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A proteção dos bens jurídicos como fundamento do direito penal / Criminal juridical goodGodoy, Regina Maria Bueno de 22 June 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-06-22 / The present work points out the importance and the necessary application of
the theory of the juridical good in the Brazilian criminal legal system. The notion of
that fundamental value and its protection form are sources in which the criminal law
needs obligatorily rests its basis, although not exclusively. The subsidiary
performance and the ultima ratio of that branch of the law confirms that its
intervention can only happens in the hypotheses of serious lesions to those vital
goods for the peaceful coexistence of the society. The theory also possesses, beside
several other constitutional or criminal principles, the function of limiting the
interference of the ius puniendi of the State and to guide it in the moment of the
incriminating activity. The absence of the material concept of juridical good, the new
panorama brought by the current conception of vagueness, the supraindividual
juridical goods, as well as the critics to the adoption of the theory do not possess the
privilege of moving away its obligatory observance in the national legal system / O presente trabalho ressalta a importância e a necessária aplicação da teoria
do bem jurídico no ordenamento penal brasileiro. A noção desse valor fundamental e
a sua forma de proteção são fontes nas quais o direito penal necessita
obrigatoriamente repousar seu fundamento, ainda que não exclusivamente. A
atuação subsidiária e de ultima ratio desse ramo do direito confirma que sua
intervenção só pode ocorrer nas hipóteses de graves lesões a esses bens vitais para
a convivência pacífica da sociedade. Possui também a teoria, ao lado de vários
outros princípios constitucionais ou penais, a função de limitar a interferência do ius
puniendi do Estado e orientá-lo no momento da atividade incriminalizadora. A
ausência de conceito material de bem jurídico, o novo panorama trazido pela atual
concepção da tipicidade, os bens jurídicos supraindividuais, bem como as críticas à
adoção da teoria não possuem o condão de afastar a sua observância obrigatória no
ordenamento pátrio
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Sociedade de risco e bens jurídico-penais transindividuais: argumentos favoráveis à legitimação no contexto social complexo / Risk society and transidividual legal interests: legitimating arguments in favor of complex social contextRodrigo da Silva Roma 14 August 2013 (has links)
A teoria da sociedade de risco foi estabelecida por Ulrich Beck no ano de 1986 por meio da obra Risikogesellschaft - Auf dem Weg in eine andere Mordene. Beck propõe um novo rumo para a pesquisa sociológico segundo o qual o parâmetro clássico de estudo das ciências sociais baseado na luta entre classe deveria ser superado, pois esse modelo seria incapaz de explicar as complexas relações da sociedade moderna (pós-industrial) em que a característica principal não mais se encontra na disputa entre detentores do capital e explorado, mas, sim, em tentar reduzir ou repartir de modo mais justo os riscos sociais. Foi estabelecida a teoria da sociedade de risco a partir do incremento da tecnologia (por exemplo, energia nuclear, produção de alimentos transgênicos, etc). Com essas novas técnicas científicas praticamente impossível é conter os riscos sociais, uma vez que são neste momento difusos, ou seja, atingem um número indeterminado de pessoas. Neste ambiente de proliferação de riscos a demanda social direcionada à proteção por meio de intrumentos de controle dos riscos ganha papel de destaque. O sentimento social de insegurança baseia-se, principalmente, no fato de não ser mais o ser humano capaz de prever todos os efeitos das condutas a que está sendo diariamente exposto. Diante desse novo quadro social, o Direito, em especial, o Direito Penal não deve mostrar indiferença às necessidades de proteção. Neste contexto, questiona-se se o Direito Penal clássico, isto é, o Direito Penal produzido segundo bases Iluministas tipicamente liberal-burguesas do final século XIX conseguirá fornecer respostas úteis a um modelo social tão diferente daquele originalmente considerado. É necessário um arcabouço teórico próprio aos dias atuais, sem desconsiderar o avanço no campo dos direitos humanos. Defende-se na presente dissertação ter o Direito Penal por escopo a proteção de bens jurídicos, desde que, evidentemente, estejam lastreados no princípio da dignidade humana que serve de inspiração a todos os ordenamentos materialmente democráticos na atualidade. Não se pode negar o relevante papel assumido pelo bem jurídico-penal individual como contenção do jus puniendi estatal, no entanto, tal instrumento teórico deve ser combinado a outro: o bem jurídico-penal transindividual. Como técnica dogmática visando à gestão dos riscos por meio do Direito Penal destinado à proteção de bens jurídicos transindividuais adotar-se-á, geralmente, a utilização de tipos penais de perigo abstrato. Por fim, expõe este trabalho como pode ser empregado o bem jurídico-penal transindividual em zonas de difusão de riscos como a genética e o meio-ambiente. / The risk society theory was developed by Ulrich Beck in 1986, in