s capital city, considering semantic and morphosyntactic motivation such as verbal conjugation, oblique pronouns position, polarity of sentence structure, semantic group and sentence verb as well as the ones of social nature like gender, education level and age range. Previous researches of Scherre (2007; 2005; 1999) and Cardoso (2009), which mention or directly work with data concerning Fortaleza, and Alves (2001), referring to João Pessoa, state of Paraíba, indicate that subjunctive imperative finds in these speech communities a relatively significant percentage of use. The data of this research were put through GOLDVARB X software (SANKOFF; TAGLIAMONTE; SMITH, 2005), distributed among nine social and linguistic factor groups. The linguistic factor groups significantly selected by GOLDVARB X were verbal conjugation, polarity of the sentence structure and the oblique pronoun position, referring to the use of the subjunctive imperative variable. In general terms, the results revealed that imperative associated to indicative, with a 60% occurrence, was the most frequent form in the speech sample of Fortaleza. The subjunctive form showed 40% of use, opposing to our expectations, once we hoped that the imperative associated to this form should present higher frequency of use in the speech of the cearense capital. / O presente estudo analisa o uso do imperativo na fala de Fortaleza, à luz da Sociolinguística Quantitativa (WEINREICH; LABOV; HERZOG, 1968), utilizando como fonte de coleta para a amostra o banco de dados NORPOFOR – Norma Oral do Português Popular de Fortaleza (ARAÚJO, 2011). O principal objetivo é analisar o uso do imperativo gramatical na fala da capital cearense, em que pesem motivações semânticas e morfossintáticas como conjugação verbal, posição do pronome oblíquo átono, polaridade da estrutura da oração, grupo semântico e verbos da oração, bem como motivações de natureza social como sexo, escolaridade e faixa etária. Trabalhos anteriores como o de Scherre (2007; 2005; 1999) e Cardoso (2009) que citam ou trabalham diretamente com dados de Fortaleza, e Alves (2001), referente a João Pessoa – PB, indicam que o imperativo subjuntivo encontra nestas comunidades de fala um percentual de uso relativamente significativo. Os dados desta pesquisa foram submetidos ao programa Goldvarb X (SANKOFF; TAGLIAMONTE; SMITH, 2005), distribuídos entre nove grupos de fatores sociais e linguísticos. Os grupos de fatores linguísticos selecionados significativamente pelo GOLDVARB X foram conjugação verbal, polaridade da estrutura da oração e a posição do pronome oblíquo átono quanto ao uso da variável imperativo subjuntivo. Em termos gerais, os resultados demonstraram que o imperativo associado ao indicativo, com 60% das ocorrências, foi a forma mais frequente na amostra de fala de Fortaleza. A forma do subjuntivo apresentou 40% de uso, contrariando nossa expectativa, uma vez que esperávamos que o imperativo associado a esta forma apresentasse maior frequência de uso na fala da capital cearense.
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O problema da fundamentação racional da moral e do direito em KantRauber, Gládis Maria 26 March 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-03-26 / Financiadora de Estudos e Projetos / This study attempts to elucidate, in a first moment, the origin and the development
of the moral problem in Kantian philosophy, from the Critique of Pure Reason to the
Metaphysics of Morals, and the solution that Kant gave to it. Aiming to establish the
Kantian rational groundwork of moral and right, this research turns, then, to the
development of the main question that permeates throughout Kantian philosophy: How
are a priori synthetic judgments possible? determining the conditions of possibility of
such judgments in each one of the fields, the theoretical and the practical. Our goal is to
elucidate that, although the right must not be confused with moral, demanding only legal
conformity, that is, non-subjective adhesion of the actions to the law, it is subordinated to
the moral in the measure that this right is based on a formal universalism of the supreme
criterion of the morality, that is, the categorical imperative / O presente trabalho procura mostrar, num primeiro momento, a origem e o desenvolvimento do problema moral na filosofia kantiana, desde a Crítica da Razão Pura até a Metafísica dos Costumes, e que solução o autor lhe deu. Com o objetivo de estabelecer uma fundamentação racional da moral e do direito em Kant, a pesquisa passa, então, a ser desenvolvida a partir da pergunta principal que permeia toda filosofia kantiana: como são possíveis os juízos sintéticos a priori? , determinando as condições de possibilidade desses juízos em cada um dos campos, tanto teórico quanto prático. Nosso objetivo é mostrar que, muito embora o direito não se confunda com a moral, exigindo apenas a conformidade legal, quer dizer, adesão não subjetiva das ações à lei, ele está subordinado à moral na medida em que este direito funda-se num universalismo formal do critério supremo da moralidade, qual seja, o imperativo categórico
