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Uma Proposta de Redefinição Científica do Conceito de Prova EmprestadaPEREIRA, L. Z. L. 17 May 2017 (has links)
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Previous issue date: 2017-05-17 / O presente estudo trata da disciplina da prova emprestada no Direito Processual Brasileiro. A prova emprestada foi expressamente admitida no Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 372 e, embora muito utilizada pela práxis forense, não encontra no campo acadêmico um estudo mais acurado sobre seu conceito. A quase unanimidade da doutrina apoia-se numa defasada dicotomia entre valor e forma para definir o que vem a ser prova emprestada, afirmando que ela se consubstanciaria em uma prova que, produzida num processo, é transladada para outro na forma de prova documental, mas diferenciando-se desta por preservar o seu valor originário. Levando em consideração os questionamentos filosóficos trazidos pelo movimento do giro linguístico, e se baseando na Filosofia da Linguagem, esta dissertação tem como fulcro definir de forma mais precisa e cientifica possível o conceito do que se entende por prova emprestada e, amparados principalmente na Constituição Federal e no novo Código de Processo Civil, analisar alguns aspectos relevantes para a definição desse tipo de prova. Para tanto, são considerados alguns dados da Teoria Geral da Prova caros ao tema, demonstrando-se, por exemplo, os diversos significados que o signo prova pode apresentar e, ainda, as principais classificações encontradas nos livros de direito probatório. Ao final, será arquitetada uma nova classificação das provas, a qual leva em consideração os denominados meios de prova, resultando daí a definição do conceito de prova emprestada.
Palavras-chave: Direito Probatório. Meios de Prova. Prova Emprestada. Conceito de Prova Emprestada. Giro Linguístico. Filosofia da Linguagem. Código de Processo Civil de 2015. Constituição Federal.
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A verifica??o de admissibilidade da prova emprestada no direito processual penal brasileiroScarton, Carolina Llantada Seibel 02 December 2016 (has links)
Submitted by Caroline Xavier (caroline.xavier@pucrs.br) on 2017-05-12T16:58:08Z
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Previous issue date: 2016-12-02 / Se trata de disertaci?n que se presenta al Programa de Posgrado en Ciencias Criminales en la Pont?fice Universidad Cat?lica do Rio Grande do Sul, inserido en la ?rea de concentraci?n Sistema Penal y Violencia y vinculada a la l?nea de pesquisa Sistemas Jur?dico-Penales Contempor?neos y adecuada a la l?nea de pesquisa, Proceso Penal Contempor?neo: fundamentos, perspectivas y problemas actuales, del orientador Prof. Dr. Nereu Jos? Giacomolli, cuyo tema es la verificaci?n de admisibilidad de la prueba prestada - aquella producida en otra causa que puede servir de prueba en un proceso penal brasile?o. El objetivo del trabajo es la an?lisis de los requisitos imprescindibles para que la prueba producida en procedimiento diverso sea utilizada en el proceso penal, que es admitida por la doctrina y la jurisprudencia pero todav?a es prueba at?pica en Brasil porque el vigente C?digo de Proceso Penal no le asegura. En virtud de su utilizaci?n, la propuesta legislativa (Proyecto de Ley n. 8.045/2010) que busca cambiar el C?digo, habla de la prueba prestada. Primeramente, teniendo en consideraci?n la relaci?n entre el principio contradictorio y la prueba prestada, se har? una lectura doctrinaria del principiogarant?a en el proceso penal brasile?o. A continuaci?n, se estudiar? la observaci?n al principio-garant?a contradictorio en la obtenci?n de la prueba frente al juez y durante la investigaci?n. Despu?s de establecidas las premisas que se refieren al principio contradictorio y a la formaci?n de la prueba, se analizar?n los requisitos doctrinariamente electos para la admisibilidad de la prueba prestada, as? como las hip?tesis de utilizaci?n y cuestiones problem?ticas referentes al tema. En todo el trabajo, ser?n referidas las novedades del nuevo C?digo de Proceso Civil brasile?o que se relacionan con el tema y las posibles alteraciones legislativas que vendr?n con el nuevo C?digo de Proceso Penal brasile?o. As?, ser?n verificadas las posibilidades y situaciones del aporte de prueba producida en otro proceso al proceso penal brasile?o. / Trata-se de disserta??o de mestrado apresentada junto ao Programa de P?s-Gradua??o em Ci?ncias Criminais da Faculdade de Direito da Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul, na ?rea de concentra??o Sistema Penal e Viol?ncia, vinculada ? linha de pesquisa Sistemas Jur?dico-Penais Contempor?neos e adequada ? linha de pesquisa, Processo Penal Contempor?neo: fundamentos, perspectivas e problemas atuais, do orientador Prof. Dr. Nereu Jos? Giacomolli, cujo tema ? a verifica??o de admissibilidade da prova emprestada no processo penal brasileiro O trabalho objetiva analisar os requisitos imprescind?veis ao empr?stimo probat?rio direcionado ao processo penal, que, muito embora n?o tipificado pelo vigente C?digo de Processo Penal, ? aceito pela doutrina e jurisprud?ncia, ainda que com diverg?ncias acerca das hip?teses cab?veis. N?o obstante, dada sua import?ncia, conta com previs?o no Projeto de Lei n. 8.045/2010, que vista alterar o C?digo de Processo Penal. A partir de uma leitura doutrin?ria, tendo em considera??o a rela??o direta com a prova emprestada, primeiramente analisar-se-? o contradit?rio e em que dimens?es o princ?pio-garantia est? presente no processo penal. Em seguida, estudar-se-? a presen?a do contradit?rio na forma??o da prova colhida em ju?zo e nos atos de investiga??o. Ap?s estabelecidas as premissas atinentes ao contradit?rio e sua observ?ncia na forma??o da prova, ir? analisar os requisitos impostos pela doutrina para a admissibilidade da prova emprestada, bem como as hip?teses comuns e aspectos problem?ticos referentes ao empr?stimo probat?rio. No decorrer do trabalho, apontar-se-?o as mudan?as do novo C?digo de Processo Civil associadas ao tema e ser?o assinaladas as respectivas propostas que visam alterar o C?digo de Processo Penal. Assim, verificar-se-? a aplicabilidade do aporte de prova ao processo penal, bem como em que situa??es e dimens?es ocorrem.