his work entitled Risikogesellschaft - Auf dem Weg in eine andere Mordene. Beck proposes a new perspective for sociological research, according to which the classical parameter in the Social Sciences, based upon class conflict, should be overcome because it would be unable to clarify the complex relations inherent to modern (post-industrial) society in which the main feature is no longer the conflict between capital owners and the exploited, but actually trying to reduce or share in a fairer manner the social risks. The risk society theory was established in the context of technological progress (e.g. nuclear power, genetically modified food, etc). These new techniques made it virtually impossible to contain social risk, because it became diffuse, in other words, it affects an indetermined number of people. In this environment of increasing risk,social demands for protection through risk management instruments obtain a key role. Social feelings of unsafeness are based, mainly, upon the fact that human beings are no longer able to predict all the effects of the acts to which they are subject to on a daily basis. In the face of this new social frame, Law and especially Penal Law cannot show indifference to the need of protection. In this context, we question if the classical Penal Law which is the Penal Law produced according to the liberal bourgeois principles of the European enlightenment from the last quarter of the nineteenth century will be able to give helpful answers to a social framework so much different from the original one. A theoretical framework that fits the present day becomes necessary, while not disregarding the progress made in the field of human rights. In the present dissertation is advocated the standpoint that the objective of Penal Law is the protect legal interests, provided that, evidently, they are based on the principle of human dignity which is the inspiration to all materially democratic Law systems of the present day. The relevant role that individual penal legal interests play in containing the states ius puniendi is undeniable. However, this theoretical instrument has to be combined to another one: the transindividual penal legal interest. As a dogmatic tecnique that aims at risk management through Penal Law, usually abstract danger crimes will be adopted. Finally, it is presented in this work how the transindividual penal legal good can the employed in fields of diffusion of risk such as genetics and the environment.
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Sociedade de risco e bens jurídico-penais transindividuais: argumentos favoráveis à legitimação no contexto social complexo / Risk society and transidividual legal interests: legitimating arguments in favor of complex social contextRodrigo da Silva Roma 14 August 2013 (has links)
A teoria da sociedade de risco foi estabelecida por Ulrich Beck no ano de 1986 por meio da obra Risikogesellschaft - Auf dem Weg in eine andere Mordene. Beck propõe um novo rumo para a pesquisa sociológico segundo o qual o parâmetro clássico de estudo das ciências sociais baseado na luta entre classe deveria ser superado, pois esse modelo seria incapaz de explicar as complexas relações da sociedade moderna (pós-industrial) em que a característica principal não mais se encontra na disputa entre detentores do capital e explorado, mas, sim, em tentar reduzir ou repartir de modo mais justo os riscos sociais. Foi estabelecida a teoria da sociedade de risco a partir do incremento da tecnologia (por exemplo, energia nuclear, produção de alimentos transgênicos, etc). Com essas novas técnicas científicas praticamente impossível é conter os riscos sociais, uma vez que são neste momento difusos, ou seja, atingem um número indeterminado de pessoas. Neste ambiente de proliferação de riscos a demanda social direcionada à proteção por meio de intrumentos de controle dos riscos ganha papel de destaque. O sentimento social de insegurança baseia-se, principalmente, no fato de não ser mais o ser humano capaz de prever todos os efeitos das condutas a que está sendo diariamente exposto. Diante desse novo quadro social, o Direito, em especial, o Direito Penal não deve mostrar indiferença às necessidades de proteção. Neste contexto, questiona-se se o Direito Penal clássico, isto é, o Direito Penal produzido segundo bases Iluministas tipicamente liberal-burguesas do final século XIX conseguirá fornecer respostas úteis a um modelo social tão diferente daquele originalmente considerado. É necessário um arcabouço teórico próprio aos dias atuais, sem desconsiderar o avanço no campo dos direitos humanos. Defende-se na presente dissertação ter o Direito Penal por escopo a proteção de bens jurídicos, desde que, evidentemente, estejam lastreados no princípio da dignidade humana que serve de inspiração a todos os ordenamentos materialmente democráticos na atualidade. Não se pode negar o relevante papel assumido pelo bem jurídico-penal individual como contenção do jus puniendi estatal, no entanto, tal instrumento teórico deve ser combinado a outro: o bem jurídico-penal transindividual. Como técnica dogmática visando à gestão dos riscos por meio do Direito Penal destinado à proteção de bens jurídicos transindividuais adotar-se-á, geralmente, a utilização de tipos penais de perigo abstrato. Por fim, expõe este