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Princípios práticos objetivos e subjetivos em Kant / Objective and subjective practical principles by kantAndrade, Renata Cristina Lopes January 2009 (has links)
Ao caracterizar o que é urn principio pratico, Kant escreve, por exemplo, na Fundamentação da Metafísica dos Costumes, que "Maxima e o principio subjetivo do querer; o principio objetivo (isto é, o que serviria tambem subjetivamente de princípio prático a todos os seres racionais, se a razão fosse inteiramente senhora da faculdade de desejar) e a lei prática" (nota ao §15). Na Critica da Razão Prática, escreve que "proposições fundamentais práticas são proposições que contém uma determinação universal da vontade, <deterniinação> que tem sob si diversas regras práticas. Essas proposicões são subjetivas ou máximas, se a condição for considerada pelo sujeito como válida somente para a vontade dele; mas elas são objetivas ou leis práticas, se a condição for conhecida como objetiva, isto é, como válida para a vontade de todo ente racional" (A35). Pelo menos a primeira vista é possível dizer que estamos diante de duas posições divergentes. Na Fundamentação, o filósofo parece sugerir que a máxima da açãoé um princípio subjetivo do querer e o princípio objetivo do querer é uma lei prática, porém, diz que o princípio objetivo - lei prática - serviria também de princípio prático subjetivo (máxima) caso a razão fosse a única governante no homem. Isso parece implicar que um princípio objetivo (lei prática) pode ser (tomar-se) um princípio subjetivo, vale dizer, uma máxima - isto é, é sugerido que princípios práticos (leis práticas) também podem ser máximas. Na segunda Critica, Kant parece sugerir uma distinção exclusiva entre princípios práticos objetivos (leis) e princípios práticos subjetivos (máximas): isto é, a máxima da ação é sempre e apenas um princípio subjetivo no sentido de ser considerada válida apenas para um sujeito particular, por contraposição a uma lei que, por ser objetiva, vale para todo ser racional. A questão central desta dissertação diz respeito a divisão kantiana dos princípios práticos fundamentais em princípios práticos objetivos - leis - e princípios práticos subjetivos - máximas. Pretendemos investigar se devemos ou não interpretar a divisão de princípios práticos em objetivos e subjetivos como excludente ou se, ao contrário, há máximas que também são leis. / Characterizing what a practical principle is, Kant asserts, for instance, at Foundations of the Metaphysics of Morals that "Maxim is the subjective principle of a wish; the objective (that is, what would also work, in a subjective way, as a practical principle to all the rational being, if the reason would be the head of the wish faculty) is the practical law". (note to §15). At the Critique of Practical Reason, he asserts that "practical fundamental propositions are propositions that contain a universal determination of wish, <determination> under a variety of practical rules. These propositions are subjective ones or maxims, if the condition is considered by the subject as a valid one only for his/her wish; but they are objective or practical laws, if the condition is known as objective one, that is, valid to all rational being" (A35). At least, at the first glance, it is possible to say that we are facing two diverged positions. At Foundations, the philosopher seems to suggest that the maxim of an action is a subjective principle of wish and the objective principle of a wish is a practical law, yet, he says that the objective principle - practical law - would also work as a subjective practical principle (maxim) if the reason would govern the Man. This seems to imply that an objective principle (practical law) can be (or become) a subjective principle, a maxim - that is, it is suggested that practical principles (practical laws) can also be maxims. At the second Critics, Kant seems to suggest an exclusive distinction between objective practical principles (laws) and subjective practical principles (practical laws): that is, the maxim of an action is always and only a subjective principle when it is considered valid to a particular subject, in opposition to a law that, as it is objective, it is valid to all rational being. The central question of this dissertation is Kant's division of the fundamental practical principles into objective practical principles - laws - and subjective practical principles - maxims. We intend to investigate if we should or should not interpret the practical principles division into objective and subjective as excluding or, on the contrary, if we should consider that there are maxims that are also laws.
