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Carentes de justiça: juízes seculares e eclesiásticos na \"confusão de latrocínios\" em Minas Gerais (1748-1793) / Deprived of justice: secular and ecclesiastical judges in the \"confusion of robberies\" in Minas Gerais (1748-1793)Santos, Patricia Ferreira dos 22 January 2013 (has links)
O objeto deste estudo é a justiça eclesiástica, analisada sob dois aspectos: as relações estabelecidas pelos juízes eclesiásticos com os fiéis e com os juízes seculares; e os mecanismos de coerção que pôs em prática. A metodologia comparativa baseou-se nas seguintes fontes: processos judiciais eclesiásticos; recursos de averiguação de delitos - as querelas, queixas e denúncias; norma jurídica - expressa nas constituições sinodais, Ordenações e tratados; correspondência de bispos e governadores do século XVIII. Tais fontes evidenciam as várias facetas da justiça colonial: a virtude primeira do Príncipe; e a prerrogativa episcopal. Ponto central na evangelização tridentina, a justiça eclesiástica preconizava maior presença no cotidiano dos fiéis, e uma busca dos pecadores públicos, mediante devassas, denúncias, queixas e querelas. Como corolário deste exercício, verificam-se entre as autoridades seculares e eclesiásticas relações de colaboração, concorrência e conflito. Isto desencadeou múltiplas reações entre as pessoas leigas e eclesiásticas, alvos daquela ação. / The object of this study is the ecclesiastical justice in the diocese of the Minas Gerais, analyzed in two ways: the competitive relations of the cooperation, elimination and conflict that established their judges delegates with the people and the authorities of the colony; the mechanisms of coercion that put into practice. A comparative methodology was based on the following sources: ecclesiastical court proceedings, resources investigation of crimes, such as suits, complaints and wanton; the rule of law, and correspondence of the bishops and governors of the eighteenth century. These sources show the various facets assumed by the justice to colonial times: the main prerrogative of the Prince; and also episcopal prerogative, according to the decreesTridentine. The bishop chased the public sinners; received suits and denunciations and established wanton. The ecclesiastical justice was essential element of evangelization Tridentine; however, between secular and ecclesiastical authorities, were relations of the competition, collaboration and conflict. This triggered multiple reactions among people, the target of his action.
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Carentes de justiça: juízes seculares e eclesiásticos na \"confusão de latrocínios\" em Minas Gerais (1748-1793) / Deprived of justice: secular and ecclesiastical judges in the \"confusion of robberies\" in Minas Gerais (1748-1793)Patricia Ferreira dos Santos 22 January 2013 (has links)
O objeto deste estudo é a justiça eclesiástica, analisada sob dois aspectos: as relações estabelecidas pelos juízes eclesiásticos com os fiéis e com os juízes seculares; e os mecanismos de coerção que pôs em prática. A metodologia comparativa baseou-se nas seguintes fontes: processos judiciais eclesiásticos; recursos de averiguação de delitos - as querelas, queixas e denúncias; norma jurídica - expressa nas constituições sinodais, Ordenações e tratados; correspondência de bispos e governadores do século XVIII. Tais fontes evidenciam as várias facetas da justiça colonial: a virtude primeira do Príncipe; e a prerrogativa episcopal. Ponto central na evangelização tridentina, a justiça eclesiástica preconizava maior presença no cotidiano dos fiéis, e uma busca dos pecadores públicos, mediante devassas, denúncias, queixas e querelas. Como corolário deste exercício, verificam-se entre as autoridades seculares e eclesiásticas relações de colaboração, concorrência e conflito. Isto desencadeou múltiplas reações entre as pessoas leigas e eclesiásticas, alvos daquela ação. / The object of this study is the ecclesiastical justice in the diocese of the Minas Gerais, analyzed in two ways: the competitive relations of the cooperation, elimination and conflict that established their judges delegates with the people and the authorities of the colony; the mechanisms of coercion that put into practice. A comparative methodology was based on the following sources: ecclesiastical court proceedings, resources investigation of crimes, such as suits, complaints and wanton; the rule of law, and correspondence of the bishops and governors of the eighteenth century. These sources show the various facets assumed by the justice to colonial times: the main prerrogative of the Prince; and also episcopal prerogative, according to the decreesTridentine. The bishop chased the public sinners; received suits and denunciations and established wanton. The ecclesiastical justice was essential element of evangelization Tridentine; however, between secular and ecclesiastical authorities, were relations of the competition, collaboration and conflict. This triggered multiple reactions among people, the target of his action.
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Media??o como instrumento de desjudicializa??o das quest?es familiares: constitucionaliza??o do Direito de Fam?liaGuerra, Nara R?bia Silva Vasconcelos 19 August 2013 (has links)
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Previous issue date: 2013-08-19 / Universidade Estadual do Rio Grande do Norte / The Liberal Constitutionalism emerged from the late eighteenth century, a period of major
revolutions (French and American), fruit of the struggle for libertarian rights. Although the
time of the first written constitutions, these were linked to mere political letters, did not
provide for fundamental human rights, as it is, so only on the state organization, structure of
powers, division of powers of the state and some relations between state and individuals.