trabalho como pode ser empregado o bem jurídico-penal transindividual em zonas de difusão de riscos como a genética e o meio-ambiente. / The risk society theory was developed by Ulrich Beck in 1986, in his work entitled Risikogesellschaft - Auf dem Weg in eine andere Mordene. Beck proposes a new perspective for sociological research, according to which the classical parameter in the Social Sciences, based upon class conflict, should be overcome because it would be unable to clarify the complex relations inherent to modern (post-industrial) society in which the main feature is no longer the conflict between capital owners and the exploited, but actually trying to reduce or share in a fairer manner the social risks. The risk society theory was established in the context of technological progress (e.g. nuclear power, genetically modified food, etc). These new techniques made it virtually impossible to contain social risk, because it became diffuse, in other words, it affects an indetermined number of people. In this environment of increasing risk,social demands for protection through risk management instruments obtain a key role. Social feelings of unsafeness are based, mainly, upon the fact that human beings are no longer able to predict all the effects of the acts to which they are subject to on a daily basis. In the face of this new social frame, Law and especially Penal Law cannot show indifference to the need of protection. In this context, we question if the classical Penal Law which is the Penal Law produced according to the liberal bourgeois principles of the European enlightenment from the last quarter of the nineteenth century will be able to give helpful answers to a social framework so much different from the original one. A theoretical framework that fits the present day becomes necessary, while not disregarding the progress made in the field of human rights. In the present dissertation is advocated the standpoint that the objective of Penal Law is the protect legal interests, provided that, evidently, they are based on the principle of human dignity which is the inspiration to all materially democratic Law systems of the present day. The relevant role that individual penal legal interests play in containing the states ius puniendi is undeniable. However, this theoretical instrument has to be combined to another one: the transindividual penal legal interest. As a dogmatic tecnique that aims at risk management through Penal Law, usually abstract danger crimes will be adopted. Finally, it is presented in this work how the transindividual penal legal good can the employed in fields of diffusion of risk such as genetics and the environment.
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Mandados de criminalização decorrentes de tratados de direitos humanosPassos, Jaceguara Dantas da Silva 03 October 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011-10-03 / The purpose of this study was to discuss the adherence of the Brazilian State to Human Rights treaties, the ensuing Criminalization Legal Precepts, and the corresponding legal consequences. As a signatory of a Human Rights Treaty, the Brazilian State is ruled through a legal system in line with the dictates of the Federal Constitution of 1988, whether or not said dictates are endorsed by the procedure laid out in Article 5, Section 3, of the Federal Constitution. By establishing provisions for the protection of new fundamental rights, treaties also constitute a parameter for the selection and protection of individual or collective legally protected values a form of protection regulated by Criminal Law, regardless of rule origin or hierarchy. This stems from the fact that by addressing the issue of Human Rights, the treaty should serve as a parameter for the protection of core values by Criminal Law, since the highest goal is the defense of human dignity a perspective in which any strictly formal, procedural hurdles must be overcome in order to achieve the highest good and interest of society and ensure the protection of said dignity, which constitutes the very core that informs and structures a Democratic State that abides by the Rule of Law. In order to guarantee the defense and protection of the human rights involved, Criminalization Legal Precepts are addressed, especially those related to Slavery, Child Labor, and Discrimination against Sexual Orientation, so as to impose limits to ordinary legislators in the definition of core values protected by Criminal Law, as well as to impose on the Brazilian State the obligation to criminalize conducts deemed offensive to certain legally protected values through the imposition of legal sanctions / O presente trabalho se propõe a discutir a adesão do Estado brasileiro aos tratados de Direitos Humanos, os decorrentes Mandados de Criminalização bem como as correspondentes consequências jurídicas. Defende-se a ideia de que, em sendo o Estado Brasileiro signatário de um tratado de Direitos Humanos, este se insere no ordenamento jurídico, em consonância com os ditames da Constituição Federal de 1988, aprovados ou não pelo procedimento previsto no artigo 5º, § 3º, da Constituição Federal. Dessa forma, ao prever a defesa de novos direitos fundamentais, os tratados também servem de parâmetro para a eleição e proteção de um bem jurídico