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A fundamentação do progresso moral e jurídico da humanidade em KantCavalcante, Antonio Rodrigues 02 March 2015 (has links)
Submitted by Viviane Lima da Cunha (viviane@biblioteca.ufpb.br) on 2015-12-07T14:14:13Z
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Previous issue date: 2015-03-02 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES / This dissertation deals with the fundamentals of cosmopolitan right in Immanuel Kant’s philosophical thought. As, for Kant, without cosmopolitan law to guarantee peace among nations, it is not possible to guarantee rights even among individuals, and without a guarantee of the rights among individuals, there is no exercise of freedom, Kant’s interest in cosmopolitanism reveals itself linked to the project of the Enlightenment, a project he exposes in his booklet Answer the Question: What is Enlightenment? Grounding on concepts as freedom, legality, right, justice – which, according to Kant, have their foundations a priori on human reason, being therefore recognized as such by all human race – we will approach Kant’s analyses on a concept of right able to ensure endurable peace, founded in the cosmopolitan law. This research will follow Kant’s analyses of the connections between his concept of morals – to which Enlightenment’s project of freedom is bounded – and the problem of history and cosmopolitanism in his works on political philosophy and philosophy of law. In this course, we will be dealing with important concepts of Kant's philosophy of morals, on which are based his concepts relative to law, such as autonomy, heteronomy, freedom of the will, coercion, morality and legality. These concepts will give us elements to understand the bridge from the law among individuals within the state to the establishment of a universal right, or cosmopolitan law, among the nations, a bridge that should reveal what Kant means by his concept of progress of mankind defined as moral progress. / Esta dissertação trata dos fundamentos do direito cosmopolita no pensamento de Immanuel Kant. Na medida em que, para Kant, sem um direito cosmopolita que garanta a paz entre as nações, não é possível a garantia nem mesmo dos direitos entre os indivíduos no interior dos Estados e, sem a garantia de direitos entre os indivíduos, não há exercício da liberdade, o interesse de Kant no cosmopolitismo revela-se vinculado ao projeto do Esclarecimento, que ele expõe em seu opúsculo Resposta à Pergunta: que é Esclarecimento? Com base nos conceitos de liberdade, legalidade, direito, justiça – que segundo Kant têm seus fundamentos a priori na razão humana, sendo por isso reconhecidos como tais por todo o gênero humano – vamos abordar as análises de Kant referentes a um direito que torne possível uma paz duradoura, fundada num direito cosmopolita. Esta pesquisa seguirá as análises de Kant do vínculo entre o conceito de moral – no qual o projeto de liberdade do Esclarecimento se insere – e o problema da história e do cosmopolitismo em seus trabalhos sobre filosofia política e filosofia do direito. Nesse percurso, vamos examinar conceitos importantes da reflexão kantiana sobre a moral, que estão na base de sua concepção do direito, tais como, autonomia, heteronomia, liberdade da vontade, coação, moralidade e legalidade. Esses conceitos irão nos dar elementos para entender a passagem do direito entre os indivíduos no interior dos Estados à instituição de um direito universal, ou cosmopolita, entre as nações, passagem que vai configurar o que Kant entende por progresso da humanidade como progresso moral e jurídico.
