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Modulação dos efeitos da decisão em direito tributário e segurança jurídicaKauffman, Karina 12 May 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-05-12 / This study aims to analyze the legal and modulation, to verify that the application of
the "modulation" provides legal certainty for jurisdictional.
Toward that goal, first we aimed at analyzing the role of the judiciary in a
democratic state of law. We note that in the modern state, there is no longer a reporting
relationship between the political system and legal and that the Judiciary itself as a neutral
power capable of guaranteeing the dictates of the Constitution and ensure the fundamental
rights of citizens under the aegis of the legality and morality.
Legal certainty, we note that from the moment the standard judicial becomes
repeatable for similar cases, has emerged as a consolidated jurisprudential understanding,
the article approaches the legal norm, but settled case law is not law.
Seek in our work show that certainty is a overprinciple, i.e, a principle of overlevel,
loaded axiological high and requires other principles for their definition. One consequence
of legal certainty that this work will explore the retroactivity of the law, which is closely
related to the principle of legality, since it means that the law should be applied to the case
is the law in force at the time of occurrence of and the law.
If there is some kind of change in position of superior courts, which leads to change
its interpretation of the Constitution and laws, such change may not be effective
retroactively, on pain of hurt, among other constitutional rules, the objective good faith of
courts which relied on the hitherto prevailing law. This is one of the guarantees of legal
certainty in the democratic state of law / Este trabalho tem por objetivo analisar a segurança jurídica e a modulação, para
verificar se a aplicação da modulação proporciona segurança jurídica aos jurisdicionados.
Em busca deste objetivo, primeiramente buscamos analisar o papel do Poder
Judiciário no Estado Democrático de Direito. Verificamos que, no Estado moderno, não
cabe mais uma relação de hierarquia entre o sistema político e o jurídico e que o Poder
Judiciário se apresenta como um Poder neutro, apto a garantir os ditames da Constituição
da República e a assegurar os direitos fundamentais do cidadão, sob a égide da legalidade e
da moralidade públicas.
Quanto à segurança jurídica, constatamos que, a partir do momento em que a norma
judicial passa a ser repetível para os casos idênticos, firmando-se assim um entendimento
jurisprudencial consolidado, essa norma aproxima-se da norma legal, mas jurisprudência
consolidada não é lei.
Procuraremos no nosso trabalho mostrar que a segurança jurídica é um
sobreprincípio, ou seja, um princípio de sobrenível, com carga axiológica elevada e que
necessita de outros princípios para sua definição. Um dos corolários da segurança jurídica
que exploraremos neste trabalho será o da irretroatividade do direito, que está intimamente
relacionado ao princípio da legalidade, já que se entende que a lei que deve ser aplicada ao
caso é a lei em vigor à época da ocorrência do fato.
Se houver algum tipo de alteração de posicionamento das Cortes superiores, que
acarrete alteração de sua interpretação da Constituição e das leis, tal mudança não poderá
ter eficácia retroativa, sob pena de ferir-se, entre outros cânones constitucionais, a boa-fé
objetiva do jurisdicionado que confiou na, até então, jurisprudência predominante. Essa é
uma das garantias da segurança jurídica no Estado Democrático de Direito
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