individual ou coletivo, mediante a tutela proporcional do Direito Penal, independentemente da origem da norma e de sua hierarquia. E tal ocorre em razão de que, ao versar o tratado sobre a temática de Direitos Humanos, este deve servir de parâmetro para a tutela penal, já que o fim maior é a defesa da dignidade da pessoa humana e, nesse norte, devem ser superadas barreiras meramente formais, procedimentais, para se alcançar o bem maior e o interesse da sociedade e garantir a proteção da aludida dignidade, a qual se configura núcleo essencial que informa e estrutura o Estado Democrático de Direito. Com o fim de garantir a defesa e proteção dos direitos humanos envolvidos, discorre-se sobre Mandados de Criminalização, em especial aqueles relacionados à Discriminação pela Orientação Sexual, Trabalho Escravo e Trabalho Infantil, com o objetivo de impor ao legislador ordinário limites na escolha dos bens jurídicos penais e ao Estado, no caso, o Brasil, a obrigação de criminalizar certas condutas ofensivas a determinados bens jurídicos com a imposição de sanção
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Correlação entre fato e decisão no processo penal e no processo administrativo tributárioCampilongo, Paulo Antonio Fernandes 24 May 2012 (has links)
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Previous issue date: 2012-05-24 / This research aims to carry out the confrontation between the tax
administrative procedure, in particular regarding the correlation between the
proceeding fact and the decision to be produced in each of those procedural
modalities. Facing this analysis, it intends to verify whether the informant principles of
the criminal process can be imported, subsidiarily, to the tax administrative
procedure, without any communication rumor, so as to authorize the tax release
review by the administrative authorities in the exercise of atypical trial activities. To
do so, it resorts, under the scientific-theoretical approach, of both the logicalsemantic
constructivism and the theory of autopoietic systems, in order to achieve an
approximation of those theories and, thus, better understand how the syntactical
closure and the semantic and pragmatic opening of the legal systems would occur,
as well as the operational closure and the cognitive opening, defended by the
mentioned theories. This provides the understanding and reasoning about how the
communication operations in the legal system occur, how and at what time the legal
facts enter the system and how important is the process in terms of legal safety, for
its legitimacy. By taking the moment in time analysis of the insertion of the legal
criminal fact and the tax legal fact in the legal system, as well as the legitimate
authorities to enter them in a relevant language, the study herein tries to prove that
the subsidiary application of the institutes of the amendment or libel change in
criminal proceedings do not have the same connotation as the release review by
mistake in fact or error straight of law in the course of the tax administrative
procedure / Esta pesquisa tem por objetivo realizar a confrontação entre o
processo administrativo tributário e o processo penal, em especial no que tange à
correlação entre o fato processual e a decisão a ser produzida em cada uma dessas
modalidades processuais. Diante dessa análise, busca verificar se os princípios
informadores do processo penal podem ser importados, de forma subsidiária, para o
processo administrativo tributário, sem qualquer ruído de comunicação, de maneira
a autorizar a revisão do lançamento tributário pelas autoridades administrativas no
exercício da atividade atípica de julgamento. Para tanto, socorre-se, sob o enfoque
teórico-científico, do construtivismo lógico-semântico e da teoria dos sistemas
autopoiéticos, buscando uma aproximação dessas teorias, com o propósito de
compreender melhor como ocorreria o fechamento sintático e a abertura semântica
e pragmática dos sistemas jurídicos, bem como o fechamento operacional e a
abertura cognitiva, defendidos, respectivamente, pelas teorias citadas. Isso propicia
a compreensão e a fundamentação acerca de como ocorrem as operações de
comunicação no sistema jurídico, como e em que momento os fatos jurídicos
ingressam no sistema e de qual é a importância do processo, em termos de
segurança jurídica, para a sua legitimação. Pelo exame do momento temporal da
inserção do fato jurídico penal e do fato jurídico tributário no sistema jurídico, bem
como das autoridades legitimadas para inseri-los em linguagem competente, o
presente estudo procura demonstrar que a aplicação subsidiária dos institutos da
emenda ou mudança do libelo no processo penal não tem a mesma conotação que
a revisão do lançamento por erro de fato ou erro de direito no curso do processo
administrativo tributário
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Critérios para o tratamento jurídico-penal do índioRezende, Guilherme Madi 12 December 2005 (has links)
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Previous issue date: 2005-12-12 / The aim of this dissertation is to verify whether the non-imputability criterion
adopted for the legal penal treatment of Brazilian Indians is the best option available or
whether there are other criteria which may be applied more appropriately in this case.
