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Uma análise pragmática do controle da atividade jurisdicional nos juizados especiais: as inconsequências práticas da tomada de decisão vinculante no que concerne às taxas incidentes em contratos bancáriosPorto, Giovanni Magalhaes 20 February 2014 (has links)
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Previous issue date: 2014-02-20 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / From the great legitimation system conquered by the special civil courts system for
consumers (small-claims courts), to allow, independent of the intermediation of the attorney
or of the the preparation of legal costs, a bigger effectiveness of the access to justice in
demands proposed in relation to to organizational litigants, will be analyzed in this study,
specifically, in relation to claims for repetition rates like TAC/TEC and resembled in vehicle
financing contracts, the legitimacy and effectiveness of the interference of judicial activity,
assigned to Superior Court STJ in place of complaints and special features, from the
creation of normative control erga omnes, contained in the precedent of the RE 571.572ED,
from the the Supreme Court - STF, and the difficulties raised from the practical
inconsequences of such decision in relation to the system of courts, constitutionally
established without ordinary control of that Superior Court of Justice. It is that the novel
binding of judges to the superior courts of law does not fit the peculiar principle of sociability
matter of law contained in the art.6º, of the Law No. 9099/95, which states that the magistrate
adopts, in each case, the "decision considered fair and equitable, addressing the social
purposes of the law and the requirements of the common good", and which criteria privilege
the construction of the ratio decidendi less exegetical, that can be better understood with the
use of the method abduction of Charles Sanders Peirce, in a context of discovery in which the
preconceptions of the applicator would indicate what would be more believable in law debate,
reflecting on the fact put in order to build, in the context of justification of the rhetoric of
judicial entimema, its understanding. To this end the suspension of proceedings determined
by Exma. Ministra Isabel Gallotti will be examined, in the records of REsp 1.251.331-RS,
who answered a request from FEBRABAN preventing the processing of actions even tried in
the first instance as well as the judgment of the Second Section that followed it, that searching
for a standardization of judicial understanding, brought serious practical inconsistencies
before the theory of law, especially consumerist legislation and procedural logic, regarding a
matter that involves more than two hundred and eighty-five thousand lawsuits processes in
progress, in which it is discussed the legality of charging of credit facility, issuance docket
and resembled in bank financing contracts. / A partir da grande legitimação conquistada pelo sistema de juizados especiais cíveis perante
os consumidores, por permitir, independente da intermediação de advogado ou do preparo de
despesas processuais, uma maior efetivação do acesso à justiça em demandas propostas em
relação aos litigantes organizacionais, analisar-se-á, neste trabalho, especificamente, em
relação a pleitos de repetição de tarifas tipo TAC/TEC e assemelhadas em contratos de
financiamento de veículos, a legitimidade e efetividade da interferência da atividade
jurisdicional, atribuída ao Superior Tribunal de Justiça STJ em sede de reclamações e
recursos especiais, a partir da criação normativa de controle erga omnes, constante do
precedente do RE 571.572ED, do Supremo Tribunal Federal STF, e as dificuldades
advindas pelas inconsequências práticas de tal decisão em relação ao sistema de juizados,
instituído constitucionalmente sem controle ordinário daquela Superior Corte de Justiça. É
que a novel vinculação dos juízes dos juizados à jurisprudência superior não se ajusta ao
peculiar princípio da sociabilidade da convicção judicial contido no art.6º, da Lei nº 9099/95,
que determina que o magistrado adote, em cada caso, a decisão que reputar mais justa e
equânime, atendendo aos fins sociais da lei e as exigências do bem comum , critério estes que
privilegiam a construção do ratio decidendi menos exegética, que pode ser melhor
compreendida pela utilização do método abdutivo de Charles Sanders Peirce, em um contexto
de descoberta onde os pré conceitos do aplicador indicariam o que seria mais verossímil no
direito em debate, refletindo sobre fato posto a fim de construir, no contexto de justificação da
retórica do entimema judicial, o seu entendimento. Para tal fim será examinado a suspensão
dos processos determinada pela Exma. Ministra Isabel Gallotti, nos autos do REsp 1.251.331
RS, que atendeu pedido formulado pela FEBRABAN impedindo a tramitação de ações sequer
julgadas em primeira instância, bem como o acórdão da Segunda Seção que lhe seguiu, que
em busca de uma padronização de entendimento jurisdicional, trouxe sérias inconsequências
práticas ante a teoria do direito, sobretudo a legislação consumerista e a lógica processual, a
respeito de uma matéria que envolve mais de duzentos e oitenta e cinco mil processos em
tramitação, nos quais se discute a legalidade da cobrança de tarifas de abertura de crédito,
emissão de boleto e assemelhadas em contratos de financiamento bancário.
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