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Prova judiciária e verdade: enfoque constitucionalVilar Filho, José Eduardo de Melo January 2006 (has links)
VILAR, FILHO, José Eduardo de Melo. Prova judiciária e verdade: enfoque constitucional. 2006. 183 f.: Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Ceará, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, fortaleza/CE, 2006. / Submitted by Natália Maia Sousa (natalia_maia@ufc.br) on 2016-03-21T12:47:21Z
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Previous issue date: 2006 / The judicial evidence and the search for the truth in court are analyzed under the perspective of the constitutional standards of judicial procedure. At first, the constitutional norms related to evidence are identified, establishing its nature and its way of application. Following, it is analyzed the relationship between the judicial process and the truth. It is, then, compared the constitutional standards and the legal framework of judicial evidence, concerning its most important aspects, such as: the object and the evaluation of the evidence, the judge initiative in the production of evidence the burden of proof, the evidence required to grant provisional injunctions, legal limits about the production of evidence (legally imposed evidences and prohibition of producing evidence by illegal means), the usefulness of evidence produced in other procedures and, at last, the legal effects of the defendant’s absence as regards to evidence / A prova judiciária e a busca da verdade no processo judicial são analisadas sob a perspectiva do modelo constitucional de processo. Primeiramente, são identificadas as disposições constitucionais referentes às provas, delimitandose a sua natureza jurídica e modo de concreção. Em seguida, é analisada a relação entre processo e verdade. É, então, feito o cotejo entre o modelo constitucional de processo e o sistema infraconstitucional de prova judiciária, nos seus aspectos mais importantes, notadamente, no que se refere ao objeto e à valoração da prova, à iniciativa probatória do juiz, ao ônus da prova, à prova na antecipação de tutela, às limitações probatórias (provas legais e proibição de provas ilícitas), à prova emprestada e, por fim, aos efeitos da revelia em matéria probatória.
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Da prova emprestada no Processo Civil / The lent evidence in the Civil ProcedureSousa, Ana Paula Nascimento dos Reis 19 May 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015-05-19 / The present dissertation has the pretension to analyze the acceptability of lent evidence
in the light of constitutional principles and, for this purpose, the polemic matters
regarding the topic will be analyzed, aiming to demonstrate whether the usage of lent
evidence harms the immediacy, contradiction or broad defense principles, amongst
others. In this sense, the discussion regarding the lent evidence institute will be
delimited, as well as its requirements, assumption, apprisement, validity and juridical
nature, highlighting the polemic aspects within the theme, making considerations on
determined controversies, those being the acceptance of illicit evidence as lent evidence,
as well as the application of the proportionality considering the lent evidence institute.