For such purpose, this dissertation starts by examining the concept of being an
Indian, which is analyzed with basis on a brief description of the cultural differences
common to the various Brazilian Indian peoples, but which contrast with the cultural
standards of the other members of Brazilian society.
Next, the dissertation traces a historical account of the legal treatment given to
Brazilian Indians in Colonial, Imperial and Republican Brazil, which extends to the present
time to mention two different aspects: the right of Indian peoples to a jurisdiction of their
own and, more particularly, the non-imputability criterion adopted by Brazilian law for the
penal treatment of Indian people.
This work refers to the Bill under procedure at the House of Representatives. There
is also reference to Brazilian jurisprudence by means of a non-systematic sample of the
judgments concerning the matter.
In the next topic, the dissertation discusses the different criteria proposed by the
doctrine for the legal penal treatment of Indian people, specially the criteria of nonimputability,
of the individualization of the sentence __ specifically considering the fact
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that the agent is a native Brazilian __ and the criterion of the culturally conditioned. mistake
of law
Comparative Jurisprudence is addressed based on the analysis of the Penal Codes of
some Latin American countries, with special attention to Peru, Bolivia, Colombia and
Mexico, which present specific provisions concerning Indian people.
After that, the dissertation studies the non-imputability criteria, starting with a brief
description of criminal imputability, mistake and culturally conditioned mistake.
At the end, based on the premise that founds the doctrine of culturally conditioned
mistake, this dissertation proposes as a possible solution the penal treatment of indigenous
people through an eventual exculpatory cause, the non-requirement of diverse conduct,
whenever one cannot require from the native Brazilians, due to their already internalized
cultural values, in a concrete case, to act in accordance with the violated criminal law. / Este trabalho tem como objetivo verificar se o critério da inimputabilidade, adotado
para o tratamento jurídico-penal do índio no Brasil se afigura como a opção mais acertada,
ou se há outros critérios que possam ser aplicados de forma mais adequada.
Para tanto, o trabalho aborda inicialmente o conceito de índio, identificando-o a
partir de uma breve exposição acerca das diferenças culturais que são comuns aos diversos
povos indígenas e que, ao mesmo tempo, contrastam com os demais integrantes da
sociedade brasileira.
Em seguida o trabalho traça um histórico legislativo acerca do tratamento dado ao
índio no Império, no Brasil Colônia, na República, chegando até os dias atuais em que o
trabalho menciona dois diferentes aspectos: o direito dos povos indígenas à sua própria
jurisdição e, de forma mais específica, o critério da inimputabilidade, adotado pela
legislação brasileira para o tratamento jurídico-penal do índio.
O trabalho refere-se ao Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados. A
Jurisprudência brasileira também é abordada através de uma amostra não sistemática dos
julgados que cuidam do tema.
No tópico posterior o trabalho aborda os diferentes critérios propostos pela doutrina
para o tratamento jurídico-penal do índio, em especial os critérios da inimputabilidade, da
individualização da pena considerando-se especificamente o fato do agente ser índio e o
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critério do erro de proibição e do erro de compreensão culturalmente condicionado.
O Direito Comparado é tratado a partir da análise dos Códigos Penais de alguns
países Latino-Americanos, com especial atenção ao Peru, Bolívia, Colômbia e México, que
trazem dispositivos específicos acerca do índio.
Em seguida, o trabalho estuda os critérios da inimputabilidade, fazendo antes uma
breve exposição sobre a imputabilidade penal, do erro, e do erro culturalmente
condicionado.