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The imperative use of imperative mode in Fortaleza's speech / O uso variÃvel do modo imperativo na fala de FortalezaJean Carlos Silva Lacerda 27 August 2015 (has links)
FundaÃÃo Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Cientifico e TecnolÃgico / The present study analyzes the use of the imperative in the speech of Fortaleza, under the dome of Quantitative Sociolinguistics, using database NORPOFOR â Norma Oral do PortuguÃs Popular de Fortaleza, as a source of collection to the sample. The goal is to analyze the use of grammatical imperative in the speech of cearenseâs capital city, considering semantic and morphosyntactic motivation such as verbal conjugation, oblique pronouns position, polarity of sentence structure, semantic group and sentence verb as well as the ones of social nature like gender, education level and age range. Previous researches of Scherre (2007; 2005; 1999) and Cardoso (2009), which mention or directly work with data concerning Fortaleza, and Alves (2001), referring to JoÃo Pessoa, state of ParaÃba, indicate that subjunctive imperative finds in these speech communities a relatively significant percentage of use. The data of this research were put through GOLDVARB X software (SANKOFF; TAGLIAMONTE; SMITH, 2005), distributed among nine social and linguistic factor groups. The linguistic factor groups significantly selected by GOLDVARB X were verbal conjugation, polarity of the sentence structure and the oblique pronoun position, referring to the use of the subjunctive imperative variable. In general terms, the results revealed that imperative associated to indicative, with a 60% occurrence, was the most frequent form in the speech sample of Fortaleza. The subjunctive form showed 40% of use, opposing to our expectations, once we hoped that the imperative associated to this form should present higher frequency of use in the speech of the cearense capital. / O presente estudo analisa o uso do imperativo na fala de Fortaleza, à luz da SociolinguÃstica Quantitativa (WEINREICH; LABOV; HERZOG, 1968), utilizando como fonte de coleta para a amostra o banco de dados NORPOFOR â Norma Oral do PortuguÃs Popular de Fortaleza (ARAÃJO, 2011). O principal objetivo à analisar o uso do imperativo gramatical na fala da capital cearense, em que pesem motivaÃÃes semÃnticas e morfossintÃticas como conjugaÃÃo verbal, posiÃÃo do pronome oblÃquo Ãtono, polaridade da estrutura da oraÃÃo, grupo semÃntico e verbos da oraÃÃo, bem como motivaÃÃes de natureza social como sexo, escolaridade e faixa etÃria. Trabalhos anteriores como o de Scherre (2007; 2005; 1999) e Cardoso (2009) que citam ou trabalham diretamente com dados de Fortaleza, e Alves (2001), referente a JoÃo Pessoa â PB, indicam que o imperativo subjuntivo encontra nestas comunidades de fala um percentual de uso relativamente significativo. Os dados desta pesquisa foram submetidos ao programa Goldvarb X (SANKOFF; TAGLIAMONTE; SMITH, 2005), distribuÃdos entre nove grupos de fatores sociais e linguÃsticos. Os grupos de fatores linguÃsticos selecionados significativamente pelo GOLDVARB X foram conjugaÃÃo verbal, polaridade da estrutura da oraÃÃo e a posiÃÃo do pronome oblÃquo Ãtono quanto ao uso da variÃvel imperativo subjuntivo. Em termos gerais, os resultados demonstraram que o imperativo associado ao indicativo, com 60% das ocorrÃncias, foi a forma mais frequente na amostra de fala de Fortaleza. A forma do subjuntivo apresentou 40% de uso, contrariando nossa expectativa, uma vez que esperÃvamos que o imperativo associado a esta forma apresentasse maior frequÃncia de uso na fala da capital cearense.
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Princípios práticos objetivos e subjetivos em Kant / Objective and subjective practical principles by kantAndrade, Renata Cristina Lopes January 2009 (has links)
Ao caracterizar o que é urn principio pratico, Kant escreve, por exemplo, na Fundamentação da Metafísica dos Costumes, que "Maxima e o principio subjetivo do querer; o principio objetivo (isto é, o que serviria tambem subjetivamente de princípio prático a todos os seres racionais, se a razão fosse inteiramente senhora da faculdade de desejar) e a lei prática" (nota ao §15). Na Critica da Razão Prática, escreve que "proposições fundamentais práticas são proposições que contém uma determinação universal da vontade, <deterniinação> que tem sob si diversas regras práticas. Essas proposicões são subjetivas ou máximas, se a condição for considerada pelo sujeito como válida somente para a vontade dele; mas elas são objetivas ou leis práticas, se a condição for conhecida como objetiva, isto é, como válida para a vontade de todo ente racional" (A35). Pelo menos a primeira vista é possível dizer que estamos diante de duas posições divergentes. Na Fundamentação, o filósofo parece sugerir que a máxima da açãoé um princípio subjetivo do querer e o princípio objetivo do querer é uma lei prática, porém, diz que o princípio objetivo - lei prática - serviria também de princípio prático subjetivo (máxima) caso a razão fosse a única governante no homem. Isso parece implicar que um princípio objetivo (lei prática) pode ser (tomar-se) um princípio subjetivo, vale dizer, uma máxima - isto é, é sugerido que princípios práticos (leis práticas) também podem ser máximas. Na segunda Critica, Kant parece sugerir