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O tratamento jurídico dos desastres urbano-ambientais na perspectiva da sociedade de risco: o caso do Vale do Reginaldo em Maceió/AL / The legal treatment of urban-environmental disasters in view of the risk society: the case of vale do Reginaldo in Maceió/ALCalixto , Fernanda Karoline Oliveira 16 December 2013 (has links)
This dissertation addresses the risk society in the context of urban- environmental risks and their legal treatment, to evaluate the state practice validation of organized irresponsibility in matters of urban- environmental risks. For this, it begins by presenting the case of Vale do Reginaldo , a region located in the city of Maceió/AL , which includes a number of features typical of the legal texts and doctrinal names " risk area" , sometimes called "poor community" or "favela" . Among these characters is the massive human interference in natural processes, the low purchasing power of the population and the periodic occurrence of environmental disasters. Examines the site since its abiotic system to the human system, including the history of population density of the region, in order to analyze the recent interventions Vale Reginaldo’s Revitalization Program, which integrates the activities of the Union , State and City . Each took loved some basic responsibilities, which should be integrated and contribute to the mitigation of flood risks , slip and landslides , safeguarding the population that currently inhabits housing risk . Years before this project, others were developed and proceeded to the mapping of risk areas in the region. Presented the case, is considered the legal treatment of urban and environmental risks from the international context to the content of constitutional legislation, noting the ineffectiveness in the case of several standards exposed . The theory of risk society, modeled initially by Ulrich Beck , and evaluated in the third part of the work , is the basis to explain and justify the observed situations . / Esta dissertação aborda a sociedade de risco no contexto dos riscos urbano-ambientais e seu tratamento jurídico, visando avaliar a prática estatal de validação da irresponsabilidade organizada em matéria de riscos urbano-ambientais. Para isso, inicia-se o trabalho apresentando o caso do Vale do Reginaldo, região situada no Município de Maceió/AL, que comporta uma série de características típicas do que os textos legais e doutrinários nomeiam “área de risco”, outras vezes designada “comunidade carente” ou “favela”. Entre estes caracteres se encontra a massiva interferência humana nos processos naturais, o baixo poder aquisitivo da população e a periódica ocorrência de desastres ambientais. Examina-se o local desde seu sistema abiótico até o sistema humano, incluindo o histórico de adensamento demográfico da região, para poder analisar as recentes intervenções do Programa de Revitalização do Vale do Reginaldo, que integra a atuação da União, Estado e Município. Cada um dos entes assumiu algumas responsabilidades básicas, que deveriam estar integradas e concorrer para a mitigação dos riscos de inundação, deslizamento e desbarrancamentos, salvaguardando a população que atualmente habita moradias de risco. Anos antes deste projeto, outros foram desenvolvidos e procedeu-se ao mapeamento das áreas de risco na região. Apresentado o caso concreto, é analisado o tratamento jurídico dos riscos urbano ambientais, desde o contexto internacional até o conteúdo da legislação infraconstitucional, observando-se a inefetividade no caso concreto de diversas normas expostas. A teoria da sociedade de risco, modelada inicialmente por Ulrich Beck, e avaliada na terceira parte do trabalho, serve de base para explicar e justificar as situações observadas.
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