Ao final, o trabalho propõe como uma solução possível, partindo da mesma
premissa de que parte a doutrina do erro culturalmente condicionado, o tratamento
jurídico-penal do índio através de uma eventual causa excludente de culpabilidade, a
inexigibilidade de conduta diversa, sempre que, no caso concreto, não se puder exigir do
índio, em razão de seus valores culturais já internalizados, que atue de maneira conforme a
norma penal violada
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Bem jurídico e competência no Processo Penal Militar: efetividade da justiça e dignidade do jurisdicionado / Legal interests and Military jurisdiction in Criminal Proceedings: effectiveness justice and dignity of claimantValle, Dirceu Augusto da Câmara 19 December 2014 (has links)
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Previous issue date: 2014-12-19 / The research investigates the role of the legal criminal assets in setting the
criminal procedural competence in the military sphere. Due to this, it is
developed a relationship of implication between the substantive law and the
especial instrumental law. Analyzes the constitutional legitimacy of the military
criminal proceedings from an interpretive retelling of military criminal
procedure code in order to establish, above all, more democratic precise
contours, paying attention to the existing constitutional vectors, applying the
principle of natural justice in military courts, highlighting the Inter-American
court decisions of human rights. Examines the condition of allocation of
criminal legal interests tied to hierarchy and discipline in order to establish
whether or not the jurisdiction of special courts.It is discussed the social role of
the agent as a fixation element of competence, looking away literal and isolated
interpretations from the castrense repressive statute as a whole. The problems
encountered throughout the text reverberate in access to criminal justice, and
particularly in the context of execution of criminal due process, the
constitutional guarantee, all contributing to a better assessment of the criteria
involve setting the natural judge, with projections guidelines for conflicts of
jurisdiction submitted to the higher courts, and also the issues that plague both
the military justice courts as courts of justice / A pesquisa investiga o papel do bem jurídico-penal na fixação da competência
processual penal na esfera militar. Para tanto, desenvolve-se uma relação de
implicação entre o direito material e o direito instrumental especial. Analisa-se a
legitimidade constitucional do processo penal castrense a partir de uma releitura
interpretativa do Código de Processo Penal Militar, a fim de estabelecer
contornos mais precisos e, sobretudo, democráticos, atentando aos vetores
constitucionais vigentes, à aplicação do princípio do juiz natural na Justiça
Militar, com destaque para decisões da Corte Interamericana de Direitos
Humanos. Examina-se a condição de afetação de bens jurídicos penais atados à
hierarquia e à disciplina, a fim de estabelecer, ou não, a competência da justiça
especializada. Aborda-se o papel social do agente, como elemento de fixação da
competência, procurando-se afastar interpretações literais e isoladas do estatuto
repressivo castrense, mas desprendidas quando cotejadas com o ordenamento
como um todo. As problemáticas enfrentadas ao longo do texto repercutem no
acesso à justiça penal e, particularmente, no âmbito de efetivação do devido
processo legal, cara garantia constitucional, tudo a contribuir para uma melhor
aferição dos critérios a envolver a fixação do juiz natural, com projeções
orientadoras para os conflitos de competência submetidos às Cortes Superiores
e, também, às questões que atormentam tanto os Tribunais de Justiça Militar
como os Tribunais de Justiça
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Criminal compliance in the peruvian criminal law / Criminal compliance en el derecho penal peruanoClavijo Jave, Camilo 10 April 2018 (has links)
First, this work proposes a study of the origin, elements and application of the Compliance Program or, also named, Regulatory Compliance Program. The aforementioned program is understood as an internal device that corporations use not only to comply with the current legislation but also to prevent and detect legal violations they could be found in or as part of the activities they carry out.Second, it tries to explain and develop the connection between, on one hand, the new risks in the financial and technological development and, on the other hand, Criminal Law as a protective body of important legal assets for society. The aim is to analyze Criminal Compliance to get the corporationto manage its activities under current legislation, especially Criminal Law.In this regard, it enlarges the sectoral developments based on the Peruvian Government’s implementation of the the Compliance Program in the legal framework.Finally, it analyzes the impact of Criminal Compliance in the criminal legal framework. For that end, it refers to the criminal liability system in Peru and in what way it impacts on the application of Criminal Compliance. / El trabajo propone, en primer lugar, un estudio del origen, los elementos y la aplicación del Compliance Program o, también llamado, Programa de Cumplimiento Normativo, entendido como un dispositivo interno que las empresas implementan para cumplir con la normatividad vigente, así como para prevenir y detectar las infracciones legales que se produzcan dentro de las mismas o como parte de las actividades que estas realizan. Asimismo, se intenta explicar y desarrollar la relación entre los nuevos riesgos, debido al desarrollo económico y tecnológico, y el derecho penal como ente protector de bienes jurídicos de importancia para la sociedad. Esto último tiene como finalidad analizar el Criminal Compliance, destinado a que la empresa ordene su actividad conforme a la normativa aplicable, en especial la ley penal. En tal sentido, se desarrolla la aplicación que el Estado peruano ha realizado del referido Programa de Cumplimiento Normativo en el ordenamiento jurídico, en concreto los avances sectoriales. Finalmente, se analiza el impacto del Criminal Compliance en el ordenamiento jurídico penal. Para ello, se hace una referencia al sistema de responsabilidad penal adoptado en el Perú y de qué manera esto impacta en la aplicación del Criminal Compliance.