uma distinção exclusiva entre princípios práticos objetivos (leis) e princípios práticos subjetivos (máximas): isto é, a máxima da ação é sempre e apenas um princípio subjetivo no sentido de ser considerada válida apenas para um sujeito particular, por contraposição a uma lei que, por ser objetiva, vale para todo ser racional. A questão central desta dissertação diz respeito a divisão kantiana dos princípios práticos fundamentais em princípios práticos objetivos - leis - e princípios práticos subjetivos - máximas. Pretendemos investigar se devemos ou não interpretar a divisão de princípios práticos em objetivos e subjetivos como excludente ou se, ao contrário, há máximas que também são leis. / Characterizing what a practical principle is, Kant asserts, for instance, at Foundations of the Metaphysics of Morals that "Maxim is the subjective principle of a wish; the objective (that is, what would also work, in a subjective way, as a practical principle to all the rational being, if the reason would be the head of the wish faculty) is the practical law". (note to §15). At the Critique of Practical Reason, he asserts that "practical fundamental propositions are propositions that contain a universal determination of wish, <determination> under a variety of practical rules. These propositions are subjective ones or maxims, if the condition is considered by the subject as a valid one only for his/her wish; but they are objective or practical laws, if the condition is known as objective one, that is, valid to all rational being" (A35). At least, at the first glance, it is possible to say that we are facing two diverged positions. At Foundations, the philosopher seems to suggest that the maxim of an action is a subjective principle of wish and the objective principle of a wish is a practical law, yet, he says that the objective principle - practical law - would also work as a subjective practical principle (maxim) if the reason would govern the Man. This seems to imply that an objective principle (practical law) can be (or become) a subjective principle, a maxim - that is, it is suggested that practical principles (practical laws) can also be maxims. At the second Critics, Kant seems to suggest an exclusive distinction between objective practical principles (laws) and subjective practical principles (practical laws): that is, the maxim of an action is always and only a subjective principle when it is considered valid to a particular subject, in opposition to a law that, as it is objective, it is valid to all rational being. The central question of this dissertation is Kant's division of the fundamental practical principles into objective practical principles - laws - and subjective practical principles - maxims. We intend to investigate if we should or should not interpret the practical principles division into objective and subjective as excluding or, on the contrary, if we should consider that there are maxims that are also laws.
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Construções imperativas no português brasileiro: uma abordagem funcionalista-cognitivista / Imperative constructions in Brazilian Portuguese: a functionalist-cognitive approachBraga, Henrique Santos 06 April 2016 (has links)
O presente trabalho propõe uma análise funcionalista-cognitivista sobre construções imperativas do Português Brasileiro (PB). Ao contrário do que ocorre na tradição gramatical, não nos limitamos a analisar um grupo pré-definido de formas verbais, optando então por tratar de um conjunto mais amplo de atos de fala diretivos. Para tanto, amparamos nossa investigação em dados concretos extraídos de obras cinematográficas , o que explica em parte o caráter funcionalista do trabalho, uma vez que abordamos a língua como um instrumento de interação social (cf. TRASK, 2004). Já o aspecto cognitivista subjaz nossa principal hipótese, segundo a qual a imperatividade se constrói como um evento metaforicamente estruturado (cf. LAKOFF, 1992), cujas bases principais são as categorias cognitivas FORÇA e MOVIMENTO. Procuramos então contribuir com os estudos do PB defendendo que as construções imperativas são um conjunto variado de artefatos simbólicos por meio dos quais um enunciador-antagonista pode aplicar determinada força sobre um enunciatário-agonista cf. TALMY (2000) , pelo que postulamos que IMPERATIVIDADE É FORÇA. / This paper proposes a cognitive-functionalist analysis about imperative constructions in Brazilian Portuguese (BP). Different from what happens in grammatical tradition, we do not just look at a pre-defined group of verb forms, opting for dealing with a broader set of directive speech acts. To do so, we hold our study on evidence extracted from cinematographic , which partly explains the functionalist character of the work, as we approach the language as a social interaction tool (cf. TRASK, 2004). However, the cognitive aspect underlies our main hypothesis, according to which the imperative is constructed as a metaphorically structured event, whose main bases are the cognitive categories FORCE and MOVEMENT. Then we seek to contribute with the BPs researches securing that the imperative constructions are an assorted ensemble of symbolic artifacts, through which an antagonist-enunciator can apply certain force on an enunciatee-agonist cf. TALMY (2000), therefore we postulate that IMPERATIVE IS FORCE.
