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O direito (auto)nomopoiético na sociedade cosmopolita de riscoMateiro, Mário José Martins da Silva 04 June 2009 (has links)
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Previous issue date: 4 / Nenhuma / O Direito é referido como um sistema social autopoiético de autorreprodução de comunicações. As comunicações sociais são os elementos básicos do sistema. O sistema jurídico é, então, definido pelas comunicações de sentido jurídico, sentido esse que somente o próprio sistema jurídico pode dar-lhes. Assim, o que diferencia o Direito como sistema do seu ambiente é o sentido próprio com que são impregnadas as comunicações sociais. Qual é, contudo, o modus de ver o sentido que tem o sentido jurídico? Como diferencial que permite ver o modus do sentido jurídico optou-se pela responsabilidade. A razão de ser desta opção está no fato de que o homem é um ser responsável. Responder significa etimologicamente ponderar a coisa (res+pondere). Coisa é palavra polissêmica que significa também comportamento. Então, responsabilidade seria a medida dos comportamentos humanos. Por outras palavras, o homem é um ser capaz de comparar o seu comportamento e o dos outros com um determinado comportamento aceito como padrão. Dessa co
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