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Proteção penal deficiente nos crimes contra a ordem tributária: necessidade de readequação do sistema punitivo para a efetiva implementação do estado democrático de direito / Deficient criminal protection against tax crimes: the need of readjustment at the punitive system to an effective implementation of the democratic rule of lawZanella, Everton Luiz 30 September 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009-09-30 / The purpose of the present essay is to produce a critical analysis of the criminal system for transgressions against tax laws, reputed as lenient and deficient, and to demonstrate the need of a readjustment, in order to adapt it to the current constitutional order, indications the appropriate changes. Beginning with a review on the origins, evolution and features of the Democratic Rule of Law, adopted on the Federal Constitution of 1988 and rooted on values of democracy and human dignity, this essay will demonstrate the obsolescence of the Criminal Law and the inconsistency between it and the Federal Constitution, considering its inefficiency on fighting felonies against the rights of the society, as tax crimes. After such prior conjecture, I propose a restructuration of the criminal system by electing the most relevant legal goods, whose materiality derives from the Constitution, and the bestowed criminalization powers, i.e. the mandatory punishment of those human actions that harms collective goods of social importance, in the light of fundamental rights declared by the Federal Constitution. Within this scope, while selecting what should or shouldn t be penalized and how such penalization should be performed, it s presented a study about the proportionality principle and its twofold availability: the prevention against excesses, as a way to guarantee individual freedoms (negative actions of the State), and prevention against defective protection, in order to assure the proper State guardianship on restraining and punishing harmful actions against important legal goods (whose protection comes from criminalization powers). After that, comes a specific assessment of crimes against the economy (genre) and, in more details, of tax crimes (specie), which harm legal goods of utmost importance for society and hinder the achievement of the social justice aimed by the Democratic Rule of Law, which is characterized by the implementing of individual, social and collective rights. Finally, I prove that the current protection system against tax crimes is far from being efficient, mostly because of unjustifiable legal benefits granted to offenders, which are expanded by jurisprudence. This can be exemplified, for instance, by the extinction of punishableness for tax evaders, although unrepentant, after the enforced payment; as well as by the indulgence of the State, when refuses to file criminal charges against the tax evader, provided that a settlement is signed, or even by allowing the administrative discussion of the debt. These facts lead to the conclusion that the punishment system for such felonies contradicts the guidelines of the Constitution and need to be reconsidered, in order to allow an effective establishment of the Democratic Rule of the Law / O presente trabalho tem por objetivo realizar uma análise crítica do sistema punitivo nos crimes contra a ordem tributária, extremamente brando e deficiente, e demonstrar a necessidade de adequá-lo à ordem constitucional hoje vigente, indicando as mudanças cabíveis. Partindo de um estudo sobre a origem, a evolução e as características do Estado Democrático de Direito, adotado na Constituição Federal de 1988, radicado nos valores da democracia e da dignidade da pessoa humana, demonstra-se que o Direito Penal pátrio é ultrapassado e incompatível com a Constituição, por não combater de forma eficiente condutas criminosas de grande gravidade que afrontam direitos de toda a sociedade, como os crimes contra a ordem tributária. Dado este pressuposto, é feita uma proposta de relegitimação do sistema punitivo, através da abordagem da eleição dos bens jurídicos penalmente relevantes, os quais possuem carga valorativa constitucional, e dos mandados de criminalização, ou seja, da obrigatória penalização daquelas ações humanas que atentem contra os bens de maior relevância social, à luz dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal. Nesta seara, na busca da seleção sobre o que deve ou não