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Educa??o e mem?ria do sofrimento em T. W. AdornoSavi Neto, Pedro Savi 24 February 2017 (has links)
Submitted by Caroline Xavier (caroline.xavier@pucrs.br) on 2017-05-18T17:40:17Z
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Previous issue date: 2017-02-24 / Coordena??o de Aperfei?oamento de Pessoal de N?vel Superior - CAPES / Conselho Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento Cient?fico e Tecnol?gico - CNPq / The present thesis aims at the adequate understanding of the memory duty from the
categorical imperative formulated by T.W. Adorno, that events like Auschwitz
mustn?t be repeated, as an educational foundation for the de-barbarization of society
from its fundamental dimension: the subject. For this, the research starts from the
analysis of bourgeois society as a social organization that appropriated and reinforced
the logic of domination of nature to structure a society managed by economic interests
and marked by the coldness in personal relations. The context in which the
pedagogical character of the memory of suffering does not find its place in human
development, reduced to mere training for the labor market, of two fundamental
dimensions: negativity and mimesis. The research goes through the understanding of
the negative moral philosophy of Adorno exposed relationally with the moral
philosophy of Kant, with the purpose of explaining the type of moral conscience that
must be formed by the education to resist the barbarism. Memory raised to the moral
category is not confused with history; memory is related to the perspective to face
history, a political position in front of history, committed to the past suffering erected
to the condition of foundation to think the moral philosophy and, consequently, to
define the values that humanity understands fundamental to conserve to the future
generations. The constant presence of barbarism in the history of mankind is analyzed
from the critique of the conception of history as progress, present in Hegel's
philosophy. The educational importance of the elaboration of the past is founded with
support in the work of Reyes Mate. From these theoretical-philosophical elements, the
duty of memory is defended as an ethical stance and political conviction necessary to
enable the construction of a just society from an education committed to an adequate
understanding of the causes that have made possible so much suffering in the past and
that remain present in the world to enable a different future. The thesis, then, is that
the humanization of the human, understood as the main objective of the educational
process, only occurs when the memory of suffering is the basis of its structuring. / A presente tese tem como objetivo a compreens?o adequada do dever de mem?ria a partir do imperativo categ?rico formulado por T.W. Adorno, de que eventos como Auschwitz n?o se repitam, como fundamento educacional para a desbarbariza??o da sociedade a partir de sua dimens?o fundamental: o sujeito. Para tanto, a pesquisa parte da an?lise da sociedade burguesa, enquanto organiza??o social que se apropriou e
refor?ou a l?gica de domina??o da natureza para estruturar uma sociedade administrada pelos interesse econ?micos e marcada pela frieza nas rela??es pessoais. Contexto no qual, o car?ter pedag?gico da mem?ria do sofrimento n?o encontra lugar pelo n?o desenvolvimento na forma??o humana, reduzida a mero treinamento para o mercado de trabalho, de duas dimens?es fundamentais: negatividade e mimese. A
pesquisa passa pela compreens?o da filosofia moral negativa de Adorno exposta de forma relacional com a filosofia moral de Kant, com o objetivo de explicitar o tipo de consci?ncia moral que deve ser formado pela educa??o para resistir ? barb?rie. A mem?ria elevada ? categoria moral n?o se confunde com a hist?ria; a mem?ria est? relacionada ? perspectiva para encarar a hist?ria, uma posi??o pol?tica diante da hist?ria, comprometida com o sofrimento passado erigido ? condi??o de fundamento para pensar a filosofia moral e, por consequ?ncia, definir os valores que a humanidade entende fundamentais para conservar ?s gera??es futuras. A presen?a constante da barb?rie na hist?ria da humanidade ? analisada a partir da cr?tica ? concep??o de hist?ria como progresso, presente na filosofia de Hegel. A import?ncia educacional da elabora??o do passado ? fundamentada com apoio na obra de Reyes Mate. A partir desses elementos te?rico-filos?ficos, o dever de mem?ria ? defendido como postura ?tica e convic??o pol?tica necess?ria para viabilizar a constru??o de uma sociedade justa a partir de uma educa??o comprometida com a adequada compreens?o das causas que possibilitaram tanto sofrimento no passado e que permanecem presentes no mundo para possibilitar um futuro diferente. A tese, ent?o, ? de que a humaniza??o do humano, entendida como objetivo principal do processo educacional, somente se d? quando a mem?ria do sofrimento est? na base de sua estrutura??o.
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