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Direito à informação: verificação dos atributos exigidos legalmente no escopo dos fundos setoriaisBravo, Ricardo January 2016 (has links)
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Previous issue date: 2016 / Este trabalho trata do direito à informação sob o ponto de vista de sua efetiva concretização, relacionando-o ao que é público e disponibilizado sobre os gastos dos fundos setoriais de Ciência e Tecnologia. A informação é tratada como direito fundamental, mercadoria e como algo essencial à mensuração das políticas públicas, o que inclui justificativas, motivações, resultados, efeitos e reanálise. É feito um corte metodológico, concentrando-se em informações públicas oficiais, que possuem atributos diferenciadores da mera manifestação de expressão, assim como analisam-se requisitos presentes na Lei de acesso à informação (LAI), tais como primariedade, autenticidade, integridade, disponibilidade, assim como atualidade da informação, dimensão conglobante e rastreabilidade. Ademais, o sigilo ou a eventual restrição não podem servir como burla aos princípios anteriores e afirma-se que eles deveriam ser padrões extrínsecos ao conteúdo, para garantir-lhes futura publicidade substancial. Faz-se uma análise da viabilidade de obter informações por meio de pedidos de acesso, ou publicidade passiva, e verifica-se que a forma em que a informação está organizada cria óbices ao atendimento efetivo dos pedidos, ou mesmo de metainformação sobre eles. Também analisase a publicidade ativa referente aos fundos setoriais, na qual, de forma quantitativa, procuramos inconsistências, lacunas e inadequações. Verificou-se que as informações disponíveis não atendem aos requisitos da LAI e não respondem de forma adequada sobre a legalidade e os resultados da política pública. De forma qualitativa, analisam-se a finalidade e a utilidade dos dados disponibilizados. Também propomos soluções quanto aos atributos e usos razoáveis dos dados, como forma de coleta e interligação entre processos decisórios e aquilo que é disponibilizado. Em termos prospectivos, propomos soluções que envolvem o uso de certificação digital e processos para recepcionar documentos eletrônicos, pois tal uso é adequado para o caso concreto, em que são diversos os beneficiários dos fundos, e adequa-se ao menor controle de legalidade e resultados, mas amplia a disponibilizada, integridade e reduz custos probatórios acerca das informações. Em termos de método, discorremos sobre a necessidade de verdade, provando que a informação falsa não atende a um ou mais requisitos da Lei de acesso à informação e ao princípio da publicidade, e verificamos tal requisito pela correlação de dados de várias fontes ou dos dados em diversos momentos. As conclusões apontam no sentido de que as informações disponibilizadas não satisfazem o que seria o direito à informação adequada sobre os gastos e os motivos dos fundos setoriais, tanto na publicidade ativa como na passiva, apesar de serem coletadas informações que têm o potencial de suprir a maior partes dessas necessidades.
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Direito à informação: verificação dos atributos exigidos legalmente no escopo dos fundos setoriaisBravo, Ricardo January 2016 (has links)
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Previous issue date: 2016 / Este trabalho trata do direito à informação sob o ponto de vista de sua efetiva concretização, relacionando-o ao que é público e disponibilizado sobre os gastos dos fundos setoriais de Ciência e Tecnologia. A informação é tratada como direito fundamental, mercadoria e como algo essencial à mensuração das políticas públicas, o que inclui justificativas, motivações, resultados, efeitos e reanálise. É feito um corte metodológico, concentrando-se em informações públicas oficiais, que possuem atributos diferenciadores da mera manifestação de expressão, assim como analisam-se requisitos presentes na Lei de acesso à informação (LAI), tais como primariedade, autenticidade, integridade, disponibilidade, assim como atualidade da informação, dimensão conglobante e rastreabilidade. Ademais, o sigilo ou a eventual restrição não podem servir como burla aos princípios anteriores e afirma-se que eles deveriam ser padrões extrínsecos ao conteúdo, para garantir-lhes futura publicidade substancial. Faz-se uma análise da viabilidade de obter informações por meio de pedidos de acesso, ou publicidade passiva, e verifica-se que a forma em que a informação está organizada cria óbices ao atendimento efetivo dos pedidos, ou mesmo de metainformação sobre eles. Também analisase a publicidade ativa referente aos fundos setoriais, na qual, de forma quantitativa, procuramos inconsistências, lacunas e inadequações. Verificou-se que as informações disponíveis não atendem aos requisitos da LAI e não respondem de forma adequada sobre a legalidade e os resultados da política pública. De forma qualitativa, analisam-se a finalidade e a utilidade dos dados disponibilizados. Também propomos soluções quanto aos atributos e usos razoáveis dos dados, como forma de coleta e interligação entre processos decisórios e aquilo que é disponibilizado. Em termos prospectivos, propomos soluções que envolvem o uso de certificação digital e processos para recepcionar documentos eletrônicos, pois tal uso é adequado para o caso concreto, em que são diversos os beneficiários dos fundos, e adequa-se ao menor controle de legalidade e resultados, mas amplia a disponibilizada, integridade e reduz custos probatórios acerca das informações. Em termos de método, discorremos sobre a necessidade de verdade, provando que a informação falsa não atende a um ou mais requisitos da Lei de acesso à informação e ao princípio da publicidade, e verificamos tal requisito pela correlação de dados de várias fontes ou dos dados em diversos momentos. As conclusões apontam no sentido de que as informações disponibilizadas não satisfazem o que seria o direito à informação adequada sobre os gastos e os motivos dos fundos setoriais, tanto na publicidade ativa como na passiva, apesar de serem coletadas informações que têm o potencial de suprir a maior partes dessas necessidades.
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