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A liberdade e os fundamentos da prisão cautelarBranco Junior, Luiz Carlos 04 November 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-11-04 / To point the main points of the present dissertation, aiming at to reach the degree
of master in Legal Philosophy, leaving of the onslaught in clarifying the close relations
between the freedom locomotion human being and the restrictions imposed for the
government with the action for a provisional arrest, the studies flow off the finding of the
restriction of the freedom in specific cases pointed by the law, while other possibilities to be
adopted as forms of action for a provisional arrest, as occurred with the adoption of the
temporary arrest in 1989, by the Law nº 7960, of December 21st. The dynamics of the
freedom must be displayed with the connection between its development, its evolution and its
origination, all these points based on the historical and philosophical progress of the institute.
Likely for its importance, the freedom served as an introduction for the subjects related to the
action for a provisional arrest, initiating the studies of beddings of this and, then, immediately
afterwards, the basic slight knowledge on the institute of the action for a provisional arrest
also had been studied in its main aspects. All this to reach the principles authorizer of the
species of restrictions of the freedom promoted by the government, without sublime the
nature of the freedom in a scene of principles and rules that can establish collisions in several
formats, which are the collisions between principles and norms, or only between norms or
solely between principles. Although the occurrence in the Brazilian social environment is
raised, as already approximate close to the half of the arrests occurred during one year, the
action for a provisional arrest the same does not occupy space in the entourage doctrinaire,
reaching an emptiness without precedents in the Legal philosophy. The reality of the action
for a provisional arrest is presented as chaotic, postulating imperative changes, here the
determinism contribute in two aspects, firstly to understand the reality, secondly to transform
the lamentable situation into plausible conditions for the life in society. The disordered
current state if does not present as idoneous for future modifications, however, it certifies
positively that the hypotheses of action for a provisional arrest are knowledge of all. For the
future balance of the action for a provisional arrest, the elementary confusions must be
unmake and the arrangement of the present must concern the mistakes and successes of the
past and, solely thus, the future of stability will be acquired with precision / Ao apontar os pontos principais da presente dissertação, visando atingir o grau de
mestre em Filosofia do Direito, partindo da investida em esclarecer as relações íntimas entre a
liberdade humana de locomoção e as restrições impostas pelo estado com a prisão cautelar, os
estudos escoam para a constatação da restrição da liberdade em casos precisos apontados pela
lei, sem deixar de lado outras possibilidades a serem adotadas como formas de prisão cautelar,
como se deu com a adoção da prisão temporária em 1989, com a Lei nº 7.960, de 21 de
dezembro. A dinâmica da liberdade deve ser visualizada com a conexão entre o seu
desenvolvimento, sua evolução e sua origem, todos estes pontos baseados no avanço histórico
e filosófico do instituto. Talvez pela sua importância, a liberdade serviu de introdução para os
temas relacionados à prisão cautelar, iniciando-se os estudos dos fundamentos desta e, logo
em seguida, as noções básicas sobre o instituto da prisão cautelar foram também estudadas em
seus principais aspectos. Isso tudo para atingir os princípios autorizadores das espécies de
restrições da liberdade promovidas pelo estado, sem exaltar a natureza principiológica da
liberdade num cenário de princípios e regras que podem estabelecer colisões em diversos
formatos, quais sejam as colisões entre princípios e normas, ou somente entre normas ou
unicamente entre princípios. Embora seja elevada a ocorrência no meio social brasileiro,
como já chegou perto da metade das prisões ocorrentes durante um ano, a prisão cautelar não
ocupa o mesmo espaço no meio doutrinário, alcançando um vazio sem precedentes na
Filosofia do Direito. A realidade da prisão cautelar apresenta-se como caótica, conclamando
mudanças imperativas, contribuindo aqui o determinismo em dois aspectos, um para
compreender a realidade e outro para transformar a situação lamentável em condições
palatáveis para a vida em sociedade. O estado atual desordenado não se apresenta como
idôneo para modificações futuras, contudo, atesta-se positivamente que as hipóteses de prisão
cautelar são conhecidas por todos. Para o equilíbrio futuro da prisão cautelar, as confusões
elementares devem ser desfeitas e a arrumação do presente deve ter por base os erros e acertos
do passado e, somente assim, o futuro de estabilidade será atingido com precisão
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