Finally, it was sought to point out the main ideas regarding the new Code of Civil
Procedure, specifically to the illicit evidence theme, which is related to the lent evidence
institute / A presente dissertação tem a pretensão de analisar a admissibilidade da prova
emprestada à luz dos princípios constitucionais, e para tanto, serão analisadas as
questões polêmicas acerca do tema, objetivando demonstrar se a utilização da prova
emprestada fere o princípio da imediatidade, ou do contraditório e da ampla defesa,
dentre outros. Nesse sentido, será delimitada a discussão acerca do instituto da prova
emprestada, bem como acerca da sua admissibilidade, fundamentação, forma de
ingresso, além de seus requisitos, pressupostos, valoração, validade e natureza jurídica,
ressaltando-se os aspectos polêmicos acerca do tema, tecendo considerações sobre
determinadas controvérsias, quais sejam, a aceitação de prova ilícita como prova
emprestada, assim como a aplicação da proporcionalidade no que tange ao instituto da
prova emprestada. Por fim, buscou-se apontar os principais pontos sobre o novo Código
de Processo Civil, especificadamente ao tema da prova ilícita, o qual tem relação com o
instituto da prova emprestada
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Uma proposta de redefinição científica do conceito de "prova emprestada"Pereira, Laís Zumach Lemos, 0000000306176624 17 May 2017 (has links)
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Previous issue date: 2017-05-17 / CAPES / O presente estudo trata da disciplina da prova emprestada no Direito Processual
Brasileiro. A prova emprestada foi expressamente admitida no Código de Processo
Civil de 2015, em seu art. 372 e, embora muito utilizada pela práxis forense, não
encontra no campo acadêmico um estudo mais acurado sobre seu conceito. A
quase unanimidade da doutrina apoia-se numa defasada dicotomia entre valor e
forma para definir o que vem a ser prova emprestada, afirmando que ela se
consubstanciaria em uma prova que, produzida num processo, é transladada para
outro na forma de prova documental, mas diferenciando-se desta por preservar o
seu valor originário. Levando em consideração os questionamentos filosóficos
trazidos pelo movimento do giro linguístico, e se baseando na Filosofia da
Linguagem, esta dissertação tem como fulcro definir de forma mais precisa e
cientifica possível o conceito do que se entende por “prova emprestada” e,
amparados principalmente na Constituição Federal e no novo Código de Processo
Civil, analisar alguns aspectos relevantes para a definição desse tipo de prova. Para
tanto, são considerados alguns dados da Teoria Geral da Prova caros ao tema,
demonstrando-se, por exemplo, os diversos significados que o signo “prova” pode
apresentar e, ainda, as principais classificações encontradas nos livros de direito
probatório. Ao final, será arquitetada uma nova classificação das provas, a qual leva
em consideração os denominados “meios de prova”, resultando daí a definição do
conceito de “prova emprestada”. / This study deals with the discipline of “borrowed evidence” in the Brazilian
Procedural Law. The “borrowed evidence” was expressly recognized in the Civil
Procedure Code of 2015, in its article 372, and although widely used by forensic
practice, does not find in the academic field a more accurate study of its concept.
Almost the unanimity of the doctrine is based on an outdated dichotomy between
value and form to define what is the “borrowed evidence”, stating that it consists in an
evidence that, produced in a process, is transferred to another in the form of a
documentary evidence, but differentiating of that by preserving its original value.
Taking into account the philosophical questions brought by the movement of the
linguistic turn, and based on the philosophy of language, this work has as a goal to
define more precisely and scientifically possible the concept of what is meant by
"borrowed evidence", and supported mainly by the Federal Constitution and the New
Civil Procedure Code, examine some relevant aspects to the definition of this kind of
evidence. Therefore, it is considered some particulars of the General Theory of
Evidence valuable to the theme, demonstrating, for example, the various meanings
that the sign "evidence" may have and also the main classifications found in the
evidence law books. At the end, it is architected a new classification of evidence,
which takes into account the so-called "means of evidence", resulting in the definition
of "borrowed evidence".
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Análise da prova emprestada no processo civilHungria, Denise Ferragi 23 November 2012 (has links)
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Previous issue date: 2012-11-23 / This Master of Laws dissertation intend to present the
practical side of the actual application of the lent evidence in the civil
procedure, however is not included in our Code of Civil Procedure, has a
widespread use in our legal system. The fundamental objective was to
extract from the theoretical and abstract concepts the possibility to use in
forensic practice the institute able to facilitate the law operator
in searching of a effective protection, and of judicial economy and
procedural celerity, mainly due to the constant pursuit of equity. We
believe that we are positively contributing for the development of
procedural laws, specially in the application of lent evidence in the
brazilian legal system.
On the other hand, search is also pointing out that
because of the recent reforms of the Code of Civil Procedure, it is
necessary to revisit the topic (lent evidence) to better fit it in the current
dynamics of the Brazilian Civil Procedure, so that to avoid repetitive proofs
unnecessary and contributes to the speed and procedural economy / A presente dissertação de mestrado pretende apresentar
a faceta da atual aplicação da prova emprestada no processo civil, que
embora não tipificada em nosso Código de Processo Civil, possui vasta
utilização em nosso ordenamento jurídico. O objetivo fundamental foi
extrair dos conceitos teóricos e abstratos a possibilidade de se utilizar na
prática forense um instituto capaz de facilitar o operador do Direito, em
busca da tutela efetiva, da economia e da celeridade processual, sobretudo
em função da busca constante pela equidade. Acreditamos estar, assim,
contribuindo positivamente para o aprimoramento e avanço do direito
processual, em especial na aplicação da prova emprestada.
Busca-se, por outro lado, também ressaltar, que em
função das recentes reformas do Código de Processo Civil, faz-se
necessária a revisitação do tema (prova emprestada) para melhor enquadrálo
na atual dinâmica do processo civil brasileiro, na medida em que evitar
provas repetitivas e desnecessárias contribui para a celeridade e a economia
processuais
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