ser penalizado e de que forma e intensidade deve ser concretizada esta penalização, é feito um estudo sobre o princípio da proporcionalidade e sua dupla face: proibição do excesso, como forma de garantir as liberdades individuais (atuação negativa do Estado), e proibição da proteção deficiente, com o objetivo de garantir a adequada prestação de tutela estatal para repressão e punição dos comportamentos lesivos aos bens jurídicos de maior importância (cuja proteção advém dos mandados de criminalização). Em continuidade, é feita uma análise específica sobre os delitos econômicos (gênero) e mais detidamente sobre os crimes contra a ordem tributária (espécie), que atingem bens jurídicos de extrema importância para toda a coletividade e impedem o alcance da almejada justiça social mirada pelo Estado Democrático de Direito, caracterizada pela efetivação dos direitos individuais, sociais, difusos e coletivos. Constata-se, afinal, que o sistema atual de proteção contra delitos tributários é bastante deficiente para combatê-los, em decorrência, sobretudo, de injustificáveis benesses previstas em lei e ampliadas pela jurisprudência, como a causa de extinção da punibilidade para os sonegadores, ainda que habituais, pelo simples pagamento, ainda que não espontâneo, do tributo sonegado, e o óbice à responsabilização penal do agente em decorrência do parcelamento do débito ou até mesmo da mera discussão do lançamento tributário na esfera administrativa, chegando-se à conclusão de que o mecanismo punitivo no tocante aos delitos estudados contraria o escopo constitucional e necessita ser alterado para permitir a real implementação do Estado Democrático de Direito
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A incriminação das condutas de parcelamento ilegal do solo urbano à luz dos princípios penais e mandados de criminalização da Constituição Federal de 1988Dias, Maria Isabel Rebello Pinho 26 May 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-05-26 / Studying the Law about urban land division - Law nº 6.766/79 - is essential to
understand some aspects of the urban issues in modern society. As a matter of fact, it is
clear that there is not enough research about the theme, which results in direct damage to
the entire society once the urban rules are not respected.
The fact that this law is more than thirty years old does not exclude the interest
in deepening its analysis because, since then, a new Federal Constitution was promulgated
and several other laws related to the theme became effective.
In this context, a few important questions shall be posed: have the urban crimes
determined by Law nº 6.766/79 been corroborated by the new constitutional order? Is there
any interest in criminalizing actions referring to the illegal parceling of the urban land?
What is the best way of criminalizing them? Which criminal legal interests do these crimes
protect?
This study aims to discuss such an important matter and therefore stimulating
deeper research by legal experts about the theme. Hopefully, as a consequence of increased
debate on illegal parceling of the land, a healthier and more sustainable urban development
in a long term perspective will be fostered / O estudo da Lei do Parcelamento do Solo Urbano - Lei nº 6.766/79 - é
essencial para aprofundar as questões que envolvem os problemas urbanísticos existentes
na nossa sociedade. Percebe-se que há uma lacuna na doutrina na análise desse tema, o que
gera prejuízo a toda coletividade diretamente afetada pelo desrespeito às diretrizes
urbanísticas.
O fato de essa legislação contar com mais de trinta anos não exauriu o interesse
no seu exame, pois, após a sua entrada em vigor, foi promulgada uma nova Constituição
Federal e passaram a viger diversas leis relacionadas à matéria.
Nesse contexto colocam-se as seguintes questões: os crimes urbanísticos foram
recepcionados pela nova ordem constitucional? Há interesse em incriminar as condutas de
parcelamento ilegal do solo urbano? Qual é a melhor forma de criminalizá-las? Qual o bem
jurídico protegido por tais delitos?
Esse trabalho pretende discutir essas questões, a fim de contribuir para que o
tema seja aprofundado na nossa doutrina. Isso porque, quiçá, com o debate sobre a melhor
forma de tratamento das condutas de parcelamento ilegal se possa facilitar um
desenvolvimento mais sadio e adequado das cidades, resguardando-se o ordenamento do
território e o meio ambiente
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