There was a clear division between the civil codes and constitutions, those governing private
relations and acted as barriers to non-state intervention. After the Second World War, the
constitutions are no longer Letters political order to establish how the human person, in order
to enshrine the fundamental rights, the primacy of constitutional principles and take their
normative function against ordinary legislator. Constitutional evolution gave the name of
contemporary constitutionalism, based on repersonalization or despatrimonializa??o of
Private Law, ceasing the separation of legislative civil codes and constitutions, in favor of the
protection of fundamental rights of the human person. And this tendency to the Brazilian
Federal Constitution of 1988 brought higher ground the dignity of the human person, the
epicenter axiological legal to govern private relations, including family law. The
constitutionalization of family law motivates the adoption of desjudicializa??o family issues,
so as to respect the direio intimacy, privacy, private autonomy and access to justice.
Conflictual family relationships require special treatment, given the diversity and dynamism
of their new compositions. The break in the family relationship is guided in varied feelings
among its members in order to hinder an end harmonic. Thus, the judiciary, through
performances impositive, not to honor the power of decision of the parties, as also on the
structural problems faced to operate on these cases, the environment is not the most
appropriate to offer answers to the end of family quarrels. Situation that causes future
demands on the dissatisfaction of the parties with the result. Before the development of the
Family Law comes the need to adopt legal institutions, which monitor the socio-cultural, and
that promote an effective assistance to people involved in this kind of conflict. In obedience to
the private autonomy, before manifestations of volunteers involved in family mediation,
among autocompositivos instruments of conflict resolution, is indicated as the most shaped
the treatment of family quarrels. Remaining, then the state a minimal intervention to prevent
excessive intrusion into private life and personal privacy / O Constitucionalismo liberal surgiu a partir do final do s?culo XVIII, per?odo de
importantes revolu??es (francesa e americana), fruto da luta por direitos libert?rios. ?poca das
primeiras Constitui??es escritas, embora, estas restritas ?s meras Cartas pol?ticas, com
mat?rias restritas ? organiza??o do Estado, ? estrutura dos poderes, ? divis?o de compet?ncias
dos ?rg?os estatais e ? algumas rela??es entre Estado e particulares. Havia n?tida divis?o entre
os C?digos civis e as Constitui??es, aqueles que regiam as rela??es privadas e funcionavam
como barreiras a n?o interven??o estatal. Ap?s o fim da Segunda Guerra Mundial, as
Constitui??es deixaram de ser meras Cartas pol?ticas para estabelecer como fim a pessoa
humana, de forma a consagrar os direitos fundamentais, a primazia dos princ?pios
constitucionais e a assumir sua fun??o normativa frente ao legislador ordin?rio. A evolu??o
constitucional deu-se o nome de Constitucionalismo contempor?neo, baseado na
repersonaliza??o ou despatrimonializa??o do Direito Privado, valorizando o indiv?duo como
fim em si mesmo em detrimento da prote??o do patrim?nio. No constitucionalismo
contempor?neo as Constitui??es adotaram a tend?ncia de prote??o dos direitos fundamentais
da pessoa humana. Assim, convergiu a Constitui??o Federal brasileira de 1988, a qual trouxe
fundamento maior a dignidade da pessoa humana, epicentro axiol?gico jur?dico a reger as
rela??es privadas, inclusive o Direito de Fam?lia. A constitucionaliza??o do Direito de
Fam?lia motiva a ado??o da desjudicializa??o de quest?es familiares, de modo a se respeitar o
direio ? intimidade, ? vida privada, a autonomia privada e o acesso ? justi?a. As rela??es
conflitivas de fam?lia demandam tratamento especial, diante da pluralidade e dinamicidade de
suas novas composi??es. A ruptura na rela??o familiar ? pautada nos variados sentimentos
entre seus membros, de maneira a dificultar um fim harm?nico. Desse modo, que o Poder
Judici?rio, atrav?s de atua??es impositivas, a n?o prestigiar o poder de decis?o das partes,
como, tamb?m, diante de problemas estruturais enfrentados para operar nessas causas, n?o ? o
ambiente dos mais adequados para ofertar respostas ao fim das querelas familiares. Situa??o
que provoca futuras demandas diante da insatisfa??o das partes com o resultado. Ante a
evolu??o do Direito de Fam?lia surge a necessidade na ado??o de institutos jur?dicos, os quais
acompanhem as transforma??es s?cio-culturais, e, que promovam uma assist?ncia efetiva ?s
pessoas envolvidas nesta esp?cie de conflito. Em obedi?ncia ? autonomia privada, diante de
manifesta??es volunt?rias dos envolvidos a media??o familiar, dentre os instrumentos
autocompositivos de solu??o de conflitos, ? indicada como a mais amoldada no tratamento
das querelas familiares. Restando, ent?o, ao Estado uma interven??o m?nima para evitar
invas?o excessiva na vida privada e intimidade das pessoas
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